DOU 09/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020900055 55 Nº 27, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Espírito Santo, Sindicato dos Jornalistas do Mato Grosso, Sindicato dos Jornalistas do Mato Grosso do Sul, Sindicato dos Jornalistas do Município do Rio de Janeiro, Sindicato dos Jornalistas do Pará, Sindicato dos Jornalistas do Paraná, Sindicato dos Jornalistas do Piauí, Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Norte, Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul. Advogados: Chrystian Sobania Wowk, Julia Carolina de Souza Michels, Lecir Manoel da Luz, Wilson Sampaio Sahade Filho e outros. Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. VERSÃO PÚBLICA ÚNICA 1. Trata-se de Processo Administrativo instaurado pela Superintendência-Geral deste Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("SG/Cade") por meio do Despacho SG nº 15/2023 (SEI 1325993), que acolheu a Nota Técnica nº 185/2023 (SEI 1325790), a fim de investigar supostas práticas de promoção de conduta comercial uniforme passíveis de enquadramento no art. 36, incisos I e IV c/c seu §3º, inciso II, da Lei nº 12.529/2011. 2. Em 19.01.2026, por meio do Despacho Decisório nº 59/2025 (SEI 1682945), foi concedido prazo para que os Representados se manifestassem acerca da possibilidade de requerimento de Termo de Compromisso de Cessação ("TCC"), na forma do art. 179 e 181 do Regimento Interno do Cade. 3. Em 29.01.2026, a Associação de Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Estado de São Paulo ("ARFOC-SP") apresentou manifestação (SEI 1696359) em resposta ao referido Despacho Decisório nº 59/2025. Contudo, a petição não evidenciou, de forma clara e inequívoca, a intenção de requerer a abertura de negociações para a celebração de TCC, nos moldes do art. 182 do Regimento Interno do Cade. 4. Diante disso, concedo o prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da publicação deste despacho no Diário Oficial da União ("DOU"), para que a ARFOC-SP se manifeste expressamente quanto à intenção de requerer a abertura de prazo para negociação de TCC, nos termos dos arts. 179 e 182 do Regimento Interno do Cade, c/c art. 85 da Lei nº 12.529/2011. 5. Publique-se e intime-se. DESPACHO DECISÓRIO Nº 7/2026/GAB2/CADE Processo nº 08700.002566/2017-47 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio. Representados: Associação de Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Estado de São Paulo (ARFOC), Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ, Sindicato dos Jornalistas da Bahia, Sindicato dos Jornalistas da Paraíba, Sindicato dos Jornalistas de Alagoas, Sindicato dos Jornalistas de Dourados, Sindicato dos Jornalistas de Goiás, Sindicato dos Jornalistas de Juiz de Fora, Sindicato dos Jornalistas de Londrina, Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais, Sindicato dos Jornalistas de Rondônia, Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina, Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, Sindicato dos Jornalistas de Sergipe, Sindicato dos Jornalistas do Acre, Sindicato dos Jornalistas do Amazonas, Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal, Sindicato dos Jornalistas do Espírito Santo, Sindicato dos Jornalistas do Mato Grosso, Sindicato dos Jornalistas do Mato Grosso do Sul, Sindicato dos Jornalistas do Município do Rio de Janeiro, Sindicato dos Jornalistas do Pará, Sindicato dos Jornalistas do Paraná, Sindicato dos Jornalistas do Piauí, Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Norte, Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul. Advogados: Chrystian Sobania Wowk, Julia Carolina de Souza Michels, Lecir Manoel da Luz, Wilson Sampaio Sahade Filho e outros. Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. VERSÃO PÚBLICA ÚNICA 1. No âmbito do presente Processo Administrativo, proferi o Despacho Decisório nº 59/2025 (SEI 1682945), a fim de que os Representados indicassem eventual interesse na negociação de Termo de Compromisso de Cessação ("TCC") e prestassem as informações pertinentes à dosimetria de eventual multa, bem como, caso entendessem pertinente, apresentassem ao Tribunal informações e documentos complementares considerados relevantes para o julgamento do feito. 2. O prazo para apresentação de resposta e envio das contribuições foi fixado em 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação do referido despacho no Diário Oficial da União ("DOU"). 3. Em 30.01.2026, a Federação Nacional dos Jornalistas ("FENAJ") apresentou petição requerendo a prorrogação do prazo por mais 10 (dez) dias (SEI 1697327), a fim de apresentar resposta ao mencionado Despacho Decisório nº 59/2025, sob o fundamento de necessidade de obtenção e análise de documentos e informações essenciais à adequada instrução de sua manifestação. 4. Diante do exposto, defiro o pedido e concedo prorrogação adicional de 10 (dez) dias corridos, contados do término do prazo anteriormente fixado, para que a FENAJ se manifeste acerca do teor do Despacho Decisório nº 59/2025 (SEI 1682945). DIOGO THOMSON DE ANDRADE Conselheiro Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA IBAMA Nº 16, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 Institui a Unidade Setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e o Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2025, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa CGU nº 234, de 6 de novembro de 2025, e o que consta do processo administrativo nº 02001.002301/2026-31, resolve: Art. 1º Fica instituída a Unidade Setorial de Integridade do Ibama - USI, responsável por coordenar a gestão da integridade no âmbito institucional. Art. 2º A Divisão de Governança e Apoio Institucional - Digov atuará como