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Diário Oficial da União · 06/02/2026 · pág. 28

DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020600028 28 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 .Participação das Vendas Internas ID {A/(A+B+C+D+E)} .100,0 .101,9 .100,7 .105,2 .102,6 [ R ES T . ] .Participação das Importações Totais {C/(A+B+C+D+E)} .100,0 .393,9 .546,3 .563,4 .708,5 [ R ES T . ] .Participação das Importações - Origens sob Análise {C1/(A+B+C)} .100,0 .468,0 .438,2 .1550,3 .2335,2 [ R ES T . ] .Participação das Importações - Outras Origens {C2/(A+B+C+D+E)} .100,0 .369,7 .581,5 .242,1 .178,9 [ R ES T . ] .Participação do Consumo Cativo {D/(A+B+C+D+E)} .100,0 .93,2 .96,0 .87,7 .86,0 [ R ES T . ] Representatividade das Importações de Origens sob Análise .Participação no Mercado Brasileiro {C1/(A+B+C)} .100,0 .432,6 .418,5 .1370,5 .2028,0 [ R ES T . ] .Variação .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] [ R ES T . ] .Participação no CNA {C1/(A+B+C+D+E)} .100,0 .468,0 .438,2 .1550,3 .2335,2 [ R ES T . ] .Variação .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] [ R ES T . ] .Participação nas Importações Totais {C1/C} .100,0 .118,8 .80,2 .275,2 .329,6 [ R ES T . ] .Variação .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] [ R ES T . ] .F. Volume de Produção Nacional {F1+F2} .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] [ R ES T . ] .Variação .- .24,3% .(16,3%) .(7,5%) .(3,1%) (6,7%) .F1. Volume de Produção - Indústria Doméstica .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] [ R ES T . ] .Variação .- .24,6% .(13,5%) .(9,4%) .(3,5%) (5,8%) .F2. Volume de Produção - Outras Empresas .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] [ R ES T . ] .Variação .- .16,1% .(87,8%) .346,6% .12,9% (28,6%) .Relação com o Volume de Produção Nacional {C1/F} .100,0 .486,0 .458,2 .1620,1 .2467,8 [ R ES T . ] .Variação .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] [ R ES T . ] Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica 421. Observou-se que o mercado brasileiro cresceu 39,6% de P1 para P2 e reduziu 18,4% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve reduções de 0,1% do indicador entre P3 e P4 e de 0,2% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de mercado brasileiro revelou variação positiva de 13,6% em P5, comparativamente a P1. 422. Observou-se que o indicador de participação das origens investigadas no mercado brasileiro cresceu [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e reduziu [RESTRITO] p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumentos de [RESTRITO] p.p. entre P3 e P4 e de [RESTRITO] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de participação origens investigadas no mercado brasileiro revelou variação positiva de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1. 423. Com relação à variação de participação das importações das demais origens no mercado brasileiro ao longo do período em análise, houve aumentos de [R ES T R I T O ] p.p. entre P1 e P2 e de [RESTRITO] p.p. de P2 para P3. Entretanto, de P3 para P4 houve diminuição de [RESTRITO] p.p., e de P4 para P5 nova queda de [RESTRITO] p.p.. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de participação das importações das demais origens no mercado brasileiro apresentou expansão de [RESTRITO] p.p. considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 424. Observou-se que o consumo nacional aparente (CNA), de forma similar àquela identificada para a trajetória do mercado brasileiro, cresceu de P1 para P2 (29,0%) e diminuiu, sucessivamente: 15,7% de P2 para P3, 7,5% de P3 para P4 e 2,0% de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, o consumo nacional aparente de fio- máquina revelou variação negativa de 1,4%, beirando à estabilidade em P5 comparativamente à P1. 425. No que tange ao consumo cativo realizado pela indústria doméstica, de forma similar àquela identificada para a trajetória do CNA, cresceu de P1 para P2 (20,2%) e diminuiu, sucessivamente: 13,2% de P2 para P3, 15,5% de P3 para P4 e 3,9% de P4 para P5. Ao se considerar todo o período, a variação desse indicador foi negativa em 15,2%. 426. Ainda, observou-se que a participação do volume das vendas da indústria doméstica considerando o CNA cresceu [RESTRITO], de P1 para P2, e reduziu [R ES T R I T O ] , de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de [RESTRITO], entre P3 e P4, e nova diminuição de [RESTRITO], entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, a participação do volume das vendas domésticas no CNA de fio-máquina revelou variação positiva de [RESTRITO], em P5, comparativamente a P1. 427. Com relação à variação da participação do volume das importações da China e Rússia no CNA ao longo do período em análise, constataram-se aumentos de: [RESTRITO], entre P1 e P2; [RESTRITO], entre P3 e P4; e, por fim, [RESTRITO], entre P4 e P5. Entre P2 e P3 não houve variação. Ao se considerar toda a série analisada, a participação do volume das importações da China e Rússia no CNA apresentou expansão de [RESTRITO], considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 428. Com relação à participação do volume das importações das demais origens no CNA ao longo do período em análise, constatou-se pequena variação de [RESTRITO] de P1 a P5. 5.3. Das manifestações acerca das importações 429. Em 15 de setembro de 2025, o Governo russo apresentou manifestação indicando que as importações de fio-máquina originárias da Rússia, teriam sido esporádicas, concentradas em 2023, caindo 70% em 2024 e cessando em 2025. Destacou que os volumes nos períodos P4 a P6 teriam sido pequenos em termos absolutos e relativos. 5.4. Dos comentários do DECOM sobre as manifestações 430. Insta repisar que o período de análise das importações, como indicado no item 5 deste documento, compreende P1 até P5, ou seja, de 1º de julho de 2019 a 30 de junho de 2024. Nesse sentido, não há o que se falar sobre dados e informações relativas à 2025 ou P6. Cumpre informar que o período de análise respeita os ditames do § 4º do art. 48 do Decreto nº 8.058, de 2013. 431. Considerando as informações para o período de investigação das importações, observou-se que as importações russas, analisadas de forma cumulativa com as da China, nos moldes do estabelecido pelo art. 31 do Decreto nº 8.058, de 2013, não foram insignificantes. Somente as importações russas compreenderam [RESTRITO] %, do total importado pelo Brasil em P5. Desse modo, não prosperam argumentos sobre quantitativo diminuto dessas importações, sendo que elas tiveram aumento absoluto e relativo em relação à produção nacional e ao mercado brasileiro, em pleno acordo com um dos requisitos do Regulamento Brasileiro para que possam ser investigadas. 5.5. Da conclusão a respeito das importações 432. No período analisado, as importações investigadas cresceram: - em termos absolutos, tendo passado de [RESTRITO] t em P1 para [RESTRITO] kg em P5; - relativamente ao mercado brasileiro, dado que a participação dessas importações passou de [RESTRITO] % em P1 para [RESTRITO] % em P5; - relativamente ao CNA, tendo a participação dessas importações passado de [RESTRITO] % em P1 para [RESTRITO] % em P5; e - em relação à produção nacional, pois, em P1 representavam [RESTRITO] % desta produção e em P5 tal representatividade foi de [RESTRITO] % do volume total produzido no país. 433. Diante desse quadro, constatou-se aumento das importações das origens investigadas, em termos absolutos e em relação à produção nacional, ao mercado brasileiro e ao consumo nacional aparente. 434. As importações das origens investigadas ocorreram a preços inferiores ao preço médio observado nas importações das demais origens na maior parte do período investigado, exceto em P1 e P3. Já em termos de volume, as importações das origens investigadas superaram significativamente as importações das demais origens em P4 e P5. 6. DO DANO 435. De acordo com o disposto no art. 30 do Decreto nº 8.058, de 2013, a análise de dano deve fundamentar-se no exame objetivo do volume das importações a preços de dumping, no seu possível efeito sobre os preços do produto similar no mercado brasileiro e no consequente impacto dessas importações sobre a indústria doméstica. 436. Conforme explicitado no item 5 deste documento, para efeito da análise relativa à determinação preliminar, considerou-se o período de julho de 2019 a junho de 2024. 6.1. Dos indicadores da indústria doméstica 437. Como demonstrado no item 1.3, de acordo com o previsto no art. 34 do Decreto nº 8.058, de 2013, a indústria doméstica foi definida como o conjunto das duas empresas produtoras de fio-máquina, as quais representam 90% da produção nacional do produto similar em P5. 438. Para adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, atualizaram-se os valores correntes com base no Índice de Preços ao Produtor Amplo - Origem - Produtos Industrializados (IPA-OG-PI), da Fundação Getúlio Vargas, [RESTRITO]. 439. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o resultado pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados. 440. Destaque-se que os indicadores econômico-financeiros apresentados neste documento são referentes exclusivamente à produção e às vendas da indústria doméstica de fio-máquina no mercado interno, salvo quando expressamente disposto de forma diversa. 441. Cumpre destacar que os indicadores de dano deste documento foram ajustados de modo a refletirem as correções resultantes das verificações in loco dos dados da indústria doméstica. 6.1.1. Da evolução global da indústria doméstica 6.1.1.1. Dos indicadores de venda e participação no mercado brasileiro 442. A tabela a seguir apresenta, entre outras informações, as vendas da indústria doméstica de fio-máquina de fabricação própria, destinadas ao mercado interno, conforme informado pelas peticionárias. Cumpre ressaltar que as vendas são apresentadas líquidas de devoluções. Dos Indicadores de Venda e Participação no Mercado Brasileiro e no Consumo Nacional Aparente (em t e em número-índice) [ R ES T R I T O ] . .P1 .P2 .P3 .P4 .P5 P1 - P5 Indicadores de Vendas .A. Vendas Totais da Indústria Doméstica .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] [ R ES T . ] .Variação .- .18,5% .(7,1%) .(10,2%) .(6,5%) (7,7%) .A1. Vendas no Mercado Interno .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] [ R ES T . ] .Variação .- .31,5% .(16,7%) .(3,4%) .(4,3%) +1,2% .A2. Vendas no Mercado Externo .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] [ R ES T . ] .Variação .- .(30,9%) .61,9% .(35,6%) .(18,7%) (41,3%)