DOU 09/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020900114 114 Nº 27, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ EDITAL Nº 3/2026 - SUPES-PA Processo nº 02543.000075/2026-26 A Superintendência do Ibama no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no art. 80, II, da INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 19/2023, NOTIFICA, por meio do presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s), por encontrar(em)-se em local incerto e não sabido, para que cumpra(m) a obrigação de Reparação do Dano Ambiental e Reposição Florestal Obrigatória, no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da data de publicação deste edital. . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J .PROCESSO Nº .REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL (ha) .REPOSIÇÃO FLORESTAL OBRIGATÓRIA (m3) . .WAGNER ROGERIO LAZARINI ..160.532-* .02048.000385/2005-15 .28,52 .2.852,00 O Projeto Ambiental deve ser objeto de Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente, norteado pela Instrução Normativa Ibama nº 14/2024 ou adesão ao Programa de Regularização Ambiental de outro ente ambiental competente. Caso existam outros danos a reparar na mesma área objeto do Auto de Infração, solicita-se que o Projeto Ambiental para fins de reparação pelos danos a ser elaborado contemple a reparação por todos os danos ambientais causados ao ambiente ou atributo ambiental coincidentes com a área ou objeto do auto de infração em questão. Os casos de compensação econômica ou financeira deverão ser devidamente justificados, seguidas as diretrizes técnicas dispostas nos instrumentos normativos específicos vigentes. O não atendimento desta notificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias acarretará a adoção de medidas e sanções administrativas cabíveis indicadas no Capítulo V da Instrução Normativa Ibama 20/2024 e demais normas vigentes. ALEX LACERDA DE SOUZA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA EXTRATO nº 26189747 Processo nº 02023.001078/2025-75. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a união, por intermédio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, e o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura - SEMA/RS. OBJETO: Estabelecer o regime de cooperação mútua para a implantação, estruturação e gestão compartilhada do Centro de Triagem de Animais Silvestres - Cetas, localizado no Horto Florestal Padre Balduíno Rambo, sito à Av. Rubem Berta, 1901, Sapucaia do Sul, com vistas à realização de ações conjuntas voltadas à recepção, identificação, marcação, triagem, avaliação, quarentena, tratamento, reabilitação, manutenção e destinação de animais silvestres provenientes de ações fiscalizatórias, resgates ou entregas voluntárias, conforme as diretrizes estabelecidas no Plano de Trabalho. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 05 (cinco) anos, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. DATA DA ASSINATURA: 30/12/2025. ASSINAM: pelo Ibama: RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA - Presidente, pela SEMA/RS: MARJORIE KAUFFMANN - Secretária. INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2026 - UASG 443055 Número do Contrato: 1/2023. Nº Processo: 02126.000431/2023-80. Pregão. Nº 7/2022. Contratante: ICMBIO GR4 SUDESTE. Contratado: 03.372.304/0001-78 - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 01/2023, por mais 12 (doze) meses, com fundamento no art. 57, inciso ii da lei nº 8.666/93 e repactuar os valores do contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base nas convenções coletivas de trabalho (cct) de 2025, com registros no ministério do trabalho e emprego nº rj000168/2024 e sindesp-rj/dir 049/2025.. Vigência: 07/02/2026 a 07/02/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 620.652,48. Data de Assinatura: 04/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 04/02/2026). Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/2020-ANEEL Contratante: A União, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Empresa: Guaricana Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 55.560.129/0001- 46. Processo nº: 48100.901087/1996-19. Objeto: Formalizar a extensão do prazo de vigência de outorga da concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Guaricana, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UHE.PH.PR.001075-8.01, nos termos da Resolução Autorizativa nº 16.467, de 16 de setembro de 2025 . Pela Contratante: Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Diretor-Geral. Pela Apucaraninha S.A.: Claudio Fabiano Alves, Diretor Presidente. Data da Assinatura: Brasília, 4 de fevereiro de 2026. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 125/2001-ANEEL Contratante: A União, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Empresa: ELEJOR - Centrais Elétricas do Rio Jordão S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.557.307/0001-49. Processo nº: 48500.900937/2001-15. Objeto: Formalizar a extensão do prazo de vigência da outorga de concessão das Usinas Hidrelétricas - UHEs Santa Clara, CEG nº UHE.PH.PR.028361-4.01; e Fundão, CEG nº UHE.PH.PR.028360-6.01, nos termos da Resolução Autorizativa nº 16.467, de 16 de setembro de 2025. Pela Contratante: Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Diretor-Geral da ANEEL. Pela ELEJOR - Centrais Elétricas do Rio Jordão S.A.: Nestor Baptista, Diretor-Presidente; e Cleverson Moraes Silveira, Diretor Administrativo- Financeiro. Data da Assinatura: Brasília, 4 de fevereiro de 2026. EXTRARTO DE TERMO ADITIVO Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 003/2024-ANEEL Contratante: A União, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Empresa: Apucaraninha S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 55.560.074/0001-74 . Processo nº: 48500.903598/2024-60. Objeto: Formalizar a extensão do prazo de vigência de outorga da concessão da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Apucaraninha, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.PR.000122-8.01, nos termos da Resolução Autorizativa nº 16.467, de 16 de setembro de 2025 . Pela Contratante: Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Diretor-Geral. Pela Apucaraninha S.A.: Claudio Fabiano Alves, Diretor Presidente. Data da Assinatura: Brasília, 4 de fevereiro de 2026. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 004/2024-ANEEL Contratante: A União, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Empresa: Chaminé Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 55.560.343/0001-00. Processo nº: 48500.903599/2024-12. Objeto: Formalizar a extensão do prazo de vigência de outorga da concessão da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Chaminé, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.PR.000753-6.01, nos termos da Resolução Autorizativa nº 16.467, de 16 de setembro de 2025 . Pela Contratante: Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Diretor-Geral. Pela Apucaraninha S.A.: Claudio Fabiano Alves, Diretor Presidente. Data da Assinatura: Brasília, 4 de fevereiro de 2026. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 5/2016-MME- UHE PARANAPANEMA Contratante: A UNIÃO, por intermédio da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL. Empresa: ENEL GREEN POWER PARANAPANEMA S.A , inscrita no CNPJ sob o n º 23.842.003/0001-78. Processo nº: 48500.901656/2016-19. Objeto: Formalizar a extensão do prazo de vigência da outorga de concessão da Usina Hidrelétrica Paranapanema, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: UHE.PH.SP.001972- 0.01, nos termos da Resolução Autorizativa nº 16.467, de 16 de setembro de 2025. Pela Contratante: SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NET,O Diretor-Geral. Pela Empresa: FLAVIO COZZOLINO, Procurador. Data da Assinatura: Brasília, 4 de fevereiro de 2026. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 6/2024-ANEEL Contratante: A União, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Empresa: São Jorge S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 55.560.181/0001-00. Processo nº: 48500.903601/2024-45. Objeto: Formalizar a extensão do prazo de vigência da outorga de concessão da Usina Hidrelétrica -UHE São Jorge, CEG nº PCH.PH.PR.027153-5.01, nos termos da Resolução Autorizativa nº 16.467, de 16 de setembro de 2025. Pela Contratante: Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Diretor-Geral da ANEEL. Pela São Jorge S.A.: Claudio Fabiano Alves, Diretor-Presidente. Data da Assinatura: Brasília, 4 de fevereiro de 2026. AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 12/2026 - UASG 323102 Número do Contrato: 11/2023. Nº Processo: 48051.002412/2023-18. Pregão. Nº 5/2023. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF. Contratado: 19.609.199/0001-88 - GAMA CONSERVACAO E MANUTENCAO PREDIAL LTDA. Objeto: Reduzir a partir de 02 de março de 2026 a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais da categoria profissional de "servente de limpeza/auxiliar de limpeza" (cbo 5143- 20) vinculada ao contrato nº 11/2023 (6878985), na forma do art. 4º do decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, da instrução normativa seges/mgi nº 190, de 5 de dezembro de 2024 e da instrução normativa seges/mgi nº 381, de 17 de setembro de 2025. Vigência: 02/03/2026 a 24/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 60.216,00. Data de Assinatura: 06/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 06/02/2026). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO A AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, através de seu agente público competente comunica do lançamento do Auto de Infração nº 1788/2025/PROTOCO LO DIGITAL no valor de R$ 2.605.872,96 (dois milhões, seiscentos e cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos), contido no processo PAS nº 48051.702220/2025-69, vinculado ao processo minerário nº 817097/1968. Fica concedido o prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação desta notificação para apresentar defesa. Qualquer defesa a ser interposta contra o referido ato somente será processada se apresentada, através do serviço disponível no seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/conad-site/protocolar/lista-defesa no processo de nº 48051.702220/2025-69. Para pagamento, acesse o seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/sinarc- site/servico/pagar-debito. Para parcelamento, acesse o seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/sinarc-site/servico/termo-parcelamento. Os documentos públicos do processo poderão ser consultados por meio do endereço: www.anm.gov.br, acesso à informação, consulta de processos, pesquisa pública de processos e documentos: https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a- informacao/processo-eletronico-sei. O processo na íntegra poderá ser acessado através da identificação do interessado no Protocolo Digital: https://app.anm.gov.br/protocolo. INTERESSADO: CSN CIMENTOS BRASIL S.A. CPF/CNPJ: 60.869./*- PROCESSO SANCIONADOR: 48051.702220/2025-69 AUTO DE INFRAÇÃO: 1788/2025/PROTOCOLO DIGITAL INFRAÇÃO: Lavrar a jazida em desacordo com o plano de aproveitamento econômico aprovado pela ANM. PRAZO PARA CONTESTAÇÃO: 20 (vinte) dias CAIRO COSTA DUARTE Gerente Regional