DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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PRT 18ª Região- GO - IC-000381.2023.18.000/5, IC-002349.2024.18.000/1, PP-001633.2025.18.000/8, NF- 002195.2025.18.000/9, NF-002292.2025.18.000/0, NF-002307.2025.18.000/7, NF- 002343.2025.18.000/0, NF-002534.2025.18.000/4, IC-000051.2025.18.001/7, NF- 000247.2025.18.001/0, NF-000529.2025.18.002/0, NF-000695.2025.18.002/4, NF- 002370.2025.18.000/3, NF-002555.2025.18.000/2, NF-000282.2025.18.001/7, NF- 000294.2025.18.001/7, IC-000197.2024.18.001/5, NF-001764.2025.18.000/0, NF- 002073.2025.18.000/8, NF-002230.2025.18.000/0, NF-000289.2025.18.001/1, NF- 000680.2025.18.002/5, IC-000811.2020.18.000/7, IC-001267.2025.18.000/0, NF- 001918.2025.18.000/4, NF-002185.2025.18.000/2, NF-000597.2025.18.002/9, NF- 000503.2025.18.003/6 - PRT 19ª Região-AL - IC-001381.2023.19.000/1, IC- 002699.2024.19.000/3, IC-000294.2024.19.001/5, IC-000384.2024.19.001/6, IC- 000421.2025.19.000/6, IC-001626.2025.19.000/6, PP-001684.2025.19.000/3, NF- 001714.2025.19.000/6, IC-001730.2025.19.000/7, IC-001780.2025.19.000/9, IC- 002117.2025.19.000/7, NF-002211.2025.19.000/1, PP-002245.2025.19.000/2, NF- 002467.2025.19.000/0, IC-002492.2024.19.000/0, IC-001182.2025.19.000/6, IC- 002067.2025.19.000/1, IC-002077.2025.19.000/8, NF-002373.2025.19.000/8, IC- 000441.2024.19.000/8, IC-001721.2024.19.000/4, NF-002278.2025.19.000/8, NF- 002318.2025.19.000/7, IC-000778.2024.19.000/9, IC-002686.2024.19.000/0, IC- 001775.2025.19.000/0, IC-001844.2025.19.000/2, IC-002081.2025.19.000/1, IC- 002116.2025.19.000/1, NF-002286.2025.19.000/3, NF-002356.2025.19.000/1, IC- 000283.2024.19.001/1, IC-001056.2025.19.000/1, IC-001516.2025.19.000/2, IC- 002084.2025.19.000/8, NF-002099.2025.19.000/1, IC-002072.2025.19.000/0, NF- 002352.2025.19.000/0, NF-002518.2025.19.000/1 - PRT 20ª Região-SE - IC- 000870.2023.20.000/7, IC-002157.2023.20.000/6, IC-002335.2023.20.000/7, IC- 001215.2024.20.000/0, IC-002684.2024.20.000/7, IC-002962.2024.20.000/5, PP- 000695.2025.20.000/2, NF-002189.2025.20.000/0, NF-002418.2025.20.000/1, NF- 002507.2025.20.000/7, NF-002530.2025.20.000/8, NF-002603.2025.20.000/2, NF- 002721.2025.20.000/1, NF-002971.2025.20.000/8, NF-002995.2025.20.000/2, NF- 003033.2025.20.000/6, NF-003175.2025.20.000/0, NF-003392.2025.20.000/0, NF- 003602.2025.20.000/5, IC-000064.2025.20.001/5, NF-000310.2025.20.001/6, NF- 000326.2025.20.001/1, NF-000355.2025.20.001/7, NF-000397.2025.20.001/9, NF- 000070.2026.20.000/7, IC-001681.2023.20.000/0, IC-001007.2024.20.000/0, IC- 000243.2024.20.001/6, PP-001950.2025.20.000/1, NF-002106.2025.20.000/2, NF- 002390.2025.20.000/1, NF-002564.2025.20.000/9, NF-002729.2025.20.000/5, NF- 002823.2025.20.000/0, NF-003277.2025.20.000/8, NF-003348.2025.20.000/1, NF- 003570.2025.20.000/1, NF-000376.2025.20.001/8, IC-000843.2023.20.000/4, IC- 001259.2024.20.000/8, IC-000081.2025.20.000/9, NF-002701.2025.20.000/9, NF- 002838.2025.20.000/3, PP-002915.2025.20.000/1, NF-002921.2025.20.000/6, NF- 002976.2025.20.000/5, IC-001150.2023.20.000/0, IC-000584.2025.20.000/0, IC- 001547.2025.20.000/4, NF-001780.2025.20.000/6, PP-002169.2025.20.000/7, NF- 002188.2025.20.000/4, NF-002778.2025.20.000/1, NF-002795.2025.20.000/8, NF- 002996.2025.20.000/8, NF-003008.2025.20.000/4, NF-003052.2025.20.000/3, NF- 003259.2025.20.000/6, NF-003562.2025.20.000/6, NF-000328.2025.20.001/4, NF- 000356.2025.20.001/3, IC-000759.2024.20.000/4, IC-001227.2024.20.000/8, IC- 002039.2024.20.000/9, IC-002120.2024.20.000/0, PP-001726.2025.20.000/0, IC- 001873.2025.20.000/3, NF-002190.2025.20.000/7, NF-002365.2025.20.000/0, PP- 002522.2025.20.000/2, NF-002654.2025.20.000/0, NF-002774.2025.20.000/0, NF- 002883.2025.20.000/8, NF-002904.2025.20.000/0, NF-003044.2025.20.000/8, NF- 003251.2025.20.000/2, NF-003345.2025.20.000/5, NF-002942.2025.20.000/4, NF- 003237.2025.20.000/2, NF-003516.2025.20.000/6 - PRT 21ª Região-RN - IC- 001171.2023.21.000/6, IC-000092.2023.21.002/0, IC-001668.2025.21.000/8, NF- 001933.2025.21.000/3, IC-000027.2025.21.001/6, IC-000211.2025.21.001/5, IC- 001893.2024.21.000/2, IC-001677.2025.21.000/9, NF-001706.2025.21.000/6, NF- 001797.2025.21.000/9, IC-000340.2025.21.001/9, IC-000987.2022.21.000/5, IC- 001576.2022.21.000/0, IC-000356.2023.21.001/9, IC-002029.2024.21.000/0, IC- 000548.2025.21.000/8, NF-001366.2025.21.000/5, IC-000356.2025.21.001/4, IC- 000360.2025.21.001/3, NF-000129.2025.21.002/3, IC-000288.2022.21.000/4, IC- 001359.2022.21.000/0, IC-000360.2025.21.000/5, IC-001665.2025.21.000/1, IC- 001676.2025.21.000/3, NF-001701.2025.21.000/9, NF-001932.2025.21.000/8, NF- 000443.2025.21.001/6, NF-001913.2025.21.000/0, NF-002163.2025.21.000/2 - PRT 22ª Região-PI - IC-000526.2022.22.000/3, IC-001452.2023.22.000/9, IC-000269.2024.22.000/2, IC- 001687.2024.22.000/1, IC-002227.2024.22.000/2, IC-000350.2025.22.000/9, IC- 000909.2025.22.000/9, IC-001053.2025.22.000/9, NF-002049.2025.22.000/3, NF- 002255.2025.22.000/2, NF-002439.2025.22.000/6, PP-000095.2025.22.001/0, IC- 000181.2025.22.001/9, PP-000184.2025.22.001/8, IC-001676.2024.22.000/0, NF- 002071.2025.22.000/9, PP-000078.2025.22.002/7, NF-000236.2024.22.000/1, IC- 000612.2025.22.000/7, IC-000834.2023.22.000/5, IC-002030.2023.22.000/4, IC- 000378.2024.22.000/1, IC-001868.2024.22.000/9, IC-000130.2024.22.001/3, IC- 000925.2025.22.000/8, NF-001859.2025.22.000/0, PP-000143.2025.22.001/2, PP- 000278.2025.22.001/4, IC-001621.2023.22.000/9, IC-001852.2023.22.000/8, IC- 002591.2024.22.000/6, NF-002132.2025.22.000/6, IC-002276.2025.22.000/0, IC- 001655.2024.22.000/1, IC-000020.2025.22.001/7, IC-000139.2025.22.001/3 - PRT 23ª Região- MT - IC-000293.2023.23.004/7, PP-000161.2025.23.000/7, PP-001079.2025.23.000/2, NF- 001362.2025.23.000/0, NF-001387.2025.23.000/0, NF-001567.2025.23.000/1, IC- 000315.2025.23.001/0, NF-000399.2025.23.001/4, NF-000427.2025.23.001/9, NF- 000214.2025.23.003/2, PP-000094.2025.23.004/8, NF-000039.2026.23.000/5, PP- 000399.2025.23.000/6, IC-000572.2025.23.000/3, IC-000971.2025.23.000/0, IC- 001063.2025.23.000/3, NF-001373.2025.23.000/1, PP-001382.2025.23.000/2, PP- 000888.2025.23.000/3, NF-000405.2025.23.001/1, IC-000077.2024.23.003/9, IC- 000765.2025.23.000/1, PP-001185.2024.23.000/2, NF-001167.2025.23.000/2, NF- 001384.2025.23.000/3, NF-000385.2025.23.001/1, IC-001112.2025.23.000/3, NF- 000307.2025.23.003/2 - PRT 24ª Região-MS - IC-000089.2024.24.000/0, IC- 000455.2024.24.000/8, IC-001264.2024.24.000/0, IC-000053.2024.24.002/4, IC- 000283.2025.24.000/3, IC-000374.2025.24.000/0, PP-000647.2025.24.000/2, PP- 000858.2025.24.000/2, IC-000941.2025.24.000/9, NF-000951.2025.24.000/6, PP- 000966.2025.24.000/5, PP-001000.2025.24.000/7, NF-001424.2025.24.000/0, NF- 001445.2025.24.000/9, NF-001507.2025.24.000/1, PP-000108.2025.24.002/5, IC- 000120.2025.24.002/9, IC-000129.2025.24.002/6, IC-000397.2024.24.000/1, PP- 000372.2025.24.001/6, IC-000181.2025.24.002/9, PP-000677.2025.24.000/4, NF- 000861.2025.24.000/5, PP-001058.2025.24.000/2, NF-001406.2025.24.000/9, IC- 000015.2025.24.001/9, PP-000104.2025.24.002/0, IC-000377.2025.24.000/0, PP- 000565.2025.24.000/6, PP-000844.2025.24.000/0, PP-000899.2025.24.000/8, NF- 001380.2025.24.000/0, NF-000158.2025.24.002/1, IC-000089.2023.24.002/9, PP- 001498.2025.24.000/7, PP-000431.2025.24.001/9, NF-000219.2025.24.002/7. Os processos constantes desta pauta que não forem julgados nesta Sessão ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova inclusão em pauta. SANDRA LIA SIMÓN Coordenadora Tribunal de Contas da União 2ª CÂMARA ATA Nº 2, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 (Sessão Ordinária da 2ª Câmara) Presidente: Ministro Jorge Oliveira Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos Às 10 horas e 30 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia; do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Segunda Câmara homologou a ata nº 1, referente à sessão realizada em 27 de janeiro de 2026. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-003.829/2017-0 e TC-004.869/2016-8, cujo Relator é o Ministro Augusto Nardes; e - TC-023.637/2018-8, TC-025.050/2017-6, TC-044.979/2020-7 e TC- 045.670/2020-0, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 470 a 572. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 409 a 469, incluídos no Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. SUSTENTAÇÕES ORAIS Na apreciação do processo TC-025.050/2017-6, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, o Dr. João Cássio Adileu Miranda produziu sustentação oral em nome do Governo do Estado de Alagoas. Após a sustentação oral o relator retirou o processo da pauta. Na apreciação do processo TC-000.249/2024-6, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, o Dr. Henrique Lucas de Souza Barbosa não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Iokanaan Santana. Acórdão 463. Na apreciação do processo TC-029.082/2016-1, cujo relator é o Ministro- Substituto Marcos Bemquerer Costa não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome da empresa Marca Engenharia Ltda. Acórdão 409. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 409/2026 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo: TC-029.082/2016-1. 1.1. Apensos: 001.962/2024-8; 023.629/2017-7 e 020.421/2016-8. 2. Grupo II - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Responsáveis: Marca Engenharia Ltda (07.686.082/0001-19) e Márcio Soares Teixeira (208.067.103-06). 4. Entidade: Município de Palmeirais/PI. 5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Marjorie Andressa Barros Moreira Lima (21779/OAB-PI) e Luanna Gomes Portela (10959/OAB-PI), representando Jose Baltazar de Oliveira; Carlos Roberto Bucar e Brayner, representando Marca Engenharia Ltda; Thiago de Carvalho Ribeiro (11.211/OAB-PI), Francisco da Cruz Carvalho Araújo (12.588/OAB-PI) e outros, representando Márcio Soares Teixeira. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos referentes à Tomada de Contas Especial instaurada pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), tendo como responsáveis o Sr. Márcio Soares Teixeira, ex-prefeito de Palmeirais/PI (2009-2012), e a empresa Marca Engenharia Ltda., em face de irregularidades nos Convênios 1565/2005 e 911/2006, bem como nos Termos de Compromisso TC/PAC 649/2009 e 114/2012, todos eles celebrados entre a Funasa e aquele município, tendo por objeto a execução de sistema de esgotamento sanitário na localidade, nos moldes aprovados nos respectivos planos de trabalho. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. excluir o Convênio 1565/2005 do escopo da presente TCE, uma vez que já foi examinado e definitivamente julgado no bojo do TC-012.197/2022-0 (Acórdão 7038/2024 - 1ª Câmara, relator Ministro Jorge Oliveira); 9.2. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "c", 19, caput, e 23, inciso III, da Lei 8.443/1992, julgar irregulares as contas do Sr. Márcio Soares Teixeira e da empresa Marca Engenharia Ltda., condenando-os, na forma adiante discriminada, ao pagamento das quantias especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora calculados a partir das correspondentes datas até a efetiva quitação, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da respectiva notificação, para que comprovem, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno/TCU), o recolhimento da dívida aos cofres da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), na forma da legislação em vigor: 9.2.1. Marca Engenharia Ltda.: . .Valor original (R$) .Data .Convênio . .167.832,60 .13/11/2008 .911/2006 9.2.2. Márcio Soares Teixeira solidariamente com Marca Engenharia Ltda.: . .Valor original (R$) .Data .Convênio . .631.610,50 .30/4/2012 .114/2012 . .626.190,10 .19/6/2012 .114/2012 . .116.210,20 .27/6/2012 .114/2012 9.3. aplicar ao Sr. Márcio Soares Teixeira e à empresa Marca Engenharia Ltda., individualmente, a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, nos valores de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), respectivamente, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da respectiva notificação, para que comprovem, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno/TCU), o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data deste Acórdão até a do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor; 9.4. autorizar, nos termos do art. 26 da Lei 8.443/1992, o parcelamento das dívidas a que se referem os subitens 9.2 e 9.3 acima, em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, sobre as quais incidirão os correspondentes acréscimos legais (débito: atualização monetária e juros de mora; multa: atualização monetária), cientificando os responsáveis de que a falta de pagamento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor, sem prejuízo das demais medidas legais; 9.5. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas a que se refere este Acórdão, caso não atendidas as notificações, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992; e 9.6. remeter cópia deste Acórdão à Procuradoria da República no Estado do Piauí, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992 c/c o § 7º do art. 209 do Regimento Interno/TCU, bem como à Funasa, para ciência.