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Diário Oficial da União · 09/02/2026 · pág. 54

DOU 09/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020900054 54 Nº 27, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 c) pelo arquivamento dos Processos Administrativos em relação aos Representados pessoas jurídicas JLT Speciality Limited, MS Amlin Underwriting Limited, Tokio Marine Kiln Group Limited, United Insurance Brokers Limited e XL Group PLC e os Representados pessoas físicas Bradley Ottolangui, Graham Bailey, James Walker, Jason Gooby, Loris Achilli, Mark Shurville, Rebecca Green, Richard Adams, Stephen Lodge, Tom Arnold e Victor Fryer, por insuficiência de provas; d) pelo disposto na alínea (d) da Conclusão da referida Nota Técnica; e) pela remessa do presente Relatório Circunstanciado ao Ministério Público Federal, o qual, por intermédio da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, nos termos da alínea (e) da Conclusão da referida Nota Técnica; f) pela remessa do presente Relatório Circunstanciado à Superintendência de Seguros Privados (Susep); g) pela remessa do presente Relatório Circunstanciado, em sua versão pública, ao Ministério Público Federal junto ao Cade, em atenção à Portaria Normativa Cade nº 21, de 18 de outubro de 2022; e h)pela remessa do presente Relatório Circunstanciado ao Tribunal Administrativo deste Cade. Ao Protocolo. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO SG Nº 163/2026 Ato de Concentração nº 08700.000244/2026-54. Requerentes: Un1ca S.A., Ituaçu Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Direcional Engenharia S/A. Advogados: Luiz Eduardo Salles, Lucas Mandelbaum Bianchini, Pedro Paulo Guazzelli Ferreira Togniazzolo, Milena Mundim e Julia Braga. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO SG Nº 167/2026 Ato de Concentração nº 08700.000649/2026-92. Requerentes: Tecno Administradora de Bens Ltda. e Agro Industrial São Luiz Ltda. Advogados: Isadora Postal Telli e Álvaro de Lima Rossini. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO SG Nº 168/2026 Ato de Concentração nº 08700.000567/2026-48. Requerentes: RZK Agro Participações Ltda. e Delta Máquinas Ltda. Advogados: Onofre Carlos de Arruda Sampaio, André Cutait de Arruda Sampaio, Suzane Nascimento, Ricardo Oba Costa e Fernanda Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO SG Nº 170/2026 Ato de Concentração nº 08700.001024/2026-48. Requerentes: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações, SIG 14 Empreendimentos Ltda. e SIG Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, André Ferraz e Fernanda Romero. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO SG Nº 171/2026 Ato de Concentração nº 08700.000674/2026-76. Requerentes: AP Jupiter HoldCo (SG) Pte. Ltd., Tega MC Investment Pte. Ltd., AIP MC Holdings LLC e Grupo Molycop. Advogados: Marcel Medon Santos, Leonardo Mansur Lunardi Danesi e Luiz Eduardo Jahic. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO SG Nº 172/2026 Ato de Concentração nº 08700.000520/2026-84. Partes: Banco BTG Pactual S.A ., Brangus Nova Olinda Participações Societárias Ltda., Brangus Brasil Agropecuária Ltda. - Em Recuperação Judicial e Nova Olinda SPE Ltda. - Em Recuperação Judicial. Advogados: Daniel Costa Rebello e Gabriela Leão F. A. de Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO SG Nº 173/2026 Ato de Concentração nº 08700.000424/2026-36. Requerentes: CCISA212 Incorporadora Ltda. e BWI Administração e Participações Ltda. Advogados: Bruna Anklam e Fabio Santana. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO SG Nº 174/2026 Ato de Concentração nº 08700.000624/2026-99. Requerentes: Laticínios Bela Vista S.A., Tundra Participações S.A., LBF Participações S.A. e Basel Lácteos S.A. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Izabella Passos e Beatriz Kenchian. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO SG Nº 175/2026 Ato de Concentração nº 08700.000695/2026-91. Requerentes: Brookfield Asset Management Ltd., Brookfield Corporation, Oaktree Capital Group Holdings L.P. e Oaktree Equity Plan L.P. Advogados: Renata Zuccolo e Maria Izabella Vilas Boas. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO SG NOVAS ALEGAÇÕES Nº 2, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo Administrativo nº 08700.004095/2020-15 (Apartado Restrito nº 08700.004096/2020-51) Representante: Cade ex officio Representados: B2T - Business to Technology Consultoria e Análise de Sistemas Ltda., DBC Company - DBcon Informática Ltda., Deliver IT Serviços em Tecnologia Ltda., DW Brasil Consultoria Ltda (Data Modelling), Truly Tecnologia e Inovação Ltda. (Intelit Processos Inteligentes Ltda.), K2 Serviço de Informática e Tecnologia Ltda. (K2 Information Technology), Logiks Consultoria e Serviços em Tecnologia da Informação ltda., Maxtera Tecnologia, Sistemas e Comércio Ltda., MicroStrategy Brasil Ltda., Positive Seven Tecnologia da Informação Eireli, PTV Tecnologia da Informação EIRELI, Qubo Tecnologia e Sistemas Ltda., Sysvision International Consultoria e Desenvolvimento de Sistema de Informática Ltda., Telemikro Telecomunicações Informática e Microeletrônica, Trend Consultoria Comercial Ltda., VIP Treinamento e Desenvolvimento Ltda., Alberto Carvalho Branquinho, Alexandre Alcântara, Allison Lopes, Cláudio Salomão, Cynthia Otilia Bianco, Edgar Christian Tardio Serrano, Fernanda Karczewski, Francisco Luiz Guedes Junior, Hélio Zveiter Trigueiro, Luciano Vernaglia Martins, Luis Robson Almeida Pessoa, Marcia Regina dos Santos Fares Franco, Mauricio Cunha, Marcus Vinicius Paranhos Faleiro, Nelmar de Castro Batista, Paloma Fachinetti Folquitto de Menezes, Paula Schettini do Nascimento, Paulo Ricardo Soares Santos, Pedro Paulo Thompson de Vasconcellos, Renato Turk Faria, Tiago Schettini Batista, Vasco Roberto Marinho Braga e Vinicius Buscarioli de Menezes. Advogados: Alan Bittar Prado, Alan Gilvan da Silva Oliveira, Álvaro Adelino Marques Bayeux, Álvaro Otávio Ribeiro da Silva, André Carmelingo Alves, Aurélio Marchini Santos, Aurora Meirelles Laureano, Breno Augusto Pinto de Miranda, Bruna Scotti Batista, Bruno Batista Lôbo Guimarães, Bruno Droghetti Magalhães Santos, Bruno Micalli Pedrinelli, Camila Nienow, Charles Teixeira Barbosa, Claudio Lamachia, Cláudio Coelho de Souza Timm, Clóvis Manzoni dos Santos Lores, Daniel Augusto Mesquita, Daniel Costa Caselta, Daniela Santos Rabadji Alcalde, Daniela Zaitz Kolar, Diana Carolina Biseo Henriques, Diogo Silva Marzzoco, Edilberto Nerry Petry, Eduardo Caminati Anders, Elisa Hime Funari, Emmanuel Rego Alves Vilanova, Fabiano Koff Coulon, Fabrizio Jacynto Lara, Felipe de Amorim Couto, Frederico Gustavo Pereira Carrilho Donas, Giuliana Marchezi Franceschi Gonçalves, Guilherme Favaro Corvo Ribas, Guilherme Loureiro Perocco, Guilherme Mazarello Nóbrega de Santana, Gustavo Marinho de Carvalho, Gustavo Masina, Hélio Ferreira Moraes, Henrique Costa Marques Barbosa, Heyrovsky Torres Rodrigues, Ianne Roberta Oliveira Peixoto, Inaiara Silva Torres, Isabela Braga Pompilio, Isabella Maria Castoldi, Isadora Terra Ribeiro, Izabella de Menezes Passos Barbosa, Jaqueline de Oliveira Bento, Jean Felipe Cerqueira Lima, João de Szentmiklósy Teixeira Nogueira, João Paullo Falcão Ferraz, João Pedro Marques de Garcia Borges, José Lavinas da Rocha Filho, Julia Czarnobai Delazeri, Lenda Tariana Dib Faria Neves, Leonardo Estevam Maciel Campos Marinho, Leonardo Lamachia, Leonardo Mansur Lunardi Danesi, Luana Gabriela Dalmut, Luciano Barros, Luiz Antonio Beltrão, Luiz Eduardo Spinola Jahic, Luiza de Macedo Gebran, Marcela Medeiros de Carvalho, Marcelo Procópio Calliari, Márcia Helena Somensi, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Marcos Vinícius Oliveira Ferreira da Silva, Marcus Vinícius Marcondes Buzanelli, Mylena Augusto de Matos, Nathália Amorim Pinheiro, Patricia Bandouk Carvalho, Patrícia Agra Araújo, Pedro Henrique Ache Buturi, Pedro Ivo Velloso, Rafael de Alencar Araripe Carneiro, Rafael de Freitas Valle Dresch, Raíck Junio dos Santos Silva, Raoni Cézar Diniz Gomes, Ricardo Franco Botelho, Rodrigo Dorneles, Rômulo Hannig Gonçalves da Silva, Rui Carneiro Sampaio, Samuel Rego Alves Vilanova, Sâmella Ferreira Gonçalves, Simone Buscariol Ikuta, Tatiana Nunes Valls, Télyo Rodrigues Nunes, Thales Saldanha Falek, Tiago Cardozo da Silva, Ticiano Figueiredo, Victor Oliveira Cotta, Victoria Malta Corradini, William Cunha. Tendo em vista a Nota Técnica nº 7/2026/CGAA6/SG/SG/CADE (SEI nº 1698981) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido, pois, pelo encerramento da fase instrutória, ficando os colaboradores de Acordo de Leniência notificados para a apresentação de Novas Alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Despacho. Passado este prazo, ficam os demais Representados intimados para apresentação de Novas Alegações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 73 da Lei nº 12.529/2011 c/c o artigo 156 do Regimento Interno do CADE. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA DESPACHO DECISÓRIO Nº 5/GAB2/CADE, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 08700.010001/2022-09 Representante: Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais ("APRO"). Representados: Assistentes de Câmera Associados de São Paulo ("ACASP") e Associação dos Técnicos em Iluminação e Maquinaria ("ASTIM"). Advogados: Caio Mário da Silva Pereira Neto, Daniel Tinoco Douel, Ricardo Ferreira Pastor, Schermann Chrystie Miranda e Silva, Felipe Zolezi Pelussi, Gabriel de Carvalho Fernandes, Mydyã do Nascimento Lira, Raíssa Leite de Freitas Paixão, Antonio Bloch Belizario, Marcelo de Campos Mendes Pereira, Fernando de Magalhães Furlan, Sandra Terepins e Marcos Filipe Sussumu Ueda. Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. VERSÃO PÚBLICA ÚNICA 1. Trata-se de Processo Administrativo instaurado pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("SG/Cade"), por meio do Despacho SG nº 4/2024 (SEI 1357078), que acolheu a Nota Técnica nº 27/2024 (SEI 1356942), com o objetivo de apurar supostas práticas de promoção de conduta comercial uniforme, passíveis de enquadramento no art. 36, inciso I, e § 3º, inciso II, da Lei nº 12.529/2011, nos termos do art. 146 do Regimento Interno do Cade. 2. Em 03.12.2025, por meio do Despacho Decisório nº 58/2025 (SEI 1670256), foi concedido prazo para que as Representadas - Assistentes de Câmera Associados de São Paulo ("ACASP") e Associação dos Técnicos em Iluminação e Maquinaria ("ASTIM") - se manifestassem acerca da aplicação da tese do poder compensatório ao caso concreto. Na mesma oportunidade, foi facultado à Representante, Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais ("APRO"), apresentar a este Tribunal informações e documentos complementares relacionados à referida tese. 3. Tanto as Representadas (SEI 1680779) quanto a Representante (SEI 1672869) apresentaram manifestações em resposta ao mencionado Despacho Decisório nº 58/2025. Ademais, as Representadas impugnaram a manifestação apresentada pela Representante (SEI 1696698). 4. Diante do exposto, com fundamento no art. 20, inciso III, do Regimento Interno do Cade, concedo o prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da publicação da decisão que homologar o presente despacho no Diário Oficial da União, para que a Representante, Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais ("APRO"), manifeste-se sobre os pontos suscitados pelas Representadas. 5. Publique-se e intime-se. DESPACHO DECISÓRIO Nº 6/2026/GAB2/CADE Processo nº 08700.002566/2017-47 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio. Representados: Associação de Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Estado de São Paulo (ARFOC), Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ, Sindicato dos Jornalistas da Bahia, Sindicato dos Jornalistas da Paraíba, Sindicato dos Jornalistas de Alagoas, Sindicato dos Jornalistas de Dourados, Sindicato dos Jornalistas de Goiás, Sindicato dos Jornalistas de Juiz de Fora, Sindicato dos Jornalistas de Londrina, Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais, Sindicato dos Jornalistas de Rondônia, Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina, Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, Sindicato dos Jornalistas de Sergipe, Sindicato dos Jornalistas do Acre, Sindicato dos Jornalistas do Amazonas, Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal, Sindicato dos Jornalistas do