unidade setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - SITAI. Parágrafo único. A Digov continuará exercendo suas atribuições regimentais, acumulando a função de Unidade Setorial de Integridade, conforme a Portaria Normativa CGU nº 234/2025. Art. 3º Compete à unidade setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação: I - assessorar a autoridade máxima do órgão ou da entidade nos assuntos relacionados com a integridade, a transparência e o acesso à informação e com os programas e as ações para efetivá-los. II - articular-se com as demais unidades do órgão ou da entidade que desempenhem funções de integridade, com vistas à obtenção de informações necessárias à estruturação e ao monitoramento do programa de integridade; III - coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade; IV - promover, em coordenação com as áreas responsáveis pelas funções de integridade, a orientação e o treinamento, no âmbito do órgão ou da entidade, em assuntos relativos ao programa de integridade; V - elaborar e revisar, periodicamente, o plano de integridade; VI - coordenar a gestão dos riscos para a integridade; VII - monitorar e avaliar, no âmbito do órgão ou da entidade, a implementação das medidas estabelecidas no plano de integridade; VIII - propor ações e medidas, no âmbito do órgão ou da entidade, a partir das informações e dos dados relacionados com a gestão do programa de integridade; IX - avaliar as ações e as medidas relativas ao programa de integridade sugeridas pelas demais unidades do órgão ou da entidade; X - reportar à autoridade máxima do órgão ou da entidade informações sobre o desempenho do programa de integridade e informar quaisquer fatos que possam comprometer a integridade institucional; XI - participar de atividades que exijam a execução de ações conjuntas das unidades integrantes do Sitai; XII - reportar ao órgão central as situações que comprometam o programa de integridade e adotar as medidas necessárias para sua remediação; XIII - supervisionar a execução das ações relativas à Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal; XIV - monitorar o cumprimento das normas de transparência e acesso à informação no âmbito dos órgãos e das entidades; XV - manter atualizados as informações sobre os serviços de informação ao cidadão; e XVI - manter atualizados o inventário de base de dados e a catalogação dos dados abertos no Portal Brasileiro de Dados Abertos. Art. 4º Cabe à Alta Administração promover a integridade pública organizacional, mediante as seguintes ações, dentre outras porventura pertinentes: I - estabelecer, adotar, demonstrar compromisso e comportamento alinhados ao interesse público, aos valores e aos padrões institucionais, sinalizando a todos que a integridade é parte crucial de sua identidade profissional; II - viabilizar a integração temática e de atuação entre a USI, as unidades responsáveis por funções de integridade, as unidades responsáveis pelo planejamento estratégico, bem como as unidades finalísticas, gerenciais e de suporte; III - dotar a USI de infraestrutura e de recursos humanos, tecnológicos, financeiros e materiais adequados ao desempenho de suas competências e projetos; IV - assegurar à USI autonomia para decidir, implementar ações, articular-se diretamente com outras unidades do órgão ou entidade, acessar canais institucionais de comunicação e propor aprimoramentos em processos e práticas; V - manter contato regular com a USI, por meio de reuniões periódicas, para supervisionar, monitorar e avaliar as atividades de gestão da integridade; VI - utilizar os reportes da USI para priorizar ações de melhoria da integridade, considerando: a) as estratégias do órgão ou entidade; b) a repercussão em diferentes processos internos; c) o sequenciamento necessário entre medidas; d) a capacidade operacional das unidades envolvidas; e e) a participação, por meio de seus agentes públicos, em treinamentos periódicos, no mínimo anuais, sobre temas relacionados à integridade. Art. 5º A função de Responsável pela Unidade Setorial de Integridade - USI será exercida pelo Chefe da Digov, cabendo ao substituto legal o seu exercício nos afastamentos e impedimentos legais do titular. Art. 6º A USI deverá manter articulação permanente com as áreas essenciais de integridade, inclusive por meio de reuniões periódicas e consolidação de informações estratégicas. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO AGOSTINHO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 679, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Aprova o Plano de Manejo Espeleológico do Abrigo do Letreiro (processo ICMBio nº 02667.000039/2025-85). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Plano de Manejo Espeleológico do Abrigo do Letreiro, inserido no Parque Nacional da Furna Feia, localizado no estado do Rio Grande do Norte, constante no processo administrativo nº 02667.000039/2025-85. Art. 2º O texto consolidado do Plano de Manejo Espeleológico do Abrigo do Letreiro será disponibilizado na sede da Unidade de Conservação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO R E T I F I C AÇ ÃO No ANEXO II da Portaria SNTEP/MME n. 3.047, de 3 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, de 4 de fevereiro de 2026, edição 24, Seção 1, página 63, onde se lê: INFLEXIBILIDADE SAZONAL DA USINA TERMELÉTRICA UTE NOVO TEMPO BARCARENA (MW médio) . .Jan .Fe v .Mar .Abr .Mai .Jun .Jul .Ago .Set .Out .Nov .Dez . .0 .0 .0 .0 .0 .580,83 .580,83 .580,83 .580,83 .580,83 .580,83 .580,83 Leia-se: INFLEXIBILIDADE SAZONAL DA USINA TERMELÉTRICA UTE NOVO TEMPO BARCARENA (MW médio) . .Jan .Fe v .Mar .Abr .Mai .Jun .Jul .Ago .Set .Out .Nov .Dez . .0 .0 .0 .0 .0 .0 .580,83 .580,83 .580,83 .580,83 .580,83 .580,83