DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020600049 49 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Tira Inox. ferritico AISI 430F F3- LF,RECOZIDO,DECAPADO COM LE .72202090 .3,25% . .Tira Inox. ferritico AISI 430F FD- LQ/LFLIX 02F0,15 a 0,40umRa .72202090 .3,25% . .Tira Inox. ferritico AISI 430F FD- LQ/LFLIX 02F0,15 a 0,40umRa .72202090 .3,25% . .Tira Inox. ferritico AISI 441 F2- LF,RECOZIDO E DECAPADO .72202090 .3,25% . .Tira Inox. ferritico AISI 441 F3- LF,RECOZIDO,DECAPADO COM LE .72202090 .3,25% . .Tira Inox. martensitico AISI 420 F3- LF,RECOZIDO,DECAPADO COM LE .72202090 .3,25% . .Tira Inox. martensitico AISI 498 Q1- LQ RECOZIDO E DECAPADO .72202090 .3,25% Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal, bem como a correspondente alíquota, dos produtos mencionados nos arts. 2º e 4º. Art. 6º O regime especial de que trata este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos por um prazo de 3 (três) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil alterá-lo, de ofício ou a pedido, cancelá-lo, a pedido, ou, ainda, cassá-lo, nas hipóteses previstas no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 2010. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALTEMIR LINHARES DE MELLO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NHO Nº 8, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 Inscreve no Registro Especial e autoriza engarrafamento dos produtos que menciona. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 13033.238114/2025-51, declara: Artº 1º. Está inscrito no Registro Especial sob o n° 10107/110, como PRODUTOR de bebidas alcoólicas o estabelecimento da empresa EVERS BEVERAGE DESTILARIA LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 51.661.780/0001-51. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NHO Nº 9, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 Inscreve no Registro Especial e autoriza engarrafamento dos produtos que menciona. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 13033.238114/2025-51, declara: Artº 1º. Está inscrito no Registro Especial sob o n° 10107/110, como ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas o estabelecimento da empresa EVERS BEVE R AG E DESTILARIA LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 51.661.780/0001-51. Artº 2º. O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir/engarrafar os produtos abaixo discriminados: . .Produto .Marca Comercial .Classificação Fiscal .Tipo do Recipiente/ML . .GIN LONDON DRY .EVER'S BEVERAGE .22085000 .VIDRO/700ML . .VODKA .EVER'S BEVERAGE .22086000 .VIDRO/1000ML . .AMARO .EVER'S BEVERAGE .22089000 .VIDRO/700ML . .SAMBUCA .EVER'S BEVERAGE .22087000 .VIDRO/700ML . .XAROPE DE ROMÃ .EVER'S BEVERAGE .22089710 .VIDRO/700ML . .LICOR FINO DE ANIS E ERVAS .EVER'S BEVERAGE .22087000 .VIDRO/750ML Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LILIAN PERAZZOLO ATZ Auditora Fiscal Artº 2º. O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir/engarrafar os produtos abaixo discriminados: . .Produto .Marca Comercial .Classificação Fiscal .Tipo do Recipiente/ML . .GIN LONDON DRY .EVER'S BEVERAGE .22085000 .VIDRO/700ML . .VODKA .EVER'S BEVERAGE .22086000 .VIDRO/1000ML . .AMARO .EVER'S BEVERAGE .22089000 .VIDRO/700ML . .SAMBUCA .EVER'S BEVERAGE .22087000 .VIDRO/700ML . .XAROPE DE ROMÃ .EVER'S BEVERAGE .22089710 .VIDRO/700ML . .LICOR FINO DE ANIS E ERVAS .EVER'S BEVERAGE .22087000 .VIDRO/750ML Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LILIAN PERAZZOLO ATZ Auditora Fiscal SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA STN/MF Nº 314, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre o demonstrativo do superávit financeiro de cada fonte de recursos, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025 e dá outras providências com vistas a coibir a existência de execução orçamentária com fontes de recursos sem disponibilidade financeira suficiente ao final do exercício de 2026. O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que foram conferidas à Secretaria do Tesouro Nacional estabelecidas pelo Decreto nº 11.907/24 e registradas no SIORG conforme Decreto 9.739/19, e Considerando o disposto nos incisos VII, IX e XVI do artigo 35 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024; Considerando o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.590 de 6 de setembro de 2000 e no inciso I do art. 11 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional, a condição de órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal; Considerando o disposto no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009 e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal; Considerando o disposto no § 7º do artigo 55 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Divulgar