DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020600062 62 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 24.799 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RSA INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ nº 39.149.578, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.800 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RAMON LUCIANO CAMARGO DE ABREU, CPF n° .955.968-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.801 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a CAMAR CONSULTORIA DE INVES T I M E N T O S LTDA, CNPJ nº 62.934.501, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. PAULO PORTINHO SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.976, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.636769/2025-32, resolve : Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025, de HYUNDAI MARINE & FIRE INSURANCE COMPANY LIMITED, sociedade constituída e existente segundo as leis da República da Coreia do Sul, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria SUSEP nº 05, de 1º de abril de 2010. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.977, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.636470/2025-88, resolve : Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de Liberty Mutual Insurance Europe SE, sociedade constituída e existente de acordo com as leis de Luxemburgo, cadastrada como ressegurador eventual, nos termos da Portaria SUSEP nº 3.101, de 19 de novembro de 2008, que alterou a sua denominação social, através da Portaria SUSEP/CGRAL nº 99, de 23 de maio de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ARQUIVO NACIONAL PORTARIA AN/MGI Nº 255, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO ARQUIVO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições previstas no art. 58 do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e considerando o que consta do Processo nº 08227.000641/2020-73, resolve: Tornar sem efeito a Portaria AN nº 252, de 27 de janeiro de 2026, publicada em 3 de fevereiro de 2026, Seção 1. SHEILA CHRISTINA MUELLER MELLO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO PORTARIA MGI-SPU-MA-SEDEP/MGI Nº 908, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO, DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 5º, inciso XI da Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 1º, do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 2º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.021352/2025-69, resolve: Art. 1º Autorizar o Estado do Maranhão, cadastrado sob o CNPJ nº 54.468/0001-, a executar as obras necessárias para a Implantação da Avenida Metropolitana/Trecho CETAS, rotatória da UEMA à MA-201/MA-202, no município de São Luís, Estado do Maranhão, em imóvel de propriedade da União, denominado "Aprendizado Agrícola Cristino Cruz", com área de 544.850,00 m² e perímetro de 3.907,23 m, conforme Mapa de Localização (50309600) e Memorial Descritivo (50309925), contidos no processo SEI n º 19739.021352/2025-69. Parágrafo único - As obras não deverão alterar as características das áreas de Bem de Uso Comum do Povo. Art. 2º A Avenida Metropolitana será implantada em uma poligonal com área total de 81.934,49 m², de acordo com as características e limites constantes da Planta de Localização (50309769) e do Memorial Descritivo (50310122). Art. 3º É fixado o prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, para que o Estado do Maranhão inicie as obras e de 01 (um) ano para a conclusão delas, podendo, a juízo e a critério da conveniência da Secretaria do Patrimônio da União, ser prorrogado por igual e único período. Parágrafo único - O início das obras depende da obtenção da licença de instalação pelo outorgado e do cadastro do projeto no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento - CIPI, não eximindo o outorgado de obter as demais licenças pertinentes às obras que serão executadas na área. Art. 4º As obras ficam condicionadas à garantia de livre e franco acesso às áreas de Uso Comum do Povo e ao cumprimento rigoroso das recomendações/condicionantes técnicas, ambientais, sanitárias, históricas/culturais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos e legislações competentes, aprovações de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias à execução das mesmas, assim como ao atendimento à qualquer exigência complementar necessária à regularidade da obra. Art. 5º O Estado do Maranhão deverá cumprir integralmente os termos estabelecidos no Termo de Compromisso IBAMA-SINFRA (57316915), celebrado entre o IBAMA e o Estado do Maranhão, cujo objeto é o cumprimento das contrapartidas ambientais relativas à execução da obra da Avenida Metropolitana - Trecho CETAS, a serem executadas de acordo com o cronograma físico-financeiro detalhado (56256155) das obras de recuperação, adequação e ampliação do IBAMA/CETAS de São Luís, nos termos da Cláusula 3, das Obrigações da SINFRA. Art. 6º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explicita ou implicitamente, decorrentes desta autorização e da legislação pertinente, devendo ser observado, especialmente, o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação nativa e das Áreas de Preservação Permanente. Art. 7º A autorização da obra a que se refere esta Portaria não implica transferência de posse ou constituição de direitos ou domínio sobre a área, ou qualquer tipo de indenização, tratando-se de ato precário e revogável a qualquer tempo. Art. 8º O Estado do Maranhão responderá, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da realização das obras, construção de benfeitorias e instalação de equipamentos de que trata esta Portaria, inclusive pelo pagamento de eventuais indenizações das benfeitorias existentes, não havendo direito à qualquer tipo de indenização pelas obras realizadas. Art. 9º O ônus da referida obra será de responsabilidade do Estado do Maranhão, cabendo a esse Ente assumir as responsabilidades inerentes à elaboração do projeto, implementação e execução da obra, incluindo a responsabilidade pela manutenção preventiva e corretiva das estruturas construídas, equipamentos instalados e pela demolição da obra quando: I) representar risco à segurança das pessoas e do meio ambiente; II) não cumprir mais a sua finalidade social; III) na hipótese de retomada do imóvel em decorrência de obrigação legal imposta à União. Art. 10 Durante o período de execução da obra a que se refere a presente Portaria, fica o responsável pela obra obrigado a fixar 01 (uma) placa junto ao canteiro de obras, em local visível ao público, confeccionada segundo o Manual de Placas desta SPU, de acordo com a Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000, com a seguinte informação: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, NA FORMA DA PORTARIA MGI-SPU-MA-SEDEP/MGI Nº 908, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026". Art. 11 A SPU/MA realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições impostas nesta Portaria, bem como de outros compromissos e encargos que estejam condicionados nos autos do processo em epígrafe e na legislação vigente. Art. 12 O descumprimento de quaisquer das cláusulas contidas no presente instrumento, ensejará a revogação da presente autorização, sem necessidade de prévio aviso ou outro qualquer procedimento e sem prejuízo das ações administrativas, civis ou penais aos agentes causadores do descumprimento. Art. 13 Esta Portaria terá vigência de vinte e quatro meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogada a critério da Administração. Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JECÉ RODRIGUES SILVA JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS PORTARIA MGI/SPU/TO/SEDEP Nº 981, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza a execução de obras em área da União O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO TOCANTINS, do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 5º, inciso XI, da Portaria nº SPU/ME 11.424, de 24 de dezembro de 2025, c/c o art. 44, Anexo da Portaria ME nº 335, de 02 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com nova redação que lhe foi conferida pelo art. 2º, da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como, os elementos que integram o processo SEI/MGI nº 19739.066991/2025-53., resolve: Art. 1º Autorizar a AGÊNCIA DE TRANSPORTES, OBRAS E INFRAESTRUTURA - AGETO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº .84.344/0001-**, a executar obras de implantação de desvio de tráfego, de caráter temporário, em área pertencente à União, localizada no município de Axixá do Tocantins/TO, na ligação entre as rodovias estaduais TO-134 e TO-201, destinada a viabilizar a execução de obra pública de infraestrutura viária, conforme memorial descritivo, mapas e demais documentos técnicos constantes dos autos. Art. 2º A presente Autorização de Obras possui natureza precária e temporária, não implicando transferência de domínio, posse ou constituição de direitos reais sobre o imóvel da União, nem gerando obrigação de indenização por quaisquer benfeitorias realizadas, restringindo-se exclusivamente à finalidade descrita no art. 1º, podendo ser revogada a qualquer tempo por interesse da Administração ou em razão do descumprimento de seus termos. Art. 3º A execução das obras ficará condicionada à observância, pela AGETO, da legislação aplicável, inclusive normas técnicas, ambientais, urbanísticas e de segurança, bem como à obtenção das licenças, autorizações e anuências eventualmente exigidas pelos órgãos competentes. Art. 4º A área objeto da presente Autorização de Obras deverá ser utilizada estritamente para a finalidade autorizada, sendo vedada qualquer alteração de uso ou ampliação da intervenção sem prévia anuência da Superintendência do Patrimônio da União no Tocantins - SPU/TO. Art. 5º O prazo de vigência da presente Autorização de Obras ficará vinculado à duração da obra pública que lhe deu causa, devendo a área ser restituída à União ao término da intervenção, nas condições estabelecidas nos autos, sem prejuízo das responsabilidades legais cabíveis. Art. 6º A AGÊNCIA DE TRANSPORTES, OBRAS E INFRAESTRUTURA - AGETO responderá, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer demandas decorrentes da realização das obras, da construção de benfeitorias e da instalação de equipamentos de que trata esta Portaria. Art. 7º A AGÊNCIA DE TRANSPORTES, OBRAS E INFRAESTRUTURA - AGETO será responsável pela manutenção preventiva e corretiva das estruturas construídas e dos equipamentos instalados com base na autorização ora concedida. Art. 8º A responsabilidade pela demolição da obra caberá à AGÊNCIA DE TRANSPORTES, OBRAS E INFRAESTRUTURA - AGETO em qualquer hipótese, bem como pelas eventuais necessidades de adequação, inclusive nos casos de riscos à segurança das pessoas, ao meio ambiente ou de perda da finalidade pública da obra, nos termos desta Portaria. Art. 9º A Superintendência do Patrimônio da União no Tocantins - SPU/TO poderá realizar, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da autorização, com o objetivo de verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições impostas nesta Portaria, bem como de outros compromissos e encargos estabelecidos nos autos do processo. Art. 10º Durante o período de execução das obras a que se refere o art. 1º, fica a AGÊNCIA DE TRANSPORTES, OBRAS E INFRAESTRUTURA - AGETO obrigada a afixar, na área onde será realizada a obra e em local visível ao público, 1 (uma) placa, confeccionada conforme o Manual de Placas da Secretaria do Patrimônio da União - SPU, nos termos da Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000, contendo os seguintes dizeres: "ÁREA SOB JURISDIÇÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO. OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO". Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDY CÉSAR DOS PASSOS JÚNIOR