DOU 09/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020900071 71 Nº 27, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DIRETORIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo nº 04/2021. PARTES: UFV/BAMBUÍ BIOENERGIA S/A /FUNARBE. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência e Acréscimo de texto à Cláusula Sétima. PRAZO: O prazo de vigência contratual fica prorrogado a partir de 10 de fevereiro de 2026, com término final em 09 de fevereiro de 2031. Acréscimo de texto: 7.10 A partir de 10 de Fevereiro de 2026 o valor a pagar anualmente pela contratante, será de R$140.000,00 (Cento e quarenta mil reais) corrigido anualmente pelo IPCA acumulado até o mês de fevereiro. 7.11 Após execução total do projeto, havendo ainda saldos remanescentes, esses serão revertidos em favor da UFV, mediante Guia de Recolhimento da União -GRU, na qual deverão constar o código da Unidade Gestora-UG e o código do recolhimento indicados pela UFV. PROCESSO: Nº 23114.908096/2020-26. DATA DA ASSINATURA: 23/01/2026. ASSINAM: Pela UFV, Demetrius David da Silva, Reitor. Pela BAMBUÍ BIOENERGIA S/A, a Sra Marina Pimenta Madeira, Diretora-presidente e o r. Antônio José Arantes Meirelles, Diretor financeiro. Pela FUNARBE, Prof. Rodrigo Gava, Diretor- Presidente. FABRÍCIO TADEU DA SILVA. Diretor Governança Institucional da DGI/UFV UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº 25, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a homologação do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, através do Edital Nº 10, de 29 de Janeiro de 2026, publicado no DOU em 30 de Janeiro de 2026, convoca o (a) candidato (a) aprovado (a) e classificado (a) abaixo relacionado para entrega de documentos e exame pericial. Edital de abertura Nº 227, de 14 de novembro de 2025 Edital de homologação Nº 10, de 29 de Janeiro de 2026 Professor Substituto - Assistente (Classe A) / 40h/semana - DISCIPLINA: Ciência da Computação-Sistemas de Informação/Algoritimos e Programação; Análise e Projeto de Sistemas; Engenharia de Software I; Engenharia de Software II; Fundamentos de Sistemas de Informação; Gestão de Processos de Negócio; Governança de Tecnologia da Informação; Programação I; Programação II; Projeto Integrador I; Projeto Integrador II; Técnicas de Programação . .Candidato (a) Aprovado (a) . .MARCELO SOARES LOUFTI - 1º aprovado O (A) candidato (a) ao cargo de Professor (a) Substituto (a) convocado pelo presente Edital deverá comparecer em dia e horário a ser agendado individualmente pelo e-mail do (a) candidato (a), na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/PROGEPE da UNIRIO - Avenida Presidente Vargas, 446, 21º andar para cumprir as seguintes etapas do processo seletivo: 1.Entrega dos documentos: documentos (Anexo I); 2.Realização do exame admissional: exames clínicos (Anexo II); O (A) candidato (a) deverá apresentar no Setor de Perícia em Saúde, no momento do exame admissional, todos os exames clínicos solicitados conforme Anexo II. Estará automaticamente eliminado (a) do processo seletivo o (a) candidato (a) que não comparecer no dia e no horário agendado para entrega dos documentos e realização do exame admissional, bem como se não comparecer ao reagendamento do Setor de Perícia em Saúde, quando for o caso. Em caso de dúvida o (a) candidato (a) poderá entrar em contato pelo endereço eletrônico [email protected] JOSÉ DA COSTA FILHO ANEXO I DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA ATENÇÃO: todas as cópias dos documentos deverão ser apresentadas, juntamente com o documento original para conferência, não sendo necessário apresentar cópias autenticadas. Seguem abaixo os documentos exigidos que devem ser apresentados presencialmente pelo candidato no dia agendado: 1) UMA cópia frente e verso da CARTEIRA DE IDENTIDADE. 2) UMA cópia frente e verso do CPF MAIS O COMPROVANTE IMPRESSO DA SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF, obtido do site da receita federal validade de no máximo 30 dias (https://servicos.receita.fazenda.gov.br). 3) UMA cópia frente e verso da inscrição no PIS OU PASEP. OBS: não será aceito o NIT (número de identificação do trabalhador). 4) UMA cópia frente e verso do TÍTULO DE ELEITOR. 5) CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL obtida no site do TSE (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral). 6) UMA cópia frente e verso do CERTIFICADO RESERVISTA (se couber). 7) UMA CÓPIA frente e verso da CERTIDÃO DE NASCIMENTO (se solteiro) OU DE CASAMENTO (se casado). OBS: se divorciado, apresentar certidão de averbação do divórcio. 8) UMA cópia frente e verso do REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE mais o comprovante pagamento da anuidade (se couber). 9) UMA cópia frente e verso do comprovante de residência (contas de luz, água, telefone ou gás) em nome do servidor. OBS: caso não possua comprovante de residência no próprio nome, apresentar declaração de residência disponível no site https://www.unirio.br/progepe/DECLARAODERESIDNCIA .pdf 10) UMA cópia frente e verso do DIPLOMA DE ESCOLARIDADE CONFORME EXIGIDO NO EDITAL (diplomas expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa devem constar como revalidados no brasil). 11) UMA cópia frente e verso do COMPROVANTE DE CONTA CORRENTE E CONTA SALÁRIO, em uma das seguintes instituições bancárias CONVENIADAS: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, ABN AMRO REAL, Banrisul, Bancoob, Caixa Econômica Fe d e r a l . 12) CASO POSSUA DEPENDENTES: UMA cópia frente e verso do CPF MAIS RG/CERTIDÃO DE NASCIMENTO de dependente (pais, filhos, enteados, padrasto, madrasta ou qualquer parente que tenha dependência econômica do servidor comprovada). 13) UMA foto 3x4 14) data do PRIMEIRO EMPREGO 15) DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - se possuir acumulação lícita de emprego público, apresentar declaração de vínculo, elaborada pelo departamento de recursos humanos do órgão, constando: CARGO OCUPADO, CARGA HORÁRIA SEMANAL E HORÁRIO DE TRABALHO DISCRIMINADO e também a informação de que a ACUMULAÇÃO É LÍCITA EM CONFORMIDADE COM O ART. 37, XVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Obs.: conforme o ofício-circular sei no 1/2019/SGP, no caso de acumulação de cargos públicos, serão analisados: a inexistência de sobreposição de horários; a ausência de prejuízo à carga horária e as atividades exercidas em ambos os cargos ou empregos públicos; o intervalo entre as jornadas para percorrer a distância que os separam, respeitando o intervalo de repouso entre as jornadas e o dia de descanso semanal. 16) Declaração do(s) ente(s) público(s) em que tenha trabalhado nos últimos oito anos, constando a informação de que não foi demitido (a), a qualquer título, em decorrência de processo administrativo disciplinar, em cumprimento ao PARECER n. 0 0 0 0 1 / 2 0 2 3 / C N P A D / CG U / AG U . 17) CASO SEJA ESTRANGEIRO: Além dos documentos acima (no que couber), será necessário apresentar UMA CÓPIA DO visto para trabalho no brasil; UMA cópia frente e verso do registro nacional de estrangeiro e UMA cópia frente e verso do passaporte (exclusivo para candidatos estrangeiros). AT E N Ç ÃO : A) No dia da entrega de documentos e exames ainda não serão assinados o contrato ou termo de posse. B) A data da assinatura do contrato ou termo de posse será agendada para uma data posterior, após aptidão no exame pericial e, se for o caso, a conferência de acumulação de cargos e compatibilidade de horários; C) Com base na Lei no 8.745/93, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado o art. 11 estabelece que se aplicam ao pessoal contratado nos termos do disposto na Lei citada, entre outros, os seguintes dispositivos: incisos IX a XVIII, do art. 117, da Lei no 8.112, de 1990. Sendo assim, a proibição contida no inciso X, do art. 117, da Lei no 8.112/90, que afirma ser proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, também se aplica ao Professor Substituto. O MEI está incluído na proibição. D) Não poderá ser contratado o candidato a professor substituto já contratado anteriormente nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior. E) No dia da assinatura do contrato ou da posse, os requisitos legais para assumir o cargo deverão estar cumpridos. ANEXO II RELAÇÃO DOS EXAMES CLÍNICOS 1) Exames a serem realizados para todos os cargos, ambos os sexos e todas as idades: VALIDADE: 3 meses. Hemograma Completo; Glicemia; Colesterol total e fracional; Triglicerídeos; AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); Creatinina; Urina EAS; Radiografia do tórax (PA e Perfil). VALIDADE: 6 meses. Eletrocardiograma (para maiores de 30 anos) Tipo Sanguíneo e Fator RH 2)Exame para todos os candidatos do sexo masculino com idade igual ou superior a 45 anos: VALIDADE: 6 meses. PSA 3)Exames para profissionais de saúde, profissionais de laboratório e, inclusive, professores da área da saúde: VALIDADE: ATÉ 3 meses. Imunológico (sangue): Anti-HBs, HBS Ag, Anti-HCV e Anti-HAV IgG 4)Exame para todos os profissionais do sexo feminino: VALIDADE: 1 ano (a contar da data de realização) Citologia oncótica 5)Exame para todos os profissionais do sexo feminino com idade igual ou superior a 45 anos: VALIDADE: 2 anos(a contar da data de realização) Mamografia 6)Exame apenas para o cargo de docente: VALIDADE: 1 ano Laringoscopia 7) Vacinação solicitada a todos os cargos, ambos os sexos e todas as idades: Dupla-adulto (dT)/Antitetânica; Hepatite B (3 doses - 0, 1, 5 mês) OBS: Apresentar original e cópia da carteira de vacinação EDITAL COMPLEMENTAR Nº 16, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições, torna público o Concurso Público de Provas e Títulos na Área de Conhecimento/Componentes Curriculares abaixo relacionadas, de acordo com a Lei n° 8.112/90, a Lei nº 12.772/2012, a Lei nº 15.142/2025, o Decreto 94.664/1987, o Decreto n° 9.739/2019, o Decreto nº 9.508/2018, o Decreto nº 12.536/2025, a IN conjunta MGI/MIR/MPI nº 260, de 26 de junho de 2025, a IN conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, a Resolução SCS n° 6.058/2026 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE e demais legislações pertinentes, tomando por base o teor do processo administrativo nº 23102.004539/2025-51 e do Edital de Abertura de nº 13, de 05 de fevereiro de 2026. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Este documento apresenta informações específicas das provas do Departamento de Biblioteconomia, Área de Conhecimento/Componentes Curriculares previstos no item 2.1, referentes ao Edital de Abertura de nº 13/2026 no qual constam os regramentos gerais. 1.2. O certame constante deste Edital visa ao preenchimento das vagas destinadas a atender aos componentes curriculares discriminados no item 2.1 pelos candidatos nele aprovados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a lista de ordem convocatória. 1.3. O programa deste concurso, aprovado pelo Colegiado do Departamento de Biblioteconomia, consta no Anexo I deste Edital. 1.4. O cronograma deste concurso, aprovado pelo Colegiado do Departamento de Biblioteconomia, consta no Anexo II deste Edital, estando em conformidade com o cronograma do Edital de Abertura nº 13/2026X. 1.5. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, bem como as informações referentes a este Concurso, dar-se-ão por meio de Diário Oficial da União (D.O.U), avisos, informativos, editais ou lista de resultados, na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo), unidade organizacional que promove o certame. 2. DAS VAGAS 2.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 1 (uma) vaga imediata, no Centro de Ciências Humanas e Sociais - CCH, no Departamento de Biblioteconomia, conforme quadro abaixo: . .Área/Subárea/Componentes Curriculares . Exigência . .Biblioteconomia/História do Livros e das Bibliotecas/Políticas de Preservação de Acervos Bibliográfico .Graduação: Bacharelado e/ou Licenciatura em Biblioteconomia Doutorado: Biblioteconomia, Ciência da Informação ou áreas afins. 3. DO REGIME DE TRABALHO 3.1. O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no único nível de vencimento da Classe A, com a denominação de Professor Assistente, mediante aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos, cuja titulação mínima exigida é doutorado. 3.2. O Regime de Trabalho será de 40h semanais em Dedicação Exclusiva e a jornada de trabalho poderá ser cumprida nos turnos matutino, vespertino e noturno, de acordo com a necessidade da Instituição.