DOU 09/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020900051 51 Nº 27, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 807.340 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0686871/2025 Interessado: CARMEL MARIANO HOUNKPATIN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o descumprimento do(s) incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e ter excedido o limite de ausências do Brasil. Código: 807.089 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0686626/2025. Interessado: NELITO GOMES SEMEDO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 234, inciso I, do Decreto 9.199/2017; Art. 221 do Decreto 9.199/2017 porque o requerente está registrado com classificação TEMPORÁRIO e se é necessário possuir INDETERMINADO. Código: 805.442 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0685086/2025 Interessado: HERIBERTO ARMAS SIFONTES A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 805.151 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0684836/2025 Interessado: MANSOR TALL A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, e não apresentou comprovante de comunicação em português válido, portanto não atende à exigência contida no incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 804.786 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0684511/2025 Interessado: GERVAIS MOISE NDZANA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 por não realizar coleta biométrica. Código: 804.710 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0684437/2025 Interessado: MODOU DIOUF A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 803.567 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0683340/2025. Interessado: CLEOPHAT BEAUBRUN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017 não preenche o tempo necessário de residência indeterminada. Código: 803.460 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0683233/2025 Interessado: ROSABEL LEDESMA VALDES A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do Brasil da Justiça Federal, não atendendo ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 803.431 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0683204/2025 Interessado: JEAN RESNY PARIL A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidões de antecedentes criminais do Brasil da Justiça Federal e da Justiça Estadual e não apresentou antecedentes do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado no momento da coleta biométrica na Policia Federal, não atendendo ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 802.146 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0682023/2025 Interessado: ILRICK DAMBREVILLE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 801.246 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0681151/2025 Interessado: MAJELA DIAZ FALCO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 799.950 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0679971/2025 Interessado: ILEANA GROTESTAN QUIALA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 799.556 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0679591/2025. Interessado: DANIELA CORTES AVILA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 por não realizar a coleta biométrica. Código: 799.547 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0679582/2025. Interessado: TAHSIN CANSIZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017; Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017N pois não fora feita a coleta biométrica e foi constatado que o imigrante se ausentou do país em viagens esporádicas. Código: 798.991 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0679052/2025 Interessado: FRITZ PASCAL A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 798.530 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0678626/2025 Interessado: ALISSAR MOUSSA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 798.332 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0678429/2025. Interessado: FRANDLER FILS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017, haja vista a apresentação de um comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa em desacordo com o Art. 5º da Portaria 623/2020. Código: 797.022 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0677183/2025 Interessado: JOAQUIM PAULO DA CRUZ CUNHA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, e por não ter apresentado a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, portanto não atende à exigência contida no incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 796.091 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0676272/2025 Interessado: ROLAND GUY GANNE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, e não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e por não ter apresentado a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, e o atestado de antecedentes criminais do país de origem (legalizado/apostilado e traduzido), portanto não atende à exigência contida no incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 794.395 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0674626/2025 Interessado: BASSIROU MBACKE CISSE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 793.258 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0673521/2025 Interessado: EDWARD DSOUZA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do Brasil da Justiça Federal e Estadual, não atendendo ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 792.341 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0672666/2025 Interessado: NATALY MARCOS TELISMA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que se trata de um requerente maior de idade, portanto, não atende aos requisitos do art. 70.