DOU 09/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020900003 3 Nº 27, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE DOAÇÃO Processo: nº 21000.039367/2025-50. ESPÉCIE: Termo de Doação de Bens, que celebram o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA e o MUNICÍPIO DE PIRANGA/MG. OBJETO: Doação de bens móveis (maquinário agrícola) relacionados no Termo de Doação nº 128/2025, em favor do DONATÁRIO, no âmbito do Programa Nacional de Modernização e Apoio à Produção Agrícola - PROMAQ, para utilização exclusiva no atendimento dos objetivos da política pública de mecanização agrícola, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 12.785, de 19 de dezembro de 2025, Portaria MAPA nº 775, de 18 de fevereiro de 2025. DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2026. SIGNATÁRIOS: pelo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA: SHEIDER DONIE JARDIM SANTOS - Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais; pelo MUNICÍPIO DE PIRANGA/MG: LUIS HELVECIO SILVA ARAUJO - Prefeito do Município de Piranga/MG. Sheider Donie Jardim Santos EXTRATO DE DOAÇÃO Processo: nº 21000.058345/2025-99. ESPÉCIE: Termo de Doação de Bens, que celebram o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA e o MUNICÍPIO DE RIO PARANAÍBA/MG. OBJETO: Doação de bens móveis (maquinário agrícola) relacionados no Termo de Doação nº 71/2026, em favor do DONATÁRIO, no âmbito do Programa Nacional de Modernização e Apoio à Produção Agrícola - PROMAQ, para utilização exclusiva no atendimento dos objetivos da política pública de mecanização agrícola, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 12.785, de 19 de dezembro de 2025, Portaria MAPA nº 775, de 18 de fevereiro de 2025. DATA DA ASSINATURA: 28 de janeiro de 2026. SIGNATÁRIOS: pelo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA: SHEIDER DONIE JARDIM SANTOS - Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais; pelo MUNICÍPIO DE RIO PARANAÍBA/MG: ALVIMAR ADRIANO ALVES - Prefeito do Município de Rio Paranaíba/MG. Sheider Donie Jardim Santos EXTRATO DE DOAÇÃO Processo: nº 21000.057677/2025-56. ESPÉCIE: Termo de Doação de Bens, que celebram o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA e o MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM/MG. OBJETO: Doação de bens móveis (maquinário agrícola) relacionados no Termo de Doação nº 114/2026, em favor do DONATÁRIO, no âmbito do Programa Nacional de Modernização e Apoio à Produção Agrícola - PROMAQ, para utilização exclusiva no atendimento dos objetivos da política pública de mecanização agrícola, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 12.785, de 19 de dezembro de 2025, Portaria MAPA nº 775, de 18 de fevereiro de 2025. DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2026. SIGNATÁRIOS: pelo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA: SHEIDER DONIE JARDIM SANTOS - Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais; pelo MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM/MG: ARGEMIRO RODRIGUES GALVÃO - Prefeito do Município de Santana da Vargem/MG. Sheider Donie Jardim Santos EXTRATO DE DOAÇÃO Processo: nº 21000.039985/2025-08. ESPÉCIE: Termo de Doação de Bens, que celebram o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA e o MUNICÍPIO DE SÃO GERALDO DA PIEDADE/MG. OBJETO: Doação de bens móveis (maquinário agrícola) relacionados no Termo de Doação nº 120/2025, em favor do DONATÁRIO, no âmbito do Programa Nacional de Modernização e Apoio à Produção Agrícola - PROMAQ, para utilização exclusiva no atendimento dos objetivos da política pública de mecanização agrícola, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 12.785, de 19 de dezembro de 2025, Portaria MAPA nº 775, de 18 de fevereiro de 2025. DATA DA ASSINATURA: 29 de janeiro de 2026. SIGNATÁRIOS: pelo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA: SHEIDER DONIE JARDIM SANTOS - Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais; pelo MUNICÍPIO DE SÃO GERALDO DA PIEDADE/MG: OZANAM OLIVEIRA DE FARIAS - Prefeito do Município de São Geraldo da Piedade/MG. Sheider Donie Jardim Santos SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DOAÇÃO Processo: nº 21000.065014/2025-13. ESPÉCIE: Termo de Doação de Bens, que celebram o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA e o MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO/SC. OBJETO: Doação de bens móveis (maquinário agrícola) relacionados no Termo de Doação nº 56/2026, em favor do DONATÁRIO, no âmbito do Programa Nacional de Modernização e Apoio à Produção Agrícola - PROMAQ, para utilização exclusiva no atendimento dos objetivos da política pública de mecanização agrícola, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 12.785, de 19 de dezembro de 2025, Portaria MAPA nº 775, de 18 de fevereiro de 2025. DATA DA ASSINATURA: 04 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: pelo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA: FRAN C I S CO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE - Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina - Substituto; pelo MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO/SC: FRANCISCO CARLOS SCHIESSL - Prefeito do Município de Bela Vista do Toldo/SC. EXTRATO DE DOAÇÃO Processo: nº 21000.065015/2025-50. ESPÉCIE: Termo de Doação de Bens, que celebram o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA e o MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS/SC. OBJETO: Doação de bens móveis (maquinário agrícola) relacionados no Termo de Doação nº 104/2026, em favor do DONATÁRIO, no âmbito do Programa Nacional de Modernização e Apoio à Produção Agrícola - PROMAQ, para utilização exclusiva no atendimento dos objetivos da política pública de mecanização agrícola, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 12.785, de 19 de dezembro de 2025, Portaria MAPA nº 775, de 18 de fevereiro de 2025. DATA DA ASSINATURA: 04 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: pelo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA: FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE - Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina - Substituto; pelo MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS/SC: TOPÁZIO SILVEIRA NETO - Prefeito do Município de Florianópolis/SC.. EXTRATO DE DOAÇÃO Processo: nº 21000.065016/2025-02. ESPÉCIE: Termo de Doação de Bens, que celebram o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA e o MUNICÍPIO DE MONTE CARLO/SC. OBJETO: Doação de bens móveis (maquinário agrícola) relacionados no Termo de Doação nº 47/2026, em favor do DONATÁRIO, no âmbito do Programa Nacional de Modernização e Apoio à Produção Agrícola - PROMAQ, para utilização exclusiva no atendimento dos objetivos da política pública de mecanização agrícola, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 12.785, de 19 de dezembro de 2025, Portaria MAPA nº 775, de 18 de fevereiro de 2025. DATA DA ASSINATURA: 04 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: pelo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA: FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE - Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina - Substituto; pelo MUNICÍPIO DE MONTE CARLO/SC: ALCIONE ROBERTO BUYNO - Prefeito do Município de Monte Carlo/SC. EDITAL HABILITAÇÃO PROVISÓRIA DE PROJETO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL O Superintendente do Ministério da Agricultura e Pecuária no estado do SP, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11/04/2018, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.6242442/2025, protocolado em 05/01/2026 e, em conformidade com o Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, DEFERE a habilitação provisória do Projeto de investimento de Leite Fazenda Bela Vista Ltda, CNPJ nº 55.883.094/0001-86, para aquisição de créditos presumidos da Contribuição PIS/Pasep e da Cofins da aplicação no Programa Mais Leite Saudável, com período de execução de 05/01/2026 a 31/12/2026. ESTANISLAU STECK EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA O superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de são paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notifica, pelo presente edital a senhora altina ribeiro dos santos CPF XXX.XXX.XXX-00 que, em razão da Sentença Judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, foi determinado ao Ministério da Agricultura e Pecuária/MAPA que adote providências administrativas voltadas ao restabelecimento de pensões regidas pela Lei nº 3.373/1958, cuja suspensão tenha ocorrido com fundamento nos itens 9.1.1.1 e 9.1.1.5 do Acórdão TCU 2.780/2016-Plenário, a seguir transcritos: 9.1.1.1 recebimento de renda própria, advinda de relação de emprego, na iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefício do INSS; (...) 9.1.1.5 ocupação de cargo em comissão, de cargo com fundamento na Lei 8.745/1993, de emprego em sociedade de economia mista ou em empresa pública federal, estadual, distrital ou municipal; Em razão disso, ao procedermos a análise das circunstâncias que ensejaram o cancelamento da sua pensão, identificamos que a situação da Senhora Altina Ribeiro dos Santos se enquadra no item 9.1.1.1 do Acórdão 2780/2016 TCU Plenário o que a elege a ter o pagamento restabelecido, em cumprimento à Ação Civil Pública nº 1009414- 29.2017.4.01.3400. Nesse sentido, visto que, em razão do benefício suspenso, Senhora Altina Ribeiro dos Santos não possui o acesso aos sistemas de pessoal deste Ministério, NOTIFICAMOS a interessada a comparecer nesta Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de São Paulo, com a maior brevidade, munida da seguinte documentação para que se efetive a sua atualização cadastral e se estabeleça a conformidade e a segurança jurídica necessárias para a reativação do pagamento de sua pensão: Documento de Identificação com foto; CPF; RG; Título de Eleitor; Carteira de Motorista (se houver); e Dados bancários (Banco; Agência e Conta Corrente). Esclareça-se que, ainda que a situação esteja contemplada na Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, o restabelecimento do benefício estará condicionado a aferição do cumprimento dos requisitos legais da Lei 3.373/1958. Por fim, informamos que, para melhores esclarecimentos e, no caso de qualquer impedimento ao comparecimento presencial, nesta Superintendência, encontram disponível o seguinte contato, para orientações: Coordenação de Administração-CAD/SFA-SP, Rua Treze de Maio, 1558, São Paulo/SP, Telefone (11) 3787.5490, e-mail [email protected] Em 3 de Fevereiro de 2026 ESTANISLAU STECK SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, NOTIFICA, pelo presente Edital A SENHORA ILMA ALVES DE SOUZA, CPF XXX.XXX.XXX-30 que, em razão da Sentença Judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, foi determinado ao Ministério da Agricultura e Pecuária/MAPA que adote providências administrativas voltadas ao restabelecimento de pensões regidas pela Lei nº 3.373/1958, cuja suspensão tenha ocorrido com fundamento nos itens 9.1.1.1 e 9.1.1.5 do Acórdão TCU 2.780/2016-Plenário, a seguir transcritos: 9.1.1.1 recebimento de renda própria, advinda de relação de emprego, na iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefício do INSS; (...) 9.1.1.5 ocupação de cargo em comissão, de cargo com fundamento na Lei 8.745/1993, de emprego em sociedade de economia mista ou em empresa pública federal, estadual, distrital ou municipal; Em razão disso, ao procedermos a análise das circunstâncias que ensejaram o cancelamento da sua pensão, identificamos que a situação da Senhora Ilma Alves de Souza se enquadra no item 9.1.1.1 do Acórdão 2780/2016 TCU Plenário o que a elege a ter o pagamento restabelecido, em cumprimento à Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400. Nesse sentido, visto que, em razão do benefício suspenso, Senhora Ilma Alves de Souza não possui o acesso aos sistemas de pessoal deste Ministério, NOTIFICAMOS a interessada a comparecer nesta Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de São Paulo, com a maior brevidade, munida da seguinte documentação para que se efetive a sua atualização cadastral e se estabeleça a conformidade e a segurança jurídica necessárias para a reativação do pagamento de sua pensão: Documento de Identificação com foto; CPF; RG; Título de Eleitor; Carteira de Motorista (se houver); e Dados bancários (Banco; Agência e Conta Corrente). Esclareça-se que, ainda que a situação esteja contemplada na Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, o restabelecimento do benefício estará condicionado a aferição do cumprimento dos requisitos legais da Lei 3.373/1958. Por fim, informamos que, para melhores esclarecimentos e, no caso de qualquer impedimento ao comparecimento presencial, nesta Superintendência, encontram disponível o seguinte contato, para orientações: Coordenação de Administração-CAD/SFA-SP, Rua Treze de Maio, 1558, São Paulo/SP, Telefone (11) 3787.5490, e-mail [email protected] Em 4 de Fevereiro de 2026 ESTANISLAU STECK EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA O superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de são paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, NOTIFICA, pelo presente Edital A SENHORA MARIA DE LOURDES SUNCIM, CPF XXX.XXX.XXX-53 que, em razão da Sentença Judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, foi determinado ao Ministério da Agricultura e Pecuária/MAPA que adote providências administrativas voltadas ao restabelecimento de pensões regidas pela Lei nº 3.373/1958, cuja suspensão tenha ocorrido com fundamento nos itens 9.1.1.1 e 9.1.1.5 do Acórdão TCU 2.780/2016-Plenário, a seguir transcritos: 9.1.1.1 recebimento de renda própria, advinda de relação de emprego, na iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefício do INSS; (...) 9.1.1.5 ocupação de cargo em comissão, de cargo com fundamento na Lei 8.745/1993, de emprego em sociedade de economia mista ou em empresa pública federal, estadual, distrital ou municipal; Em razão disso, ao procedermos a análise das circunstâncias que ensejaram o cancelamento da sua pensão, identificamos que a situação da Senhora Maria de Lourdes Suncim se enquadra no item 9.1.1.1 do Acórdão 2780/2016 TCU Plenário o que a elege a ter o pagamento restabelecido, em cumprimento à Ação Civil Pública nº 1009414- 29.2017.4.01.3400.