DOEAM 04/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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estado do amazonas Número 35.638 | Ano CXXXIII www.imprensaoficial.am.gov.br publicações diversas quarta-feira 04 fev/2026 Hospitais Maternidade Dr. Antenor Barbosa <#E.G.B#259191#1#262736> PORTARIA Nº 06/2026 A DIREÇÃO GERAL DA MATERNIDADE, no uso de suas atribuições legais, consubstanciada no Regimento Interno, conforme DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2023; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819 de 31 de março de 2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011(Lei de Acesso à Informação); CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.558, de 04 de novembro de 2022 que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica, com certificação digital (e-CPF), no sistema de Administração Financeira Integrada - AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2023, que institui o acesso ao Sistema AFI e a concessão de Assinatura Digital no âmbito do Poder Executivo Estadual; RESOLVE:I - DESIGNAR, a Servidor (a) RAFAEL CARVALHO LOPES COLAÇA, que está ocupando o cargo GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, matrícula nº 260836-7D, CPF nº013.887.813-79, para responder como GESTOR ORÇAMENTÁRIO e GESTOR FINANCEIRO da UNIDADE GESTORA 017122, conforme a Instrução Normativa acima mencionada, a partir de 04 de fevereiro de 2026;CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JULIA GRAZIELA MAR LISBOA Diretora Geral (Maternidade Dr. Antenor Barbosa) <#E.G.B#259191#1#262736/> Protocolo 259191 Spa Eliameme Rodrigues Mady (Zona Norte) <#E.G.B#259140#1#262685> PORTARIA Nº 001/2026 - DG/SPAERM A DIREÇÃO GERAL DO SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a hipótese de dispensa de licitação disposta no art. 75, II da Lei nº 14.133/21 c/c art. 164, I, do Decreto Estadual nº 47.133/23; CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de Materiais de Processamento de Dados; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.01.017126.000029/2026-78; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/21 c/c 164, I, do Decreto nº 47.133/23, para a empresa GABRIEL KLEBER DA COSTA BRUNO. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa pelo valor de R$ 18.670,95 (dezoito mil, seiscentos e setenta reais e noventa e cinco centavos), nos termos do art. 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/21, e demais disposições acima citadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. DIRETORA GERAL DO SPA ELIMEME RODRIGUES MADY, em Manaus/AM, 04 de fevereiro de 2026. LUCIA MARIA DA SILVA RAMOS Diretora Geral SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY - SPAERM <#E.G.B#259140#1#262685/> Protocolo 259140 Empresas Privadas <#E.G.B#254974#1#258519> KNAUF ISOPOR DA AMAZÔNIA LTDA, torna público que recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hídrico n.º 327/19-01, que autoriza a Captação de Água Subterrânea por Poço Tubular, localizado na Rua Rio Jaguarão, nº 752 C, Vila Buriti, Distrito Industrial, nas coordenadas geográficas: 03°08’51,35”S e 59º58’3,89”W, Manaus-AM, com validade de 05 Ano. <#E.G.B#254974#1#258519/> Protocolo 254974 <#E.G.B#258571#1#262116> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA N.º 203/2025 - CEE/AM RESOLUÇÃO N.º 203/2025 - CEE/AM de 19/12/2025 Credenciar a estrutura física do Instituto FACUP, localizado à Estrada Miri Moraes, s/n, bairro Parque das Américas, Maués/AM, para oferta do Curso Técnico de Nível Médio em Saúde Bucal, a partir de dezembro de 2025; Autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Saúde Bucal, Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, na forma Concomitante e Subsequente, pelo período de 06 (seis) anos, com vigência de dezembro de 2025 a dezembro de 2031, e aprovar a operacionalização do Plano de Curso da referida habilitação técnica. Orientar que 120 dias antes do termino do prazo supracitado, o mantenedor da instituição solicite o Reconhecimento do curso em tela; determinar, que após o recebimento da resenha deste ato, o responsável legal da instituição de ensino, no prazo de 10 (dez) dias úteis, publique o extrato do ato legal expedido pelo CEE/AM, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, conforme Art. 44 da Resolução n.º 66/2022-CEE/AM. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Presidente<#E.G.B#258571#1#262116/> Protocolo 258571 <#E.G.B#258582#1#262127> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA N.º 201/2025 - CEE/AM RESOLUÇÃO N.º 201/2025 - CEE/AM de 19/12/2025 Credenciar a estrutura física do Instituto FACUP, localizado à Estrada Miri Moraes, s/n, bairro Parque das Américas, Maués/AM, para oferta do Curso Técnico de Nível Médio em Cuidados de Idosos, a partir de dezembro de 2025; Autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Cuidados de Idosos, Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, na forma Concomitante e Subsequente, pelo período de 06 (seis) anos, com vigência de dezembro de 2025 a dezembro de 2031, e aprovar a operacionalização do Plano de Curso da referida habilitação técnica. Orientar que 120 dias antes do termino do prazo supracitado o mantenedor da instituição solicite o Reconhecimento do curso em tela; determinar, que após o recebimento da resenha deste ato, o responsável legal da instituição de ensino, no prazo de 10 (dez) dias úteis, publique o extrato do ato legal expedido pelo CEE/AM, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, conforme Art. 44 da Resolução n.º 66/2022-CEE/AM. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Presidente<#E.G.B#258582#1#262127/> Protocolo 258582 <#E.G.B#258586#1#262131> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA N.º 204/2025 - CEE/AM RESOLUÇÃO N.º 204/2025 - CEE/AM de 19/12/2025 Credenciar a estrutura física do Instituto FACUP, localizado à Estrada Miri Moraes, s/n, bairro Parque das Américas, Maués/AM, para oferta do Curso Técnico de Nível Médio em Serviços Jurídicos, a partir de dezembro de 2025; Autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Serviços Jurídicos, Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, na forma Concomitante e Subsequente, pelo período de 06 (seis) anos, com vigência de dezembro de 2025 a dezembro de 2031, e aprovar a operacionalização do Plano de Curso da referida habilitação técnica. Orientar que 120 dias antes do termino do prazo supracitado, o mantenedor da instituição solicite o Reconhecimento do curso em tela; determinar, que após o recebimento da VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO