DOU 09/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020900180 180 Nº 27, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de Doação Nº 23/2025 celebrado entre o Supremo Tribunal Federal - STF e o 3º Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal (Processo Eletrônico 008740/2025). Objeto: doação de veículo de tração mecânica. Fundamento Legal: Lei Nº 14.133/2021. Assinatura: 20/10/2025. Signatários: pelo STF, Desdêmona Tenório de Brito Toledo Arruda - Diretora-Geral; pelo donatário, Rafael Cintra de Azevedo - Presidente da Comissão de Recebimento de Bens. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2026 - UASG 040003 Número do Contrato: 27/2022. Nº Processo: 02094/2021. Pregão. Nº 2/2022. Contratante: CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA. Contratado: 01.707.536/0001-04 - ISH TECNOLOGIA S/A. Objeto: Acréscimo do item 2 (serviços gerenciados de apoio para levantamento, análise e diagnóstico acerca das necessidades para adequação do cnj à lei geral de proteção de dados (lgpd), restabelecendo a quantidade do item 2 do contrato nº 27/2022, com fundamento no art. 65, da lei 8.666/93.. Vigência: 06/02/2026 a 20/07/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.807.268,62. Data de Assinatura: 06/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 06/02/2026). CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Adesão do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região - CREFITO - 3, ao Acordo de Cooperação Técnica n. 47/2025, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região - TRF-2; o Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF-3; o Tribunal Regional Federal da 4ª Região -TRF-4; o Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF-5; o Tribunal Regional Federal da 6ª Região - TRF-6; o Conselho Federal dos Representantes Comerciais - CONFERE e o Conselho Federal de Contabilidade - CFC. Processo: 05766/2025. Objeto: racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal do Conselho de Profissão Regulamentada pactuante, o fluxo de execuções fiscais e ações correlatas, bem como promover o intercâmbio de conhecimento, estudos e experiências, em observância ao disposto nas Resoluções CNJ n. 471/2022 e 547/2024. Assinatura: 03/02/2026. Signatários: pelo CREFITO - 3, Dr. Raphael Martins Ferris - Diretor - Presidente. EDITAL Nº 1, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 ABERTURA DO 3º EXAME NACIONAL DOS CARTÓRIOS - ENAC - 2026.1 O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, por meio do Presidente da Comissão do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC, nos termos da Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, e suas alterações posteriores, do Provimento nº 184, de 26 de novembro de 2024, e da Portaria n° 82, de 26 de novembro de 2024 da Corregedoria Nacional de Justiça, torna pública a realização do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC - 1ª edição de 2026 para fins de habilitação de pessoas examinandas como pré-requisito para a inscrição em concursos públicos de provimento e remoção referentes à titularidade dos serviços notariais e de registro declarados vagos, realizados pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Exame Nacional dos Cartórios - ENAC será realizado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por intermédio da Comissão do Exame, em conjunto com a Fundação Getulio Vargas - FGV. 1.2. O cronograma com as principais datas das etapas do ENAC, constam no Anexo II, deste Edital. 1.3. O presente Exame Nacional dos Cartórios - ENAC destina-se à habilitação de candidatos bacharéis em direito em instituição pública ou particular reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, ou de quem tenha exercido, por 10 (dez) anos, a função em serviços notariais ou de registros. 1.3.1. Por se tratar de um exame para habilitação, de caráter eliminatório e não classificatório, não há a implicação de preenchimento de vagas ou concorrência. 1.4. O prazo de validade do certificado de habilitação é de 6 (seis) anos, contado da data da divulgação do resultado definitivo do exame. 1.5. Qualquer cidadã ou cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, mediante envio de e-mail para o endereço eletrônico [email protected] em até 15 (quinze) dias após a sua publicação. 2. DAS COMISSÕES 2.1. A Comissão de Exame do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC é a designada pela Portaria n° 82, de 26 de novembro de 2024, publicada nos sítios eletrônicos da FGV, https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/3exame, e do CNJ, https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/exame-nacional-dos-cartorios-enac/. 2.2. Aplicam-se às e aos integrantes das Comissões os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil. 2.3. Constituem também motivo de impedimento: a) a inscrição/participação de servidores(as) ou colaboradores(as), ainda que eventuais, a eles funcionalmente vinculados; b) a inscrição/participação de pessoa que, na qualidade de estatutário(a), empregado(a), estagiário(a) e outras funções similares, preste serviços ao(à) tabelião(ã)/registrador(a); c) a inscrição/participação de cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive; d) a participação societária, na condição ou não de administrador(a), em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na atividade notarial/registral, até três anos após cessar a referida atividade. 2.4. A pessoa examinanda poderá impugnar, fundamentadamente nas hipóteses dos itens 2.2 e 2.3, no prazo 2 (dois) dias após a publicação da relação nominal das pessoas inscritas, a composição das Comissões, mediante petição dirigida à Presidência da Comissão de Exame. 3. DO EXAME 3.1. O exame será realizado nas cidades de Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL, Manaus/AM, Natal/RN, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Luís/MA, São Paulo/SP, Vitória/ES e Teresina/PI, de acordo com o local em que a pessoa examinanda se inscrever. 3.2. Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais, têm como referência o horário oficial de Brasília/DF. 3.3. O ENAC desenvolver-se-á em uma única etapa, consistente em prova do tipo objetiva. 3.4. A FGV será responsável pela organização e execução do certame, supervisionada pela Comissão de Exame, instituída pelo CNJ. 3.5. A prova versará sobre o conteúdo programático constante do Anexo I deste Ed i t a l . 3.6. Os resultados serão publicados na íntegra ou de forma simplificada no Diário Oficial da União e divulgados na íntegra na internet por intermédio dos sítios eletrônicos da FGV, https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/3exame, e do CNJ, https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/exame-nacional-dos-cartorios-enac/. 3.7. Será considerada habilitada a pessoa examinanda que obtiver resultado igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de acertos na prova, ou, no caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas, quilombolas ou com deficiência, igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos. 3.8. Será eliminada do certame a pessoa examinanda que: não comparecer à realização da prova, no dia, horário e local determinados pela Comissão do Exame, munida de documento oficial de identificação; b) for excluída da realização da prova por comportamento inconveniente e inadequado, por decisão da Comissão do Exame; c) não obtiver o número de acertos mínimos necessários, conforme subitem 3.7; for colhido(a) em flagrante comunicação com outro(a) candidato(a), ou com pessoas estranhas à realização do exame; e) retirar-se da sala em que estiver realizando a prova antes de decorridas 3 (três) horas do respectivo início, salvo em caso excepcional e devidamente autorizado(a); f) for surpreendido(a) portando aparelhos eletrônicos; g) retirar, ao final do exame, o caderno de prova ou publicar o seu conteúdo, por qualquer meio, antes que a organização do certame autorize; incorrer em qualquer das hipóteses de eliminação previstas neste Edital. 3.9. O valor da taxa de inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a ser recolhido por GRU, na forma do item 5 do presente Edital. 3.10. São requisitos para participar do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC: ter nacionalidade brasileira (nata ou naturalizada), ou naturalidade portuguesa amparada pelo Decreto nº 70.391/1972; b)ser maior de 18 (dezoito) anos; c)ter concluído o curso de graduação em Direito, em instituição pública ou particular reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, ou ter exercido, por 10 (dez) anos, função em serviços notariais ou de registros, completados até a data descrita no subitem 3.11 deste Edital. 3.11. Os requisitos da alínea c do subitem anterior poderão ser comprovados até o dia 30 de junho de 2026, para emissão do certificado de habilitação pelo CNJ. Os documentos deverão ser enviados por meio de link próprio. Para comprovação da graduação em Direito, conforme alínea "c" do item anterior, deverá ser comprovado através de diploma, certificado, histórico escolar ou declaração de conclusão do curso, ou declaração de atividade notarial. Na hipótese de a comprovação referir-se à segunda metade da alínea c, deverá o candidato observar o Anexo VI, ou apresentar declaração do respectivo Tribunal de Justiça, subscrita pelo Presidente ou servidor por ele delegado, atestando o respectivo período de trabalho. 4.DA PESSOA EXAMINANDA NEGRA (PRETA OU PARDA), INDÍGENA, QUILOMBOLA OU COM DEFICIÊNCIA 4.1.A pessoa negra (preta ou parda), indígena, quilombola ou com deficiência deverá informar e enviar (via upload), por meio de link correspondente, a comprovação de sua condição, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani) ou declaração de liderança de sua comunidade; Certidão de Autorreconhecimento emitida pela Fundação Cultural Palmares ou declaração de pertencimento étnico assinada por lideranças reconhecidas da comunidade nos termos do Decreto Federal nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; ou Decreto n. 5.296/2024 e Leis Federais ns. 12.764/2012 (Transtorno do espectro autista), 14.768/2023 (Deficiência Auditiva) e 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), respectivamente. 4.1.1.Somente serão aceitos os documentos (em imagem legível) enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5MB. É importante que os documentos enviados (upload) estejam nominados com o título do documento correspondente para facilitar a visualização pela pessoa examinanda na página de acompanhamento. 