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Diário Oficial da União · 09/02/2026 · pág. 110

DOU 09/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026020900110 110 Nº 27, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 . .5769434 .MARLENE CARDOSO HESZ .40805 .Beneficiário . .5388996 .MARTA SILVA DOS SANTOS .40805 .Beneficiário . .5441099 .MIRIAN ALVES BIFANO VELASQUEZ .40805 .Beneficiário . .5711151 .NATALZIRA RODRIGUES SALDANHA DA SILVA .40805 .Beneficiário . .4220536 .NIRCE FERREIRA DE ALMEIDA .40805 .Beneficiário . .6853871 .NOEMIA COUTO TERRA PEREIRA .40805 .Beneficiário . .5162777 .NURIMAR LOURDES MIDEA .40805 .Beneficiário . .6702961 .REGINA CELIA SOARES DA SILVA .40805 .Beneficiário . .4492706 .REGINA MACHADO FERREIRA .40805 .Beneficiário . .4598768 .RITA SA LACERDA .40805 .Beneficiário . .6947191 .ROSALIA BARCELLOS ROSA .40805 .Beneficiário . .4479394 .ROSANGELA RAMOS DE SOUZA DOS SANTOS .40805 .Beneficiário . .6019366 .ROSANGELA VALL LLOVERAS ALMEIDA .40805 .Beneficiário . .6459935 .SANDRA MADEIRA DE OLIVEIRA .40805 .Beneficiário . .5725712 .SANDRA MARIA DA SILVA LEANDRO .40805 .Beneficiário . .4483715 .SANDRA REGINA SIMAS .40805 .Beneficiário . .6632335 .SELMA HUGOLINO DE ARAUJO .40805 .Beneficiário . .5334161 .SHIRLEY SANTOS DE ALMEIDA .40805 .Beneficiário . .6159419 .SILVIA GERALDO SILVA .40805 .Beneficiário . .6644392 .SILVIA ODETTE MARQUES .40805 .Beneficiário . .4496949 .SONIA CARDOSO DO NASCIMENTO .40805 .Beneficiário . .4464605 .SONIA MARIA DOS SANTOS SILVA DO NASCIMENTO .40805 .Beneficiário . .5099854 .SUELY JORGINA BRAGA DE CARVALHO .40805 .Beneficiário . .4483251 .THERESINHA CHAVES MATOS .40805 .Beneficiário . .5497663 .VALDECI FERREIRA DA SILVA .40805 .Beneficiário . .4598784 .VALERIA TEIXEIRA DE SOUZA .40805 .Beneficiário . .4494636 .VERA LUCIA OLIVIA DOS SANTOS CUNHA .40805 .Beneficiário . .6111297 .VERA LUCIA SANTOS COELHO .40805 .Beneficiário . .4640870 .WILMA CARVALHO DE OLIVEIRA .40805 .Beneficiário . .5882141 .FRANCINETE DA COSTA CAJAZEIRA .40802 .Beneficiário . .4408969 .MARIA JOSE DE LIMA FONSECA .40802 .Beneficiário . .5764998 .VALNIRA MORAES DE SOUZA .40802 .Beneficiário . .4094956 .CARMEN SUZANA DE ALMEIDA GIRAO .40805 .Beneficiário . .6971393 .DEISE RODRIGUES DA FONSECA DOS SANTOS .40805 .Beneficiário . .4036476 .ELIANE DE LIMA PINTO .40805 .Beneficiário . .4084578 .FELIX DE CASTRO .40805 .Beneficiário . .5666015 .SANDRA DE OLIVEIRA GOMES .40805 .Beneficiário . .5507448 .TANIA REGINA SARDINHA BARBOSA .40805 .Beneficiário . .4980034 .THEREZA DE SIMAS FISCHER .40805 .Beneficiário . .4054377 .YVONETTE DE ANDRADE MEIRA LIMA .40805 .Beneficiário . .4065077 .ZELIA NOGUEIRA DE ANDRADE .40805 .Beneficiário O restabelecimento do pagamento dos proventos, soldos, pensões ou reparações econômicas está condicionado à realização da comprovação de vida, conforme previsto na Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020. A comprovação poderá ser feita de duas formas: Presencialmente, mediante comparecimento do beneficiário à agência bancária, portando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto; ou De forma digital, por meio do aplicativo SouGov.br, utilizando a funcionalidade "Autoatendimento - Prova de Vida" Nos casos de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário - ou seu representante legal ou voluntário - poderá solicitar o agendamento de visita técnica da Unidade de Gestão de Pessoas. A solicitação deve ser feita por meio da página: https://encurtador.com.br/nV1i7, mediante apresentação de atestado ou laudo médico que comprove a impossibilidade de comparecimento presencial. Quando a comprovação de vida for realizada por representante legal, na qualidade de tutor ou curador, o procedimento deverá ser feito exclusivamente na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário. Nessa hipótese, é obrigatória a presença tanto do tutor ou curador quanto do beneficiário, com a apresentação dos seguintes documentos: Original e cópia simples do termo de sentença judicial que nomeou o tutor ou curador; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário e do tutor ou curador; Documento oficial de identificação original com foto do beneficiário e do tutor ou curador; No caso de o beneficiário ser menor de 18 anos, poderá ser apresentada, em substituição ao documento de identificação com foto, a Certidão de Nascimento. Para mais informações, acesse a página www.gov.br/servidor/decipex, na seção "Canais de Relacionamento/ Sou Gov.br - Autosserviço/ Prova de Vida". Para detalhes sobre a localização das Centrais de Atendimento de Pessoal (CAPEs), consulte a opção "Canais de Relacionamento/ Atendimento Presencial", disponível no site. Em caso de dúvidas, também é possível entrar em contato com a Central Decipex, pelo telefone 0800 978 9004. KÍRIA CAMILA FERNANDES COSTA COORDENAÇÃO-GERAL DE RISCOS E CONTROLE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/2026 Usando as atribuições que lhe são conferidas, o(a) Coordenador(a)-Geral de Riscos e Controle da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos - DECIPEX, NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, o(a) Sr(a). SIRLEY DA SILVA CARDOSO JESUS, matrícula Siape nº 3283, inscrito sob o CPF nº 229..**2-15, a se manifestar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital, (apresentar documentos, defesa e/ou recurso) comparecendo presencialmente à Coordenação de Atendimento Inativos e Pensionistas, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Ed. Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT) - Asa Norte, CEP: 70.040- 902 - Brasília/DF, ou contatando pelo telefone 0800.978.9004, em horário comercial, ou através do e-mail: [email protected] com cópia para sgprt.decipex- [email protected] e [email protected], para ter conhecimento das notificações constantes no Ofício SEI nº 162957/2025/MGI (55617790) e no ofício SEI nº 180319/2025/MGI (56600082), que trata de indício de irregularidade de Acúmulo Irregular de Cargos, apontado pelo Tribunal de Contas da União, em apuração no Processo Administrativo nº 19975.038397/2025-80, sob pena de prosseguimento do processo independente de sua manifestação. CARLA CRISTINE GONÇALVES SOARES FIGUEIREDO SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 2, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência subdelegadas pelo inciso XII do art. 4º da Portaria SAA/SE/MJ nº 76, de 25 de novembro de 2021, em conformidade com as disposições contidas na Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e na Instrução Normativa SGDP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve: 1. Tornar pública a relação dos inativos e pensionistas deste órgão, aniversariantes de novembro de 2025, que tiveram o pagamento dos seus benefícios suspensos por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no período de 1º de novembro de 2025 a 31 de janeiro de 2025: . .M AT R Í C U L A .NOME .V Í N C U LO . .3106322 .MIRIAN DE ARAUJO .Beneficiário de Pensão . .6162464 .LUIZA DE ARAUJO COELHO .Aposentada . .6046860 .JOSE SOARES DA SILVA .Beneficiário de Pensão . .6160509 .ELZA DE BARROS NEIVA .Aposentada . .749872 .MARINHO DE SOUZA OLIVEIRA .Aposentado . .791318 .MARIA TAMBAROTTI DE MORAES .Beneficiário de Pensão 2. O restabelecimento do pagamento dos proventos, soldos, benefícios de pensão ou reparação econômica fica condicionado à comprovação de vida mediante comparecimento pessoal do interessado à agência bancária, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br), conforme Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção, que exija permanência domiciliar, o beneficiário, o seu representante legal ou voluntário diverso poderão solicitar agendamento de visita técnica à Unidade de Gestão de Pessoas pelos e-mails [email protected] e [email protected]. Neste caso, há necessidade de apresentar atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento, para fins de prova de vida. 4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente no Serviço de Aposentadorias e Pensões deste órgão. O tutor ou curador deverá comparecer acompanhado do beneficiário. Neste caso, é necessária a apresentação de original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou curador/tutor; documento com Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos. 5. Maiores informações podem ser obtidas por meio dos telefones (61) 2025-8016 / (61) 2025-9670 / (61) 2025-3652. IRENILDA FERREIRA CARDOSO FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 Publicação de Edital de chamamento para manifestação de servidor, para apuração de abandono de cargo público ou inassiduidade habitual. Considerando os artigos 132, incisos II e/ou III, 138, 139 e 163 da Lei nº 8.112/1990; Considerando as tentativas frustradas de contato e localização da servidora; Considerando a obrigatoriedade de garantir o cumprimento dos Princípios do Contraditório e Ampla Defesa; Considerando a necessidade de apuração e regularização imediata do caso de abandono e inassiduidade habitual cometidos por servidor; A Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas da Fundação Oswaldo Cruz, Andréa da Luz Carvalho, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, resolve: