Dia Oficial

Diário Oficial da União · 06/02/2026 · pág. 124

DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020600124 124 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 473, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ELISA ARAUJO PESSOA ANEXO 1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): CAFÉ DE AÇAÍ - DU BRASIL (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0118669/26-8 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comercialização do suplemento alimentar Café de açaí - Du Brasil de origem desconhecida, a ausência de Comunicado de Início de Fabricação/Notificação, a utilização de constituinte não autorizado em suplementos alimentares (café de açaí), as condições inadequadas de armazenamento e a presença de alegações terapêuticas no rótulo do produto (diabetes e fibromialgia), conforme o Of. n.º 321/2025 - DVVSA/CVIS/DAV/SESA, proveniente da Vigilância Sanitária do Paraná. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 12, 21, 22 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 4º, 7º e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 4º, 16 e 17 da Resolução - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; art. 2º da Instrução normativa - IN n° 28, de 26 de julho de 2018; art. 3º da Resolução - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024; ANEXO II da Instrução normativa - IN n° 281, de 22 de fevereiro de 2024; Anexo II da Resolução-RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. RESOLUÇÃO-RE Nº 474, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ELISA ARAUJO PESSOA ANEXO 1. Empresa: MAGO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA CONFEITARIA LTDA - CNPJ: 53509568000107 Produto - (Lote): PÓ PARA DECORAÇÃO, MARCA MAGO (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0120647/26-8 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a presença de materiais plásticos, resinas e pigmentos de composição desconhecida nos produtos "Pó para decoração", de diversas cores, todos de marca MAGO, e sua sugestão/indicação para uso em alimentos, conforme verificado plataformas de comércio eletrônico, infringindo: art. 21, c/c 23, art. 23º e inciso IV do art. 48º do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, art. 11 da Resolução RDC n. 727, de 01 de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. A medida é válida para produtos com indicação direta ou indireta para uso em alimentos. ......................................... 2. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM, MARCA CAMPO OURIQUE (288/04/2024); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0120529/26-3 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso Motivação: "Considerando a origem desconhecida ou ignorada do Azeite de Oliva Extra Virgem, da marca CAMPO OURIQUE, que constem na sua rotulagem, como importadora, a empresa L.F.S Distribuidora de Alimentos Ltda. - CNPJ 26.071.942/0001-54. Além disso, o produto apresentou resultado INSATISFATÓRIO no laudo de análise 632.1P.0/2025 do lote 288/04/2024, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal - LACEN/DF, estando em desacordo com os padrões estabelecidos pelas legislações vigentes nos ensaios de rotulagem. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999". RESOLUÇÃO-RE Nº 475, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ELISA ARAUJO PESSOA 1. Empresa: M. A. ECOPLUS COSMETICOS LTDA - CNPJ: 35506722000105 Produto - (Lote): ORGANIC SYSTEM STEEL LISS(TODOS);EXRATO DE BANANA TRATAMENTO ORGÂNICO STEEL LISS (TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0099660/26-2 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando que o produto classifica-se como produto sujeito à registro e foi indevidamente notificado nesta Agência em desacordo com o inciso IV do artigo 34 da resolução RDC n.º 907/2024 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. ......................................... 2. Empresa: QUIMOSSI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 10216061000144 Produto - (Lote): SODA CÁUSTICA EM ESCAMAS 99 1KG(TODOS); Tipo de Produto: Saneantes Expediente nº: 0099801/26-0 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Recolhimento Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto sem registro infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto no art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999. ......................................... 3. Empresa: CERAS PAULÍSTA INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO LTDA - ME - CNPJ: 05.658.196/0001-20 Produto - (Lote): ÁLCOOL 70° BRILHEX(L14 e L15);ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATO 92,8% BRILHEX(L08); Tipo de Produto: Saneantes Expediente nº: 0051344/26-0 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Interdição cautelar Motivação: Considerando os resultados insatisfatórios nos ensaios de Pesquisa de Bactérias Gram Positivas (presença de Bacilllus spp) e de análise de rotulagem primária (ausência de informações) comprovados nos Laudos de Análise Fiscal Inicial 3062.1P.0/2025, 3064.1P.0/2025 e 3060.1P.0/2025, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias (LACEN/MG) e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. ......................................... 4. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): GEL COLA ELLE E ELLA(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0096533/26-2 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comercialização e fabricação do produto sem registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999. R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução nº 405, de 30 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 22, de 02 de fevereiro de 2026, Seção 1, pág. 159, referente à Medida Preventiva do Anexo. Onde se lê: "1. Empresa: APTI ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 78860863000207 Produto - (Lote): LEITE CONDENSADO SEMI DESNATADO, MARCA LA VAQUITA (183/3 B); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0098957/26-6 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Interdição cautelar Motivação: Considerando o resultado insatisfatório no ensaio microbiológico de Contagem de estafilococos coagulase positiva, conforme Laudo de Análise Fiscal Inicial nº 869.1P.0/2025, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels - CRF/RJ. Foram infringidos: inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 4º e 5º da Resolução - RDC nº 724, de 1º de julho de 2022; Anexo I da Instrução normativa - IN nº 161, de 1º de julho de 2022: tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999." Leia-se: "1. Empresa: INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS MULTLAC LTDA - CNPJ: 02.389.692/0001-37 Produto - (Lote): LEITE CONDENSADO SEMI DESNATADO, MARCA LA VAQUITA (183/3 B); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0098957/26-6 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando o resultado insatisfatório no ensaio microbiológico de Contagem de estafilococos coagulase positiva, conforme Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 869.1P.1/2025, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels - CRF/RJ. Foram infringidos: inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 4º e 5º da Resolução - RDC nº 724, de 1º de julho de 2022; Anexo I da Instrução normativa - IN nº 161, de 1º de julho de 2022: tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999." COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE E M P R ES A S RESOLUÇÃO-RE Nº 437, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Cancelar as Autorizações de Funcionamento e Autorizações Especiais constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO RUSSI & CIA LTDA / 05.438.602/0001-49 25351.379206/2014-21 / 1116192 70809 - AE - CANCELAMENTO - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL / 0115444262 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


JOSILENE SOUSA SOARES E CIA LTDA - ME / 04.892.463/0001-66 25351.304624/2014-58 / 7193333 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0116566264 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


VITALLE FARMA LTDA / 61.700.865/0001-55 25351.160513/2025-86 / 5211991 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0116026260 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


RUSSI & CIA LTDA / 05.438.602/0001-49 25351.619236/2013-98 / 7010052 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0115421262 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.