DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020600040 40 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 14022.136577/2022-29 Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Assunto: Contrato da Primeira Assunção, pela União, de dívida com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, relativa a créditos denominados Valores de Avaliação de Financiamento Três (VAF3) e Valores de Avaliação de Financiamento Quatro (VAF4), detidos pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB/MG, no montante de R$ 3.484.683,67 (três milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e três reais e sessenta e sete centavos), posicionado em 1º de abril de 2022, que será convertido em títulos públicos a serem registrados em favor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Considerando a manifestação da CAIXA, na qualidade de Administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, reconhecendo a titularidade, o montante, a liquidez e a certeza da dívida a ser objeto de assunção, assim como a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional favorável à assunção, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, AUTORIZO a contratação, nos termos do art. 15 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, do art. 44 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, e da Portaria do Ministério da Fazenda nº 276, de 18 de setembro de 2001, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 17944.003002/2025-60 Interessado: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. - EM L I Q U I DAÇ ÃO. Assunto: Contrato da Primeira Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Santa Luzia Empreendimentos Imobiliários S.A. - Em Liquidação, no valor de R$ 5.998.711,40 (cinco milhões, novecentos e noventa e oito mil, setecentos e onze reais e quarenta centavos), posicionado em 1º de outubro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 17944.004395/2025-29 Interessado: Estado do Rio Grande do Sul. Assunto: Contrato da Terceira Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul, no valor líquido de R$ 393.319,19 (trezentos e noventa e três mil trezentos e dezenove reais e dezenove centavos), posicionado em 1º de outubro de 2024, a ser convertido em títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal em favor do credor. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 17944.004602/2025-45 Interessado: Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA. Assunto: Contrato da Centésima Décima Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser firmado entre a União e a Empresa Gestora de Ativos S.A. - EMGEA, com vistas à novação de créditos no valor líquido de R$ 23.232.021,72 (vinte e três milhões, duzentos e trinta e dois mil vinte e um reais e setenta e dois centavos), posicionado em 1º de março de 2025. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 17944.005191/2024-24 Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Assunto: Contrato da Décima Assunção, pela União, de dívida com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, relativa a créditos denominados Valores de Avaliação de Financiamento Quatro (VAF4), detidos pela ECONOMIA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A - ECONOMISA, no montante de R$ 6.119.658,32 (seis milhões cento e dezenove mil seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos), posicionado em 1º de dezembro de 2024, que será convertido em títulos públicos a serem registrados em favor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Considerando a manifestação da CAIXA, na qualidade de Administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, reconhecendo a titularidade, o montante, a liquidez e a certeza da dívida a ser objeto de assunção, assim como a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional favorável à assunção, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, AUTORIZO a contratação, nos termos do art. 15 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, do art. 44 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, e da Portaria do Ministério da Fazenda nº 276, de 18 de setembro de 2001, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 17944.005264/2025-69 Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Assunto: Contrato da Trigésima Terceira Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, através de seu agente operador Caixa Econômica Federal - CAIXA, no valor total de R$ 4.296.484,64 (quatro milhões duzentos e noventa e seis mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), na posição de 1º de março de 2025, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 17944.005383/2025-11 Interessado: Caixa Econômica Federal. Assunto: Contrato da Centésima Quadragésima Quarta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qualidade de instituição credora, no valor de R$ 10.130.375,13 (dez milhões, cento e trinta mil, trezentos e setenta e cinco reais e treze centavos), na posição de 1º de janeiro de 2025, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 17944.006209/2025-96 Interessado: Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA. Assunto: Contrato da Centésima Vigésima Segunda Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e a Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA, com vistas à novação de créditos no valor de R$ 571.899,81 (quinhentos e setenta e um mil, oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e um centavos), na posição de 1º de janeiro de 2025, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, somada à manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 17944.006393/2025-74 Interessado: Caixa Econômica Federal. Assunto: Contrato da Centésima Quinquagésima Segunda Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qualidade de instituição credora, no valor de R$ 212.954,66 (duzentos e doze mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), na posição de 1º de janeiro de 2025, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 17944.007273/2024-11 Interessado: Companhia de Habitação Popular de Bauru - COHAB BAURU. Assunto: Contrato da Quarta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS entre a União e a Companhia de Habitação Popular de Bauru - COHAB BAURU, com vistas à novação de créditos no valor líquido de R$ 451.447,43 (quatrocentos e cinquenta e um mil quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e três centavos), posição em 1º de junho de 2024. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro