Dia Oficial

Diário Oficial da União · 09/02/2026 · pág. 63

DOU 09/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020900063 63 Nº 27, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO ANP Nº 221, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.214203/2025-96 e com base na Decisão de Diretoria nº 825, de 23 de dezembro de 2025, torna pública a seguinte decisão: 1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ: 33.000.167/1124-14, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizarem recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização proporcional dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor . .25088-6 .Apoio a infraestrutura do Supercomputador Santos Dumont .Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC .R$ 13.148.069,15 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo às empresas petrolíferas verificarem a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR WATT NETO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 80, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.233222/2025-11, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica Raizen-Geo Biogas Costa Pinto Ltda, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 45.281.972/0001-30, autorizada a exercer a atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante a celebração de contratos registrados na ANP, como Agente Vendedor de gás natural sob o registro de nº 03.35.35.45281972. Art.2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela Resolução ANP nº 973, de 26 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2024. Art.3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é disciplinada pela Resolução ANP nº 971, de 1º de julho de 2024. Art.4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011. Art.5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga. Art.6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO NEVES DE CAMPOS DESPACHO SIM-ANP Nº 213, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO - SIM, no exercício das atribuições delegadas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, publicada no DOU do dia 11 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo n° 48610.226569/2025-16, e em razão de a sociedade TERMINAL ESTALEIRO RIO DO MEIO SERVICOS NAVAIS LTDA não ter regularizado sua situação cadastral perante a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, e não ter apresentado qualquer manifestação nos autos do processo, resolve julgar procedente, com base no art. 17, III c/c art. 4º, § 4º, da Resolução ANP nº 811, de 16 de março de 2020, o processo de revogação da Autorização nº 592/2008, concedida pela ANP à TERMINAL ESTALEIRO RIO DO MEIO SERVICOS NAVAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 68.017.672/0001-43, para o exercício da atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados, biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel por meio aquaviário, na modalidade de prestação de serviços na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP. THIAGO NEVES DE CAMPOS DESPACHO SIM-ANP Nº 214, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP n º 48610.209991/2025-07, resolve: Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa Vopak Brasil S/A no Município de Santos/SP, referente à construção da Área 6 do seu terminal aquaviário, compreendendo 12 (doze) novos tanques, 04 (quatro) novas plataformas rodoviárias, 01 (um) novo parque de bombas e instalações complementares para a movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das classes I a III (Norma ABNT NBR 17505-1:2013), constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei. Todo o processo está disponível para consulta, estando as características principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº 5500116 e SEI nº 5612674. Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico [email protected]. Informo que a documentação apresentada pela empresa Vopak Brasil S/A continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP. THIAGO NEVES DE CAMPOS SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DESPACHO SDL-ANP Nº 217, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .G L P AC 0 4 6 5 3 1 9 .A. O. SANTOS LTDA .15.735.524/0003-60 .48610.202631/2026-57 . .GLPGO0465262 .DIAS GAS DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA LTDA .11.051.577/0003-00 .48610.202621/2026-11 . .G L P AC 0 4 6 5 2 6 6 .E. A. F. RIBEIRO IMP. E EXP. .26.650.269/0001-07 .48610.201977/2026-38 . .GLPSP0465327 .FAMILIA & SOUZA DEPOSITO DE GAS LTDA .09.516.846/0001-53 .48610.202651/2026-28 . .GLPRS0465334 .FERRAGENS TEUTONIA LTDA .03.612.521/0001-98 .48610.202663/2026-52 . .GLPTO0465337 .K CORREA GAS LTDA .32.076.888/0016-19 .48610.202684/2026-78 . .GLPRO0465322 .L DISTRIBUIDORA LTDA .40.359.571/0001-31 .48610.202639/2026-13 . .GLPSC0465332 .L.H COMERCIO DE AGUA E GAS - LTDA .63.703.704/0001-40 .48610.202662/2026-16 JADER PIRES VIEIRA DE SOUZA DESPACHO SDL-ANP Nº 218, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .P R / BA 0 2 5 2 0 7 1 .AUTO POSTO ITAUNA LTDA .63.814.812/0001-90 .48610.202320/2026-98 . .PR/PE0252064 .AUTO POSTO LAGATAO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .45.876.361/0001-34 .48610.225680/2025-87 . .PR/MA0252067 .AUTO POSTO SC COMBUSTIVEIS LTDA .55.504.509/0001-63 .48610.202212/2026-15 . .PR/CE0252068 .M R C F COMBUSTIVEIS LTDA .45.500.927/0001-29 .48610.220212/2025-16 . .PR/RN0252065 .NS COMERCIO LTDA .63.800.836/0001-90 .48610.202667/2026-31 . .PR/CE0252070 .POSTO B&B COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .57.844.098/0001-80 .48610.233469/2025-38 . .PR/MG0252072 .POSTO CAMPO FORMOSO LTDA .64.660.161/0001-94 .48610.202726/2026-71 . .PR/SC0252073 .POSTO DE COMBUSTIVEL CM LTDA .61.736.068/0001-28 .48610.231914/2025-25 . .PR/RS0252062 .POSTO REDE SALVARO 36 LTDA .63.647.904/0001-23 .48610.202383/2026-44 . .PR/RS0252061 .POSTO REDE SALVARO 39 LTDA .63.657.186/0001-76 .48610.201449/2026-89 . .PR/PI0252069 .POSTO RUFA LTDA .52.773.079/0001-97 .48610.232680/2025-33 . .PR/MG0252063 .POSTO 181 LTDA .60.612.317/0001-00 .48610.201450/2026-11 . .PR/SP0252066 .V. W. ITAMARATI AUTO POSTO LTDA .61.414.647/0001-54 .48610.202198/2026-50 . .PR/RS0252074 .VPS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .27.360.993/0005-92 .48610.202180/2026-58 JADER PIRES VIEIRA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO DESPACHO SEP-ANP Nº 222, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, considerando o uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da ANP, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, o atendimento às exigências do Contrato correspondente; nas análises descritas no Parecer Técnico nº 549/2025/SEP-E -ANP (SEI nº 5546105) acerca do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo; resolve: A) PARA O BLOCO POT-M-948 <> CONTRATO 48610.005781/2018-12 <> PERÍODO EXPLORATÓRIO ÚNICO Atestar a realização de 3,681432 Unidades de Trabalho (UTs) ao Programa Exploratório Mínimo (PEM), considerando a atividade de compra de dados do levantamento não exclusivo R0257_3D_PBP1_FW1, Atestar o cumprimento de 100% do Programa Exploratório Mínimo (PEM) compromissado de 74 UTs, com a realização de 74,2144 Uts e considerando as atividades listadas na tabela 2, Dar inicio ao processo de devolução das garantias financeiras. Tabela 1 - Extrato das unidades de trabalho (UT) totalizadas ao contrato até a presente data . .PEM compromissado (UTs) .PEM realizado (UTs) .PEM Cumprido (%) .PEM Remanescente (UTs) . .74 .74,2144 .100 .0 Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM . .P r o g r a m a / At i v i d a d e .Tipo de dado .Tecnologia .Laudo de aprovação . .0257_3D_PBP1 .Não Exclusivo .Sísmica 3D .SEI Nº 2051048 . .0257_PBP2_PSTM .Não Exclusivo .Sísmica 2D .SEI Nº 3851670 . .R0257_3D_PBP1_FW1 .Não Exclusivo .Reprocessamento Sísmico 3D .SEI Nº 5667085 Registra-se que, como para os todos dados utilizados para abatimento do PEM listados na Tabela 2, há laudos de aprovação de conformidade emitidos pela SDT, este despacho poderá ser utilizado como subsídio para que a Coordenação de Garantia Financeira realize os procedimentos cabíveis no que tange à devolução da garantia financeira. LUCIANO LOBO DESPACHO SDL-ANP Nº 219, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 26, inciso I, alínea d, item 1, torna público o cancelamento das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de GLP. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .GLP/PA0187683 .A & M CARDOSO LTDA - ME .34.860.288/0001-96 .48610.009954/2010-14 . .GLP/PA0208568 .A & M CARDOSO LTDA - ME .34.860.288/0002-77 .48610.007830/2011-77 . .GLPMA0397865 .A DAS CHAGAS R DA SILVA .30.385.285/0001-97 .48610.208116/2022-57 . .GLPSC0369402 .AMIGOS GAS LTDA .07.230.635/0002-05 .48610.004622/2020-15 . .GLPSP0387443 .ANTONIO APARECIDO BRUNO .18.699.453/0001-13 .48610.216059/2021-07 . .GLPRN0429405 .CHAMA O GAS RN LTDA .51.545.720/0002-54 .48610.201944/2024-26 . .GLP/MS0241283 .COMERCIO DE GAS SAO FRANCISCO LTDA .27.827.717/0001-68 .48610.008883/2017-09 . .GLP/MG0218723 .DISTRIBUIDORA JUNIOR GAS LTDA .15.545.909/0001-00 .48610.012533/2012-24 . .GLPSP0366192 .DUARTE TRANSPORTADORA LUCELIA LTDA .23.983.704/0001-27 .48610.006837/2020-62 . .GLP/MG0219548 .DUBAI GAS LTDA - ME .16.958.483/0001-71 .48610.001349/2013-30 . .GLPPR0366338 .ELI ECO FOZ DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI .32.989.935/0001-39 .48610.007472/2020-93 . .G L P / BA 0 2 1 2 7 1 6 .ELIDIANE SANTOS DE SANTAN EIRELI .13.411.787/0001-26 .48610.016700/2011-25 . .GLP/MG0187952 .ISMAEL MUNIZ OLIVEIRA .03.707.413/0001-07 .48610.010436/2010-35 . .GLPRS0310724 .JORGE EMBARACH .30.949.670/0001-10 .48610.012349/2018-70 . .GLPPR0366718 .K. BATISTA CHICOUSKI .34.930.548/0001-52 .48610.007668/2020-88 . .GLP/MG0222164 .LUIZA HELENA ALVES FERREIRA *786686 .17.366.043/0001-98 .48610.008384/2013-80 . .GLP/SP0204779 .PEDRO APARECIDA DE ALBUQUERQUE - ME .61.142.261/0001-30 .48610.000571/2011-53 . .G L P ES 0 4 2 0 9 3 8 .RIOLIN GAS LTDA .26.944.402/0001-38 .48610.227303/2023-11 . .001/GLP/RS0009415 .ROBERTO CARLOS GRAEBIN NETO - ME .07.828.808/0001-00 .48610.010576/2006-27 . .GLPMT0371810 .RONNY WILLIAM DA CUNHA TIMOTEO .36.099.895/0001-00 .48610.001327/2021-80 . .GLP/SP0211642 .SILVIO HIROSHI NITTA - ME .11.070.408/0001-56 .48610.014355/2011-95 JADER PIRES VIEIRA DE SOUZA