DOU 09/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020900037 37 Nº 27, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2026 - UASG 153978 Número do Contrato: 1/2025. Nº Processo: 23036.010784/2023-77. Pregão. Nº 90022/2024. Contratante: INST.NACIONAL DE EST.E PESQUISAS EDUCACIONAIS. Contratado: 27.836.657/0001-40 - VA EXPERT TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 06/02/2026 a 06/02/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal.. Vigência: 06/02/2026 a 06/02/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 13.213.268,17. Data de Assinatura: 05/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 05/02/2026). UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO EDITAL Nº 6 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo Seletivo Simplificado para Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras) O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO da Universidade Federal de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, contidas na Delegação de Competência constante da Portaria nº 646/GR, de 23 de junho de 2020, publicada no Boletim de Serviços nº 97 de 02 de julho de 2020, considerando, ainda, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Lei nº 8.745/1993, o Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, a Portaria Interministerial MEC/MPDG nº 173, de 20 de junho de 2017, a Portaria MEC nº 1.034, de 30 de agosto de 2017, Decreto nº 9.739/2019, a Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, o processo administrativo n° 23065.013874/2021-48, o processo judicial nº 0812795-50.2021.4.05.8000 (AÇÃO CIVIL PÚBLICA - 2ª VARA FEDERAL - AL), o processo administrativo nº 23065.027464/2023-17, o processo judicial nº 0805263-54.2023.4.05.8000 (CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - 2ª VARA FEDERAL - AL), o PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00005/2024/PRIORIT/EADM5/PGF/AGU, bem como legislações e demais regulamentações pertinentes, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação por tempo determinado de profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras). 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo simplificado será regido por este edital e realizado pela Universidade Federal de Alagoas - UFAL, destinando-se, exclusivamente, a selecionar candidatos para o provimento das vagas, observando, no que couber, o Decreto nº 4.748/2003 e o Decreto nº 9.739/2019. 1.2. A seleção visa a contratação de Técnico Especializado em Língua Brasileira de Sinais para as seguintes lotações: Campus A.C. Simões (Maceió); Campus Arapiraca e Unidades de Ensino; Campus do Sertão e Unidades de Ensino. 1.2.1. A opção da lotação pelo candidato é mera indicação para conveniência da Administração e não gera direito à lotação no Campus indicado. 1.2.2. O candidato será lotado, inicialmente, conforme a opção e sua classificação, contudo caso surjam vagas em outros Campi da UFAL para os quais não houver seleção específica em vigência ou não houver candidatos aprovados em cadastro reserva, serão aplicados os dispositivos do item 16 deste Edital. 1.3. São atribuições gerais dos contratados na forma deste edital: Traduzir e interpretar artigos, livros, textos diversos, bem como traduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático-pedagógicas envolvendo a Língua Portuguesa e a Língua Brasileira de Sinais (Libras), reproduzindo em Libras ou na modalidade oral da Língua Portuguesa o pensamento e a intenção do emissor. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Interpretação consecutiva: Examinar previamente o texto original a ser traduzido/interpretado; transpor o texto para a Língua Brasileira de Sinais, consultando dicionários e outras fontes de informações sobre as diferenças regionais; interpretar os textos de conteúdos curriculares, avaliativos e culturais; interpretar as produções de textos, escritas ou sinalizadas das pessoas surdas. Interpretação simultânea: Interpretar diálogos realizados entre pessoas que falam idiomas diferentes (Libras e Português); interpretar discursos, palestras, eventos, seminários, aulas expositivas, comentários, explicações, debates, enunciados de questões avaliativas e outras reuniões análogas; interpretar discussões e negociações entre pessoas que falam idiomas diferentes (Libras e Português). Participar da produção de materiais técnicos ou pedagógicos, dentre outros, em vídeo. Prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos e em situações administrativas, policiais, culturais, sociais, políticas e de saúde, dentre outras. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Participar de formações propostas pela chefia imediata. 1.3.1. A atuação do Técnico Especializado em Língua Brasileira de Sinais (Libras) implica necessariamente a difusão de sua imagem e de sua voz, sendo, portanto, de domínio público. 1.4. Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão contratados observando-se estritamente a ordem de classificação por Cargo/Campus, de acordo com o número de vagas deste Edital e mediante a necessidade e a conveniência da Administração Pública, podendo ser chamados os candidatos aprovados em classificação posterior ao número de vagas previsto para cada Cargo/Campus, conforme disponibilidade de vagas durante a validade deste certame. 1.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br. 1.6. Para os fins deste edital, será observado o horário local (ALAGOAS). 2. DAS VAGAS 2.1. São objetos deste edital as vagas para profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras), conforme o quadro de vagas a seguir: . CÓ D CARGO . . .CAMPUS A. C. SIMÕES .CAMPUS ARAPIRACA E UNIDADES DE ENSINO .CAMPUS DO SERTÃO E UNIDADES DE ENSINO TOTAL DE V AG A S . . . .Ampla concor- rência .Pessoa com Defici- ência .Reserva para pretos ou pardos .Reserva para indígenas .Reverva para quilombo- las .T OT A L V AG A S .Ampla concor- rência .Pessoa com Defici- ência .Reserva para pretos ou pardos .Reserva para indígenas .Reverva para quilombo- las .T OT A L V AG A S .Ampla concor- rência .Pessoa com Defici- ência .Reserva para pretos ou pardos .Reserva para indígenas .Reverva para quilombo- las .T OT A L V AG A S . . .01 .Técnico Especializado em LIBRAS .05 .01 .02 .CR .CR .08 .01 .CR .01 .CR .CR .02 .01 .CR .CR .CR .CR .01 .11 2.2. A remuneração será fixada com base no valor dos vencimentos do nível de classificação E do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005), nível de classificação "E": . .CÓ D. .CARGO .JORNADA DE TRABALHO SEMANAL .TOTAL DE VAGAS .REMUNERAÇÃO INICIAL (R$) . .01 .Técnico Especializado em Linguagem de Sinais (Libras) .40 horas .11 .5.215,39 2.3. Para preencher a vaga o candidato aprovado deverá atender aos seguintes requisitos mínimos: a) Diploma/Certificado de curso de graduação de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras - Língua Portuguesa; ou b) Diploma/Certificado de curso de Graduação em Letras-Libras; ou c) Diploma/Certificado de curso de graduação em qualquer área, com formação profissional na área de Libras feita por meio de: (i) cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou; ou (ii) cursos de extensão universitária; ou (iii) cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação; ou (iv) Certificação de Proficiência - Prolibras. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. Será assegurado o período de 09/02/2026 a 11/02/2026 para a apresentação de pedidos de impugnação do edital. 3.1.1. Os pedidos de impugnação deverão ser encaminhados mediante preenchimento de formulário específico disponível por meio do link h t t p s : / / f o r m s . g l e / 8 t k V FS J J w b U A M k G G 6 . 3.1.1.1. Os pedidos de impugnação apresentados fora de forma e/ou prazo estabelecida/o/s no subitem 3.1.1. não serão analisados. 3.1.2. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho da Universidade Federal de Alagoas - PROGEP/UFAL, deverá apreciar as eventuais impugnações apresentadas, no prazo de até 5 dias úteis após o término do prazo para apresentação das impugnações. 3.2. O pedido de inscrição será feito por VAGA/LOTAÇÃO, conforme o quadro de vagas constante no item 2.1. 3.3. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos através do site www.copeve.ufal.br, entre as 08h do dia 19/02/2026 às 18h do dia 19/03/2026. 3.4. Não serão aceitos pedidos de inscrição extemporâneos. 3.5. A taxa de inscrição corresponderá ao valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), devendo ser paga até o último dia do período de inscrições disposto no subitem 3.3. 3.5.1. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de cancelamento do concurso por conveniência da administração. 3.6. Cada candidato poderá concorrer a mais de uma vaga, devendo optar, todavia, por apenas uma delas na hipótese de conflito entre os cronogramas de realização das provas. 3.7. As informações prestadas pelo candidato na inscrição serão de inteira responsabilidade deste, cabendo à UFAL o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. PEDIDO DO NOME SOCIAL 3.8. A pessoa travesti, transexual ou transgênera que desejar ser tratada pelo nome social deverá, no ato da inscrição, informar no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL o seu nome social, indicando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratada, nos termos do Decreto n.º 8.727/2016 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC n.º 54/2024. 3.8.1. Considera-se nome social aquele pelo qual pessoas travestis, transexuais ou transgêneras se identificam e são identificadas pela sociedade. 3.9. Após a realização da inscrição, a/o candidata/o deverá enviar as seguintes documentações pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, cumulativamente: a) declaração a próprio punho afirmando que efetuou a inscrição com o nome social, indicando o número de inscrição, o cargo e, se for o caso, a Ação Afirmativa para o qual se inscreveu, número do documento oficial que informou no sistema de inscrição, número do CPF, assim como a indicação do nome civil que consta no documento oficial; e b) cópia digitalizada frente e verso de um documento de identificação oficial com foto, no qual consta o nome civil. 3.10. O envio das documentações indicadas no subitem 3.9 deverá ser efetuado no prazo estabelecido no Anexo II. 3.11. As documentações que tratam o subitem 3.9. deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, seguindo as orientações constantes no sistema da COPEVE/UFAL. 3.12. Somente serão aceitas documentações digitalizadas no formato PDF, agrupadas em um único documento. 3.13. Não será permitido adicionar ou modificar a documentação enviada pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL. 3.14. As publicações referentes às pessoas travestis, transexuais ou transgêneras serão realizadas de acordo com o nome social indicado no sistema de inscrições da CO P E V E / U FA L . 4. DA RESERVA LEGAL DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1. Para as pessoas com deficiência serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas ofertadas por meio deste Edital, por Cargo/Campus, e as que vierem a surgir no período de validade do certame, de acordo com o Cargo/Campus optado, na forma do Art. 37, Inciso VIII, da Constituição Federal; do § 2º, do Art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do Cargo. 4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada Cargo/Campus.