DOU 09/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020900003 3 Nº 27, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.136, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21050.002826/2016-63, resolve: Art. 1º Suspender, por deixar de emitir GTA por, no mínimo, oito meses consecutivos, a habilitação do Médico Veterinário DANIEL FERNANDO RODIGHERI, inscrito no CRMV-SC sob o nº 3915-VP, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves (galinha), nos municípios de Arabutã, Concórdia, Faxinal dos Guedes, Ipumirim, Irani, Itá, Lindóia do Sul, Ponte Serrada, Seara, Vargeão, Xanxerê e Xavantina, situados no Estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE PORTARIA Nº 1.137, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.029602/2023-13, resolve: Art. 1º Suspender, por deixar de emitir GTA por, no mínimo, oito meses consecutivos, a habilitação da Médica Veterinária JESSICA AMBROSINI CUNHA, inscrita no CRMV-SC sob o nº 12558-VP, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves (galinha), nos municípios de Faxinal dos Guedes, Passos Maia e Ponte Serrada, situados no Estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE PORTARIA Nº 1.138, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.035505/2024-41, resolve: Art. 1º Suspender, por deixar de emitir GTA por, no mínimo, oito meses consecutivos, a habilitação do Médico Veterinário JOÃO PAULO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, inscrito no CRMV-SC sob o nº 13962-VP, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de suínos, nos municípios de Água Doce, Águas Frias, Bela Vista do Toldo, Campos Novos, Canoinhas, Ibiam, Irineópolis, Itaiópolis, Mafra, Major Vieira, Papanduva, Porto União, Salto Veloso e Três Barras, situados no Estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE PORTARIA Nº 1.139, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.035518/2024-10, resolve: Art. 1º Suspender, por deixar de emitir GTA por, no mínimo, oito meses consecutivos, a habilitação da Médica Veterinária ANDRESSA CORREA, inscrita no CRMV-SC sob o nº 13370-VP, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de suínos, nos municípios de Água Doce, Águas Frias, Bela Vista do Toldo, Campos Novos, Canoinhas, Ibiam, Irineópolis, Itaiópolis, Mafra, Major Vieira, Papanduva, Porto União, Salto Veloso e Três Barras, situados no Estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE PORTARIA Nº 1.140, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.127098/2022-35, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ODAIR PAVAN, inscrito no CRMV-SC sob o nº 3719-VP, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de suínos, nos municípios de Abdon Batista, Água Doce, Anita Garibaldi, Brunópolis, Campos Novos, Capinzal, Celso Ramos, Curitibanos, Erval Velho, Fraiburgo, Herval do Oeste, Ibiam, Joaçaba, Lacerdópolis, Monte Carlo, Rio das Antas, Santa Cecília, Tangará e Videira, situados no Estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Revogar a Portaria nº 302, de 29 de dezembro de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE PORTARIA Nº 1.141, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21050.003153/2018-21, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário DENILSON ALBERTO LEITE, inscrito no CRMV- SC sob o nº 5994-VP, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves (codorna e galinha), nos municípios de Faxinal dos Guedes, Ipumirim, Lindóia do Sul, Passos Maia, Ponte Serrada, Presidente Castello Branco e Vargeão, situados no Estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Revogar a Portaria nº 392, de 6 de outubro de 2015. Art. 3º Revogar a Portaria nº 1068, de 21 de novembro de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO PORTARIA SFA-MA/SE/MAPA Nº 5, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 262 Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, no art. 3º, §3º e §4º, da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018, e no art. 4.2 da Resolução da CECAIE - XX, nº 01, de 23 de março de 2016 e o que consta do processo nº 21000.015122/2026-18, resolve: Art. 1º Habilitar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE o (a) médico(a) veterinário(a) LISSANDRA SILVA DE OLIVEIRA, inscrita no CRMV-MA sob o nº 2908, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo, no âmbito do estado do M A R A N H ÃO. Art. 2º O(A) médico(a) veterinário(a) habilitado(a) deverá cumprir as normas para o Controle do Mormo e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária, fornecer informações relacionadas ao PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Maranhão, com periodicidade mensal até o quinto dia útil do mês subsequente;. Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes implicará na suspensão ou cancelamento do(a) habilitado(a) e o(a) profissional ficará impedido(a) de requerer nova habilitação pelo prazo de doze meses. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. YATA ANDERSON GONZAGA MASULLO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 180, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.006611/2023-49, resolve: Art. 1º ALTERAR a razão social da empresa MADEIREIRA ARTIGAS LTDA, inscrita sob o CNPJ 10.659.533/0001-33, localizada na Rua Antonio Stocchero, nº 3472, Campo Grande, Almirante Tamandaré-PR, CEP: 83514-070, cadastrada junto ao MAPA sob o nº BR-PR0965, para realização de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários na modalidade de Tratamento Térmico por calor - secagem em estufa. A razão social da referida empresa junto ao MAPA passa a ser RUIZ DE FREITAS MADEIRAS LTDA. Art. 2º Permanecem válidos os demais termos da Portaria 117 de 20 de outubro de 2023, publicada na Seção I do Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BRESSAN SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA SFA-PI/SE/MAPA Nº 126, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Agricultura e Pecuária no Estado do Piauí, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 561, de 11.04.2018, do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 13.04.2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e em conformidade com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 do mesmo mês, que define as normas para habilitação de Médico Veterinário privado para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, e considerando o contido no nº 21038.000045/2026-74, resolve: Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário ALEXANDRE RAFAEL LAGE PAIXÃO, inscrito no CRMV-PI sob o nº 02391-VS, para emissão de GTA para a espécie aves oriundas do estabelecimento Guaraves Guarabira Aves Ltda, localizada no município de Uruçuí no estado do Piauí, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALYSSON SILVA PÊGO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA STO-RN/MAPA Nº 381, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTUIA E PECUAÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária , aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto n] 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21032.001673/2025-46. Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário , THIAGO COUTINHO DE SOUSA, inscrito no CRMV-RN sob o nº 00915-VS, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves de produção, nos municípios Ceará-Mirim, Coronel Ezequiel, Jaçanã, Macaíba, Maxaranquape, Santa Cruz, São Bento do Trairí, São Gonçalo do Amarante, São José de Mipibu e Sítio Novo, situados no estado do Rio Grande do Norte, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MANOEL DE FREITAS NETO Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LEONARDO FELIPE CHIARELLO, inscrito no CRMV-SC sob o nº 7531-VP, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves (galinha), nos municípios de Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Alto Bela Vista, Anchieta, Arabutã, Arvoredo, Bandeirante, Belmonte, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Campo Erê, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Cunha Porã, Cunhataí, Descanso, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Formosa do Sul, Galvão, Guaraciaba, Guatambú, Ipira, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irani, Irati, Itá, Jaborá, Jardinópolis, Jupiá, Lajeado Grande, Lindóia do Sul, Maravilha, Marema, Modelo, Mondaí, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro Verde, Paial, Palmitos, Paraíso, Peritiba, Pinhalzinho, Piratuba, Planalto Alegre, Ponte Serrada, PRESIDENTE CASTELLO BRANCO, Quilombo, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Santa Helena, Santa Terezinha do Progresso, Santiago do Sul, São Bernardino, São Carlos, São Domingos, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel da Boa Vista, Saudades, Seara, Serra Alta, Sul Brasil, Tigrinhos, União do Oeste, Vargeão, Vargem Bonita, Xanxerê, Xavantina e Xaxim, situados no Estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Revogar a Portaria nº 176, de 4 de junho de 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE