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Diário Oficial da União · 09/02/2026 · pág. 39

DOU 09/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020900039 39 Nº 27, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.6.6. Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas negras, indígenas e quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação 6.6.7. Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para candidatos negros, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista no subitem 6.1 deste edital. 6.7. Na hipótese de todos os candidatos aprovados na ampla concorrência serem nomeados e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeados os candidatos aprovados que estejam na lista da reserva de vagas para candidatos negros, indígenas e(ou) quilombolas, de acordo com a ordem de classificação geral por cargo, observada a proporcionalidade prevista no subitem 6.1. deste edital. 6.8. Durante o período de validade do certame, em caso de vacância de vaga preenchida por candidato negro, indígena ou quilombola, caso a administração decida pela convocação de candidatos aprovados, será convocado candidato negro, indígena ou quilombola que optou pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação por cargo/Campus. DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE PESSOAS NEG R A S 6.9. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. 6.9.1. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será presencial e ocorrerá antes da homologação do resultado final do processo seletivo, observando o disposto no Decreto nº 12.536/2025 e na INC MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 6.9.1.1. Diante de decisão excepcional e motivada da Universidade Federal de Alagoas, poderá ser adotado o meio telepresencial para promover o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, nos moldes do art. 18 da INC MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 6.9.2. O edital de convocação para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração dos/as candidatos/as aprovados nas provas de títulos e prática que concorrem as vagas de Reserva às Pessoas Negras será publicado no Diário Oficial da União e publicizado no site da Copeve. 6.9.2.1. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas negras ocorrerá na data a ser divulgada no Edital de Convocação. 6.9.2.2. Não sendo aceita a autodeclaração após o procedimento de confirmação complementar, será assegurado o direito de recurso ao candidato. 6.9.3. Demais procedimentos relativos à heteroidentificação serão publicados no Edital de Convocação. 6.9.4. A pessoa que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração ou não tiver sua autodeclaração confirmada poderá prosseguir no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, a depender da pontuação alcançada e do ponto de corte do Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019. 6.9.5. Os candidatos que estiverem fora do parâmetro serão automaticamente eliminados da categoria de concorrência para pessoas negras. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 6.10. O procedimento de verificação documental complementar para candidatos indígenas e(ou) quilombolas será realizado por comissão constituída por número ímpar de integrantes. 6.10.1 Serão convocados via edital para o procedimento verificação documental complementar à autodeclaração os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas e quilombolas, se aprovados nas etapas deste certame, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência. 6.10.1. O edital de convocação para o procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração dos/as candidatos/as aprovados nas provas de títulos e prática que concorrem as vagas de Reserva a pessoas indígenas e quilombolas será publicado no Diário Oficial da União e publicizado no site da Copeve. 6.11. O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de indígenas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação de: a) Documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; b) Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou c) outros documentos aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, os quais estarão descritos no edital de convocação. 6.12. O procedimento de verificação documental complementar para candidatos quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante apresentação de: a) declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e b) certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence. 6.13. As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades. 6.14. Demais procedimentos relativos ao procedimento de verificação documental complementar serão publicados no Edital de Convocação. 6.15. Caso o candidato não seja considerado indígena ou quilombola na verificação documental complementar poderá prosseguir no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, a depender da pontuação alcançada e do ponto de corte do Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019. 6.16. Os candidatos que estiverem fora do parâmetro serão automaticamente eliminados da categoria de concorrência para pessoas indígenas e quilombolas. 7. DA ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO 7.1. Poderão pleitear isenção da taxa de inscrição os candidatos que preencherem os seguintes requisitos: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; E b) for membro de família de baixa renda - aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos; OU c) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 7.2. A isenção mencionada nas alíneas "a" e "b" do subitem 7.1 deverá ser solicitada a partir das 17 horas do dia 19/02/2026 até as 17 horas do dia 20/02/2026, via sistema de inscrição da Copeve. 7.3. A isenção mencionada na alínea "c" do subitem 7.1. deverá ser solicitada de 19/02/2026 até 20/02/2026, via preenchimento de formulário disponível no link h t t p s : / / f o r m s . g l e / q Kr Y 7 d j S h p H F i 5 k o 8 . 7.3.1. Ao formulário online constante no subitem 7.3. deverão ser anexadas as cópias simples do CPF, do documento de identidade, de acordo com o item 9.5.2. e comprovante de cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea-REDOME ou o laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. 7.3.2. Os candidatos doadores de medula óssea deverão, dentro do prazo para preenchimento do formulário constante no subitem 7.3., realizar sua inscrição via sistema da Copeve, sob pena de ter seu pedido de isenção indeferido. 7.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má-fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Art. 2º da Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018, e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais. 7.5. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas; c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido neste edital; 7.5.1. A Progep/UFAL e a Copeve/UFAL consultarão as entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 7.6. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site www.copeve.ufal.br, até o dia 25/02/2026. 7.7. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão pagar o valor integral da taxa de inscrição até o último dia do prazo previsto no subitem 3.3. 8. DAS CONFIRMAÇÕES DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 8.1. Em atenção à Súmula nº 266, do Superior Tribunal de Justiça, serão homologadas as inscrições dos candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazos previstos neste edital. 8.2. A lista contendo as confirmações de pagamento da referida taxa será publicada no site www.copeve.ufal.br até o dia 25/03/2026. 8.3. O candidato que tiver o pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá recorrer junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho - Progep no primeiro dia útil após a data de publicação da lista de confirmações de pagamento no site da Copeve. 8.3.1. O pedido de recurso deverá ser enviado para o e-mail [email protected], contendo: a) identificação nominal do candidato e do Cargo/Campus para a qual concorre; b) comprovante de inscrição emitido no sistema de inscrição da Copeve; c) cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição; d) cópia de documento oficial com foto. 9. DAS PROVAS E APURAÇÃO DE NOTAS 9.1. O processo seletivo simplificado constará das seguintes etapas: a) Prova de Títulos (PT), eliminatória e classificatória; e b) Prova Prática (PP), eliminatória e classificatória; DAS CONDIÇÕES GERAIS 9.2. A sessão de apuração da prova de títulos ocorrerá em data provável de 06/04/2026, sendo anunciado seu resultado após apuração pela banca examinadora. 9.2.1. O cronograma contendo data exata de início do certame, horário e local de realização da sessão de apuração da prova de títulos serão divulgados no site www.copeve.ufal.br até 27/03/2026. 9.3. As provas poderão ser realizadas durante finais de semana e feriados, conforme o cronograma de início e as convocações feitas pela banca examinadora. DA PROVA DE TÍTULOS (PT) 9.4. A prova de títulos consistirá na apuração dos documentos comprobatórios relativos às atividades relacionadas no quadro abaixo, sendo-lhes atribuídos os pontos correspondentes: . .Item .Título .Ponto por Título .Unidade de Referência .Tempo Considerado .Pontuação Máxima . 1. Graduação .1.1. Graduação em Libras ou Letras/Libras .30 (trinta) .01 (um) título apenas .Não se aplica .30 . . .1.2. Graduação em Letras ou Licenciatura em outras áreas .15 (quinze) .01 (um ) título apenas .Não se aplica .15 . 2. Pós-Graduação .2.1. Doutorado em Tradução/Interpretação .70 (setenta) .01 (um ) título apenas .Não se aplica 70 . .2.2 Doutorado em Letras ou em Educação .35 (trinta e cinco) .01 (um ) título apenas .Não se aplica . .2.3 Mestrado em Tradução/Interpretação .40 (quaren- ta) .01 (um) título apenas .Não se aplica . .2.4. Mestrado em Letras ou em Educação .20 (vinte) .01 (um) título apenas .Não se aplica . .2.5 Especialização na área de Libras .25 (vinte e cinco) .01 (um) título apenas .Não se aplica . . .2.6 Especialização em Letras ou na área de Educação .15 (quinze) .01 (um) título apenas .Não se aplica . . .3. Experiência Profissional .3.1 Tempo de exercício profissional comprovado como tradutor/ intérprete ou instrutor ou professor de Libras .08 (oito) .08 (oito) pontos por ano completo de exercício comprovado .05 (cinco) anos, até o prazo limite para entrega dos títulos. .30 . 4. Outros títulos .4.1 Aprovação em conc urso ou processo seletivo público para tradutor/intérprete, professor ou instrutor na área de Libras .06 (seis) .01 (um) título apenas .05 (cinco) anos, até o prazo limite para entrega dos títulos. .6 . .4.2 Aprovação para monitor na área de Libras na rede pública de educação .06 (seis) .01 (um) título apenas .05 (cinco) anos, até o prazo limite para entrega dos títulos. .6 . . .4.3 Certificação de Proficiência em Libras - Prolibras .08 (oito) .01 (um) título apenas .Não se aplica .8