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Diário Oficial da União · 06/02/2026 · pág. 74

DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020600074 74 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de ROBERTO ALVAREZ GONZALEZ, incluído na Portaria nº 747, de 08 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 09 de outubro de 2019, é MARTA YOLANDA GONZÁLEZ SUÁREZ, e não como publicado anteriormente. Processo nº 08018.008652/2026-52 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que MARIA DE LOURDES ALVES FLORES, incluída na Portaria nº 454, de 28 de dezembro de 1966, publicada no Diário Oficial da União de 02 de janeiro de 1967, passou a assinar MARIA DE LOURDES ALVES DA ROCHA, em virtude de haver contraído matrimônio com PAULO JOSÉ DA ROCHA, em 30 de janeiro de 1973, conforme Certidão de Casamento expedida pelo Cartório do 11º Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca da Capital- Rio de Janeiro/RJ, Matrícula 088567 01 55 1973 3 00092 132 0027762 66. Processo nº 08018.008507/2026-71 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que OUSMANE AFIA DIALLO, incluído na Portaria nº 6.109, de 19 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2026, é natural da REPÚBLICA DA GUINÉ, e não como publicado anteriormente. Processo nº 08018.008437/2026-51 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome do genitor de PROSPER DAGBO, incluído na Portaria nº 5.880, de 17 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2025, é ASSIMADOGLAN DAGBO, e não como publicado anteriormente. Processo nº 08018.008349/2026-50 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de JAMESKY JEAN PIERRE, incluído na Portaria nº 5.425, de 20 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2025, é MARIE MITA JEAN PIERRE JEANTY, e não como publicado anteriormente. Processo nº 08018.008250/2026-58 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome do genitor de SAMIRA BADR EDDINE, incluído na Portaria nº 5.942, de 01 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2025, é CHAWKI BADR EDDINE, e não como publicado anteriormente. Processo nº 08018.008135/2026-83 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de MORY GAYE, incluído na Portaria nº 6.134, de 29 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 02 de fevereiro de 2026, é MATY GAYE, e não como publicado anteriormente. Processo nº 08018.008089/2026-12 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome dos genitores de ALEKSANDRA LARKINA, incluído na Portaria nº 6.093, de 14 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2026, é VIACHESLAV DOLGIREV e ELENA DOLGIREVA, e não como publicado anteriormente. Processo nº 08018.008088/2026-78 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de FRESNYCKA THERCY, incluído na Portaria nº 2.487, de 01 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 02 de agosto de 2023, é ANONCIE THERCY SYLVEUS, e não como publicado anteriormente. Processo nº 08000.001905/2026-56 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que MIODRAG TOMOVIC, incluído na Portaria nº 448, de 01 de agosto de 1983, publicada no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 1983, é natural da SÉRVIA, e não como publicado anteriormente. Processo nº 08000.001818/2026-07 HAYA JABBOUR Chefe de Divisão de Naturalização CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA DESPACHO DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 Despacho Presidência Nº 5/2026 Processo nº 08700.002592/2020-71 Interessados: SUPERMERCADOS BH COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A. e COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO SALES LTDA. Assunto: Acordo em Controle de Concentrações ("ACC"). Ateste de Cumprimento Integral. Submeto à apreciação do Plenário, conforme estabelecido pelo Art. 9º, inciso XIX, da Lei nº 12.529, de 2011, e pelo Art. 3° da Resolução CADE nº 35, de 6 de março de 2024, a declaração de ateste de cumprimento integral de acordo, conforme referido no Despacho SG 150/2026 (SEI nº 1696896), que acolheu as razões de decidir Nota Técnica Nº 2/2026/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI nº 1696886). É o despacho que trago à homologação do Plenário do Cade. GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA Presidente do Conselho Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 641, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Regulamenta o uso da tabela para correção do Valor da Terra Nua - VTN em função da capacidade de uso e da localização e acesso do imóvel, para obtenção da nota agronômica na avaliação de imóveis inseridos em Unidades de Conservação. (Processo n° 02070.003525/2020-51). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica determinada a utilização das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e, subsidiariamente, do Manual de Obtenção de Terras e Perícia Judicial (2006), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, como referência técnica para a avaliação de imóveis inseridos em Unidades de Conservação federais, no âmbito das ações de consolidação territorial. Art. 2º A obtenção da nota agronômica de imóveis insertos em unidades de conservação, será utilizada a tabela que trata da correção do Valor da Terra Nua - VTN em função da capacidade de uso e da localização e acesso do imóvel constante do Manual de Obtenção de Terras e Perícia Judicial (2002) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -Incra. CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN EM FUNÇÃO DA CAPACIDADE DE USO E DA LOCALIZAÇÃO E ACESSO DO IMÓVEL 1_MMA_6_001 fonte: Manual de Obtenção de Terras e Perícia Judicial (2002) - INCRA - módulo III Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES DIRETORIA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DESPACHO DECISÓRIO Nº 4/2026-DIMAN/GABIN/ICMBIO A DIRETORA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, usando das competências atribuídas pelo Art. 156, inciso IX, da PORTARIA ICMBio no 1270, de 29 de dezembro de 2022, e nomeada pela Portaria nº 2.583/Casa Civil, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2023, aprova o Plano de Manejo Integrado do Fogo (PMIF) da REBIO Guaribas. IARA VASCO FERREIRA Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.048, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME n. 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.000798/2025-21, resolve: Art. 1º Definir o montante de garantia física de energia da Usina Solar Fotovoltaica na forma do Anexo à presente Portaria § 1º O montante de garantia física de energia de que trata o caput referem-se ao Ponto de Medição Individual - PMI da usina. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE ANEXO GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA . . Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL .Usina .Garantia Física de Energia (MWmed) . .UFV.RS.SP.046922-0.01 .Água Vermelha II .9,3 PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.049, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria n. 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei n. 11.488, de 15 de junho de 2007, no art. 6º do Decreto n. 6.144, de 3 de julho de 2007, no parágrafo único do art. 28 da Lei n. 14.300, de 6 de janeiro de 2022, na Portaria Normativa n. 78/GM/MME, de 4 de junho de 2024, e o que consta no Processo n. 48360.000387/2025-06, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de minigeração distribuída de energia elétrica detalhados nos Anexos 1 e 2 da presente Portaria. Parágrafo único. Os projetos de que tratam o caput são alcançados pela Portaria Normativa n. 78/GM/MME, de 4 de junho de 2024, e correspondem aos dados enviados pelas distribuidoras de energia elétrica à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL no mês de dezembro de 2025. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base as datas mencionadas nos Anexos e são de exclusiva responsabilidade das pessoas jurídicas titulares dos projetos, cuja razoabilidade foi atestada pela AANEEL. Art. 3º As pessoas jurídicas titulares dos projetos deverão informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial dos projetos aprovados nesta Portaria, mediante a entrega de documentação comprobatória, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Parágrafo único. As datas de conclusão constantes nos Anexos à presente Portaria são de exclusiva responsabilidade das pessoas jurídicas titulares dos projetos e devem ser consideradas unicamente para fins do enquadramento do projeto no REIDI. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade dos projetos aprovados nesta Portaria, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5º A habilitação dos projetos no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.