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Diário Oficial da União · 06/02/2026 · pág. 82

DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020600082 82 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SDL-ANP Nº 207, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 26, inciso I, alínea d, item 1, torna público o cancelamento das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de GLP. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .GLPSP0312580 .A. M. DE OLIVEIRA LUIZ .19.563.067/0001-62 .48610.013833/2018-16 . .GLPMT0371442 .ADEMIR SALESIO BACK .12.954.189/0002-11 .48610.001344/2021-17 . .G L P / BA 0 2 4 7 9 5 3 .ALVES E SILVA COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA .23.783.557/0001-41 .48610.201017/2023-25 . .GLPMT0448882 .APARECIDA DE F. N. MARQUES LTDA .51.499.627/0001-70 .48610.202886/2025-39 . .GLPSP0370433 .AUREA PROGRESSO GAAS LTDA .39.958.416/0001-52 .48610.000809/2021-12 . .GLP/RS0202354 .CAETANO F V DE SOUZA & CIA LTDA. .11.348.576/0001-60 .48610.012493/2010-59 . .GLPMG0402678 .CALIFORTY COMERCIO DE GAS LTDA .30.554.093/0001-67 .48610.216358/2022-14 . .GLP/MG0221431 .COMERCIO DE GAS SOUZA LTDA .18.052.562/0001-44 .48610.006365/2013-19 . .GLPRJ0402286 .CRISTIANE E SILVA SANTOS DISTRIBUIDORA DE GAS .12.099.296/0001-29 .48610.212645/2022-55 . .GLPAM0432662 .D. C. COSTA .52.083.824/0001-76 .48610.207783/2024-84 . .GLP/SP0246890 .D.B.R. COMERCIO DE GAS LTDA .44.387.246/0001-33 .48610.228374/2022-50 . .GLPSP0380337 .DENILSON BATISTA CONVENIENCIA .34.927.902/0001-90 .48610.209948/2021-18 . .GLP/MG0241133 .DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA PEREIRA¿S LTDA ME .27.454.928/0001-00 .48610.008629/2017-01 . .GLP/MG0238450 .ELIANE CONCEIÇÃO DA COSTA 323166* .26.308.088/0001-05 .48610.000398/2017-89 . .GLPRS0336576 .FABIANO LUIZ OLIVEIRA DE MELO 027020* .20.235.302/0001-56 .48610.005546/2019-13 . .G L P BA 0 4 1 6 8 3 7 .FIGAS COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA .45.789.752/0001-11 .48610.222181/2023-76 . .GLPMG0456430 .FLAVIANE GAS LTDA .58.026.552/0002-30 .48610.219831/2025-68 . .GLP/RS0224160 .GOBE & MARTINS LTDA - ME .10.985.501/0001-28 .48610.000254/2014-80 . .GLPSC0393887 .GOUVEA ROCHA GAS LTDA .43.886.427/0001-41 .48610.202786/2022-60 . .GLP/MG0232645 .IMPERIO DO GAS EIRELI .21.303.167/0001-00 .48610.000123/2016-64 . .001/GLP/SP0001649 .JFS COMÉRCIO DE GAS LTDA .05.967.957/0001-25 .48610.007377/2004-71 . .001/GLP/RS0008007 .JOSE CARLOS RODE .05.864.169/0001-03 .48610.001637/2006-65 . .001/GLP/SP0008903 .KAUFFMAN & LUIZ LTDA ME .03.477.215/0001-96 .48610.006175/2006-72 . .GLPCE0392549 .M ACIOLY DE LIMA DE OLIVEIRA .43.082.123/0001-21 .48610.217912/2021-08 . .GLP/MT0240462 .M C BARBOSA DE CARVALHO COMERCIO ME .05.654.139/0001-72 .48610.006847/2017-01 . .GLP/MA0201309 .M. S. A. RABELO .02.517.216/0001-54 .48610.012171/2010-18 . .GLP/SP0208350 .MARIA APARECIDA ALVES DUARTE BARRETO .08.971.635/0001-48 .48610.008018/2011-69 . .GLP/PA0246419 .MAX A O SILVEIRA COMERCIO LIMITADA .45.081.914/0001-62 .48610.222057/2022-20 . .GLPSP0438837 .MOACIR GASPAR DA COSTA ALMEIDA SUPERMERCADO LT DA .47.622.291/0001-13 .48610.219450/2024-06 . .GLP/SC0205268 .NILOSUL IND. E COM. LTDA .03.422.646/0004-06 .48610.001499/2011-81 . .GLPSC0302953 .NILOSUL IND. E COM. LTDA .03.422.646/0006-60 .48610.007580/2018-41 . .GLPSP0319480 .PSAS GAS LTDA .29.961.476/0001-70 .48610.001790/2019-15 . .GLPRS0438293 .RENATO ZAMARCHI DREBES .52.038.730/0001-85 .48610.218227/2024-33 . .GLP/GO0209723 .RH COMÉRCIO DE GLP LTDA .11.924.205/0002-60 .48610.009792/2011-97 . .GLPGO0442209 .RL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA .35.469.629/0002-40 .48610.226066/2024-51 . .G L P ES 0 3 9 9 9 3 7 .S O S GAS LTDA .44.967.277/0001-63 .48610.211533/2022-87 . .001/GLP/SP0014447 .SAMUGÁS COMÉRCIO DE GÁS LTDA - ME .07.604.939/0001-04 .48610.000832/2006-78 . .GLPMG0419961 .SHALON COMERCIO DE GAS LTDA .34.999.982/0001-99 .48610.224509/2023-99 . .GLP/SC0246769 .TOP GAS COMERCIO DE GAS LTDA .47.026.123/0001-65 .48610.225039/2022-08 . .GLPSP0438730 .ULIAN & ULIAN LTDA .54.102.647/0001-53 .48610.214082/2024-00 . .GLPSC0444273 .VALERIO COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA .57.532.976/0001-22 .48610.229552/2024-21 . .GLPSP0358932 .WESLEY RODRIGUES DUARTE LTDA .37.655.757/0001-23 .48610.004143/2020-91 . .GLP/RS0246643 .ZIMMER GAS ENERGIA LTDA .39.831.325/0003-13 .48610.224033/2022-13 . .GLPRS0427449 .ZIMMER GAS ENERGIA LTDA .39.831.325/0007-47 .48610.200846/2024-71 JADER PIRES VIEIRA DE SOUZA Ministério da Pesca e Aquicultura SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 358, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca JAMAR, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SP- 0001265-5, a partir da entrada em vigor desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.002747/2025-99, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação JAMAR, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0016986-5 e na Autoridade Marítima sob o nº 401- 011022-8, na frota 4.01.005, modalidade 4.2 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento de Cerco - Traineira, espécies-alvo: Sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis), na área de operação no Mar Territorial sul e sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca JAMAR fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 359, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ELLEN M, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº SC-0001320-9, a partir da entrada em vigor desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.006317/2025-46, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação ELLEN M, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº SC-0001320-9 e na Autoridade Marítima sob o nº 443- 010192-2, na frota 4.01.005, modalidade 4.2 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento de Cerco - Traineira, Espécies-alvo: Sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis), na área de operação no Mar Territorial sul e sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca ELLEN M fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 360, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca SANTANA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº RN-0002434-8, a partir de 1° de maio de 2026. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21040.000658/2001-12, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação SANTANA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº RN-0002434-8 e na Autoridade Marítima sob o nº 162-001785-7, na frota 5.01.001, modalidade 5.1 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies- alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I, da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca SANTANA fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de maio de 2026, em atendimento ao Art. 31 da Portaria n° 221, de 8 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que traz a aplicação da sanção no período de pesca permitida. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 361, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca SONHO MEU, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0004154-8, a partir de 1° de maio de 2026. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21014.001672/2004-95, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação SONHO MEU, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0004154-8 e na Autoridade Marítima sob o nº 161-005711-2, na frota rota 5.01.005, modalidade 5.4 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES ) . Art. 2° A Autorização de Pesca da embarcação SONHO MEU, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0004154-8, fica suspensa pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o Art. 44°, inciso I, da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 3° Caso a embarcação SONHO MEU não atenda às exigências estabelecidas quanto à obrigatoriedade de adesão ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS, a Autorização de Pesca da embarcação continuará suspensa até a comprovação da regularização das pendências, tendo em vista o Art. 44°, $2°, da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 4° No período de suspensão a embarcação de pesca SONHO MEU fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor em 1° de maio de 2026, em atendimento ao Art. 31 da Portaria n° 221, de 8 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que traz a aplicação da sanção no período de pesca permitida. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 362, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca MAGALHÃES SILVA XII, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº RJ-0003745-9, a partir da entrada em vigor desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.003310/2025-72, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação MAGALHÃES SILVA XII, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº RJ-0003745-9 e na Autoridade Marítima sob o nº 443-009147-1, na frota 4.01.005, modalidade 4.2 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento de Cerco - Traineira, Espécies-alvo: Sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis), na área de operação no Mar Territorial sul e sudeste e na Zona Ec o n ô m i c a Exclusiva Sul e Sudeste, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca MAGALHÃES SILVA XII fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 363, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca RULK, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE- 0002406-0, a partir de 1º de maio de 2026. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00356.001653/2006-80, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação RULK, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0002406-0 e na Autoridade Marítima sob o nº 162-001199- 9, na frota 5.01.003, modalidade 5.2 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I, da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca RULK fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de maio de 2026, em atendimento ao Art. 31 da Portaria n° 221, de 8 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que traz a aplicação da sanção no período de pesca permitida. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA