DOU 09/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020900038 38 Nº 27, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se declararem pessoa com deficiência nos Campi em que o número de vagas por Cargo for igual ou superior a 05 (cinco). 4.3. Nos casos em que o número de vagas por Cargo no Campus for inferior a 05 (cinco), haverá a formação de cadastro de reserva dos candidatos com deficiência aprovados, respeitando-se os limites de homologação do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 4.4. Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá, durante o período de inscrições constante no subitem 3.3.: a) Assinalar, no ato da inscrição via sistema da www.copeve.ufal.br, o campo específico para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência; E b) Enviar obrigatoriamente os seguintes documentos comprobatórios da deficiência, nos termos do Art. 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas atualizações: b.1) AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, conforme modelo a ser disponibilizado no site da Copeve até o dia 19/02/2026; e b.2) LAUDO MÉDICO, conforme modelo a ser disponibilizado no site da Copeve até o dia 19/02/2026, devendo atender aos seguintes requisitos: b.2.1) estar legível e sem rasuras; b.2.2) conter o nome completo do(a) candidato(a); b.2.3) especificar o tipo de deficiência, bem como o grau de limitação funcional por ela ocasionado; b.2.4) indicar a Classificação Internacional de Doenças - CID-10; b.2.5) informar o local e a data de emissão; b.2.6) conter o nome completo, o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) e a assinatura do(a) médico(a) emissor(a); b.2.7) ter sido emitido nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; E c) Exames complementares e demais documentos comprobatórios que atestem a espécie e o grau da deficiência nos termos do Art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas atualizações, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à provável causa da deficiência. 4.4.1. Os documentos constantes na alínea "b" do subitem 4.4. deverão ser enviados, em formato PDF, durante o período de inscrições através de formulário eletrônico, cujo link será disponibilizado no site da Copeve até o dia 19/02/2026. 4.4.2. O descumprimento dos procedimentos mencionados no subitem 4.4. e 4.4.1., no que diz respeito à forma e/ou ao prazo, invalidarão a inscrição do candidato para a categoria de concorrência de PCD. 4.5. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. 4.5.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se tiver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 4.6. A autodeclaração de pessoa com deficiência, indicada no ato da inscrição deste certame, somente será confirmada mediante procedimento de caracterização da deficiência realizada por meio de análise documental nos termos do art. 17 ou do art. 18 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, por equipe multiprofissional e interdisciplinar composta por 3 (três) servidores integrantes do SIASS/PROGEP/UFAL, dentre os quais um deverá ser da área de medicina. 4.6.1. O procedimento de análise documental para caracterização da deficiência será realizado após a aplicação de todas as provas e antes da homologação do resultado final do certame. 4.6.2. Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência ou em casos enquadrados na Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025, os/as candidatos/as serão convocados para avaliação biopsicossocial da deficiência a ser realizada de modo presencial, observadas as orientações dispostas no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 4.6.2.1. O Edital de Convocação para avaliação biopsicossocial presencial será publicado no Diário Oficial da União e publicizado no site da Copeve. 4.6.2.2. A avaliação biopsicossocial presencial ocorrerá na data a ser divulgada no Edital de Convocação. 4.6.2.3. A pessoa candidata apresentar-se-á para a avaliação biopsicossocial presencial constante do item 4.6.2 às suas expensas. 4.6.3. Não sendo aceita a autodeclaração após análise documental e/ou avaliação biopsicossocial presencial, será assegurado o direito de recurso ao candidato. 4.7. A pessoa que não comparecer ao procedimento de caracterização da deficiência ou não tiver sua autodeclaração confirmada poderá prosseguir no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, a depender da sua classificação nas etapas anteriores. 4.8. Os candidatos que estiverem fora do parâmetro serão automaticamente eliminados da categoria de concorrência para pessoas com deficiência. 4.9. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. 4.9.1. Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos com deficiência. 4.9.2. Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado. 4.10. Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do cargo público e de rescisão de contrato temporário ocupado por pessoa com deficiência, caso a administração decida por nova convocação, será convocada pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 4.11. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no certame. 4.12. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade e considerará a relação entre o número total de vagas, ofertadas em edital e as que vierem a surgir no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo simplificado, por Cargo/Campus e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros, indígenas e quilombolas. 4.13. Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do cargo público e de rescisão de contrato temporário ocupado por pessoa com deficiência, caso a administração decida por nova convocação, será convocada pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 4.14. O/A candidato/a com deficiência aprovado/a no certame, quando convocado/a, deverá submeter-se à perícia médica, a ser realizada pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS, vinculado à UFAL. 5. DOS PEDIDOS DE ATENDIMENTO ESPECIAL 5.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá preencher, de 19/02/2026 a 20/02/2026, o formulário eletrônico disponível no link https://forms.gle/RPn4rMbMhukkNopdA . 5.1.1. Deverão ser encaminhados em anexo, juntamente ao formulário mencionado no subitem 5.1., os seguintes documentos: as cópias simples do CPF e do RG e o laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. 5.1.2. Não serão aceitos pedidos de atendimento especial via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo. 5.2. O pedido de reserva legal de vaga para candidato com deficiência física não gera demanda automática por condição diferenciada de atendimento durante o certame, sendo necessário que esse candidato faça tal solicitação em separado na forma e prazos previstos neste edital. 6. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS), INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 6.1. Das vagas destinadas a cada Cargo/Campus e das que vierem a ser autorizadas durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, 30% serão providas na forma da Lei nº 15.142, de 13 de junho de 2025, do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e do artigo 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de julho 2025, da seguinte forma: a) 25% para candidatos negros; b) 3% para candidatos indígenas; e c) 2% para candidatos quilombolas. 6.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (meio), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (meio). 6.1.2. Para fins de observância à INC MGI/MIR/MPI nº 261/2025, considera-se: a) pessoa negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possuir traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010; a.1) De acordo com a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, e para fins dessa política de cotas, será considerada a pessoa de cor parda que possua traços fenotípicos de pessoa negra. b) pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas; c) pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. 6.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas e autodeclarar-se negro (preto ou pardo), indígena ou quilombola, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e definições contidas no subitem 6.1.2. deste edital. 6.2.1. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este processo seletivo simplificado. 6.2.1.1. A autodeclaração será confirmada mediante procedimentos específicos para cada grupo: a) procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas negras (pretas ou pardas); b) procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas e quilombolas. 6.2.2. Até o final do período de inscrição do processo seletivo, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, através de requerimento próprio dirigido à Copeve. 6.3. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. 6.3.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se tiver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6.4. Os candidatos negros, indígenas e/ou quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. 6.5. Em cada uma das fases do certame, os candidatos negros, indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de vagas e obtiverem nota ou pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, quanto na lista de candidatos classificados da ampla concorrência. 6.5.1. Para fins de convocação dentro dos quantitativos previstos para as vagas deste edital, os candidatos negros, indígenas e quilombolas que obtiverem nota ou pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizados no quantitativo total de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas, conforme previsto no artigo 9º, § 1º da INC MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 6.5.2. Os candidatos negros, indígenas e quilombolas aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas. 6.5.3. O candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificado, ao final do certame, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação geral por cargo/especialidade. 6.6. A contratação dos candidatos aprovados deve obedecer aos critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros, indígenas e quilombolas. 6.6.1. Em caso de desistência de candidato negro, indígena ou quilombola aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo respectivo candidato negro, indígena ou quilombola posteriormente classificado na respectiva lista em que houve a desistência. 6.6.2. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral. 6.6.3. Na hipótese de não haver candidatos quilombolas aprovados no concurso em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos indígenas. 6.6.4. Na hipótese de não haver candidatos indígenas aprovados no concurso em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos quilombolas. 6.6.5. Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas aprovados no concurso em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos negros e, por último, para a ampla concorrência.