DOU 09/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020900066 66 Nº 27, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 c) Persistindo a ausência de candidatos indígenas ou quilombolas aprovados em número suficiente, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos pretos e pardos e, em seguida, para ampla concorrência, observada a ordem de classificação. d) Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados na ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas, sucessivamente, para candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas, conforme disponibilidade de aprovados. 1.9.7 O aproveitamento de vagas por outras Instituições Federais de Ensino também obedecerá a proporção e os percentuais de candidatos convocados para a reserva de vagas para candidatos negros e para candidatos com deficiência na forma da legislação vigente. 2 DAS INSCRIÇÕES 2.1 Período: das 9h do dia 11/02/2026 às 23h59min do dia 28/02/2026. 2.2 Taxa de inscrição: a) R$ 130,00 (cento e trinta reais) para cargos Nível E. 2.3 Antes de efetuar a inscrição ou o pagamento da taxa da inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 2.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.5 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. 2.6 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital. 2.7 O Requerimento Eletrônico de Inscrição, a Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição e o pagamento da taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis. 2.7.1 Os candidatos amparados pelo Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54/2024, poderão se inscrever utilizando o nome social. Finalizada a inscrição, o candidato deverá encaminhar um correio eletrônico para [email protected] informando sobre a inscrição com nome social. Após, será informado sobre outros procedimentos a serem adotados. Nos documentos públicos do Concurso, tais como a Relação de Inscritos, Relação de candidatos para classificados para Prova Prática/Discursiva, Classificação Final e Lista Homologados, utilizar-se-á o nome social do candidato. Nos documentos de uso administrativo interno, conforme disposto no artigo 3º do Decreto nº 8.727/2016, conterão tanto o nome social quanto o nome civil, sempre com destaque para o primeiro. 2.7.1.1. A solicitação do uso de nome social deverá ser realizada dentro do prazo de inscrição. 2.8 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às fases deste concurso. 2.9 Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, não serão aceitos: a) alteração do cargo no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição; b) transferência de inscrições ou da isenção da taxa de inscrição entre pessoas; c) transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas; d) alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência ou negro. 2.10 As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Universidade Federal de Viçosa de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto. 2.11 Declarações falsas ou inexatas constantes do Requerimento Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 2.12 De acordo com o artigo 1º da Lei nº 13.656, de 30/04/2018, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que: a) pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 2.12.1 A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, no site www.concursos.ufv.br, do dia 11 a 15 de fevereiro de 2026. 2.12.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição mencionada na alínea "a" do subitem 2.12, o candidato deverá assinalar o campo "Marque aqui se deseja preencher os dados para solicitar desconto Baixa Renda" e fornecer os dados do documento de identidade e o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico. 2.12.3 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição mencionada na alínea "b" do subitem 2.12, o candidato deverá assinalar o campo "Marque aqui se deseja solicitar isenção pelo desconto Medula Óssea" e, durante o período determinado no subitem 2.12.1, realizar upload de cópia digitalizada da seguinte documentação: atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data de doação; documento de identidade e CPF. 2.12.3.1 O Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - Redome, sem a efetuação da doação, não será aceito, pois não se configura como doação, mas intenção de possível doação. 2.12.4 A Universidade Federal de Viçosa consultará o órgão gestor do CadÚnico e o Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato em relação ao disposto no subitem 2.12. 2.12.5 Qualquer informação incorreta no Requerimento Eletrônico de Inscrição impedirá a consulta de que trata o subitem 2.12.4, resultando no indeferimento da solicitação de isenção. 2.12.6 O resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição será divulgado oficialmente no site www.concursos.ufv.br, no dia 19 de fevereiro de 2026. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza por outras formas de publicação ou informação do resultado da isenção. 2.12.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção. 2.12.8 Os candidatos que, após informações prestadas, forem considerados integrantes de família de baixa renda ou doadores de medula óssea serão isentos do pagamento da taxa de inscrição e estarão automaticamente inscritos no concurso. 2.12.9 O candidato que tiver sua solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida deverá fazer o pagamento da taxa, nos termos do subitem 2.14.1. 2.13 Local e horário de inscrição 2.13.1 A inscrição será realizada somente pela internet e deverá ser efetuada no site www.concursos.ufv.br, a partir das 9h do dia 11/02/2026 às 23h59min do dia 28/02/2026 2.13.2 A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.14 Dos procedimentos para inscrição 2.14.1 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos: a) Ler atentamente este Edital; b) Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o cargo para o qual concorrerá, de acordo com o Quadro I deste Edital, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los por meio da Internet; c) Gerar o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição correspondente, caso não tenha sido isento do pagamento da taxa de inscrição; d) Efetivar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, em seu horário normal de funcionamento, ou nos meios de pagamento disponíveis dos respectivos bancos, também em seu horário normal de funcionamento, até o dia 05 de março de 2026, por meio do boleto emitido após a sua inscrição. 2.14.2 O candidato deverá preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, no qual constarão os números dos documentos de identidade e do CPF (preenchimento obrigatório), declarando que atende a todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores deste Edital, bem como aos exigidos para a investidura no cargo escolhido, e enviar via sistema de inscrição. 2.14.3 O candidato deverá especificar, no ato da inscrição, o Campus e o cargo a que concorre, conforme Quadro I deste Edital, assim como local de realização das provas teóricas, sendo-lhe vedado alterar essas opções após o período de inscrição. 2.14.4 São considerados documentos de identidade para o preenchimento do requerimento de inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte dentro do prazo de validade; carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecidas por lei como identidade; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997) e Carteira de Trabalho. 2.14.5 São de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 2.14.6 A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no subitem 2.14.1, alínea "d". 2.14.7 Não serão aceitos, como comprovante de pagamento da taxa de inscrição, documento de agendamento bancário ou extrato bancário. 2.14.8 Não será válida a inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desacordo com as condições previstas no subitem 2.14.1. 2.14.9 A consulta da confirmação da inscrição poderá ser verificada no site www.concursos.ufv.br dois dias úteis após o pagamento da taxa de inscrição. 2.14.10 Não serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição realizados via PIX ou por quaisquer outros meios diferentes do boleto bancário. 2.14. 11 O boleto para pagamento da taxa de inscrição deverá ser gerado exclusivamente no sistema de inscrição até a data final prevista no cronograma. Após essa data, não será possível emitir novos boletos. 2.15 Da devolução da taxa de inscrição 2.15.1 O valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato em caso de cancelamento do concurso. 2.15.2 A devolução da taxa de inscrição deverá ser requerida por contato por meio do correio eletrônico [email protected], até 5 (cinco) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento ou a não realização do certame. 2.15.3 Para obter a devolução da taxa de inscrição paga, o candidato deverá informar nome e número do banco, nome e número da agência com dígito e número da conta corrente com dígito, bem como o nome completo e CPF do titular da conta, caso a conta seja de terceiros. 2.15.4 A solicitação de devolução da taxa de inscrição deverá ser enviada pelo candidato, para o correio eletrônico [email protected], acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, em até 5 (cinco) dias úteis. 2.15.5 A devolução da taxa de inscrição será processada em até 30 (trinta) dias úteis após o prazo previsto no subitem 2.15.2, por meio de depósito bancário na conta indicada na solicitação, nos casos em que todos os dados encaminhados estiverem corretos. 2.15.6 É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução da taxa de inscrição, não se podendo atribuir à Universidade Federal de Viçosa a responsabilidade pela impossibilidade de devolução caso os dados sejam insuficientes ou incorretos. 2.15.7 Também será devolvido o valor de inscrição pago em duplicidade ou fora do prazo, ou com valor em desconformidade com o da taxa de inscrição, desde que requerido por escrito pelo candidato até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo de pagamento das inscrições e mediante comprovação da extemporaneidade ou da duplicidade do pagamento para o mesmo boleto. 2.15.8 A devolução da taxa de inscrição paga em duplicidade ou fora do prazo ou com quantia em desconformidade com o valor de inscrição estará sujeita à análise do requerimento e documentos comprobatórios e consequente aprovação da Universidade Federal de Viçosa. 2.15.9 Nos casos elencados no subitem 2.15 e suas subdivisões, o candidato arcará com os custos bancários do boleto para o processamento da devolução. 2.15.10 O candidato que não requerer a restituição da taxa de inscrição no prazo e nas formas estabelecidas no Edital não poderá requerê-la posteriormente. 2.16 Do Comprovante Definitivo de Inscrição 2.16.1 O candidato deverá retirar o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br, a partir do dia 1º de abril de 2026. 2.16.2 No CDI constarão as informações relativas à data, horário e local de realização das provas do concurso público, bem como outras orientações úteis ao candidato. 2.16.3 O CDI deverá ser apresentado para acesso ao local de realização das provas, obrigatoriamente acompanhado do documento de identidade utilizado no momento da inscrição. Na hipótese de perda, furto ou roubo desse documento, o candidato deverá apresentar o registro de ocorrência em órgão policial, juntamente com outro documento oficial de identificação, conforme previsto no subitem 2.14.4. 2.16.4 É obrigação do candidato conferir, no CDI, os seguintes dados: nome completo, número do documento de identidade utilizado na inscrição, sigla do órgão expedidor e data de nascimento. 2.16.5 Eventuais erros de digitação no nome do candidato, no número do documento de identidade, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão ser obrigatoriamente comunicados à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, por meio de correio eletrônico enviado para o endereço [email protected]. 2.16.6 Nos termos da legislação vigente, será assegurado o atendimento especializado aos candidatos que dele comprovadamente necessitarem, desde que a solicitação seja feita no campo específico do Requerimento Eletrônico de Inscrição, com a devida indicação da condição que motiva o pedido e do auxílio ou recurso necessário. 2.16.7 Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações ou retificações nos dados informados, confirmados e transmitidos pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, relativos ao cargo escolhido ou à condição de concorrência (ampla concorrência ou reserva de vagas), após o término do período de inscrições. 3 DA RESERVA DE VAGAS 3.1 DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1.1 Para fins de reserva de vagas prevista neste Edital, consideram-se pessoas com deficiência, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular) e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (surdez unilateral total ou bilateral), observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, a avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no § 1º e caput do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015): a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,