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Diário Oficial da União · 09/02/2026 · pág. 96

DOU 09/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026020900096 96 Nº 27, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 13ª REGIÃO PORTARIA CREFITO-13 N° 5, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 13ª REGIÇAO-CREFITO-13, no uso de suas atribuições regimentais contidas na Lei 6.316, de 17 de dezembro de 1975; Considerando a necessidade de aprimorar a efetividade na prestação dos serviços públicos, em observância ao estrito cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o art. 7º da Nova Lei de Licitações nº 14.133/21, que atribui à autoridade máxima do órgão a gestão e competência de designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei; CONSIDERANDO a necessidade desta função ser exercida por profissional habilitado e qualificado para tanto, com formação específica na área; CONSIDERANDO a inexistência de pregoeiro e agente de contratação nos quadros permanentes desta autarquia até o presente momento, resolve: Art. 1º Designar o servidor ROGÉRIO MOTA DO AMARAL, inscrito no CPF nº 003.xxx.xxx-38, matrícula 036 , para exercer a função de Agente de Contratação Titular do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região. § 1º O Agente de Contratação poderá solicitar assessoramento jurídico e de controle interno sempre que necessário ao desempenho de suas atribuições. Art. 2º Designar o servidor ROGÉRIO MOTA DO AMARAL, inscrito no CPF nº 003.xxx.xxx.111-38 Matrícula nº 036, para exercer a função de Pregoeiro Titular do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região. § 2º O Pregoeiro poderá solicitar assessoramento jurídico e de controle interno sempre que necessário ao desempenho de suas atribuições. Art. 3º As designações previstas nesta Portaria terão caráter permanente, até que outro ato as modifique ou revogue, sem prejuízo da designação de comissões especiais, quando a natureza ou a complexidade da contratação assim exigir. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO SILVA NACER CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 4ª REGIÃO PORTARIA Nº 3, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (CREFITO-4 MG), Dr. Anderson Luís Coelho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando os Editais de Abertura, de Resultado Final e Homologação do Concurso Público nº 01/2023, bem como disposições legais e regulamentares; Considerando a convocação realizada por meio do Edital de 20 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 22 de janeiro, Seção 3, página 176; Considerando o cumprimento das exigências para nomeação, resolve: Art. 1º Nomear Carolina Assunção e Alves, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o número ..586-75 para o cargo de Jornalista, cuja posse ocorrerá no dia 2 de março de 2026, às 10h, na sede do CREFITO-4 MG. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LUÍS COELHO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 2/RH/DF/SEAD/DF/COORDADM/DF/DE/DF/PLENARIO/DF/CRMV- DF/SISTEMA, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - CRMV-DF, no uso da atribuição que lhe confere a letra "m" do artigo 11, do seu Regimento Interno, baixado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, e no uso das suas atribuições legais e em atenção ao disposto nos itens 1.1 e 15 do Edital CRMV-DF nº 01/2022, de 18/05/2022; Considerando a necessidade de se tornar público o ato de contratação dos candidatos aprovados em concurso público, resolve: Art. 1º. Nomear Fernando Moreira Cavalcante, CPF 968..-72, aprovado em concurso público para o cargo de Agente Administrativo, conforme homologação do resultado final do concurso, publicado no DOU em 22/08/2022, para provimento do número de vagas do quadro de pessoal do CRMV-DF, conforme itens 1.1 e 15 do Edital nº 01 DE 18 de Maio de 2022; Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 09/02/2026 RODRIGO A. B. MONTEZUMA CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS PORTARIA CRO-MG Nº 18, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 A Diretoria do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas por lei, resolve: Art. 1º Nomear os candidatos aprovados, relacionados a seguir, em conformidade com a ordem de classificação, observando-se a categoria e a lotação nas vagas existentes no CRO-MG, conforme especificado: Técnico de Informática- 01) Pablo Kenedy de Jesus Luzia (PPP), Inscrição 3188498 e 02) Ronnie Adriano Pereira da Silva (AC), Inscrição 3191345. A lotação do candidato será definida de acordo com a necessidade da Autarquia, nos termos do edital. Art. 2º Os candidatos nomeados deverão se apresentar, às suas expensas, para a posse na Sede do CRO-MG, localizada na Rua da Bahia, nº 1477, bairro Lourdes, em Belo Horizonte/MG, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data de publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Deverão portar os documentos previstos no edital, sob pena de terem seus atos de nomeação tornados sem efeito. RAPHAEL CASTRO MOTA PORTARIA CRO-MG Nº 19, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 A Diretoria do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas por lei, resolve: Art. 1º Nomear os candidatos aprovados, relacionados a seguir, em conformidade com a ordem de classificação, observando-se a categoria e a lotação nas vagas existentes no CRO-MG, conforme especificado: Fiscal- 01) Paloma Messias Gonçalves (PPP), Inscrição 3185061. A lotação do candidato será definida de acordo com a necessidade da Autarquia, nos termos do edital. Art. 2º Os candidatos nomeados deverão se apresentar, às suas expensas, para a posse na Sede do CRO-MG, localizada na Rua da Bahia, nº 1477, bairro Lourdes, em Belo Horizonte/MG, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data de publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Deverão portar os documentos previstos no edital, sob pena de terem seus atos de nomeação tornados sem efeito. RAPHAEL CASTRO MOTA CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS - CRT-BA, no uso das suas atribuições que lhe conferem a Lei 13.639 de 26 de março de 2018; CONSIDERANDO o prazo para a Prestação de Contas, nos termos do artigo 33, da Decisão Normativa TCU n° 198/2022, CONSIDERANDO a Portaria TCU n°378/2019; CONSIDERANDO a Instrução Normativa TCU n° 84/2020; CONSIDERANDO a Lei Complementar 101/2000 que dispõe sobre normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências; e CONSIDERANDO os arts. 70 e 71, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, resolve: Art. 1º Exonerar o servidor UMARACI LÁZARO NASCIMENTO DOS SANTOS, CPF: ..-87 do cargo de COORDENADOR. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. SANDRO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 2, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS - CRT-BA, no uso das suas atribuições que lhe conferem a Lei 13.639 de 26 de março de 2018; CONSIDERANDO o prazo para a Prestação de Contas, nos termos do artigo 33, da Decisão Normativa TCU n° 198/2022, CONSIDERANDO a Portaria TCU n°378/2019; CONSIDERANDO a Instrução Normativa TCU n° 84/2020; CONSIDERANDO a Lei Complementar 101/2000 que dispõe sobre normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências; e CONSIDERANDO os arts. 70 e 71, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, resolve: Art. 1º NOMEAR para exercer cargo de assessor nível II lotado no setor da Gerência Geral UMARACI LÁZARO NASCIMENTO DOS SANTOS, CPF: ..-87; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SANDRO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA Editais e Avisos SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA P A R A Í BA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7/2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, NOTIFICA, PELO PRESENTE EDITAL A SENHORA CLAUDIA BARBOSA DUARTE, CPF .016.924-* QUE, EM RAZÃO DA SENTENÇA JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1009414-29.2017.4.01.3400, FOI DETERMINADO AO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA/MAPA QUE ADOTE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS VOLTADAS AO RESTABELECIMENTO DE PENSÕES REGIDAS PELA LEI Nº 3.373/1958, CUJA SUSPENSÃO TENHA OCORRIDO COM FUNDAMENTO NOS ITENS 9.1.1.1 E 9.1.1.5 DO ACÓRDÃO TCU 2.780/2016-PLENÁRIO, A SEGUIR TRANSCRITOS: 9.1.1.1 recebimento de renda própria, advinda de relação de emprego, na iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefício do INSS; (...) 9.1.1.5 ocupação de cargo em comissão, de cargo com fundamento na Lei 8.745/1993, de emprego em sociedade de economia mista ou em empresa pública federal, estadual, distrital ou municipal; Em razão disso, ao procedermos a análise das circunstâncias que ensejaram o cancelamento da sua pensão, por meio da Portaria 121, publicada no DOU 18/12/2017, identificamos que a situação da Senhora CLAUDIA BARBOSA DUARTE se enquadra no item 9.1.1.1 do Acórdão 2780/2016 TCU Plenário o que a elege a ter o pagamento restabelecido, em cumprimento à Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400. Nesse sentido, visto que, em razão do benefício suspenso, a Senhora CLAUDIA BARBOSA DUARTE não possui o acesso aos sistemas de pessoal deste Ministério, NOTIFICAMOS a interessada a comparecer nesta Superintendência/ SFA-PB, com a maior brevidade, munida da seguinte documentação para que se efetive a sua atualização cadastral e se estabeleça a conformidade e a segurança jurídica necessárias para a reativação do pagamento de sua pensão: Documento de Identificação com foto; CPF; RG; Título de Eleitor; Carteira de Motorista(se houver); e Dados bancários (Banco; Agência e Conta Corrente). Esclareça-se que, ainda que a situação esteja contemplada na Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, o restabelecimento do benefício estará condicionado a aferição do cumprimento dos requisitos legais da Lei 3.373/1958. Por fim, informamos que, para melhores esclarecimentos e, no caso de qualquer impedimento ao comparecimento presencial, nesta Superintendência, encontram- se disponíveis os seguintes contatos, para orientações: Seção de Gestão de Pessoas; fone (083)3216-6313 / 6339; e-mail: [email protected] LUCIO AURELIO BRAGA MATOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 8/2026 O superintendente Federal de Agricultura e Pecuária do Estado dA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, NOTIFICA, pelo presente Edital A SENHORA LIZETE FERREIRA WANDERLEY, CPF .098.204-* que, em razão da Sentença Judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, foi determinado ao Ministério da Agricultura e Pecuária/MAPA que adote providências administrativas voltadas ao restabelecimento de pensões regidas pela Lei nº 3.373/1958, cuja suspensão tenha ocorrido com fundamento nos itens 9.1.1.1 e 9.1.1.5 do Acórdão TCU 2.780/2016- Plenário, a seguir transcritos: 9.1.1.1 recebimento de renda própria, advinda de relação de emprego, na iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefício do INSS; (...) 9.1.1.5 ocupação de cargo em comissão, de cargo com fundamento na Lei 8.745/1993, de emprego em sociedade de economia mista ou em empresa pública federal, estadual, distrital ou municipal; Em razão disso, ao procedermos a análise das circunstâncias que ensejaram o cancelamento da sua pensão, por meio da Portaria 121, publicada no DOU em 18/12/2017, identificamos que a situação da Senhora LIZETE FERREIRA WANDERLEY se enquadra no item 9.1.1.5 do Acórdão 2780/2016 TCU Plenário o que a elege a ter o pagamento restabelecido, em cumprimento à Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400.