DOU 09/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020900070 70 Nº 27, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 13.5 Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de classificação ou notas no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União. 13.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e das instruções específicas para cada cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento. 13.7 As inscrições poderão ser reabertas, em qualquer tempo, se não houver candidatos aprovados ou não houver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas previstas neste Edital, mediante ampla publicidade. 13.8 Para a reabertura das inscrições prevista no subitem 13.7 deste Edital, a UFV publicará edital específico, em que será determinada nova data de prova, bem como as ações necessárias à realização do novo certame. 13.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora Central deste concurso. ANEXO I DESCRIÇÃO DOS CARGOS E PRÉ-REQUISITOS PARA INVESTIDURA MÉDICO/GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA Nível de Classificação: E Padrão: 001 DESCRIÇÃO: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, fazer cirurgias, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, de acordo com a especialidade. ATIVIDADES: Fazer anamnese, exame físico e seguimento dos pacientes. Estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica. Solicitar exames complementares e/ou período de consulta. Determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais. Preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia, óbito. Realizar cirurgias, anestesias e tratamentos específicos de rotina e emergência e fazer anotações pertinentes no prontuário. Atuar nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e supervisão dos acadêmicos dos cursos de graduação em Medicina e pós-graduação na modalidade de Residência Médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico. Participar da avaliação da qualidade de assistência médica prestada ao paciente, com os demais profissionais de saúde no programa de melhoria da assistência global. Cumprir normas e regulamentos do Hospital. Terá especialização de acordo com a necessidade da Instituição e será designado como tal: Médico Pediatra, Médico Obstetra, Médico Cardiologista, Médico de Segurança do Trabalho etc. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. ESCOLARIDADE: Curso superior em Medicina e Residência médica em Ginecologia e Obstetrícia reconhecida pelo MEC ou Especialização em Ginecologia e Obstetrícia com registro de qualificação de especialidade (RQE) em Ginecologia e Obstetrícia no Conselho Regional de Medicina. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências. Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/1957. M É D I CO / O R T O P E D I A Nível de Classificação: E Padrão: 001 DESCRIÇÃO: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, fazer cirurgias, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, de acordo com a especialidade. ATIVIDADES: Fazer anamnese, exame físico e seguimento dos pacientes. Estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica. Solicitar exames complementares e/ou período de consulta. Determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais. Preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia, óbito. Realizar cirurgias, anestesias e tratamentos específicos de rotina e emergência e fazer anotações pertinentes no prontuário. Atuar nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e supervisão dos acadêmicos dos cursos de graduação em Medicina e pós-graduação na modalidade de Residência Médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico. Participar da avaliação da qualidade de assistência médica prestada ao paciente, com os demais profissionais de saúde no programa de melhoria da assistência global. Cumprir normas e regulamentos do Hospital. Terá especialização de acordo com a necessidade da Instituição e será designado como tal: Médico Pediatra, Médico Obstetra, Médico Cardiologista, Médico de Segurança do Trabalho etc. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. ESCOLARIDADE: Curso superior em Medicina e Residência médica em Ortopedia reconhecida pelo MEC ou Especialização em Ortopedia com registro de qualificação de especialidade (RQE) em Ortopedia no Conselho Regional de Medicina. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências. Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/1957. ANEXO II CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS 1. MÉDICO/GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA 1.1 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO a) Ética e bioética em ginecologia e obstetrícia. b) Anatomia e fisiologia dos órgãos reprodutores femininos. c) Semiologia em ginecologia e obstetrícia. d) Fisiologia da puberdade, do ciclo menstrual, da lactação e do climatério. e) Doenças sexualmente transmissíveis e infecções pélvicas. f) Patologia cervical e oncologia ginecológica. g) Contracepção e planejamento familiar. h) Puberdade normal e patológica. i) Patologias benignas dos órgãos genitais. Endometriose. J) Uroginecologia e disfunções do assoalho pélvico. k) Cirurgia ginecológica e complicações. l) Endocrinologia ginecológica e infertilidade conjugal. m) Diagnóstico da gravidez. Pré-natal, parto e puerpério normais. n) Assistência ao ciclo grávido-puerperal. o) Intercorrências clínicas e obstétricas do ciclo gravídico-puerperal. p) Parto normal. q) Parto cirúrgico e suas complicações. r) Avaliação da maturidade e vitalidade fetal. s) Prematuridade e parto prematuro. t) Anatomia e fisiologia da gestação. 1.2 SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA BRASIL. Ministério da Saúde. INCA. Detecção precoce do câncer. Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Câncer, 2021. Disponível em: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files/media/document/deteccao-precoce- do-cancer.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero: Parte I - Rastreamento organizado utilizando testes moleculares para detecção de DNA-HPV oncogênico. Brasília, DF. Novembro 2024. Disponível em: https://www.febrasgo.org.br/images/2024/relatorio-preliminar-diretrizes- brasileiras-para-o-rastreamento-do-cancer-do-colo-do-utero-parte-i-rastreamento- organizado-utilizando-testes-moleculares-para-deteccao-de-dna-hpv-oncogenico.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Gestação da Alto Risco. Brasília, DF. 2022. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_gestacao_alto_risco.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS PARA ATENÇÃO INTEGRAL ÀS PESSOAS COM INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS (IST). Brasília - DF.2022. Disponível em: https://www.gov.br/aids/pt- br/central-de-conteudo/pcdts/2022/ist/pcdt-ist-2022_isbn-1.pdf FEBRASGO. Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia. Diretrizes e Protocolos Assistenciais. Disponível em: https://www.febrasgo.org.br/pt/ INCA. Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero. 2ª. ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Câncer, 2016. Disponível em: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//diretrizes_para_o_ rastreamento_do_cancer_do_colo_do_utero_2016_corrigido.pdf UPTODATE. Evidence-based Clinical Solutions for Healthcare. Disponível em: https://www.wolterskluwer.com/en/solutions/uptodate REGO,S.; PALACIOS, M; SIQUEIRA-BATISTA, R. Bioética para profissionais de saúde. 1ª. ed. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2009. BEREK, J.S. Tratado de Ginecologia. 15ª. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2014. CUNNINGHAM, F. Gary; LEVENO, K. J.; DASHE, J. S.; HOFFMAN, B. L.; SPONG, C. Y.; CASEY, B. M. Williams Obstetrics. 26. ed. New York: McGraw Hill Professional, 2022. ISBN 978-1260462739 HOFFMAN, B.L.; SCHORGW, J.O.; HALVORSON,L.M. et al. Ginecologia de Williams. 2ª. ed. Porto Alegre: AMGH, 2014. REZENDE, J. Obstetrícia. 13ª. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017. SOCIEDADE DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA DE MINAS GERAIS - SOGIMIG. Manual de Ginecologia e Obstetrícia. 7. ed. Belo Horizonte: Medbook Editora Científica, 2025. ROCK, J. A.; JONES III, H. W. Te Linde - Cirurgia Ginecológica. 10. ed. Rio de Janeiro: Revinter, 2012. ZUGAIB M. Zugaib Obstetríca, 3ª. ed. São Paulo: Manole, 2011. 2. MÉDICO/ORTOPEDIA 2.1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO a) Bases morfofuncionais do aparelho locomotor; b) Artrite piogênica, c) Doença de Legg Calvé Perthes, d) Doença tromboembólica; e) Escoliose; f) Doenças da coluna vertebral; g) Exame físico ortopédico; h) Fratura da tíbia; i) Fratura de tornozelo; j) Fratura do planalto tibial; k) Fratura dos ossos do antebraço na criança; l) Fratura dos ossos longos dos membros superiores e inferiores; m) Lesões do anel pélvico; n) Fraturas do colo fêmur; o) Hallux valgus; p) Hérnia discal lombar; q) Instabilidade crônica do joelho; r) Instabilidade fêmur-patelar; s) Lesão ligamentar do punho; t) Lesões meniscais; u) Luxação congênita do quadril; v) Instabilidade do ombro; w) Osteoartrose do joelho; x) Osteoatrose do quadril; y) Osteomielite; z) Osteoporose; aa) Patologia do manguito rotador; ab) Pé torto congênito; ac) Pseudoartrose do escafoide; ad) Trauma requimedular; ae) Tuberculose óssea; af) Tumores músculo esqueléticos. 2.2. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AZAR, F. M.; BEATY, J. H. Campbell's operative orthopaedics. 14. ed. 28 Philadelphia: Elsevier, 2021. TORNETA III, P.; RICCI, W. M.; OSTRUM, R. F.; MCQUEEN, M. M.; MCKEE, M. D.; COURT-BROWN, C. M. Rockwood and Green's Fractures in adults. 9. ed. Philadelphia: Wolters Kluwer, 2020. WEINSTEIN, S. L.; FLYNN, J. M. Lovell and Winter's pediatric orthopaedics. 8. ed. Philadelphia: Lippincott Williams & Wilkins, 2021. HERRING, J. A. Tachdjian's pediatric orthopaedics. 6. ed. 13 Philadelphia: Elsevier, 2022. BARROS FILHO, T. E. P.; LECH, O. Exame físico em ortopedia. 3. ed. 10 São Paulo: Sarvier, 2017. NETTER, F. H. Atlas de Anatomia Humana. 7. ed. Rio de Janeiro: 7 Elsevier, 2019. Artigos publicados na Revista Brasileira de Ortopedia (RBO), publicados entre Julho/2023 e Julho/2024, disponíveis no site: https://www.rbo.org.br/ ANEXO III EXAMES SOLICITADOS Segue a relação dos exames exigidos para realização da Avaliação Médica pré-admissional. Hemograma (validade 60 dias); Glicemia de Jejum (validade 60 dias); Creatinina (validade 60 dias); Colesterol total e frações (validade 60 dias); Triglicérides (validade 60 dias); Grupo Sanguíneo + Fator Rh; TGO (validade 60 dias); TGP (validade 60 dias); VDRL (validade 60 dias); EAS (validade 60 dias); EPF (validade 60 dias); Teste de Acuidade Visual pela escala de Snellen, emitido por médico oftalmologista, que tenha o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) (validade 3 meses); Audiometria tonal (validade 1 ano); Citologia Oncótica (Papanicolau) para candidatas do sexo feminino, se não for possível ter o resultado do exame até a data da consulta com o médico perito, será aceito um laudo emitido pelo médico ginecologista, que tenha o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE), no qual conste a descrição do exame ginecológico e a realização da coleta do exame citológico ou a impossibilidade de realizá-la (validade 1 ano); Laudo de aptidão mental para o exercício do cargo, emitido por médico psiquiatra, que tenha o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) ou avaliação psicológica agendada e realizada presencialmente na DSS-UFV (validade 3 meses); Refração (exame Oftalmológico) para candidatos com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade (validade 1 ano); Original e cópia do cartão de vacina atualizado conforme calendário vacinal adulto do Ministério da Saúde. Caso o seu cartão de vacina não esteja atualizado ou você não possuí-lo, é preciso providenciar sua atualização ou confecção. Para isso, busque uma Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de sua residência ou em qualquer cidade do Brasil. A DSS/PGP não realiza vacinação; Documento de identificação pessoal com foto - original e cópia. Viçosa (MG), de 6 de fevereiro de 2026. DEMETRIUS DAVID DA SILVA