DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020600171 171 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1º É vedada a utilização do cargo para expressar ou defender interesses ou opiniões de cunho pessoal, devendo a atuação do representante pautar-se pela representação técnica e institucional do Conselho. § 2º É vedado ao Representante votar ou deliberar, em reuniões ou sessões, acerca de matérias de natureza técnica, ações fiscalizatórias ou assuntos de relevante impacto, sem a devida e prévia comunicação ao CRMV-PR. Art. 4º O Representante Regional que se afastar das atribuições previstas nos artigos 2º e 3º desta norma, especialmente ao manifestar opiniões de caráter pessoal em desacordo com as diretrizes institucionais do CRMV-PR, poderá ser excluído do rol de Representantes Regionais da Autarquia, mediante decisão da Diretoria do CRMV-PR. Art. 5º É dever do Representante do CRMV-PR manter o compromisso com o sigilo e a ética profissional, resguardando informações debatidas no âmbito das instituições representadas, máxime as oriundas do CRMV-PR, respeitando os preceitos éticos e legais aplicáveis. Art. 6º O Representante deverá manter comunicação regular com o CRMV-PR, por meio de canal oficial, para alinhamento prévio sobre temas estratégicos e orientações técnicas. § 1º O CRMV-PR poderá promover reuniões periódicas de alinhamento, presenciais ou virtuais, com todos os representantes, com o objetivo de uniformizar posicionamentos e estratégias institucionais. § 2º O não comparecimento reiterado a essas reuniões, sem justificativa, poderá ser considerado desinteresse na representação, ensejando sua substituição. Art. 7º A periodicidade, o horário e o local das reuniões serão estabelecidos por cada Conselho, Comitê, Câmara ou Grupos Representativos, conforme suas normativas, necessidades e deliberações internas. Art. 8º Nos casos em que houver Representante Titular e Suplente, ficará a cargo do titular, na sua impossibilidade de participação na reunião para a qual foi convocado, comunicar previamente o suplente, a fim de que este o substitua e comunicar ao órgão/entidade. Parágrafo único. Na impossibilidade de participação tanto do titular quanto do suplente, o fato deverá ser comunicado ao CRMV-PR com a devida antecedência, para que sejam adotadas as providências cabíveis. Art. 9º A duração do mandato deverá acompanhar o período de vigência de cada Conselho, Comitê, Câmara ou Grupo Representativo. Parágrafo único. Caberá o Representante estar incumbido de comunicar o CRMV-PR quando da sua renovação, bem como solicitar ao Conselho, Comitê, Câmara ou Grupo Representativo em que atua que formalize essa informação. Art. 10 No caso de o representante por motivos profissionais ou pessoais não puder mais participar das Representações, deverá comunicar imediatamente à Presidência do CRMV-PR, por meio do gabinete executivo, para as devidas providências. Art. 11 Os representantes indicados pelo CRMV-PR deverão apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da reunião, relatório contendo: temas discutidos, manifestações do representante durante a reunião, decisões, ações e providências a serem adotadas pelo CRMV-PR. § 1º Além do relatório previsto no caput, o Representante deverá apresentar, sempre que solicitado, avaliação técnica sobre temas correlatos à sua área de atuação, contribuindo com subsídios para as ações e políticas do CRMV-PR. § 2º Os documentos deverão ser enviados ao Presidente do CRMV-PR através do gabinete executivo. Art. 12 Os representantes, uma vez nomeados, poderão fazer jus a auxílio representação, conforme previsão normativa, quando a reunião ocorrer na cidade constante em seu registro profissional no CRMV-PR. § 1º Nos casos em que a reunião ocorrer em cidade diversa daquela constante no cadastro profissional do Representante, excetuadas as cidades limítrofes, será assegurado o pagamento antecipado de diárias - destinadas à cobertura de despesas com hospedagem e alimentação - bem como o custeio do deslocamento (aéreo, rodoviário ou com veículo próprio), conforme previsão normativa. § 2º O pagamento dos valores previstos neste artigo destina-se exclusivamente à participação dos Representantes em eventos vinculados às atribuições previstas nesta norma. Art. 13 É vedado o uso do nome, logomarca ou imagem institucional do CRMV- PR em documentos, publicações ou mídias sociais sem autorização prévia e formal da Presidência do CRMV-PR. Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o Representante à substituição imediata e, se cabível, à apuração de responsabilidade. Art. 14 Eventuais dúvidas ou omissões na execução desta Resolução serão dirimidas pela Diretoria do CRMV-PR, em conformidade com a legislação vigente. Art. 15 A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação. ADOLFO YOSHIAKI SASAKI Presidente do Conselho ANDREIA DE PAULA VIEIRA Secretária-Geral Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos App Store Google Play Baixe o App DOU nas lojas Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br