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Diário Oficial da União · 06/02/2026 · pág. 115

DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020600115 115 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO ÓRGÃO: 83000 - Banco Central do Brasil UNIDADE: 83201 - Banco Central do Brasil - BACEN ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 34.290.917 .At i v i d a d e s 0032 20TP Ativos Civis da União 04 122 34.290.917 0032 20TP 0001 Ativos Civis da União - Nacional 04 122 34.290.917 . . . .F .1- P ES .1 .90 .0 .1000 34.290.917 4103 Sistema Financeiro do Futuro 34.290.917 .At i v i d a d e s 4103 21B1 Formulação da Política Monetária Cambial e de Crédito e Supervisão do Sistema Financeiro Nacional 04 125 34.290.917 4103 21B1 0001 Formulação da Política Monetária Cambial e de Crédito e Supervisão do Sistema Financeiro Nacional - Nacional 04 125 34.290.917 F 3- ODC 2 90 0 1050 26.955.034 . . . .F .4- INV .2 .90 .0 .1050 7.335.883 .TOTAL - FISCAL 68.581.834 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 68.581.834 ÓRGÃO: 83000 - Banco Central do Brasil UNIDADE: 83201 - Banco Central do Brasil - BACEN ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 34.290.917 .At i v i d a d e s 0032 20TP Ativos Civis da União 04 122 34.290.917 0032 20TP 0001 Ativos Civis da União - Nacional 04 122 34.290.917 . . . .F .1- P ES .1 .90 .0 .1050 34.290.917 4103 Sistema Financeiro do Futuro 34.290.917 .At i v i d a d e s 4103 21B1 Formulação da Política Monetária Cambial e de Crédito e Supervisão do Sistema Financeiro Nacional 04 125 34.290.917 4103 21B1 0001 Formulação da Política Monetária Cambial e de Crédito e Supervisão do Sistema Financeiro Nacional - Nacional 04 125 34.290.917 F 3- ODC 2 90 0 1000 26.955.034 . . . .F .4- INV .2 .90 .0 .1000 7.335.883 .TOTAL - FISCAL 68.581.834 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 68.581.834 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL DECISÃO Nº 739, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 Revoga o Termo Aditivo nº 08/2025 Transitório (TAT) assinado em 1º de outubro de 2025, relativo ao Contrato de Concessão nº 001/ANAC/2014 - SBGL e aprova os termos do novo TAT. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11. inciso IV, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso XXIV, da mencionada Lei e no Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011, e considerando o que consta do processo nº 00058.052380/2024-88, deliberado e aprovado na 4ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 27 a 30 de janeiro de 2026, decide: Art. 1º Revogar o Termo Aditivo nº 08/2025 Transitório, assinado em 1º de outubro de 2025, relativo ao Contrato de Concessão nº 001/ANAC/2014 - SBGL. § 1º Como efeito da presente Decisão, a partir da celebração da nova versão do Termo Aditivo Transitório, fica declarada a extinção do Termo Aditivo nº 08/2025 Transitório, de 1º de outubro de 2025, relativo ao Contrato de Concessão nº 001/ANAC/2014 - SBGL. § 2º A disciplina da relação concessória que vigorará desde a produção de efeitos da revogação até a celebração do Termo Aditivo de Repactuação será regida pelo novo Termo Aditivo Transitório. Art. 2º Fica aprovado os termos do novo Termo Aditivo Transitório ora proposto, viabilizando sua assinatura. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. RUI CHAGAS MESQUITA Diretor-Presidente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 18.719, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.026746/2026-36, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0088 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 8.360/SIA, de 20 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2022, Seção 1, página 63. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.730, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.034041/2026-92, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MS0806 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.735, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.056091/2025-40, resolve: Art. 1º Excluir o Heliponto de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo: I - denominação: Bardahl; II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0701; III - município (UF): Cajamar (SP); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23°20'25"S / 046°50'42"W Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.185/SIA, de 15 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2014, Seção 1, página 7. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI Ministério da Previdência Social CÂMARA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR D EC I S ÃO Com base no disposto do art. 19, do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010, publica-se o resultado do julgamento da 140ª Reunião Ordinária da Câmara de Recursos da Previdência Complementar, realizada em 28 de janeiro de 2026, de forma virtual (Plataforma microsoft Teams). 01) Processo nº 44011.009604/2023-62 (PREVIC) 10128.021879/2024-26 (MPS) - Embargos de Declaração Auto de Infração nº 05/2023 Recorrentes: Nilton Vassimon da Silva e Alcione Soares Menezes Filho; Recorridos: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC); Entidade: Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER;