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Diário Oficial da União · 06/02/2026 · pág. 126

DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020600126 126 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 78, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.004006/2026-91, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí - SAAE. (CNPJ nº 00.460.408/0001-46), para readequação de adutora de água, na faixa de domínio da BR-381/MG, no km 897+473, no município de Cambuí/MG, trecho sob concessão da Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. (CNPJ nº 09.326.342/0001-70), nos termos do Contrato de Concessão do Edital Nº 002/2007. Art. 2º A obra de readequação desta autorização está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí - SAAE. e a Concessionária Autopista Fernão Dias S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 79, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.077800/2025-72, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da Companhia Águas de Itapema - Conasa, (CNPJ nº 06.220.197/0001-50), para implantação de rede de distribuição de água, na faixa de domínio da BR-101/SC, do km 150+034 ao km 152+010, no município de Itapema/SC, trecho sob concessão da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. (CNPJ nº 09.313.969/0001-97), nos termos do Contrato de Concessão do Edital Nº 003/2007. Art. 2º A vigência desta autorização está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Companhia Águas de Itapema - Conasa e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 80, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.163372/2024-69, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de eventual desapropriação e afetação a fins rodoviários em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais descritas no Anexo desta Decisão, disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT, necessários à execução das obras de ampliação de capacidade da BR-116/RJ km 196+120 ao km 204+306, obrigação prevista no item 3.2.1 do Programa de Exploração da Rodovia (PER), anexo ao Contrato de Concessão do Edital nº 001/2022. Parágrafo único. A presente declaração complementa a Decisão SUROD nº 451, de 27 de setembro de 2024, e a Decisão SUROD nº 623, de 10 de junho de 2025. Art. 2º Fica a Concessionária Ecovias Rio Minas S.A. (CNPJ nº 29.884.545/0001- 90), detentora do Contrato de Concessão do Edital nº 001/2022, autorizada a: I - promover as desapropriações necessárias à implantação da obra de que trata o art. 1º, na forma da legislação e regulamentos aplicáveis; II - invocar o caráter de urgência no respectivo processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Parágrafo único. Para a definição dos valores indenizatórios das desapropriações, a concessionária deverá elaborar Relatório de Metodologia Avaliatória (RMA), nos termos da regulamentação vigente. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 83, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.080194/2025-72, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica (CNPJ nº 08.467.115/0001-00), para implantação de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-116/RS do km 519+950 ao km 520+350, no município de Pelotas/RS, trecho sob concessão da Empresa Concessionaria de Rodovias do Sul S/A - Ecovias Sul (CNPJ nº 02.511.048/0001-90), nos termos do Contrato de Concessão nº 013/00-MT (PJ/CD/215/98). Art. 2º A vigência desta autorização está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica e a Concessionaria de Rodovias do Sul S/A - Ecovias Sul, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 84, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.059782/2025-47, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da Suécia Empreendimentos Imobiliários LTDA (CNPJ nº 44.344.149/0001-63), para implantação de acesso, na faixa de domínio da BR-060/GO, do km 106+700 ao km 107+500, no município de Goianópolis/GO, trecho sob concessão da Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - Concebra (CNPJ nº 18.572.225/0001-88), nos termos do Contrato de Concessão do Edital nº 004/2013. Art. 2º A vigência desta autorização está condicionada à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Suécia Empreendimentos Imobiliários LTDA e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - Concebra, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 85, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.078150/2025-82, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. (CNPJ nº 02.302.100/0001-06), para implantação de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-116/SP, no km 177+509, no município de Guararema/SP, trecho sob concessão da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. - Motiva RioSP (CNPJ nº 44.319.688/0001-42), nos termos do Contrato de Concessão do Edital Nº 003/2021. Art. 2º A vigência desta autorização está condicionada à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. - Motiva RioSP, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 86, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.001589/2026-06, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da Ambiental MS Pantanal SPE S.A.. (CNPJ nº 40.074.069/0001-84), para implantação de rede de esgotamento sanitário, na faixa de domínio da BR-163/MS, do km 078+020 ao km 087+625, no município de Itaquiraí/MS, trecho sob concessão da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - Motiva Pantanal (CNPJ nº 19.642.306/0001-70), nos termos do Contrato de Concessão do Edital Nº 005/2013. Art. 2º A vigência desta autorização está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Ambiental MS Pantanal SPE S.A.. e a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - Motiva Pantanal, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 89, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.147366/2024-14, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de eventual desapropriação e afetação a fins rodoviários em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais descritas no Anexo desta Decisão, disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT, necessários à execução das obras de ampliação de capacidade na BR-277/PR, km 249+000 ao km 266+110, obrigação prevista no item 3.2.1 do Programa de Exploração da Rodovia (PER), anexo ao Contrato de Concessão Nº 001/2023. Parágrafo único. A presente declaração complementa a Decisão SUROD nº 16, de 16 de janeiro de 2025. Art. 2º Fica a Via Araucária Concessionária de Rodovias (CNPJ nº 47.155.252/0001-53), detentora do Contrato de Concessão Nº 001/2023, autorizada a: I - promover as desapropriações necessárias à implantação da obra de que trata o art. 1º, na forma da legislação e regulamentos aplicáveis; II - invocar o caráter de urgência no respectivo processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Parágrafo único. Para a definição dos valores indenizatórios das desapropriações, a concessionária deverá elaborar Relatório de Metodologia Avaliatória (RMA), nos termos da regulamentação vigente. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA