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Diário Oficial da União · 06/02/2026 · pág. 76

DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020600076 76 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.055, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME nº 416, de 1o de setembro de 2015, e o que consta no Processo nº 48340.003766/2025-88, resolve: Art. 1o Definir, na forma do Anexo I da presente Portaria, os novos montantes de garantia física de energia das Usinas Fotovoltaicas de que trata o art. 1o, inciso I, da Portaria MME nº 416, de 1o de setembro de 2015. § 1º Os montantes de garantia física das Usinas Eólicas constantes do Anexo I são determinados nos Pontos de Medição Individuais - PMI das Usinas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo I poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE ANEXO I GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS FOTOVOLTAICAS . .Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL .Empreendimento .Garantia Física de Energia [MWméd] . .UFV.RS.MG.049436-4.01 .Draco Solar 1 .15,30 . .UFV.RS.MG.049437-2.01 .Draco Solar 2 .15,20 . .UFV.RS.MG.049438-0.01 .Draco Solar 3 .15,10 . .UFV.RS.MG.049439-9.01 .Draco Solar 4 .15,30 . .UFV.RS.MG.049440-2.01 .Draco Solar 5 .15,20 . .UFV.RS.MG.049441-0.01 .Draco Solar 6 .15,20 . .UFV.RS.MG.049442-9.01 .Draco Solar 7 .15,20 . .UFV.RS.MG.049443-7.01 .Draco Solar 8 .15,20 . .UFV.RS.MG.049444-5.01 .Draco Solar 9 .15,30 . .UFV.RS.MG.049445-3.01 .Draco Solar 10 .15,20 . .UFV.RS.MG.049446-1.01 .Draco Solar 11 .7,70 PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.056, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.004567/2025-97, resolve: Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas - UFVs Hélio Valgas 1 a 10 na forma do Anexo à presente Portaria. § 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem- se ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LORENA MELO SILVA PERIM ANEXO . .Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) ANEEL .Usina .Garantia Física de Energia (MW médio) . .UFV.RS.MG.042991-0.01 .Hélio Valgas 1 .15,5 . .UFV.RS.MG.042992-9.01 .Hélio Valgas 2 .15,5 . .UFV.RS.MG.042993-7.01 .Hélio Valgas 3 .15,5 . .UFV.RS.MG.042994-5.01 .Hélio Valgas 4 .15,4 . .UFV.RS.MG.042995-3.01 .Hélio Valgas 5 .15,5 . .UFV.RS.MG.042996-1.01 .Hélio Valgas 6 .15,6 . .UFV.RS.MG.042997-0.01 .Hélio Valgas 7 .15,4 . .UFV.RS.MG.042998-8.01 .Hélio Valgas 8 .15,6 . .UFV.RS.MG.042999-6.01 .Hélio Valgas 9 .15,6 . .UFV.RS.MG.043001-3.01 .Hélio Valgas 10 .15,5 PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.057, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.004609/2025- 90, resolve: Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Centrais Geradoras Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria. § 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem- se aos Pontos de Medição Individual - PMI das usinas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE ANEXO GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA . .USINA FOTOVOLTAICA .Código Único de Empreendimento de Geração (CEG) .Garantia Física de Energia (MWmed) . .Lar do Sol 1 .UFV.RS.MG.037830-5.01 .15,4 . .Lar do Sol 2 .UFV.RS.MG.037831-3.01 .15,4 . .Lar do Sol 7 .UFV.RS.MG.037836-4.01 .15,2 . .Lar do Sol 8 .UFV.RS.MG.037837-2.01 .15,4 . .Lar do Sol 9 .UFV.RS.MG.037838-0.01 .15,4 . .Lar do Sol 10 .UFV.RS.MG.037839-9.01 .15,4 R E T I F I C AÇ ÃO Na linha 19 do quadro do Anexo II, coluna "solicitante", da Portaria SNTEP/MME nº 3.043, de 23 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de janeiro de 2026, Edição 19, Seção 1, página 66, onde se lê: ANEXO II . .Dados enviados pelas distribuidoras - Referência de envio à ANEEL: outubro/2025 . . .Dados dos Interessados .Dados dos Projetos . .N. .Solicitante .CNPJ .Número(s) do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) informado(s) .Número(s) da(s) Unidade(s) Consumidora(s) . .19 . .47.114.424/0001-40 .1001572994 .1000001522 Leia-se: ANEXO II . .Dados enviados pelas distribuidoras - Referência de envio à ANEEL: outubro/2025 . . .Dados dos Interessados .Dados dos Projetos . .N. .Solicitante .CNPJ .Número(s) do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) informado(s) .Número(s) da(s) Unidade(s) Consumidora(s) . .19 .A S S O C I AÇ ÃO CARNAUBINHAS ENERGIA SOLAR .47.114.424/0001-40 .1001572994 .1000001522 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.608, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.034297/2025-69. Interessados: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Equatorial AL, (CNPJ: 12.272.084/0001-00), Consumidores e demais acessantes do sistema de distribuição. Objeto: Autoriza a criação do ambiente regulatório experimental para execução do Sandbox Tarifário "Integração Eficiente de Recursos Energéticos Distribuídos" pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Equatorial AL, nos termos do Plano de Projeto apresentado de Sandbox Tarifário. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.609, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.034598/2025-92. Interessado: Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig GT (CNPJ nº 06.981.176/0001-58). Objeto: Alterar os Anexos I, II e III da Resolução Autorizativa nº 16.591, de 18 de dezembro de 2025. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.610, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.039199/2025-18. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 4.200 (quatro mil e duzentos) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 34,5/13,8 kV Sítio Vitória, localizada no município de São João do Triunfo, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.611, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.034576/2025-22. Interessado: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte (CNPJ nº 00.357.038/0001-16). Objeto: Alterar os Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 16.588, de 9 de dezembro de 2025, substituindo-os pelos Anexos I e II deste Ato. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.612, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.039202/2025-01. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 3.000 (três mil) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 34,5/13,8 kV Spets, localizada no município de Toledo, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.613, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.005203/2025-44. Interessado: SPE Nova Era Integração Transmissora S.A. , CNPJ nº 55.042.636/0001- 98. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 1.504 (mil quinhentos e quatro metros quadrados, necessária à implantação do acesso à Subestação 500/230 kV Zebu III, localizada no município de Delmiro Gouveia, estado de Alagoas. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA