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Diário Oficial da União · 09/02/2026 · pág. 50

DOU 09/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Código: 820.723 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0699698/2026 Interessado: ABDELHALIM ABDELHAFIZ IBRAHIM ALI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, e por não ter apresentado a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, portanto não atende à exigência contida no incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 819.842 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0698825/2026 Interessado: DHANANJAY SOUNDARARAJAN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 819.641 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0698630/2026 Interessado: BIRANE GADIAGA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o requerente excedeu o limite de ausências e não conseguiu se comunicar durante o atendimento presencial na Polícia Federal, portanto, não cumpre das exigências previstas no inciso II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 817.660 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0696677/2025 Interessado: MARIELA MAMANI BALTAZAR A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 816.522 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0695578/2025 Interessado: ROSARIO BALDARRAGO RAMOS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 815.604 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0694676/2025 Interessado: ADRIAN GUSTAVO PEREZ BETUNES A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, e o atestado de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido. Código: 815.245 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0694328/2025 Interessado: Fernando Daniel Alles A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, e o atestado de antecedentes criminais do país de origem (legalizado/apostilado e traduzido). Código: 815.156 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0694259/2025 Interessado: ALEXIS HIDALGO SUAREZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 814.907 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0694011/2025 Interessado: CENANCE AGOSSOU A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 814.870 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0693974/2025 Interessado: ABDALLAH SALMAN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido e comprovante de residência de onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende ao requisito previsto nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 814.248 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0693361/2025 Interessado: IVAN MARTIN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os antecedentes do país de origem, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 813.038 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0692190/2025 Interessado: CESAR NELIER LAMOTHE RODRIGUEZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não compareceu a coleta biométrica e não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, e o atestado de antecedentes criminais do país de origem (legalizado/apostilado e traduzido). Código: 812.274 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0691451/2025 Interessado: KENNEDY DOS SANTOS LOPES A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidões de antecedentes criminais do Brasil da Justiça Federal e da Justiça Estadual, e comprovante de residência de onde residiu nos últimos quatro anos, não atendendo ao requisito previsto no inciso II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 811.619 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0690808/2025. Interessado: MBACKE THIAM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 233, parágrafo 2º, do Decreto 9.199/2017 pois ultrapassou o prazo máximo de ausências permitido. Código: 811.234 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0690448/2025 Interessado: MICHAEL HAROLD VIVIEN AFANOU A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado o documento de viagem internacional, comprovante de comunicação em português, antecedentes criminais da Justiça Estadual completo. Código: 810.049 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0689326/2025 Interessado: JEFF SCOTT ALEXANDRE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, não apresentou antecedentes do país de origem original na Policia Federal e comprovante de tempo de residência de onde residiu nos últimos quatro anos, não atendendo ao requisito previsto no inciso II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 808.529 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0687963/2025 Interessado: CLEBERT JOSEPH A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado as certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual completa, e o atestado de antecedentes criminais do país de origem (legalizado/apostilado e traduzido). Código: 808.062 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0687538/2025 Interessado: GHAIDAA QURESH A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 807.501 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0687016/2025 Interessado: ORBENS OGEFILS ALDOIS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado o atestado de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido.