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Diário Oficial da União · 09/02/2026 · pág. 85

DOU 09/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020900085 85 Nº 27, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 12.4. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato. 12.5. Caso haja necessidade, poderão ser divulgados, a qualquer tempo, aditivos a este Edital, após a sua publicação no Diário Oficial da União. 12.6. O presente Edital e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados na página da UNIRIO/PROGEPE ((https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo). 12.7. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento da homologação do resultado do concurso e das convocações pelo Diário Oficial da União e pela página da PROGEPE/UNIRIO. 12.8. Não será emitido nenhum documento comprobatório de aprovação, valendo para tanto a publicação do Edital homologando o resultado final do concurso no Diário Oficial da União. 12.9. O resultado final do concurso consistirá em listas de aprovados definidas pela combinação do resultado preliminar dos classificados, divulgado pela Comissão Examinadora, com os resultados dos procedimentos de verificação da autodeclaração de pessoas com deficiência, pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, conforme Edital de Abertura. 12.10. Os anexos deste Edital estarão disponíveis na página do concurso, no endereço eletrônico: https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior- efetivo. JOSÉ DA COSTA FILHO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 22, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições, torna público o Concurso Público de Provas e Títulos na Área de Conhecimento/Componentes Curriculares abaixo relacionadas, de acordo com a Lei n° 8.112/90, a Lei nº 12.772/2012, a Lei nº 15.142/2025, o Decreto 94.664/1987, o Decreto n° 9.739/2019, o Decreto nº 9.508/2018, o Decreto nº 12.536/2025, a IN conjunta MGI/MIR/MPI nº 260, de 26 de junho de 2025, a IN conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, a Resolução SCS n° 6.058/2026 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE e demais legislações pertinentes, tomando por base o teor do processo administrativo nº 23102.004711/2025-77 e do Edital de Abertura de nº 13, de 5 de fevereiro de 2026. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Este documento apresenta informações específicas das provas do Departamento de Medicina Especializada, Área de Conhecimento/Componentes Curriculares previstos no item 2.1, referentes ao Edital de edital de abertura no qual constam os regramentos gerais. 1.2. O certame constante deste Edital visa ao preenchimento das vagas destinadas a atender aos componentes curriculares discriminados no item 2.1 pelos candidatos nele aprovados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a lista de ordem convocatória. 1.3. O programa deste concurso, aprovado pelo Colegiado do Departamento de Medicina Especializada, consta no Anexo I deste Edital. 1.4. O cronograma deste concurso, aprovado pelo Colegiado do Departamento de Medicina Especializada, consta no Anexo II deste Edital, estando em conformidade com o cronograma do Edital de Abertura nº 13/2026. 1.5. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, bem como as informações referentes a este Concurso, dar-se-ão por meio de Diário Oficial da União (D.O.U), avisos, informativos, editais ou lista de resultados, na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo), unidade organizacional que promove o certame. 2. DAS VAGAS 2.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 1 (uma) vaga imediata, no CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE - CCBS, no Departamento de Medicina Especializada, conforme quadro abaixo: . .Área/Subárea/Componentes Curriculares . Exigência . .Medicina/Pneumologia e Cirurgia Torácica .Graduação: Medicina e Residência Médica ou Especialização: em Pneumologia Mestrado: Medicina/Ciências da Saúde Doutorado: Medicina/Ciências da Saúde 2.2. O candidato deverá cumprir a exigência da titulação de mestrado, nos termos da tabela acima, apenas no caso previsto no item 3.1.1. 3. DO REGIME DE TRABALHO 3.1. O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no único nível de vencimento da Classe A, com a denominação de Professor Assistente, mediante aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos, cuja a titulação mínima exigida é doutorado. 3.1.1. No caso de restarem desertas as inscrições ou não havendo candidatos com inscrição deferida em número igual ou superior ao número de vagas oferecidas pelo Departamento de Ensino, novo período de inscrições será aberto com alteração da titulação mínima exigida. 3.2. O Regime de Trabalho será de 40h semanais e a jornada de trabalho poderá ser cumprida nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno/ integral, de acordo com a necessidade da Instituição. 3.3. As demais disposições sobre Regime de Trabalho e Remuneração estão disponíveis no Edital de Abertura nº 13/2026. 4. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em conformidade com a Lei nº 13.656/2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das situações abaixo: I - pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; II - sejam cadastrados como doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.2. O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no período compreendido entre às 00 horas do dia 12 de fevereiro de 2026, até às 23:59 horas do dia 13 de fevereiro de 2026 (dois dias úteis), por meio do endereço eletrônico [email protected], registrando no Assunto da mensagem: Edital Complementar nº 22/2026, (Nome Candidato) - Requerimento de Isenção. 4.3. O candidato deverá anexar ao e-mail comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou documento que comprove o cadastrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.3.1. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da mensagem eletrônica com os devidos anexos. 4.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato e, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, aquele que apresentar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 4.1 deste edital estará sujeito a: I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado final; II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado final e antes da nomeação para o cargo; III - declaração de nulidade da nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 4.5. O Departamento de Ensino analisará a documentação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, até o dia 22 de fevereiro de 2026. 4.6. A divulgação da lista nominal indicando o deferimento ou indeferimento do pedido de isenção será publicada no dia 23 de fevereiro de 2026 na página do concurso no sítio eletrônico da UNIRIO/PROGEPE. 4.7. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social - NIS definitivo. 4.8 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até às 23:59 horas do dia 02 de março de 2026 (último dia de inscrição). 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, via internet, por meio do endereço eletrônico [email protected], mediante preenchimento e envio do formulário de inscrição disponibilizado na página da UNIRIO/PROGEPE, acompanhado dos documentos listados no item 5.2 e demais exigidos no Edital, digitalizados no formato PDF, no período compreendido entre as 00 horas do dia 12 de fevereiro de 2026, até às 23:59 horas do dia 02 de março de 2026, registrando no Assunto da mensagem: Edital Complementar nº 22/2026, (Nome Candidato) - Inscrição. 5.1.1. A pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero e que deseja ser atendida pelo nome social deverá preenchê-lo no formulário mencionado no item 5.1. 5.2. Documentos exigidos: I- Formulário de inscrição, disponível no sítio eletrônico https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo, devidamente preenchido, datado e assinado; II- Cópia da carteira de identidade ou de documento de identificação emitido pelos Conselhos Federais; III- No caso de candidato estrangeiro, passaporte ou cédula de identidade de estrangeiro e prova de que é portador de visto válido (permanente ou provisório, para efeitos somente de legalidade da estadia no país) IV- Link do currículo lattes; 5.3. O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 120,00 5.3.1. O valor da taxa de inscrição não será restituído, exceto nos casos de invalidação, cancelamento ou revogação do concurso público, por conveniência ou interesse da Universidade. 5.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico, https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru que deverá ser preenchida com os códigos: Unidade Gestora Arrecadadora 154034, Código de Recolhimento 28883- 7. 5.4.1. Além dos códigos, o candidato deverá preencher obrigatoriamente os seguintes campos da GRU: I - CPF ou CNPJ do Contribuinte; II - Nome do Contribuinte; III - Número de referência: 22/2026; IV - Valor Principal. 5.5. Não serão aceitos requerimentos de inscrições em data posterior ao término das inscrições, assim como arquivos PDF com documentação ilegível, rasurada, desfocada ou qualquer outra condição que não permita a identificação dos documentos exigidos, conforme art. 12, §2º da Resolução SCS nº 6.058/2026. 5.6. O deferimento da inscrição dependerá do parecer favorável do Departamento de Medicina Especializada. 5.7. O parecer do Departamento de Ensino com a relação das inscrições homologadas separadas por tipo de vaga (ampla concorrência - AC; pessoas com deficiência - PCD e pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas - PPPIQ) será divulgado na página da UNIRIO/PROGEPE, em 3 (três) dias úteis após o encerramento do período de inscrições. 5.8. Em caso de indeferimento do pedido de inscrição pelo Departamento de Ensino, este notificará ao candidato através do e-mail informado no formulário de inscrição mencionado no item 5.2 - I, em 3 (três) dias úteis após o encerramento do período de inscrições. 5.9. O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, conforme o item 11 deste edital - DOS RECURSOS. 5.10. A lista com a relação das inscrições homologadas será divulgada após o encerramento do prazo de análise dos recursos pela Decania e indicará nome completo, CPF descaracterizado (xxx-123-45x-xx) e tipo de vaga que o candidato optou por concorrer. 5.11. As inscrições indeferidas serão canceladas, não sendo devolvida a taxa de inscrição. 5.12. Novo período de inscrições poderá ser aberto no caso previsto no item 3.1.1. 6. DAS INSCRIÇÕES PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS 6.1. Poderão concorrer às vagas reservadas pessoas com deficiência, pretas, pardas, indígenas e quilombolas que se autodeclararem no ato da inscrição neste Concurso. 6.1.1. Para fins deste concurso considera-se: I - pessoa preta e parda: pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010; II - pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas; III - pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; IV - pessoas com deficiência: aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004; no Art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126/2021 (Visão Monocular). 6.2. Para concorrer às vagas reservadas o candidato que assim se autodeclarar indicará em campo específico do formulário de inscrição mencionado no item 5.2 - I. 6.3. A pessoa com deficiência, além de indicar em campo específico o desejo de concorrer às vagas reservadas, deverá anexar ao formulário de inscrição a documentação comprobatória emitida por profissional legalmente habilitado especialista na área da deficiência. 6.3.1. A documentação comprobatória deverá conter: I - a identificação do candidato; II - a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência; III - a data da emissão do documento; IV - a assinatura do profissional responsável com o número de inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. 6.3.2. Ressalvadas as disposições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, as pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas e aos critérios de aprovação do Concurso 6.3.3. A pessoa com deficiência que necessite de atendimento especializado para realização das provas deverá informar no formulário de inscrição e seguir as orientações previstas no item 7 deste Edital. 6.3.4. A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.