o Demonstrativo do Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, por fonte de recursos. Parágrafo único. Para fins do cumprimento do disposto neste artigo, a metodologia de apuração do superávit financeiro será divulgada em sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 2º Com vistas a coibir a existência de execução orçamentária com fontes de recursos sem disponibilidade financeira suficiente ao final do exercício, os órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Administração Financeira e de Contabilidade deverão adotar ações para assegurar que, ao final do exercício de 2026, os passivos financeiros decorrentes de obrigações orçamentárias à conta de receitas próprias e vinculadas não superem os ativos financeiros existentes nas respectivas fontes. § 1º A execução orçamentária com fontes de recursos sem disponibilidade financeira se verifica quando o estoque de empenhos emitidos e não pagos, inclusive de restos a pagar, superam os ativos financeiros existentes, e pode ser identificada pelos valores negativos apresentados na apuração do superávit financeiro. § 2º Caso as ações necessárias à regularização da situação descrita no caput estejam fora do alcance dos órgãos setoriais, os órgãos centrais dos Sistemas de Administração Financeira e de Contabilidade podem ser consultados formalmente mediante justificativa técnica e fundamentada. § 3º Caso as providências necessárias para alcançar o objetivo previsto no caput estejam afetas às competências de outros órgãos não listados neste artigo, estes deverão ser informados sobre a situação para análise e manifestação. Art. 3º A apuração dos recursos oriundos de superávit financeiro, destinada à abertura de créditos adicionais à Lei Orçamentária Anual, ocorre a partir de apuração do balanço patrimonial do exercício anterior e não leva em consideração o dígito do grupo de fonte de recursos. Parágrafo único. O dígito do grupo de fonte de recursos cuja finalidade seja identificar recursos oriundos de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial no exercício anterior será incorporado: I - às contas de controle de programação financeira no momento da abertura do crédito orçamentário; e II - aos ativos financeiros: a) no momento da liberação dos recursos pelo Órgão Central do Sistema de Administração Financeira Federal, para fontes identificadas no SIAFI com parâmetro "Gera Cota STN" igual a "Sim"; e b) até o momento do empenho da despesa pelos órgãos executores ou suas respectivas unidades setoriais financeiras, para fontes identificadas no SIAFI com parâmetro "Gera Cota STN" igual a "Não". Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA ANEXO DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2025 LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 - LDO, ART. 55, §§ 6º e 7º. R$ 1,00 .FONTE DE RECURSO SUPERÁVIT FINANCEIRO . 000 RECURSOS LIVRES DA UNIÃO 114.546.695.844,25 . 001 RECURSOS LIVRES DA SEGURIDADE SOCIAL -569.004.752,36 . 002 ATIVIDADES-FIM DA SEGURIDADE SOCIAL 10.361.934.039,29 . 003 RECURSOS DA UO PARA APLICAÇÃO NA SEGURIDADE SOCIAL 3.132.218.228,36 . 004 ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR DO SERVIDOR CIVIL ATIVO OU INATIVO, SEUS DEPENDENTES E PENSIONISTAS 1.543.934,60 . 005 ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS 176.744.791,80 . 006 ASSISTÊNCIA SOCIAL E À SAÚDE DO POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E DE SEUS DEPENDENTES 3.519.919,89 . 007 PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO 17.642,23 . 008 EDUCAÇÃO PÚBLICA, COM PRIORIDADE PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA 6.842.029.644,45 . 009 FISCALIZAÇÃO DE SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO 55.762.584,20 . 010 ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR DOS SEGURADOS VITIMADOS EM ACIDENTES DE TRÂNSITO 4.401.382,97 . 011 DESTINAÇÕES DA CIDE-COMBUSTÍVEIS 5.359.408.665,74 . 012 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 1.851.953.782,74 . 013 RECURSOS PARA APLICAÇÃO EM DESPESAS DE CAPITAL DO PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL IMOBILIÁRIA DA UNIÃO - PROAP 1.185.658.022,73 . 014 RECURSOS DO FUNDO SOCIAL DESTINADOS À EDUCAÇÃO E À SAÚDE PÚBLICAS -2.984.197.025,96 . 015 CASA DA MOEDA 273.391.395,21 . 016 TRANSFERÊNCIAS PARA ENTIDADES DELEGATÁRIAS DE FUNÇÕES E COMPETÊNCIAS RELATIVAS A RECURSOS HÍDRICOS DE DOMÍNIO DA UNIÃO 2.296.012,27 . 017 MONTEPIO CIVIL 2.136.013,00 . 018 ÓRGÃO OU ENTIDADE DO GOVERNO FEDERAL RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS 263.973.747,61 . 019 FUNAPOL 695.062.358,66 . 020 SINALIZAÇÃO, ENGENHARIA DE TRÁFEGO E DE CAMPO, POLICIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO 3.565.443.449,31