DOU 09/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020900002 2 Nº 27, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 3, DE 2026 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.324, de 6 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 7, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 230.380.000,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Brasília, 6 de fevereiro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional Presidência da República CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS RESOLUÇÃO CPPI Nº 357, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 Ratifica a Resolução CPPI nº 352, de 11 de dezembro de 2025, que opina pela qualificação de empreendimentos públicos do setor ferroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos. O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 11.412, de 10 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Ratificar a Resolução CPPI nº 352, de 11 de dezembro de 2025, a qual opinou, em caráter ad refendum, pela qualificação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos, de empreendimentos públicos do setor ferroviário. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RUI COSTA DOS SANTOS Presidente do Conselho S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA INTERMINISTERIAL SG-PR/MTE/MDIC Nº 210, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Portaria Interministerial SG-PR/MTE/MDIC nº 204, de 4 de dezembro de 2025, para incluir novos órgãos na composição do Grupo de Trabalho Técnico - GTT Entregadores por Aplicativos. OS MINISTROS DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA; DO TRABALHO E EMPREGO; DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E S E R V I ÇO S , no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 4º, incisos I, VII e IX; e artigo 46, incisos I, VI, XII, XIII e XIV, todos da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e ainda o previsto no Decreto nº 11.363/2023; Decreto nº11.779/2023 e no Decreto nº 11.427/2023 que tratam da estrutura regimental da Secretaria-Geral da Presidência, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem: Art. 1º A Portaria Interministerial SG-PR/MTE/MDIC nº 204, de 4 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ................................................................................................................ I - ......................................................................................................................... ........................................................................................................................................ d) 01 (um) do Ministério da Igualdade Racial; e) 01 (um) do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; f) 01 (um) do Ministério da Previdência Social; e g) 01 (um) do Ministério da Saúde. ......................................................................................................................................... § 4º - Serão convidados a participar das reuniões representantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Comissão Especial Sobre Regulamentação dos Trabalhadores por APP da Câmara dos Deputados." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME BOULOS Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República LUIZ MARINHO Ministro de Estado do Trabalho e Emprego GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO RESOLUÇÃO GECEX Nº 853, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, que dispõe sobre reduções temporárias da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital - BK e bens de informática e telecomunicações - BIT sem capacidade de produção nacional equivalente, na condição de Ex-tarifário. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021; e considerando a deliberação de sua 233ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 de janeiro de 2026, resolve: Art. 1º A Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º-A Excepcionalmente, os pleitos de redução da alíquota do imposto de importação de BK e BIT, apresentados no período de 9 de fevereiro a 31 de março de 2026, relativos a produtos classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul cuja Tarifa Externa Comum seja equivalente a 0% e que constem da decisão formalizada por meio da Resolução Gecex nº 852 de 4 de fevereiro de 2026, desde que cumpridos os requisitos mínimos de conteúdo e forma previstos nesta Resolução, deverão ser encaminhados ao Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior com proposta de concessão provisória da redução, por até cento e vinte dias do início da vigência. Parágrafo único. A redução provisória de alíquota concedida com base na regra prevista no caput poderá ser revogada em prazo inferior a cento e vinte dias, na hipótese de conclusão final pela ausência de mérito do pleito, nos termos do art. 18 desta Resolução." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PORTARIA Nº 1.134, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.001301/2024-14, resolve: Art. 1º Suspender, por deixar de emitir GTA por, no mínimo, oito meses consecutivos, a habilitação da Médica Veterinária MONIQUE MANTEUFFEL, inscrita no CRMV-SC sob o nº 10460-VP, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves (galinha), nos municípios de Anchieta, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Caibi, Campo Erê, Descanso, Dionísio Cerqueira, Flor do Sertão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Iporã do Oeste, Iraceminha, Itapiranga, Maravilha, Mondaí, Palma Sola, Paraíso, Princesa, Romelândia, Santa Helena, São João do Oeste, São José do Cedro, São Miguel do Oeste e Tunápolis, situados no Estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE PORTARIA Nº 1.135, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21050.004431/2019-48, resolve: