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Diário Oficial da União · 09/02/2026 · pág. 65

DOU 09/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020900065 65 Nº 27, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2025 - UASG 154419 Nº Processo: 23101.002940/2025-67. Pregão Nº 90009/2025. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS. Contratado: 19.200.109/0001-09 - MONTANA SEGURANCA PRIVADA LTDA. Objeto: Contratação de serviços contínuos de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de vigilância físico patrimonial e humana, armada e desarmada, com o fornecimento integral de peças, equipamentos, dispositivos, acessórios, veículos, demais implementos de segurança e mão-de-obra especializada para o desempenho do serviço, nas dependências dos Câmpus e Reitoria da Fundação Universidade Federal do Tocantins - UFT, situados nas cidades de Arraiais, Gurupi, Miracema, Palmas e Porto Nacional, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 21/02/2026 a 21/02/2031. Valor Total: R$ 21.843.000,00. Data de Assinatura: 04/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 06/02/2026). EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2026 - UASG 154419 Nº Processo: 23101.005242/2025-13. Pregão Nº 90037/2025. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS. Contratado: 81.243.735/0009-03 - POSITIVO TECNOLOGIA S.A.. Objeto: O presente contrato tem por objeto a aquisição de microcomputadores e notebooks, consoante as especificações estabelecidas no Termo de Referência (anexo I do edital), na Ata de Registro de Preços e na Proposta da Contratada. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 09/02/2026 a 09/02/2030. Valor Total: R$ 162.000,00. Data de Assinatura: 05/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 06/02/2026). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2026 - UASG 154419 Nº Processo: 23101004803202567. Objeto: Contratação de serviço de fornecimento oneroso de refeições, com padrão de cardápio médio e sistema de distribuição de cafeteria mista, à comunidade acadêmica da UFT, Campus de Gurupi - TO. . Total de Itens Licitados: 2. Edital: 09/02/2026 das 08h00 às 11h59 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Av. 15, Alcno 14 - Campus Universitário de Palmas, - Palmas/TO ou https://www.gov.br/compras/edital/154419-5-90002-2026. Entrega das Propostas: a partir de 09/02/2026 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 25/02/2026 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . JEFFERSON MARQUES NASCIMENTO Pregoeiro (SIASGnet - 05/02/2026) 154419-26251-2026NE800232 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 25/2026 - UASG 154051 Nº Processo: 23114.920535/2025-83. Não se Aplica Nº 1/2026. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA. Contratado: 154051073 - UNIVERSITY OF ZARAGOZA. Objeto: O desenvolvimento de oportunidades internacionais para estudantes da unizar e da ufv, e o fortalecimento da internacionalização entre as duas instituições, para o qual foi decidido estabelecer um acordo de dupla titulação em nível de mestrado, doravante denominado "dmciencias- unizar-ufv,. Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 20/01/2026 a 20/01/2030. Valor Total: R$ 0,00. Data de Assinatura: 20/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 06/02/2026). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2026 - UASG 154051 Número do Contrato: 170/2023. Nº Processo: 23114.922018/2023-87. Tomada de Preços. Nº 10/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA. Contratado: 08.736.950/0001-90 - LESSA ENGENHARIA LTDA. Objeto: Termo aditivo o acréscimo e supressões de quantitativos de serviços e a adoção de um novo cronograma físico-financeiro do contrato nº 170/2023. Vigência: 04/02/2026 a 18/02/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 462.371,18. Data de Assinatura: 04/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 04/02/2026). PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 5/2026 O Reitor da Universidade Federal de Viçosa (UFV), no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 29/03/2019, na Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019, publicada no DOU de 30/08/2019, do Ministério da Economia, no Decreto nº 7.232, de 19/07/2010, publicado no DOU de 20/07/2010, e na Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, alterada pela Portaria Interministerial nº 9.359 de 10/08/2021, publicada no DOU de 12/08/2021, torna pública a realização de concurso público, regido por este Edital, destinado ao provimento de cargos da carreira técnico-administrativa desta Universidade, conforme consta no Quadro I, de acordo com as Leis nº 8.112, de 11/12/1990, publicada no DOU de 12/12/1990, e nº 11.091, de 12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005, e demais regulamentações pertinentes. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público para provimento de cargo técnico-administrativo de que trata este Edital será realizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFV. 1.2 O cargo e o número de vagas oferecidos estão especificados no Quadro I a seguir: QUADRO I - Distribuição das Vagas . Nível de Classificação Cargo .Número de Vagas . .Campus Viçosa . . . .Ampla Concorrência . E .Médico/Ginecologia e Obstetrícia .01 . . .Médico/Ortopedia .01 . .Total de Vagas .02 1.3 A descrição das atribuições do cargo e os pré-requisitos básicos para investidura estão relacionados no Anexo I deste Edital. Os conteúdos programáticos das provas, bem como as respectivas referências bibliográficas, estão relacionados no Anexo II deste Edital. 1.4 Regime jurídico: Estatutário, previsto na Lei nº 8.112/1990 e demais regulamentações pertinentes. 1.5 Regime de trabalho: 20 (vinte) horas semanais, estabelecidas no artigo 19 da Lei nº 8.112/1990, alterado pelo artigo 22 da Lei nº 8.270/1991. 1.6 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com a especificidade do cargo e as necessidades da Instituição. 1.7 A lotação dos aprovados será no Campus Florestal da Universidade Federal de Viçosa, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração. 1.8 A remuneração é a equivalente ao vencimento básico do respectivo cargo: a) Nível de Classificação E, Padrão 001 - R$ 4.761,98. 1.8.1 O valor acima será acrescido dos auxílios alimentação, saúde e transporte, e demais benefícios, nos termos da legislação vigente. 1.9 No caso do surgimento de vagas na UFV para o cargo do Quadro I, durante a vigência do concurso público regido por este Edital, observar-se-á a reserva de vagas para pessoas com deficiência, conforme disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, no §2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, na alínea "c" do inciso III do artigo 2º da Lei nº 7.853/1989; e para candidatos com deficiência conforme determina o Decretos nº 9.508/2018 e nº 12.533/2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025; e para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, conforme determina a Lei nº 15.142/2025, Decreto nº 12.536/2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 1.9.1 Respeitando-se os critérios de alternância e proporcionalidade, na hipótese de surgirem mais vagas do cargo abrangido por este Edital no Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos da Universidade Federal de Viçosa, 60% (sessenta por cento) das vagas serão destinadas aos candidatos da ampla concorrência, 25% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos pretos e pardos, 3% (cinco por cento) aos candidatos indígenas, 2% (cinco por cento) aos candidatos quilombolas e 10% (dez por cento) das vagas destinadas às pessoas com deficiência, conforme exemplifica o Quadro II, a seguir: QUADRO II . .Ordem de Classificação .Ordem de Nomeação .Tipo de vaga . .1º colocado na classificação geral do concurso público. .1º .Vaga de ampla concorrência. . .1º colocado entre os classificados para 25% das vagas reservadas para candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos. .2º .Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou pardo. . .1º colocado entre os classificados para 10% de vagas reservadas para pessoas com deficiência. .3º .Vaga reservada para pessoa com deficiência. . .2º colocado na classificação geral do concurso público. .4º .Vaga de ampla concorrência. . .3º colocado na classificação geral do concurso público. .5º .Vaga de ampla concorrência. . .4º colocado na classificação geral do concurso público. .6º .Vaga de ampla concorrência. . .2º colocado entre os classificados para 25% das vagas reservadas para candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos. .7º .Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou pardo. . .5º colocado na classificação geral do concurso público. .8º .Vaga de ampla concorrência. . .6º colocado na classificação geral do concurso público. .9º .Vaga de ampla concorrência. . .3º colocado entre os classificados para 25% das vagas reservadas para candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos. .10º .Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou pardo. . .7º colocado na classificação geral do concurso público. .11º .Vaga de ampla concorrência. . .2º colocado entre os classificados para 10% de vagas reservadas para pessoas com deficiência. .12º .Vaga reservada para pessoa com deficiência. . .8º colocado na classificação geral do concurso público. .13º .Vaga de ampla concorrência. . .9º colocado na classificação geral do concurso público. .14º .Vaga de ampla concorrência. . .4º colocado entre os classificados para 25% das vagas reservadas para candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos. .15º .Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou pardo. . .10º colocado na classificação geral do concurso público. .16º .Vaga de ampla concorrência. . .1º colocado entre os classificados para 5% das vagas reservadas para candidatos indígenas. .17º .Vaga reservada para candidato indígena. . .11º colocado na classificação geral do concurso público. .18º .Vaga de ampla concorrência. . .12º colocado na classificação geral do concurso público. .19º .Vaga de ampla concorrência. . .5º colocado entre os classificados para 25% das vagas reservadas para candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos. .20º .Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou pardo. . .13º colocado na classificação geral do concurso público. .21º .Vaga de ampla concorrência. . .3º colocado entre os classificados para 10% de vagas reservadas para pessoas com deficiência. .22º .Vaga reservada para pessoa com deficiência. . .14º colocado na classificação geral do concurso público. .23º .Vaga de ampla concorrência. . .15º colocado na classificação geral do concurso público. .24º .Vaga de ampla concorrência. . .1º colocado entre os classificados para 2% das vagas reservadas para candidatos quilombolas. .25º .Vaga reservada para candidato quilombola. 1.9.2 A ordem de nomeação exemplificada no Quadro II será observada durante toda a vigência do concurso público de que trata este Edital, na hipótese de surgimento de vagas para cargo deste Edital. 1.9.3 A publicação do resultado do concurso será feita em cinco listas, contendo: a primeira, a pontuação dos candidatos da ampla concorrência; a segunda, somente a pontuação dos candidatos pretos ou pardos; a terceira, somente a pontuação dos candidatos com deficiência; a quarta, somente com a pontuação dos candidatos quilombolas; e a quinta, somente com os candidatos indígenas. 1.9.4 As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas a candidatos que desistirem da nomeação não serão computadas, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas. 1.9.5 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato da mesma lista posteriormente classificado. 1.9.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados para ocupar as vagas reservadas, estas serão revertidas conforme a seguinte ordem de prioridade: a) As vagas reservadas a candidatos indígenas, não preenchidas por falta de aprovados, serão revertidas para candidatos quilombolas. b) As vagas reservadas a candidatos quilombolas, não preenchidas por falta de aprovados, serão revertidas para candidatos indígenas.