DOU 09/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020900090 90 Nº 27, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.11. As inscrições indeferidas serão canceladas, não sendo devolvida a taxa de inscrição. 6. DAS INSCRIÇÕES PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS 6.1. Poderão concorrer às vagas reservadas pessoas com deficiência, pretas, pardas, indígenas e quilombolas que se autodeclararem no ato da inscrição neste Concurso. 6.1.1. Para fins deste concurso considera-se: I - pessoa preta e parda: pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010; II - pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas; III - pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; IV - pessoas com deficiência: aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004; no Art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126/2021 (Visão Monocular). 6.2. Para concorrer às vagas reservadas o candidato que assim se autodeclarar indicará em campo específico do formulário de inscrição mencionado no item 5.2 - I. 6.3. A pessoa com deficiência, além de indicar em campo específico o desejo de concorrer às vagas reservadas, deverá anexar ao formulário de inscrição a documentação comprobatória emitida por profissional legalmente habilitado especialista na área da deficiência. 6.3.1. A documentação comprobatória deverá conter: I - a identificação do candidato; II - a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência; III - a data da emissão do documento; IV - a assinatura do profissional responsável com o número de inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. 6.3.2. Ressalvadas as disposições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, as pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas e aos critérios de aprovação do Concurso 6.3.3. A pessoa com deficiência que necessite de atendimento especializado para realização das provas deverá informar no formulário de inscrição e seguir as orientações previstas no item 7 deste Edital. 6.3.4. A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. 6.3.5. Relatório de Avaliação Biopsicossocial da deficiência emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência. 6.3.6. A documentação destinada à caracterização da deficiência poderá ser apresentada até o final do período de inscrições do certame. 6.4. A autodeclaração terá validade somente se efetuada no momento da inscrição e exclusivamente para este Concurso. 6.4.1. A confirmação da autodeclaração dependerá do resultado dos procedimentos de confirmação complementar previstos no Edital de Abertura nº 13/2026. 6.5. Até o final do período de inscrições do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 7. DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 7.1. Os candidatos que necessitarem de atendimento especializado para a realização da(s) prova(s), no momento do preenchimento do formulário de inscrição referido no item 5.2 - I, deverão preencher o campo "NECESSITO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA". 7.2. No ato de inscrição o candidato deverá informar qual o tipo de atendimento necessitará no(s) dia(s) de prova(s), a condição que justifica a solicitação e enviar, no prazo e formato estabelecido no item 5.2, como anexo, juntamente com os demais documentos obrigatórios, documento legível, qual seja, laudo médico ou certidão de nascimento, a depender do caso. 7.3. O documento mencionado no item 7.2 deverá conter: 7.3.1. Nome completo legível do candidato; 7.3.2. No caso de pessoa com deficiência - laudo médico com diagnóstico com a descrição da condição que comprova a espécie e o grau ou nível da deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10) especificando com clareza as necessidades de tratamento diferenciado do candidato no(s) dia(s) da(s) prova(s). 7.3.3. No caso de gestante - laudo médico com a data provável do parto. 7.3.4. No caso da lactante - certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 (um) ano. 7.3.5. Assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em órgão competente. 7.4. O candidato que necessitar utilizar aparelho auricular no(s) dia(s) de prova(s), deverá informar tal condição nos termos dos itens 7.1 a 7.3. A não informação recairá na impossibilidade do uso do aparelho durante a realização das provas. 7.5. A candidata lactante deverá levar um acompanhante no dia da prova para ser responsável pela guarda da criança, que se identificará e ficará em local designado pelo Departamento de Botânica, onde ocorrerá a amamentação; 7.5.1. A lactante será acompanhada por fiscal de prova e o acompanhante irá para outro local designado pelo Departamento de Botânica durante o período da amamentação; 7.5.2. O período despendido na amamentação será computado pelo fiscal e compensado durante a realização da prova em igual período. 7.6. O pedido de atendimento especializado será encaminhado pelo Departamento de Botânica à PROGEPE ([email protected]) para fins de análise e ocorrerá dentro da disponibilidade e da razoabilidade do pedido. O candidato será comunicado por meio de mensagem eletrônica para o e-mail informado no formulário de inscrição no prazo de 05 (cinco) dias antes da data de início do concurso. 7.7. O atendimento especializado não inclui atendimento domiciliar, hospitalar e transporte. 8. DA COMISSÃO EXAMINADORA E RECURSAL 8.1. A composição da Comissão Examinadora e Recursal, o local, o dia e a hora de sua instalação para o início do processo do concurso serão anunciados aos candidatos inscritos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por meio de mensagem eletrônica para o e-mail do candidato informado no formulário de inscrição e pela página da UNIRIO/PROGEPE. 8.1.1. O julgamento dos recursos em relação à nota atribuída às provas caberá, exclusivamente, à própria Comissão Examinadora. 8.1.2. À Comissão Recursal cabe a avaliação quanto ao cumprimento do Edital, tais como a observância de suas normas, prazos, procedimentos, conteúdo programático e etc. 8.2. Após a publicação da Portaria de designação das Comissões Examinadora e Recursal, o candidato inscrito poderá impugnar um ou mais membros, no período compreendido entre as 00 horas do dia 17 de março de 2026, até às 23:59 horas do dia 19 de março de 2026 (três dias úteis), mediante representação fundamentada e dirigida à Decania a ser enviada para o e-mail [email protected], registrando no Assunto da mensagem: Edital Complementar nº 24/2026, (Nome Candidato) - Impugnação à Comissão, 8.2.1. Em caso de impugnação de um ou mais membros da Comissão Examinadora ou Recursal, o Departamento de Ensino deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis, fazer nova indicação, aprová-la em seu Colegiado e divulgá-las aos candidatos. 8.3. A instalação dos trabalhos e as provas serão realizadas sempre na presença de 3 (três) membros efetivos (titulares e/ou suplentes) da Comissão Examinadora. 8.4. Não poderão participar da Comissão de Recursos os membros da Comissão Examinadora. 8.5. As vedações para participar da Comissão Examinadora e da Comissão de Recursos estão previstas no art. 25 da Resolução SCS nº 6.058/2026. 9. DAS PROVAS 9.1. O concurso para Professor do Magistério Superior da UNIRIO abrangerá as seguintes provas: 1 - prova escrita; 2 - prova didática; 3 - prova prática e 4 - prova de títulos com defesa de memorial 9.2. DA PROVA ESCRITA 9.2.1 . A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório. O candidato deverá obter média aritmética mínima igual a 7,0 (sete) para ser declarado apto para as outras etapas do certame; 9.2.2.Os candidatos deverão ser identificados na prova escrita pelo número de inscrição do concurso público. 9.2.3. O candidato que assinar a prova ou identificar-se por meio distinto ao do citado no item 9.2.2 será eliminado do concurso; 9.2.4. A prova escrita versará sobre um ou mais temas do programa constante no Anexo I deste Edital, visando evidenciar os conhecimentos atualizados do candidato sobre o assunto; 9.2.5. O tema da prova escrita será sorteado de uma lista de, no mínimo, 05 (cinco) e, no máximo, 10 (dez) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora a partir do programa constante no Anexo I deste Edital; 9.2.6. O sorteio de ponto para a prova escrita será procedido pelo Presidente da Comissão Examinadora, na hora de sua realização; 9.2.6.1. No caso de sorteio online, este será realizado em sessão pública gravada, em data e hora fixada pela Comissão Examinadora e será procedido pelo seu Presidente; 9.2.7. A critério da Comissão Examinadora, poderá ser permitida a consulta a obras acadêmicas, desde que os candidatos sejam comunicados no prazo de 03 (três) dias úteis antes da prova; 9.2.8. O candidato terá até 04 (quatro) horas para redigi-la, de acordo com o critério estabelecido no item 9.2.7, previamente estabelecido pela Comissão Examinadora e anunciado aos candidatos; 9.2.9. A prova escrita deverá ser paginada e, após a sua entrega pelos candidatos, será depositada em envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão Examinadora e pelos próprios candidatos; 9.2.10.A divulgação pública das provas escritas dos candidatos será realizada pelo Departamento de Ensino, na página da UNIRIO/PROGEPE, antes da atribuição de notas pela Comissão Examinadora; 9.2.11. Cada examinador registrará grau de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) a cada candidato, sendo as notas observadas até décimos, sem arredondamento, levando em consideração o previsto no item 9.2.4 e os critérios de avaliação previstos neste Edital; 9.2.12. O candidato deverá obter média aritmética mínima igual a 7,0 (sete) para estar apto para a próxima fase do certame. O mapa de notas com a lista de aptos e não aptos será publicado na página da UNIRIO/PROGEPE. Os candidatos serão identificados pelo número da inscrição no concurso. 9.2.13. O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, conforme o item 11 deste edital - DOS RECURSOS. 9.3. DA PROVA DIDÁTICA 9.3.1. A prova didática terá caráter classificatório e visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada; 9.3.2.A prova didática consistirá na apresentação oral de tema sorteado, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao início da aula a ser ministrada, para todos os candidatos considerados aptos na prova escrita, de lista de 05 (cinco) até 10 (dez) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora a partir do programa constante no Anexo I deste Edital; 9.3.3. A realização da prova pelos candidatos far-se-á obedecendo à ordem de inscrição dos mesmos no concurso, permitida sua divisão em grupos para provas em dias diferentes, sempre com pontos sorteados na forma do item 9.3.2; 9.3.4. A prova didática, realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro, avaliação e recurso, terá duração de até 60 (sessenta) minutos, sendo vedada a sua assistência pelos demais candidatos; 9.3.5. Antes do início da prova didática, cada candidato entregará à Comissão Examinadora seu plano de aula, com cópia para todos os seus 03 (três) membros; 9.3.6. Concluída a exposição da prova didática, cada examinador registrará grau de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) a cada candidato, sendo as notas observadas até décimos, sem arredondamento, levando em consideração o plano de aula, o nível, o conteúdo, a qualidade da exposição, a utilização do tempo de aula e a propriedade no uso dos recursos auxiliares de apresentação. As notas de cada avaliador serão divulgadas no sítio eletrônico da UNIRIO/PROGEPE. 9.4. DA PROVA PRÁTICA 9.4.1. A prova prática terá caráter classificatório; 9.4.2. A prova de conhecimentos práticos específicos utilizará os seguintes instrumentos, aparelhos e técnicas enumeradas a seguir: I - Uso de datashow II - Chaves de Identificação III - Exposição de figuras pré-selecionadas 9.4.3. A metodologia de aferição será avaliação das respostas apresentadas; 9.4.4. A prova prática, realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro, avaliação e recurso, terá duração de 60 (sessenta) minutos, sendo vedada a sua assistência pelos demais candidatos; 9.4.5. O tema da prova prática será sorteado de uma lista de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora, a partir do programa constante no Anexo I deste Edital e, sempre que possível, comum a todos os candidatos; 9.4.6. Cabe à Comissão Examinadora marcar o início da execução da prova e arguir o candidato sobre o assunto, quando julgar necessário; 9.4.7. Após a realização da prova, o candidato apresentará um relatório final sucinto. 9.4.8. Concluída a leitura cada examinador registrará grau de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) ao mesmo, sendo as notas observadas até décimos, sem arredondamento, levando em consideração a capacidade técnica, o planejamento e a execução da demonstração. As notas de cada avaliador serão divulgadas no sítio eletrônico da UNIRIO/PROGEPE. 9.5. DA PROVA DE TÍTULOS E DEFESA DE MEMORIAL 9.5.1.A prova de títulos terá caráter classificatório e, de acordo com o Decreto nº 9.739/2019, será realizada como etapa posterior à prova escrita, somente apresentando os títulos os candidatos considerados aptos na prova escrita; 9.5.2. A apreciação dos títulos obedecerá a uma escala de valores específica estabelecida pelo Departamento de Ensino -BAREMA - que será divulgada na página da UNIRIO/PROGEPE;