4.1.2.A pessoa examinanda deverá observar as demais orientações contidas no requerimento de inscrição para efetuar o envio da documentação. 4.2.A pessoa examinanda que queira se inscrever como negra (preta ou parda) deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição. Para comprovação, deverá enviar (upload), por meio de link próprio, que estará disponível na página https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/3exame, o comprovante de deferimento de aferição de sua autodeclaração emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado da mesma unidade de federação de seu comprovante de inscrição, bem como enviar (via upload), comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, contrato de aluguel, etc) em seu nome, ou em nome de terceiro, que deverá estar acompanhado de declaração de próprio punho, conforme Anexo VII. Os documentos deverão ser enviados até o dia 03 de junho de 2026. 4.2.1. Caso já possua o respectivo comprovante em decorrência da participação no 1º, 2º, 3º ou 4º Exame Nacional da Magistratura - ENAM, ou da participação no 1º ou 2º ENAC, a pessoa examinanda poderá aproveitá-lo no ENAC 2026.1, desde que mantida a mesma unidade da federação de submissão à Comissão de Heteroidentificação. Para este item, será considerado como comprovação de domicílio o documento a que se refere o item 4.2. 4.2.2.Cabe à pessoa examinanda que se inscrever na condição do subitem 4.2 verificar no Tribunal de Justiça do seu domicílio a forma e o prazo para ser submetida ao procedimento de heteroidentificação com o objetivo de obter o comprovante de aferição de sua autodeclaração. 4.2.3.A pessoa examinanda que se inscrever na condição do subitem 4.2 terá o período de 19 de fevereiro de 2026 a 03 de junho de 2026 para o envio (upload), por meio de link próprio, do comprovante de deferimento de aferição de sua autodeclaração emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do seu domicílio, bem como enviar o comprovante de residência. 4.2.4.A validade do documento de comprovação de aferição da autodeclaração da condição da pessoa negra para participar nos exames nacionais dos cartórios é de 4 (quatro) anos da data de emissão pelo Tribunal de Justiça. 4.2.5.É de responsabilidade do Tribunal de Justiça, por intermédio da sua Comissão de Heteroidentificação ou recursal, a emissão do documento de comprovação de aferição da condição autodeclarada da pessoa negra inscrita, observadas as Resoluções CNJ nº 203/2015 e nº 541/2023. 4.2.6.A pessoa inscrita que se autodeclarar negra e não enviar o documento com a comprovação de aferição no prazo estabelecido no subitem 4.2.3 não será eliminada do exame, sujeitando-se aos critérios de habilitação previstos na primeira parte do subitem 3.7, condições gerais de habilitação, ressalvada a hipótese prevista no art. 11, § 2º, do Provimento CNJ nº 184, de 27 de novembro de 2024. 4.3.A pessoa examinanda que queira se inscrever na condição de indígena ou quilombola deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição e enviar (upload), por meio de link próprio constante no link de inscrição, até o último dia de inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena - RANI, Certidão de Autorreconhecimento emitida pela Fundação Cultural Palmares ou a declaração sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por liderança reconhecida de sua comunidade nos termos do Decreto Federal nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 (conforme Anexo V). 4.3.1.A pessoa examinanda indígena ou quilombola que não tiver essa condição atestada conforme documento subitem 4.3 sujeitar-se-á aos critérios de habilitação previstos na primeira parte do subitem 3.7. 4.4.A pessoa examinanda que queira se inscrever na condição de pessoa com deficiência deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição e enviar (upload), por meio de link próprio constante no link de inscrição, até o último dia de inscrição, o laudo ou atestado médico específico, emitido por junta ou profissional médico da rede pública ou privada, que ateste a espécie e o grau de deficiência com expressa referência ao código CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do profissional especializado com o número de registro do respectivo conselho. 4.4.1.A pessoa com deficiência que não tiver essa condição atestada conforme subitem 4.4 sujeitar-se-á aos critérios de habilitação previstos na primeira parte do subitem 3.7. 4.5.A pessoa que porventura declarar equivocadamente ser negra, indígena, quilombola ou com deficiência quando do preenchimento do requerimento de inscrição via internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Fundação Getulio Vargas, por meio do e-mail [email protected], para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. 4.5.1.A correção mencionada no subitem anterior poderá ser solicitada até o último dia de pagamento da taxa de inscrição. 4.6.Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pela pessoa examinanda no ato da inscrição, sem prejuízo de apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.