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Diário Oficial da União · 09/02/2026 · pág. 91

DOU 09/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020900091 91 Nº 27, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.5.3. A documentação comprobatória para a prova de títulos deverá ser remetida no período previsto no cronograma (Anexo II) exclusivamente por mensagem eletrônica, para o e-mail departamento.botâ[email protected], registrando no Assunto da mensagem: Edital Complementar nº 24/2026, (Nome Candidato) - Comprovação de Títulos, anexada e digitalizada em um único arquivo PDF, incluindo os seguintes documentos: I- currículo lattes e respectivos documentos comprobatórios das atividades nele informadas; II- documentos comprobatórios de demais atividades acadêmicas, técnico- científicas, artísticas, culturais e realizações profissionais organizados na mesma ordem do Barema; III- histórico escolar de graduação e demais níveis de titularidade (de acordo com a etapa de formação corrente do candidato), expedido por instituição oficial reconhecida e que esteja relacionado, ou afim, à área de conhecimento/subárea/componentes curriculares em concurso; IV - No caso de doutorado em andamento, declaração do respectivo programa de pós-graduação com previsão de data de defesa de tese. 9.5.4. Cada examinador atribuirá, após a conclusão da apreciação dos títulos de cada candidato, grau de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) a cada um deles, sendo a pontuação observada até décimos, sem arredondamento. 9.5.5. A defesa de memorial, será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro, avaliação e recurso perante a Comissão Examinadora; 9.5.6. A defesa de memorial terá duração máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo até 30 (trinta) minutos para apresentação por parte do candidato e até 30 (trinta) minutos de arguição pela banca; 9.5.7. O memorial consistirá na descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, de forma discursiva e circunstanciada, incluindo sua produção científica e outras atividades profissionais, individuais ou em equipe e destina-se a avaliar a trajetória, conhecimentos e habilidades do candidato em relação à área de conhecimento em exame; 9.5.8.A Comissão Examinadora divulgará na página da UNIRIO/PROGEPE os horários de início e de término da defesa de memorial de cada candidato; 9.5.9. Todos os candidatos serão submetidos à arguição pela Comissão Examinadora; 9.5.10. Após a arguição de cada candidato, a Comissão Examinadora lhes atribuirá grau de 0,0 (zero) a 10 (dez), sendo as notas observadas até décimos, sem arredondamento, conforme avaliação realizada de modo independente por cada um dos examinadores, e mediante o preenchimento de ficha de avaliação individual formulada pelo Departamento de Ensino; 9.5.11. A pontuação final obtida pelos candidatos na prova de títulos será a média aritmética dos pontos atribuídos à titulação pela escala de valores específica - Barema - e da nota da defesa de memorial. A pontuação final será divulgada na página da UNIRIO/PROGEPE; 9.5.12. É vedada a apreciação e a consequente pontuação dos títulos listados como pré-requisito para exercício do cargo no edital. 10. DO JULGAMENTO E RESULTADO PRELIMINAR DO CONCURSO 10.1. O grau conferido a qualquer prova (escrita, didática, prática, de títulos e defesa de memorial) será o resultado da média aritmética das notas atribuídas por cada membro da Comissão Examinadora, observadas até décimos, sem arredondamento (ex.: 7,0). 10.2. Encerrada a fase de provas, a Comissão Examinadora divulgará na página da UNIRIO/PROGEPE, o mapa de notas das provas, com as notas atribuídas por cada membro da comissão em cada prova realizada durante o certame e a Média Aritmética Final (MAF) obtida por cada candidato. 10.3. Serão classificados os candidatos que alcançarem MAF igual ou superior a 7,0 (sete), considerada até a primeira casa decimal, sem arredondamentos, e desclassificados os demais candidatos, nos termos do item 1.6 do Edital de Abertura deste certame. 10.4. O mapa de notas das provas listará os candidatos classificados e desclassificados em ordem alfabética, identificados por nome completo, CPF descaracterizado (ex.: xxx.123.45x-xx) e pelo tipo de vaga que optaram por concorrer 10.5. A Comissão Examinadora divulgará o resultado preliminar, na página da UNIRIO/PROGEPE, que consistirá em listagem de candidatos que obtiveram MAF igual ou superior a 7,0 (sete), em ordem alfabética, com o tipo de vaga que o candidato optou por concorrer. 10.5.1. Em caso de empate nas médias finais obtidas, a Comissão Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I - maior idade, se o candidato tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia da inscrição, conforme a Lei nº 10.741/2003; II - maior média na prova didática; III -maior média na prova escrita; IV -maior média na prova prática (quando couber); V -maior média na prova de títulos. 11. DOS RECURSOS 11.1 O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, mediante representação fundamentada e dirigida à Decania do respectivo Centro Acadêmico, no período compreendido entre as 00 horas do dia 10 de março de 2026, até às 23:59 horas do dia 11 de março de 2026 (dois dias úteis), pelo endereço eletrônico [email protected], registrando no assunto da Mensagem: Edital Complementar nº 24/2026, (Nome Candidato) - Recurso Indeferimento de Inscrição. 11.1.1. A interposição de recursos relativos às provas classificatórias será admitida exclusivamente na etapa de divulgação do resultado preliminar. Os procedimentos para apresentação dos recursos estão descritos no item 11.3 deste Edital. O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o presente Edital e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do indeferimento de inscrição. 11.2. O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, mediante representação fundamentada e dirigida à Decania do respectivo Centro Acadêmico, no período compreendido entre às 00 horas do dia 07 de maio de 2026, até às 23:59 horas do dia 08 de maio de 2026 (dois dias úteis), pelo endereço eletrônico [email protected], registrando no assunto da Mensagem: Edital Complementar nº 24/2026, (Nome Candidato) - Recurso resultado da prova escrita. 11.2.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o presente Edital e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do resultado da prova escrita. 11.3. O candidato poderá recorrer do resultado da prova prática, mediante representação fundamentada e dirigida à Decania do respectivo Centro Acadêmico, no período compreendido entre as 00 horas do dia 07 de maio de 2026, até às 23:59 horas do dia 08 de maio de 2026 (dois dias úteis), pelo endereço eletrônico [email protected], registrando no assunto da Mensagem: Edital Complementar nº 24/2026, (Nome Candidato) - Recurso resultado da prova prática. 11.3.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o presente Edital e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do resultado da prova prática. 11.4. O candidato poderá recorrer do resultado preliminar, mediante representação fundamentada e dirigida à Decania, no período compreendido entre às 00 horas do dia 21 de maio de 2026, até às 23:59 horas do dia 27 de maio de 2026 (cinco dias úteis), pelo endereço eletrônico [email protected], registrando no assunto da Mensagem: Edital Complementar nº 24/2026, (Nome Candidato) - Recurso resultado preliminar. 11.4.1. O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o presente Edital e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do julgamento final. 11.5. O candidato poderá recorrer do resultado do procedimento de confirmação de autodeclaração, nos termos previstos no Edital de Abertura deste concurso. 11.6. Os recursos que tratam os itens 11.2, 11.3 e 11.4 deverão ser encaminhados pela Decania para reavaliação da Comissão Examinadora. 11.7. As provas serão iniciadas após o decurso do prazo estabelecido no item 11.1 e, em havendo recurso, após seu julgamento definitivo. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Este edital poderá ser impugnado, independentemente de inscrição no certame. O pedido deverá ser apresentado mediante representação fundamentada e dirigida à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no período compreendido entre às 00 horas do dia 12 de fevereiro de 2026, até às 23:59 horas do dia 13 de fevereiro de 2026 (dois dias úteis), pelo endereço eletrônico [email protected], registrando no Assunto da mensagem: Edital Complementar nº 24/2026,(Nome) - Impugnação ao Edital Complementar. Os pedidos de impugnação serão analisados pela Comissão de Concurso Docente, designada pela PROGEPE. As decisões da Comissão de Concurso Docente terão efeito vinculante a todos os candidatos inscritos no certame. 12.1.1. Caso a impugnação implique alteração significativa deste Edital, haverá republicação, com reabertura de prazos, sem prejuízo dos direitos dos interessados. 12.2. Todas as publicações referentes ao concurso público serão divulgadas na página da UNIRIO/PROGEPE, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados. 12.3. O eventual envio de comunicação pessoal ao candidato por meio de correio eletrônico (e-mail) pelo Departamento de Ensino ou pela Comissão Examinadora possui caráter meramente supletivo, não desobrigando o candidato do dever de acompanhar as publicações oficiais na página do certame. 12.4. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato. 12.5. Caso haja necessidade, poderão ser divulgados, a qualquer tempo, aditivos a este Edital, após a sua publicação no Diário Oficial da União. 12.6. O presente Edital e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados na página da UNIRIO/PROGEPE ((https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo). 12.7. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento da homologação do resultado do concurso e das convocações pelo Diário Oficial da União e pela página da PROGEPE/UNIRIO. 