DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020600077 77 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 327, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo 48500.003910/2024-15, decide: por autorizar (i) a homologação do Pregão Eletrônico nº 90016/2025, que sagrou como vencedora a licitante Engemil - Engenharia, Empreendimentos, Manutenção e Instalações Ltda, CNPJ 04.768.702/0001-70, com a proposta no valor global de R$ 24.040.754,93 (vinte e quatro milhões e quarenta mil e setecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos) para a vigência de 36 (trinta e seis) meses e (ii) a celebração do respectivo contrato. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 363, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001804/2024-05, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará - Enel CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70, em face de decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do Município de Mombaça, estado do Ceará; (ii) determinar que a Enel CE efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior em virtude do erro de classificação das unidades consumidoras nº 6402416 e nº 6675836, sob a titularidade da Prefeitura Municipal de Mombaça/CE, CNPJ nº 07.736.390/0001-01, considerando o período de 22/12/2017 até a data da reclassificação para a classe iluminação pública, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar que a distribuidora efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior para a unidade consumidora nº 3192147, considerando o período de 11/04/2011 até a data da reclassificação para a classe iluminação pública, descontados os valores já devolvidos; (iv) negar provimento ao pedido de reclassificação para a classe iluminação pública das unidades consumidoras nº 1229340 e nº 2982713; (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (vi) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (v) desta decisão, comprovação do seu cumprimento. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 364, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.005730/2023-97, decide: (i) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa Habitasinos Urbanizadora e Incorporadora Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 05.143.604/0001-00, em face do Despacho nº 15, de 3 de janeiro de 2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, que negou provimento ao pleito da Recorrente referente a realocação da Linha de Distribuição Ramal Fátima operada pela Rio Grande Energia - RGE, inscrita no CNPJ sob o n° 02.016.439/0001-38, para, no mérito, negar-lhe provimento. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 365, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.038659/2025-91, decide: (i) não conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 03.929.049/0001-11, em razão de sua prejudicialidade por estar caracterizado objeto impossível de ser deliberado; e (ii) encaminhar o presente processo ao Ministério de Minas e Energia - MME para ciência e avaliação. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 366, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.036028/2025-37, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de medida cautelar interposto por Rodrigo Luiz Abrão por meio do qual se solicita determinar a comunicação imediata às distribuidoras de energia para exigência de que os sistemas fotovoltaicos tenham a função de desligamento rápido, nos termos da NBR 17.193/2025 em novas conexões e a elaboração de plano para instalações existentes. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 368, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.034576/2025-22, decide: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, inscrita no CNPJ sob o nº 00.357.038/0001-16, Contratos de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 012/2011 e nº 058/2001 , face ao Despacho nº 3.463, de 24 de novembro de 2025; e, no mérito, (ii) negar provimento à postergação dos prazos dos empreendimentos T2025-088, T2025-091 e T2025-092; e (iii) negar provimento à inclusão de 1 CT (Conexão de Transformador) 230 kV no empreendimento T2025-091. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 369, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.904163/2014-61, decide: conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Paranapanema Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ 02.998.301/0001-81 e pela Rio Paraná Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ 23.096.269/0001-19 em face da Resolução Homologatória nº 3.554, de 2025, que autorizou o pagamento dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção para o ano de 2024; e determinou que os pagamentos sejam efetuados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, via Encargos de Serviços do Sistema - ESS, em parcela única, para, no mérito, negar-lhe provimento. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 370, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001223/2026-27, decide: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela empresa Amigos Negócios Imobiliários Ltda., cadastrada sob o CNPJ 49.253.761/0001-44 para que a Enel Distribuição Ceará - Enel CE proceda à conexão com acréscimo de carga da Unidade Consumidora nº 2336948, vinculada a múltiplas unidades de consumo pertencentes à Requerente; e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 371, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903651/2024-22, decide: manter o Termo de Intimação nº 24/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, em face de inadimplência junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, com vistas a revogação da outorga do agente. AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA DESPACHO Nº 375, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos processos nos 48500.005850/2021-22, 48500.005864/2021-46, 48500.005863/2021-00, 48500.005862/2021-57, 48500.005861/2021-11, 48500.005859/2021-33, 48500.005858/2021-99 e 48500.005860/2021-68, decide: conhecer os recursos interpostos pelas concessionárias Mez 1 Energia S.A. CNPJ nº 33.950.678/0001-94, Mez 2 Energia S.A. CNPJ nº 36.243.890/0001-00, Mez 3 Energia S.A. CNPJ nº 31.231.893/0001-00, Mez 4 Energia S.A. CNPJ nº 31.231.479/0001-09, Mez 5 Energia S.A. CNPJ nº 40.215.231/0001-37, Mez 6 Energia S.A. CNPJ nº 40.215.276/0001-01, Mez 8 Energia S.A. CNPJ nº 40.215.450/0001-16 e Mez 9 Energia S.A. CNPJ nº 40.215.384/0001-84, do Grupo MEZ Energia, em face, respectivamente, dos Autos de Infração nº 1/2025, nº 2/2025, nº 3/2025, nº 4/2025, nº 5/2025, nº 6/2025, nº 7/2025 e nº 8/2025, e, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo-se a penalidade de multa aplicada. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 376, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006163/2025-58, decide: não conhecer o recurso administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará, CNPJ nº 07.047.251/0001-70 em face do Despacho nº 3.113, de 21 de outubro de 2025, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão - ADCEUST nos pontos de conexão Fortaleza - 69 kV e Delmiro Gouveia - 69 kV. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 377, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do processo nº 48500.001347/2024-41, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao requerimento administrativo apresentado pela Interligação Elétrica Tibagi S.A. CNPJ nº 27.967.152/0001-14 de recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato de Concessão nº 06/2020-ANEEL. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 329, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº: 48500.036274/2025-99. Interessado: Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ 03.467.321/0001-99. Decisão: (i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 34,5 kV Sorriso Rural 1 - Ceval, na Subestação 3 Tentos, localizada no estado do Mato Grosso. A íntegra deste Despacho, bem como de seu Anexo, consta dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 342, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº: 48500.001996/2026-11. Interessado: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (CNPJ nº 00.357.038/0001-16). Decisão: Autorizar a implantação de Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 355, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº: 48500.036741/2025-81. Interessado: Celesc Distribuição S.A. - CELESC-DIS, CNPJ nº 08.336.783/0001-90. Decisão: (i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Painel - Urubici, localizada no estado de Santa Catarina. A íntegra deste Despacho, bem como de seu Anexo, constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta