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Diário Oficial da União · 06/02/2026 · pág. 75

DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020600075 75 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 6º As pessoas jurídicas titulares dos projetos deverão observar as disposições constantes na Lei n. 11.488, de 2007, no Decreto n. 6.144, de 2007, na Lei 14.300, de 2022, na Portaria Normativa n. 78/GM/MME, de 2024, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas no parágrafo único do artigo 9º e no artigo 14 do Decreto n. 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7º O cancelamento do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD dos projetos listados nos Anexos 1 e 2 da presente Portaria implicará na revogação do seu enquadramento no REIDI. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE ANEXO 1 . .Pessoa Jurídica Titular do Projeto . .Solicitante .AUTOGERAÇÃO SOLAR CORRENTINA LTDA . .CNPJ .61.863.971/0001-50 . .Dados do Projeto de Minigeração Distribuída . .Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD .5063869 . .Número da Unidade Consumidora (UC) .BA . .Distribuidora de energia elétrica .Neoenergia Coelba . .Descrição do Projeto .Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar fotovoltaica, totalizando 1000 kW de potência instalada. . .Data Prevista de Conclusão .23/01/2026 . .Data Prevista de Conexão ao Sistema de Distribuição .02/02/2026 . .Localidade do Projeto .Município de Bom Jesus da Lapa, Estado do BA H I A . .Estimativas dos investimentos com e sem a incidência de PIS/PASEP e de COFINS . .Mês base das estimativas de investimentos .10/2025 . Categoria .A .B . . .Valores Com Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$) .Valores Sem Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$) . .Bens .R$2.810.308,23 .R$2.572.364,51 . .Serviços .R$1.154.001,02 .R$1.056.293,84 . .Outros .R$0,00 .R$0,00 . .Total .R$3.964.309,25 .R$3.628.658,35 . . ANEXO 2 . .Pessoa Jurídica Titular do Projeto . .Solicitante .AUTOGERAÇÃO SOLAR CORRENTINA LTDA . .CNPJ .61.863.971/0001-50 . .Dados do Projeto de Minigeração Distribuída . .Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD .5064320 . .Número da Unidade Consumidora (UC) .BA . .Distribuidora de energia elétrica .Neoenergia Coelba . .Descrição do Projeto .Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar fotovoltaica, totalizando 750 kW de potência instalada. . .Data Prevista de Conclusão .21/01/2026 . .Data Prevista de Conexão ao Sistema de Distribuição .31/01/2026 . .Localidade do Projeto .Município de Bom Jesus da Lapa, Estado do BA H I A . .Estimativas dos investimentos com e sem a incidência de PIS/PASEP e de COFINS . .Mês base das estimativas de investimentos .10/2025 . Categoria .A .B . . .Valores Com Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$) .Valores Sem Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$) . .Bens .R$2.036.125,10 .R$1.863.730,06 . .Serviços .R$925.319,91 .R$846.974,74 . .Outros .R$0,00 .R$0,00 . .Total .R$2.961.445,01 .R$2.710.704,81 PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.050, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.003836/2025-06, resolve: Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Centrais Geradoras Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria. § 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-se aos Pontos de Medição Individual - PMI das usinas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE ANEXO .GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA . .USINA FOT OV O LT A I C A .Código Único de Empreendimento de Geração (CEG) .Garantia Física de Energia (MWmed) . .Futura 1 .UFV.RS.BA .037479-2.01 .10,3 . .Futura 2 .UFV.RS.BA .037480-6.01 .10,3 . .Futura 3 .UFV.RS.BA .037481-4.01 .10,3 . .Futura 4 .UFV.RS.BA .037482-2.01 .10,3 . .Futura 5 .UFV.RS.BA .037483-0.01 .10,3 . .Futura 6 .UFV.RS.BA .037484-9.01 .10,3 . .Futura 7 .UFV.RS.BA .037485-7.01 .10,3 . .Futura 8 .UFV.RS.BA .037486-5.01 .10,3 . .Futura 9 .UFV.RS.BA .037487-3.01 .10,3 . .Futura 10 .UFV.RS.BA .037488-1.01 .10,3 . .Futura 11 .UFV.RS.BA .037489-0.01 .10,3 . .Futura 12 .UFV.RS.BA .037490-3.01 .10,3 . .Futura 13 .UFV.RS.BA .037491-1.01 .10,3 . .Futura 14 .UFV.RS.BA .037492-0.01 .10,3 . .Futura 15 .UFV.RS.BA .037493-8.01 .10,3 . .Futura 16 .UFV.RS.BA .037494-6.01 .10,3 . .Futura 17 .UFV.RS.BA .037495-4.01 .10,3 . .Futura 18 .UFV.RS.BA .037496-2.01 .10,3 . .Futura 19 .UFV.RS.BA .037497-0.01 .10,3 . .Futura 20 .UFV.RS.BA .037498-9.01 .10,3 . .Futura 21 .UFV.RS.BA .037499-7.01 .10,3 . .Futura 22 .UFV.RS.BA .037500-4.01 .10,3 PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.051, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME n. 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo n. 48340.007167/2025-33, resolve: Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas - UFVs Castilho 4 e 5 na forma do Anexo à presente Portaria. § 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-se ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE ANEXO . .Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) ANEEL .Usina .Garantia Física de Energia (MW médio) . .UFV.RS.SP.034111-8.01 .Castilho 4 .14,9 . .UFV.RS.SP.034109-6.01 .Castilho 5 .14,9 PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.052, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME n. 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo n. 48340.003901/2025-95, resolve: Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria. § 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-se ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE ANEXO GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA . . Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL .Usina .Garantia Física (MWmed) . .UFV.RS.MG.045071-5.01 .Solátio Várzea 3 .13,6 . .UFV.RS.MG.045072-3.01 .Solátio Várzea 4 .13,6 PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.053, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME n. 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo n. 48340.005121/2025-80, resolve: Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas - UFVs Arapuá 1 a 4 na forma do Anexo à presente Portaria. § 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-se ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE ANEXO . .Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) ANEEL .Usina .Garantia Física de Energia (MW médio) . .UFV.RS.CE.051015-7.01 .Arapuá 1 .15,7 . .UFV.RS.CE.051016-5.01 .Arapuá 2 .15,7 . .UFV.RS.CE.051017-3.01 .Arapuá 3 .15,7 . .UFV.RS.CE.051018-1.01 .Arapuá 4 .15,8 PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.054, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.003740/2025-30, resolve: Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Centrais Geradoras Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria. § 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-se aos Pontos de Medição Individual - PMI das usinas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE ANEXO GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA . .USINA FOTOVOLTAICA .Código Único de Empreendimento de Geração ( C EG ) .Garantia Física (MWme) . .Serrita I .UFV.RS.PE.046963-7.01 .8,7 . .Serrita II .UFV.RS.PE.046964-5.01 .8,7