DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020600125 125 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTE Nº 203, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 Prorroga o prazo de início de vigência parcial do item 18.10.1.13 da Norma Regulamentadora nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, para os tipos de máquinas autopropelidas que indica. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46, caput, inciso VI, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º, caput, inciso VI, Anexo I, do Decreto nº 12.764, de 28 de novembro de 2025, e no Processo nº 19966.100043/2020-66, resolve: Art. 1º Prorrogar, até 11 de fevereiro de 2027, o início da vigência da obrigatoriedade de cabine climatizada, prevista no item 18.10.1.13 da Norma Regulamentadora nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, em máquinas autopropelidas novas, tipo pavimentadoras, alimentadores móveis para asfalto, fresadoras de pavimento e máquinas de textura e cura de concreto. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO PORTARIA MTE Nº 223, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 Realoca função comissionada executiva e cargo comissionado executivo no âmbito da Secretaria de Proteção ao Trabalhador do Ministério do Trabalho e Emprego. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 12.764, de 28 de novembro de 2025, e no Processo nº 19965.200097/2026-26, resolve: Art. 1º Ficam realocados: I - uma Função Comissionada Executiva, código 2.13, de Assessor, da Secretaria de Proteção ao Trabalhador, para Função Comissionada Executiva, código 1.13, de Chefe de Gabinete, da Secretaria de Proteção ao Trabalhador; e II - um Cargo Comissionado Executivo, código 1.13, de Chefe de Gabinete, da Secretaria de Proteção ao Trabalhador, para Cargo Comissionado Executivo, código 2.13, de Assessor, da Secretaria de Proteção ao Trabalhador. Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação LUIZ MARINHO PORTARIA MTE Nº 224, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 Realoca funções comissionadas executivas no âmbito da Corregedoria do Ministério do Trabalho e Emprego. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 12.764, de 28 de novembro de 2025, e no Processo nº 19955.200345/2026-58, resolve: Art. 1º Ficam realocadas, no âmbito da Corregedoria: I - uma Função Comissionada Executiva, código 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Análise Patrimonial da Coordenação de Análise e Investigação Correcional, para Função Comissionada Executiva, código 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Apoio e Comunicação Processual da Coordenação de Processos Sancionadores; e II - uma Função Comissionada Executiva, código 1.05, de Chefe de Serviço, do Serviço de Apoio Cartorário da Coordenação de Processos Sancionadores para Função Comissionada Executiva, código 1.05, de Chefe de Serviço, do Serviço de Apoio à Análise e Investigação da Coordenação de Análise e Investigação Correcional. Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação. LUIZ MARINHO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHO DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 1058 (5577005), Resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR as impugnações: Impugnação 19964.218415/2024-53 de interesse do SIVDC - SINDICATO DOS VIGILANTES DE DUQUE DE CAXIAS, CNPJ: 36.554.434/0001-80, Processo 24000.004009/92-12; Impugnação: 19964.219294/2024-67 de interesse do SVIBQSIM - SVIBQSIM - SINDICATO DOS VIGILANTES DE BELFORD ROXO E QUEIMADOS - RJ, CNPJ 36.459.329/0001-62 e Impugnação: 19964.219295/2024-10 de interesse do Sind. vigilantes. N.Friburgo -RJ - Sestransnof, CNPJ 32.552.606/0001-26 , nos termos do art. 15, inciso IV, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; INDEFERIR o protocolo 19964.202075/2025-20 de interesse do SIVDC - SINDICATO DOS VIGILANTES DE DUQUE DE CAXIAS, CNPJ: 36.554.434/0001-80, nos termos do artigo 52 da Lei n. 9.784/99; DEFERIR a alteração estatutária ao Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços de Brigada de Incêndio do Estado do Rio de Janeiro - SINDBOMBEIROCIVIL/RJ (Impugnado), Processo nº 19964.204598/2024-20 - SA06864, CNPJ: 35.812.189/0001-00, para representar a categoria Profissional dos empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de Angra dos Reis, Aperibé, Araruama, Areal, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Barra do Piraí, Barra Mansa, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Cambuci, Carapebus, Comendador Levy Gasparian, Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaboraí, Itaguaí, Italva, Itaocara, Itaperuna, Itatiaia, Japeri, Laje do Muriaé, Macaé, Macuco, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mendes, Mesquita, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Paraíba do Sul, Paraty, Paty do Alferes, Petrópolis, Pinheiral, Piraí, Porciúncula, Porto Real, Quatis, Quissamã, Resende, Rio Bonito, Rio Claro, Rio das Flores, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, Santo Antônio de Pádua, São Francisco de Itabapoana, São Fidélis, São Gonçalo, São João da Barra, São João de Meriti, São José de Ubá, São José do Vale do Rio Preto, São Pedro da Aldeia, Sapucaia, Saquarema, Seropédica, Silva Jardim, Tanguá, Teresópolis, Três Rios, Valença, Varre-Sai, Vassouras, e Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 19, Inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES; resolve: a) ANOTAR a representação da seguinte entidade: SEESVIT - SINDICATO DOS EMPREGADOS DE SEG E VIGILANCIA INTERM DE ITAGUAI/SEROPEDICA, CNPJ: 00.718.911/0001-59, Processo 46000.007680/95-19; excluindo a categoria Profissional dos empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio nos municípios de Itaguaí e Seropédica, do Estado do Rio de janeiro, nos termos do artigo 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 70, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 Institui Grupo de Trabalho para elaborar o Plano de Dados Abertos do Ministério dos Transportes referente ao período 2026 a 2028. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, bem como o art. 5º da Portaria MT nº 860, de 29 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, na Resolução CGINDA nº 3, de 13 de outubro de 2017, e o constante dos autos do processo nº 50000.054252/2025-93, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério dos Transportes, Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de elaborar o Plano de Dados Abertos (PDA) referente ao período de 2026 a 2028. §1º A proposta de Plano elaborada pelo Grupo de Trabalho será submetida à análise do Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação (CGDSI), nos termos da Portaria MT nº 1.166, de 5 de dezembro de 2023, que a encaminhará para aprovação do Ministro de Estado dos Transportes. §2º O Plano de Dados Abertos deverá observar o disposto no Decreto nº 8.777, de 2016, na Resolução CGINDA nº 3, de 2017, e nas orientações da Controladoria-Geral da União, órgão gestor da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal. §3º O Grupo de Trabalho deverá elaborar o inventário completo das bases de dados sob responsabilidade do Ministério dos Transportes, bem como a matriz de priorização dos conjuntos de dados, observados os critérios previstos na Resolução CGINDA nº 3, de 2017, assegurando, ainda, a realização de consulta pública durante o processo de elaboração do Plano de Dados Abertos, nos termos do referido normativo. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um titular e um suplente indicados pelas seguintes unidades: I - Gabinete do Ministro; II - Corregedoria; III - Ouvidoria; IV - Subsecretaria de Sustentabilidade; V - Subsecretaria de Parcerias; VI - Subsecretaria de Fomento e Planejamento; VII - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; VIII - Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação, que o coordenará; IX - Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário; X - Secretaria Nacional de Transporte Ferroviário; e XI - Secretaria Nacional de Trânsito. § 1º Os trabalhos do Grupo de Trabalho serão supervisionados pela Assessoria Especial de Controle Interno, na forma do §4º do art. 5º do Decreto nº 8.777, de 2016. § 2º O suplente substituirá o titular em suas ausências e impedimentos, sem prejuízo do disposto nos §§ 3º e 4º. § 3º Os membros titulares e suplentes serão designados pelos titulares das unidades referidas nos incisos I a XI, mediante ato formal juntado ao processo administrativo de que trata o preâmbulo, no prazo de sete dias, contado da publicação desta Portaria. § 4º As alterações de representantes observarão o mesmo procedimento previsto no § 3º. Art. 3º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho: I - convocar e presidir as reuniões, definir pautas e lavrar as respectivas atas; II - coordenar o fluxo dos expedientes relacionados às atividades do Grupo de Trabalho; III - adotar as providências administrativas e operacionais necessárias ao funcionamento do colegiado; e IV - informar à Secretaria-Executiva o andamento dos trabalhos. Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á, ordinariamente, a cada quinze dias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Coordenador. § 1º O quórum de instalação das reuniões será de maioria absoluta de seus integrantes. § 2º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes. § 3º O Coordenador poderá convidar servidores do Ministério dos Transportes para participar das reuniões, sem direito a voto. § 4º As reuniões poderão ocorrer presencialmente, por videoconferência ou em formato híbrido, vedada a realização de despesas com diárias e passagens para participação nas reuniões do Grupo de Trabalho. Art. 5º O Grupo de Trabalho terá prazo de duração de noventa dias, contado da data de publicação desta Portaria, prorrogável, uma única vez, por igual período, mediante justificativa. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a aprovação e publicação do Plano de Dados Abertos referente ao período de 2026 a 2028. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 74, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.079893/2025-70, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A (CNPJ nº 01.543.032/0001-04), para implantação de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR- 364/GO do km 114+650 ao km 117+400, no município de Aparecida do Rio Doce/GO, trecho sob concessão da Concessionária Ecovias do Cerrado S.A (CNPJ nº 35.593.905/0001-05), nos termos do Contrato de Concessão do Edital nº 001/2019. Art. 2º A vigência desta autorização está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A e Concessionária Ecovias do Cerrado S.A, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA