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Diário Oficial da União · 09/02/2026 · pág. 86

DOU 09/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020900086 86 Nº 27, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.3.5. Relatório de Avaliação Biopsicossocial da deficiência emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência. 6.3.6. A documentação destinada à caracterização da deficiência poderá ser apresentada até o final do período de inscrições do certame. 6.4. A autodeclaração terá validade somente se efetuada no momento da inscrição e exclusivamente para este Concurso. 6.4.1. A confirmação da autodeclaração dependerá do resultado dos procedimentos de confirmação complementar previstos no Edital de Abertura nº 13/2026. 6.5. Até o final do período de inscrições do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 7. DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 7.1. Os candidatos que necessitarem de atendimento especializado para a realização da(s) prova(s), no momento do preenchimento do formulário de inscrição referido no item 5.2 - I, deverão preencher o campo "NECESSITO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA". 7.2. No ato de inscrição o candidato deverá informar qual o tipo de atendimento necessitará no(s) dia(s) de prova(s), a condição que justifica a solicitação e enviar, no prazo e formato estabelecido no item 5.2, como anexo, juntamente com os demais documentos obrigatórios, documento legível, qual seja, laudo médico ou certidão de nascimento, a depender do caso. 7.3. O documento mencionado no item 7.2 deverá conter: 7.3.1. Nome completo legível do candidato; 7.3.2. No caso de pessoa com deficiência - laudo médico com diagnóstico com a descrição da condição que comprova a espécie e o grau ou nível da deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10) especificando com clareza as necessidades de tratamento diferenciado do candidato no(s) dia(s) da(s) prova(s). 7.3.3. No caso de gestante - laudo médico com a data provável do parto. 7.3.4. No caso da lactante - certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 (um) ano. 7.3.5. Assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em órgão competente. 7.4. O candidato que necessitar utilizar aparelho auricular no(s) dia(s) de prova(s), deverá informar tal condição nos termos dos itens 7.1 a 7.3. A não informação recairá na impossibilidade do uso do aparelho durante a realização das provas. 7.5. A candidata lactante deverá levar um acompanhante no dia da prova para ser responsável pela guarda da criança, que se identificará e ficará em local designado pelo Departamento de Medicina Especializada, onde ocorrerá a amamentação; 7.5.1. A lactante será acompanhada por fiscal de prova e o acompanhante irá para outro local designado pelo Departamento de Medicina Especializada durante o período da amamentação; 7.5.2. O período despendido na amamentação será computado pelo fiscal e compensado durante a realização da prova em igual período. 7.6. O pedido de atendimento especializado será encaminhado pelo Departamento de Medicina Especializada à PROGEPE ([email protected]) para fins de análise e ocorrerá dentro da disponibilidade e da razoabilidade do pedido. O candidato será comunicado por meio de mensagem eletrônica para o e-mail informado no formulário de inscrição no prazo de 05 (cinco) dias antes da data de início do concurso. 7.7. O atendimento especializado não inclui atendimento domiciliar, hospitalar e transporte. 8. DA COMISSÃO EXAMINADORA E RECURSAL 8.1. A composição da Comissão Examinadora e Recursal, o local, o dia e a hora de sua instalação para o início do processo do concurso serão anunciados aos candidatos inscritos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por meio de mensagem eletrônica para o e-mail do candidato informado no formulário de inscrição e pela página da UNIRIO/PROGEPE. 8.1.1. O julgamento dos recursos em relação à nota atribuída às provas caberá, exclusivamente, à própria Comissão Examinadora. 8.1.2. À Comissão Recursal cabe a avaliação quanto ao cumprimento do Edital, tais como a observância de suas normas, prazos, procedimentos, conteúdo programático e etc. 8.2. Após a publicação da Portaria de designação das Comissões Examinadora e Recursal, o candidato inscrito poderá impugnar um ou mais membros, no período compreendido entre às 00 horas do dia 17 de março de 2026, até às 23:59 horas do dia 19 de março de 2026 (três dias úteis), mediante representação fundamentada e dirigida à Decania a ser enviada para o e-mail [email protected], registrando no Assunto da mensagem: Edital Complementar nº 22/2026, (Nome Candidato) - Impugnação à Comissão, 8.2.1. Em caso de impugnação de um ou mais membros da Comissão Examinadora ou Recursal, o Departamento de Ensino deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis, fazer nova indicação, aprová-la em seu Colegiado e divulgá-las aos candidatos. 8.3. A instalação dos trabalhos e as provas serão realizadas sempre na presença de 3 (três) membros efetivos (titulares e/ou suplentes) da Comissão Examinadora. 8.4. Não poderão participar da Comissão de Recursos os membros da Comissão Examinadora. 8.5. As vedações para participar da Comissão Examinadora e da Comissão de Recursos estão previstas no art. 25 da Resolução SCS nº 6.058/2026. 9. DAS PROVAS 9.1. O concurso para Professor do Magistério Superior da UNIRIO abrangerá as seguintes provas: 1 - prova escrita; 2 - prova didática; 3 - prova de títulos. 9.2. DA PROVA ESCRITA 9.2.1 . A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório. O candidato deverá obter média aritmética mínima igual a 7,0 (sete) para ser declarado apto para as outras etapas do certame; 9.2.2.Os candidatos deverão ser identificados na prova escrita pelo número de inscrição do concurso público. 9.2.3. O candidato que assinar a prova ou identificar-se por meio distinto ao do citado no item 9.2.2 será eliminado do concurso; 9.2.4. A prova escrita versará sobre um ou mais temas do programa constante no Anexo I deste Edital, visando evidenciar os conhecimentos atualizados do candidato sobre o assunto; 9.2.5. O tema da prova escrita será sorteado de uma lista de, no mínimo, 05 (cinco) e, no máximo, 10 (dez) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora a partir do programa constante no Anexo I deste Edital; 9.2.6. O sorteio de ponto para a prova escrita será procedido pelo Presidente da Comissão Examinadora, na hora de sua realização; 9.2.6.1. No caso de sorteio online, este será realizado em sessão pública gravada, em data e hora fixada pela Comissão Examinadora e será procedido pelo seu Presidente; 9.2.7. A critério da Comissão Examinadora, poderá ser permitida a consulta a obras acadêmicas, desde que os candidatos sejam comunicados no prazo de 03 (três) dias úteis antes da prova; 9.2.8. O candidato terá até 04 (quatro) horas para redigi-la, de acordo com o critério estabelecido no item 9.2.7, previamente estabelecido pela Comissão Examinadora e anunciado aos candidatos; 9.2.9. A prova escrita deverá ser paginada e, após a sua entrega pelos candidatos, será depositada em envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão Examinadora e pelos próprios candidatos; 9.2.10.A divulgação pública das provas escritas dos candidatos será realizada pelo Departamento de Ensino, na página da UNIRIO/PROGEPE, antes da atribuição de notas pela Comissão Examinadora; 9.2.11. Cada examinador registrará grau de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) a cada candidato, sendo as notas observadas até décimos, sem arredondamento, levando em consideração o previsto no item 9.2.4 e os critérios de avaliação previstos neste Edital; 9.2.12. O candidato deverá obter média aritmética mínima igual a 7,0 (sete) para estar apto para a próxima fase do certame. O mapa de notas com a lista de aptos e não aptos será publicado na página da UNIRIO/PROGEPE. Os candidatos serão identificados pelo número da inscrição no concurso. 9.2.13. O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, conforme o item 11 deste edital - DOS RECURSOS. 9.3. DA PROVA DIDÁTICA 9.3.1. A prova didática terá caráter classificatório e visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada; 9.3.2.A prova didática consistirá na apresentação oral de tema sorteado, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao início da aula a ser ministrada, para todos os candidatos considerados aptos na prova escrita, de lista de 05 (cinco) até 10 (dez) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora a partir do programa constante no Anexo I deste Edital; 9.3.3. A realização da prova pelos candidatos far-se-á obedecendo à ordem de inscrição dos mesmos no concurso, permitida sua divisão em grupos para provas em dias diferentes, sempre com pontos sorteados na forma do item 9.3.2; 9.3.4. A prova didática, realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro, avaliação e recurso, terá duração de até 60 (sessenta) minutos, sendo vedada a sua assistência pelos demais candidatos; 9.3.5. Antes do início da prova didática, cada candidato entregará à Comissão Examinadora seu plano de aula, com cópia para todos os seus 03 (três) membros; 9.3.6. Concluída a exposição da prova didática, cada examinador registrará grau de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) a cada candidato, sendo as notas observadas até décimos, sem arredondamento, levando em consideração o plano de aula, o nível, o conteúdo, a qualidade da exposição, a utilização do tempo de aula e a propriedade no uso dos recursos auxiliares de apresentação. As notas de cada avaliador serão divulgadas no sítio eletrônico da UNIRIO/PROGEPE. 9.4. DA PROVA DE TÍTULOS 9.4.1.A prova de títulos terá caráter classificatório e, de acordo com o Decreto nº 9.739/2019, será realizada como etapa posterior à prova escrita, somente apresentando os títulos os candidatos considerados aptos na prova escrita; 9.4.2. A apreciação dos títulos obedecerá a uma escala de valores específica estabelecida pelo Departamento de Ensino -BAREMA - que será divulgada na página da UNIRIO/PROGEPE; 9.4.3. A documentação comprobatória para a prova de títulos deverá ser remetida, no período previsto no cronograma (Anexo II), exclusivamente por mensagem eletrônica, para o e-mail [email protected], registrando no Assunto da mensagem: Edital Complementar nº 22/2026, (Nome Candidato) - Comprovação de Títulos, anexada e digitalizada em um único arquivo PDF, incluindo os seguintes documentos: I- currículo lattes e respectivos documentos comprobatórios das atividades nele informadas; II- documentos comprobatórios de demais atividades acadêmicas, técnico- científicas, artísticas, culturais e realizações profissionais; III- histórico escolar de graduação e demais níveis de titularidade (de acordo com a etapa de formação corrente do candidato), expedido por instituição oficial reconhecida e que esteja relacionado, ou afim, à área de conhecimento/subárea/componentes curriculares em concurso; IV - No caso de mestrado ou doutorado em andamento, declaração do respectivo programa de pós-graduação com previsão de data de defesa de dissertação ou tese. 9.4.4. Cada examinador atribuirá, após a conclusão da apreciação dos títulos de cada candidato, grau de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) a cada um deles, sendo a pontuação observada até décimos, sem arredondamento. A pontuação final será divulgada no sítio eletrônico da UNIRIO/ PROGEPE, caso não haja defesa de memorial. 9.4.5. É vedada a apreciação e a consequente pontuação dos títulos listados como pré-requisito para exercício do cargo no edital. 10. DO JULGAMENTO E RESULTADO PRELIMINAR DO CONCURSO 10.1. O grau conferido a qualquer prova (escrita, didática, prática, de títulos e defesa de memorial) será o resultado da média aritmética das notas atribuídas por cada membro da Comissão Examinadora, observadas até décimos, sem arredondamento (ex.: 7,0). 10.1.1. A interposição de recursos relativos às provas classificatórias será admitida exclusivamente na etapa de divulgação do resultado preliminar. Os procedimentos para apresentação dos recursos estão descritos no item 11.3 deste Ed i t a l . 10.2. Encerrada a fase de provas, a Comissão Examinadora divulgará na página da UNIRIO/PROGEPE, o mapa de notas das provas, com as notas atribuídas por cada membro da comissão em cada prova realizada durante o certame e a Média Aritmética Final (MAF) obtida por cada candidato. 10.3. Serão classificados os candidatos que alcançarem MAF igual ou superior a 7,0 (sete), considerada até a primeira casa decimal, sem arredondamentos, e desclassificados os demais candidatos, nos termos do item 1.6 do Edital de Abertura deste certame. 10.4. O mapa de notas das provas listará os candidatos classificados e desclassificados em ordem alfabética, identificados por nome completo, CPF descaracterizado (ex.: xxx.123.45x-xx) e pelo tipo de vaga que optaram por concorrer 10.5. A Comissão Examinadora divulgará o resultado preliminar, na página da UNIRIO/PROGEPE, que consistirá em listagem de candidatos que obtiveram MAF igual ou superior a 7,0 (sete), em ordem alfabética, com o tipo de vaga que o candidato optou por concorrer. 10.5.1. Em caso de empate nas médias finais obtidas, a Comissão Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I - maior idade, se o candidato tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia da inscrição, conforme a Lei nº 10.741/2003; II - maior média na prova didática; III -maior média na prova escrita; IV -maior média na prova prática (quando couber); V -maior média na prova de títulos. 11. DOS RECURSOS 11.1 O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, mediante representação fundamentada e dirigida à Decania do respectivo Centro Acadêmico, no período compreendido entre às 00 horas do dia 10 de março de 2026, até às 23:59 horas do dia 11 de março de 2026 (dois dias úteis), pelo endereço eletrônico [email protected], registrando no assunto da Mensagem: Edital Complementar nº 22/2026, (Nome Candidato) - Recurso Indeferimento de Inscrição. 11.1.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o presente Edital e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do indeferimento de inscrição. 11.2. O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, mediante representação fundamentada e dirigida à Decania do respectivo Centro Acadêmico, no período compreendido entre às 09 horas do dia 07 de abril de 2026, até às 23:59 horas do dia 08 de abril de 2026 (dois dias úteis), pelo endereço eletrônico [email protected], registrando no assunto da Mensagem: Edital Complementar nº 22/2026, (Nome Candidato) - Recurso resultado da prova escrita. 11.2.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o presente Edital e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do resultado da prova escrita. 11.3. O candidato poderá recorrer do resultado preliminar, mediante representação fundamentada e dirigida à Decania, no período compreendido entre às 00 horas do dia 21 de maio de 2026, até às 23:59 horas do dia 27 de maio de 2026 (cinco dias úteis), pelo endereço eletrônico [email protected], registrando no assunto da Mensagem: Edital Complementar nº 22/2026, (Nome Candidato) - Recurso resultado preliminar. 11.3.1. O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o presente Edital e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do julgamento final. 11.4. O candidato poderá recorrer do resultado do procedimento de confirmação de autodeclaração, nos termos previstos no Edital de Abertura deste concurso.