12.8. Não será emitido nenhum documento comprobatório de aprovação, valendo para tanto a publicação do Edital homologando o resultado final do concurso no Diário Oficial da União. 12.9. O resultado final do concurso consistirá em listas de aprovados definidas pela combinação do resultado preliminar dos classificados, divulgado pela Comissão Examinadora, com os resultados dos procedimentos de verificação da autodeclaração de pessoas com deficiência, pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, conforme Edital de Abertura. 12.10. Os anexos deste Edital estarão disponíveis na página do concurso, no endereço eletrônico: https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior- efetivo. JOSÉ DA COSTA FILHO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 26, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições, torna público o Concurso Público de Provas e Títulos na Área de Conhecimento/Componentes Curriculares abaixo relacionadas, de acordo com a Lei n° 8.112/90, a Lei nº 12.772/2012, a Lei nº 15.142/2025, o Decreto 94.664/1987, o Decreto n° 9.739/2019, o Decreto nº 9.508/2018, o Decreto nº 12.536/2025, a IN conjunta MGI/MIR/MPI nº 260, de 26 de junho de 2025, a IN conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, a Resolução SCS n° 6.058/2026 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE e demais legislações pertinentes, tomando por base o teor do processo administrativo nº 23102.005767/2024-68 e do Edital de Abertura de nº 13, de 5 de fevereiro de 2026. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Este documento apresenta informações específicas das provas do Departamento de Botânica, Área de Conhecimento/Componentes Curriculares previstos no item 2.1, referentes ao Edital de Abertura nº 13/2026 no qual constam os regramentos gerais. 1.2. O certame constante deste Edital visa ao preenchimento das vagas destinadas a atender aos componentes curriculares discriminados no item 2.1 pelos candidatos nele aprovados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a lista de ordem convocatória. 1.3. O programa deste concurso, aprovado pelo Colegiado do Departamento de Botânica, consta no Anexo I deste Edital. 1.4. O cronograma deste concurso, aprovado pelo Colegiado do Departamento de Botânica, consta no Anexo II deste Edital, estando em conformidade com o cronograma do Edital de Abertura nº 13/2026. 1.5. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, bem como as informações referentes a este Concurso, dar-se-ão por meio de Diário Oficial da União (D.O.U), avisos, informativos, editais ou lista de resultados, na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior- efetivo), unidade organizacional que promove o certame. 2. DAS VAGAS 2.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 1 (uma) vaga imediata, no CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE - CCBS, no Departamento de Botânica, conforme quadro abaixo: . .Área/Subárea/Componentes Curriculares . Exigência . .Botânica/Taxonomia de Criptógamos/ Vegetais Criptogâmicos .Graduação: Ciências Biológicas ou áreas afins Doutorado: Ciências Biológicas/Botânica/biodiversidade ou áreas afins 3. DO REGIME DE TRABALHO 3.1. O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no único nível de vencimento da Classe A, com a denominação de Professor Assistente, mediante aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos, cuja a titulação mínima exigida é doutorado. 3.1.1. No caso de restarem desertas as inscrições ou não havendo candidatos com inscrição deferida em número igual ou superior ao número de vagas oferecidas pelo Departamento de Ensino, novo período de inscrições será aberto com alteração da titulação mínima exigida. 3.2. O Regime de Trabalho será de 40h semanais em Dedicação Exclusiva e a jornada de trabalho poderá ser cumprida nos turnos vespertino e noturno, de acordo com a necessidade da Instituição. 3.3. As demais disposições sobre Regime de Trabalho e Remuneração estão disponíveis no Edital de Abertura nº 13/2026. 4. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em conformidade com a Lei nº 13.656/2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das situações abaixo: I - pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; II - sejam cadastrados como doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.2. O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no período compreendido entre às 00 horas do dia 12 de fevereiro de 2026, até às 23:59 horas do dia 13 de fevereiro de 2026 (dois dias úteis), por meio do endereço eletrônico [email protected], registrando no Assunto da mensagem: Edital Complementar nº 26/2026, (Nome Candidato) - Requerimento de Isenção. 4.3. O candidato deverá anexar ao e-mail comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou documento que comprove o cadastrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.3.1. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da mensagem eletrônica com os devidos anexos.