DOU 09/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020900179 179 Nº 27, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 Rodrigues, 124.39, 9 / 10034529, Caroline Dutra de Melo, 124.39, 10 / 10006147, Braz Vieira Rodrigues, 124.33, 11 / 10048475, Cecilia Alves do Vale, 124.24, 12 / 10028043, Samuel Morais Pereira, 124.07, 13 / 10003635, Maila Yonara da Silva Santos, 124.01, 14 / 10023777, Joyce Rodrigues Melo Pacheco de Oliveira, 114.70, 15 / 10003887, Douglas Medeiros do Nascimento, 114.01, 16. [...] ANA CRISTINA SIQUEIRA NOVAES SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 88/2026-TCU/SEPROC, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS TC 000.474/2024-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA PREVENÇÃO DE ACIDENTES, CNPJ: 33.637.117/0002-10, na pessoa de seu representante legal, a recolher aos cofres do Tesouro Nacional o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 4/2/2026: R$ 891.434,67; em solidariedade com o responsável Marcelo Kós Silveira Campos (CPF: 693.730.517-68). O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 80.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 78/2026-TCU/SEPROC, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS TC 005.787/2024-6 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO o INSTITUTO PORTAS ABERTAS, CNPJ: 04.037.244/0001-08, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 1548/2025-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Jorge Oliveira, Sessão de 18/3/2025, proferido no processo TC 005.787/2024-6, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Tesouro Nacional, (o)s valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 2/2/2026: R$ 990.361,28; em solidariedade com o responsável Carlos Humberto de Oliveira (CPF: 761.334.787-72). O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 80.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/92), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço Defensoria Pública da União DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM RIBEIRÃO PRETO-SP EDITAL - DPU-RP/DAD RP - Nº 5, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 CONSIDERANDO o item 9.2, do Edital - DPU-RP/GDPC RP - Nº 02/2024, DE 17 DE fevereiro DE 2025, que tornou pública a SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NOS OFÍCIOS GERAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM RIBEIRÃO PRETO/SP, conforme a PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1575, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024; CONSIDERANDO o Edital - DPU-RP/DAD RP - Nº 4, DE 23 DE junho DE 2025, homologou e tornou público o resultado final a sSELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NOS OFÍCIOS GERAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM RIBEIRÃO PRETO/SP; O Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em Ribeirão Preto/SP, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; resolve: 1. Renovar a validade do resultado final do concurso de residentes em direito para atuação nos ofício gerais da Defensoria Pública da União por mais 06 (seis) meses; 2. Os casos omissos serão deliberados pela Defensora Pública Federal Chefe ou Defensor Público Chefe- Substituto do Núcleo da Defensoria Pública da União em Ribeirão Preto/SP. RICARDO KIFER AMORIM Defensor Público - Chefe SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA AVISO DE PENALIDADE A Defensoria Pública da União (DPU), em observância ao devido processo legal e conforme decidido nos autos do Processo de Inadimplência n.º 08038.002915/2025-09, torna pública a aplicação da sanção de Impedimento para Licitar e Contratar com a União, com o respectivo descredenciamento no SICAF, pelo prazo de 1 (um) ano, ao Instituto Interamericano de Desenvolvimento Humano - Bem Brasil, CNPJ n.º 10.427.965/0001-19. A penalidade decorre das seguintes infrações: i) não pagamento da multa normativa devida aos colaboradores, decorrente da ausência de pagamento dos salários referentes ao mês de março de 2025, conforme previsto na Convenção Coletiva vigente; ii) não pagamento integral das verbas rescisórias, considerando a rescisão contratual ocorrida em 25.3.2025, transferindo à DPU a responsabilidade pelo pagamento direto aos colaboradores; iii) ausência de pagamento da multa prevista no Art. 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); e iv) ausência da indenização compensatória de 40% sobre o saldo do FGTS. A medida está em consonância com o disposto no Parágrafo Oitavo da Cláusula Décima Quarta do Contrato n.º 74/2023, com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002. EDILON VOLPI PERES Secretário-Geral Executivo COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2026 - UASG 290002 Nº Processo: 08038009204202557. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e conservação, com fornecimento de mão de obra, materiais de consumo, utensílios e equipamentos necessários à execução dos serviços, para atender às necessidades das Unidades da Defensoria Pública da União em , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas Teresina/PI no Edital e seus Anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 09/02/2026 das 08h00 às 17h59. Endereço: Ed. Palácio da Agricultura, Bl. F, Setor Bancário Norte Quadra 1, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/290002-5-90002-2026. Entrega das Propostas: a partir de 09/02/2026 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 27/02/2026 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: [email protected]. RUSIVALTER PAULO FERREIRA Pregoeiro (SIASGnet - 06/02/2026) 290002-00001-2025NE000008 Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE L I C I T AÇ ÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2026 - UASG 10001 Nº Processo: 898271/2025. Objeto: Prestação de serviços continuados nas áreas de operação técnica e produção de conteúdo para as plataformas de comunicação da Câmara dos Deputados, bem como assistência técnica em equipamentos de áudio e vídeo, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, pelo período de 12 (doze) meses.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 09/02/2026 das 08h00 às 17h59. Endereço: Camara Dos Deputados Edif. Anexo 1 - 14 Andar, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/10001-5-90008-2026. Entrega das Propostas: a partir de 09/02/2026 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 26/02/2026 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no Comprasnet e as especificações constantes do Edital, prevalecerão as do Edital. O Edital está disponível também no site www.camara.leg.br.. LEONARDO TALAMINI NUNES DE ALMEIDA Presidente da Cpc em Exercício (SIASGnet - 06/02/2026) 10001-00001-2025NE000291 Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de Doação Nº 19/2025 celebrado entre o Supremo Tribunal Federal - STF e a Prefeitura Municipal de Mucajaí/RR (Processo Eletrônico 009698/2025). Objeto: doação de veículos de tração mecânica. Fundamento Legal: Lei Nº 14.133/2021. Assinatura: 29/09/2025. Signatários: pelo STF, Fernanda do Valle Azambuja - Diretora-Geral; pela donatária, Francisco Rufino de Souza - Prefeito Municipal. EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de Doação Nº 22/2025 celebrado entre o Supremo Tribunal Federal - STF e a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (Processo Eletrônico 009662/2025). Objeto: doação de veículos de tração mecânica. Fundamento Legal: Lei Nº 14.133/2021. Assinatura: 29/09/2025. Signatários: pelo STF, Fernanda do Valle Azambuja - Diretora-Geral; pela donatária, Francisco Cláudio de Abrantes - Secretário de Estado.