DOU 09/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em vista do disposto no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, e no art. 2º do Decreto nº 11.625, de 2 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria nº 624, de 23 de janeiro de 2026, do Ministério da Pesca e Aquicultura, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º .................................................................................................. Parágrafo único. A Etapa Nacional presencial será realizada no período de 11 a 13 de novembro de 2026, em Brasília, Distrito Federal." (NR) Art. 2º O anexo I à Portaria nº 624, de 23 de janeiro de 2026, do Ministério da Pesca e Aquicultura, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º As etapas da 4ª CNAP seguirão o seguinte calendário: I - .................................................................................................. a) Conferências Livres e Temáticas: 13 de abril a 3 de julho de 2026; b) Conferências Estaduais ou Distrital: 13 de abril a 3 de julho de 2026; e c) Etapa virtual: 3 de junho a 3 de julho de 2026; II - Etapa Nacional presencial: 11 a 13 de novembro de 2026. ........................................................................................................." (NR) "Art. 27. As Conferências Livres e Temáticas poderão ser realizadas entre os dias 13 de abril a 3 de julho de 2026, de forma presencial, virtual ou híbridas." (NR) "Art. 32. .................................................................................................. § 1º O prazo para a convocação da Conferência Estadual ou Distrital pelo Poder Executivo Estadual ou Distrital encerra-se em 1º de maio de 2026, mas o evento poderá ser realizado até 3 de julho de 2026. .................................................................................................." (NR) "Art. 33. No caso de o Poder Executivo Estadual ou Distrital não convocar a Conferência Estadual ou Distrital no prazo previsto no art. 31, caput, § 1º, a sociedade civil poderá convocá-la a partir de 4 de maio até 19 de junho de 2026. .................................................................................................." (NR) "Art. 45. A Etapa Nacional presencial da 4ª CNAP realizar-se-á de 11 a 13 de novembro de 2026, em Brasília, Distrito Federal." (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA PORTARIA MPA Nº 629, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 Cancela as Licenças de Pescadores e Pescadoras Profissionais, de acordo com o art. 26, inciso VI, da Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do art. 3º, § 6º, da Portaria nº 548, de 30 de setembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, e na Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, resolve: Art. 1º Ficam canceladas setenta e seis mil seiscentas e sessenta e cinco, Licenças de Pescadores e Pescadoras Profissionais inscritas no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, nos termos do art. 26, inciso VI, da Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do art. 3º, § 6º, da Portaria nº 548, de 30 de setembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura. Parágrafo único. A relação das Licenças canceladas, por Unidade da Federação, será disponibilizada no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura, na aba Pescador e Pescadora Profissional. Art. 2º O cancelamento de que trata o art. 1º implica a perda dos direitos vinculados à inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e à licença na categoria de pescador e pescadora profissional. Art. 3º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Ministério da Pesca e Aquicultura no âmbito de suas competências. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA DESPACHO SDL-ANP Nº 220, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no art. 26, inciso I, alínea c, da Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna público o cancelamento, por requerimento do agente econômico, das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de GLP. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .GLP/PA0243266 .C. D. R. COMERCIO LTDA .10.773.205/0002-44 .48610.014061/2017-59 . .GLP/MG0224580 .COMERCIO E TRANSPORTES ROQUE E SILVA LTDA - EPP. .05.428.151/0001-69 .48610.002120/2014-01 . .001/GLP/MS0002643 .DOMINGOS MASIAS- ME .06.333.531/0001-82 .48610.010350/2004-64 . .GLPRS0452862 .FERRAGENS RAMBO LTDA .07.861.688/0001-43 .48610.212798/2025-45 . .GLP/AM0186995 .QUADROS & CIA LTDA .02.694.998/0001-05 .48610.007788/2010-11 JADER PIRES VIEIRA DE SOUZA