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Diário Oficial da União · 09/02/2026 · pág. 1

DOU 09/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIV Nº 27 Brasília - DF, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020900001 1 Atos do Poder Legislativo............................................................................................................................................................................................................................................................................ 1 Atos do Congresso Nacional........................................................................................................................................................................................................................................................................ 2 Presidência da República ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 2 Ministério da Agricultura e Pecuária .......................................................................................................................................................................................................................................................... 2 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.......................................................................................................................................................................................................................................... 20 Ministério das Comunicações.................................................................................................................................................................................................................................................................... 20 Ministério da Cultura ................................................................................................................................................................................................................................................................................. 23 Ministério da Defesa.................................................................................................................................................................................................................................................................................. 25 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.............................................................................................................................................................................................................. 29 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............................................................................................................................................................................... 29 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços............................................................................................................................................................................................................ 30 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................................................................................................................................................................................... 32 Ministério da Educação.............................................................................................................................................................................................................................................................................. 32 Ministério da Fazenda................................................................................................................................................................................................................................................................................ 35 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .................................................................................................................................................................................................................... 39 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ..................................................................................................................................................................................................................... 39 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................................................................................................................................................................................... 40 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................................................................................................................................................................................... 55 Ministério de Minas e Energia.................................................................................................................................................................................................................................................................. 55 Ministério da Pesca e Aquicultura............................................................................................................................................................................................................................................................ 64 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................................................................................................................................................................................... 65 Ministério da Saúde................................................................................................................................................................................................................................................................................... 66 Ministério do Trabalho e Emprego......................................................................................................................................................................................................................................................... 103 Ministério dos Transportes...................................................................................................................................................................................................................................................................... 104 Ministério Público da União.................................................................................................................................................................................................................................................................... 108 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ............................................................................................................................................................................................................ 111 ........................................................................................................... Esta edição é composta de 112 páginas........................................................................................................... Sumário AVISO Foi publicada em 6/2/2026 a edição extra nº 26-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Atos do Poder Legislativo LEI Nº 15.347, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 83.500.000,00 (oitenta e três milhões e quinhentos mil reais), para o fim que especifica. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.312, de 2025, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 83.500.000,00 (oitenta e três milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República. Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional ANEXO . .ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária . .UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta . . ANEXO Crédito Extraordinário . PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) .Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E .V A LO R . .2302 Defesa Agropecuária . .83.500.000 . .At i v i d a d e s . . . . . . . . . 2302 214Y Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA 20 609 .83.500.000 . 2302 214Y 6502 Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA - Nacional (Crédito Extraordinário - Emergências Fitossanitária e Zoossanitária) 20 609 .83.500.000 . Unidade atendida (unidade): 1 (Acréscimo) F 3-ODC 2 30 0 3000 .5.000.000 . F 3-ODC 2 90 0 3000 .45.000.000 . F 4-INV 2 30 0 3000 .4.000.000 . . . . .F .4-INV .2 .90 .0 .3000 .29.500.000 . .TOTAL - FISCAL .83.500.000 . .TOTAL - S EG U R I DA D E .0 . .TOTAL - GERAL .83.500.000 Atos do Congresso Nacional ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 1, DE 2026 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.322, de 31 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 31, do mesmo mês e ano, que "Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Brasília, 6 de fevereiro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 2, DE 2026 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.323, de 4 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 5, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro- desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Brasília, 6 de fevereiro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional