DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Relator: Ministro Augusto Nardes. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Barbara Ribeiro Gomes (168927/OAB-RJ) e Josenete Veloso Monteiro (031266/OAB-RJ), representando Wildimar Marques Magalhaes Lamha. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos este processo de concessão de reforma militar, em que se examina, nesta fase processual, pedido de reexame contra o Acórdão 4.378/2025-TCU-2ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fulcro no art. 48, c/c os arts. 32 e 33, da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente. 10. Ata n° 2/2026 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 3/2/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0410- 02/26-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 411/2026 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 006.426/2025-5. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Ester Mirian Curvello da Costa Nemer (239.465.471-68). 4. Unidade jurisdicionada: Tribunal Superior do Trabalho (TST). 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Marlúcio Lustosa Bonfim (OAB/DF 16.619), entre outros, representando Ester Mirian Curvello da Costa Nemer. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos este processo de aposentadoria, em que se examina, nesta fase processual, pedido de reexame contra o Acórdão 5.778/2025-TCU-2ª Câmara. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. determinar ao Tribunal Superior do Trabalho que acompanhe os desdobramentos do Processo 1035883-44.2019.4.01.3400 e adote as medidas necessárias para dar imediato cumprimento às determinações contidas nos subitens 1.7.1.1. e 1.7.1.3. do Acórdão 5.778/2025-TCU-2ª Câmara, em caso de desconstituição ou de suspensão da eficácia da sentença proferida na citada ação, comprovando, nos autos, que Ester Mirian Curvello da Costa Nemer é, de fato, uma das substituídas no processo; 9.3. comunicar esta decisão à recorrente e ao órgão de origem. 10. Ata n° 2/2026 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 3/2/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0411- 02/26-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 412/2026 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 007.951/2017-5. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Tomada de Contas Especial). 3. Embargante: Joselita Camila Bianor Farias Cansanção (042.910.954-73). 4. Unidade Jurisdicionada: Município de Porto de Pedras-AL. 5. Relator: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Representação legal: Matheus Luiz Cavalcante Farias de Barros Lima (12.957/OAB-AL) e Gustavo Cesar Leal Farias (13.799/B/OAB-AL), representando Joselita Camila Bianor Farias Cansanção. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial em que, nesta fase processual, são apreciados embargos de declaração em face do Acórdão 6.385/2025-TCU-2ª Câmara. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá- los; e 9.2. comunicar esta deliberação à embargante. 10. Ata n° 2/2026 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 3/2/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0412- 02/26-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 413/2026 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 010.851/2024-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Pensão Civil. 3. Interessada: Nicifran Santos Monteiro (160.377.582-04). 4. Unidade Jurisdicionada: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região/AM e RR. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este ato de concessão de pensão civil instituído por Sildoney de Almeida Tundis em benefício de Nicifran Santos Monteiro; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento nos artigos 71, III e IX, da Constituição Federal de 1988, 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, 1º, VIII, 259, II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno e art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023, em: 9.1. conceder registro com ressalva ao ato de concessão de pensão civil instituída por Sildoney de Almeida Tundis em benefício de Nicifran Santos Monteiro; e 9.2. dar ciência da presente deliberação ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região/AM e RR. 10. Ata n° 2/2026 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 3/2/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0413- 02/26-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 414/2026 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 012.430/2025-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Edivaldo Teixeira Ribeiro (151.430.401-59). 4. Unidade jurisdicionada: Tribunal Superior do Trabalho. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Marlúcio Lustosa Bonfim (OAB/DF 16.619), entre outros, representando Edivaldo Teixeira Ribeiro. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos este processo de aposentadoria, em que se examina, nesta fase processual, pedido de reexame contra o Acórdão 5.827/2025-TCU-2ª Câmara. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. comunicar esta decisão ao recorrente. 10. Ata n° 2/2026 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 3/2/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0414- 02/26-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 415/2026 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 014.351/2025-0. 2. Grupo II - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Responsável: José Hélio Pereira de Sousa (396.484.783-68). 4. Unidade Jurisdicionada: Município de Paraibano-MA. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pela Superintendência Estadual da Funasa no Estado do Maranhão, em razão de não comprovação da regular aplicação dos recursos do termo de compromisso TC/PAC 018/2015, de registro Siafi 823356 (peça 4), que tinha por objeto o instrumento descrito como "implantação de melhorias sanitárias domiciliares em comunidades rurais no município de Paraibano/MA"; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. arquivar o presente processo, sem julgamento de mérito, por ausência de pressupostos para seu desenvolvimento válido e regular, com fulcro no art. 212 do Regimento Interno do TCU c/c os art. 5º, caput, da Instrução Normativa TCU nº 98/2024; 9.2. comunicar esta deliberação ao espólio de José Hélio Pereira de Sousa, ao município de Paraibano-MA e à Funasa. 10. Ata n° 2/2026 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 3/2/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0415- 02/26-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 416/2026 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 014.918/2023-4. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Tomada de Contas Especial) - 3. Embargante: Marcos Baptista Andrade (456.105.924-53). 4. Unidade Jurisdicionada: Estado de Pernambuco. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Representação legal: Luiz André Paulino da Silva (30401/OAB-PE), representando Marcos Baptista Andrade. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial, em que, nesta fase processual, são apreciados embargos de declaração em face do Acórdão 4.942/2025-TCU-2ª Câmara; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. comunicar esta deliberação ao embargante; e 9.3. encaminhar estes autos à AudRecursos, para exame de admissibilidade do recurso de reconsideração constante da peça 355. 10. Ata n° 2/2026 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 3/2/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0416- 02/26-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.