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Diário Oficial da União · 09/02/2026 · pág. 66

DOU 09/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020900066 66 Nº 27, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 18.741, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.044945/2026-26, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: VERMELHO 3; II - Indicador de localidade: 9PVL; III - Indicativo de chamada da EPTA: VERMELHO 3; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Fixa; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 41,79 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,80 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 16,66 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 4 de março de 2029. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 10.955/SIA, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2023, Seção 1, página 51. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA PORTARIA Nº 18.760, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, inciso IV, Portaria nº 18.503/SPO, de 24 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 145 - RBAC nº 145, e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.004533/2022-19, resolve: Art. 1º Tornar público o cancelamento do Certificado de Organização de Manutenção nº 201312-41/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção AEROCLUBE DE PIRACICABA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 18.744, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 110, e considerando o que consta do processo nº 00058.085285/2025-41, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Autorização de Centro de Instrução AVSEC, emitido em 4 de fevereiro de 2026, em favor da FLYBRASIL SERV I CO S AUXILIARES TRANSPORTE AEREO LTDA., CNPJ: nº 41.747.149/0001-16, situado na Rua José Maria Alves de Deus, 275 - sala 2, Jardim Robru, São Paulo (SP), CEP 08150-290. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE FLORIANÓPOLIS DELIBERAÇÃO PAS Nº 32/GREFL/SFC, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 O Gerente Regional de Florianópolis - GREFL-Sul da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno da ANTAQ e pelos artigos 34 e 35 da Norma aprovada pela Resolução n° 3259-ANTAQ, conforme os fatos e evidências apuradas no Processo Administrativo Sancionador n° 50300.021407/2024-40 e a análise efetuada no arecer Técnico Instrutório n° 3/2025/GEF Contêineres/GCOR/SFC (SEI nº 2606993); na forma do inciso II, do artigo 78-A, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com redação dada pela Medida provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e do inciso II, do Art. 47, da norma aprovada pela Resolução n° 3.259- ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014; decide: I- pela subsistência do Auto de Infração nº 006949-3 (SEI nº 2523685); II- pela aplicação de PENALIDADE de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 74.345,00 (setenta e quatro mil e trezentos e quarenta e cinco reais) ao TCP - TERMINAL DE CONTEINERES DE PARANAGUA S/A, CNPJ. 12.919.786/0001-24, por realizar cobrança de armazenagem adicional indevida contra o exportador que não lhe deu causa, o que tipifica a infração capitulada pelo art. 33, inciso XLI, da Resolução nº 75/2022-ANTAQ; e III - por encaminhar os autos à Diretoria Colegiada, sugerindo que seja determinado ao TERMINAL DE CONTÊINERES DE PARANAGUÁ - TCP o ressarcimento integral dos valores indevidamente cobrados do exportador, no valor de R$.1.605,76, acrescidos de juros e correção, no prazo máximo de 30 dias a contar do trânsito em julgado deste processo. MAURÍCIO MEDEIROS DE SOUZA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE R E T I F I C AÇ ÃO No Diário Oficial da União nº 7, Seção 1, de 12 de janeiro de 2026, página 66: ONDE SE LÊ: PORTARIA SCTIE/MS Nº 101, DE 8 DE JANEIRO DE 2026; LEIA-SE: PORTARIA SCTIE/MS Nº 7, DE 8 DE JANEIRO DE 2026. R E T I F I C AÇ ÃO No Diário Oficial da União nº 7, Seção 1, de 12 de janeiro de 2026, página 66: ONDE SE LÊ: PORTARIA SCTIE/MS Nº 102, DE 8 DE JANEIRO DE 2026; LEIA-SE: PORTARIA SCTIE/MS Nº 9, DE 8 DE JANEIRO DE 2026. R E T I F I C AÇ ÃO No Diário Oficial da União nº 7, Seção 1, de 12 de janeiro de 2026, página 66: ONDE SE LÊ: PORTARIA SCTIE/MS Nº 103, DE 8 DE JANEIRO DE 2026; LEIA-SE: PORTARIA SCTIE/MS Nº 10, DE 8 DE JANEIRO DE 2026. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 167, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 2ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada realizada em 06 de fevereiro de 2026, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1° Fica aberta Consulta Pública com prazo de 20 (vinte) dias, no período de 10 de fevereiro de 2026 a 01 de março de 2026 com base no inciso III, §11, do art. 10, da Lei nº 9.656/1998 e no art. 26, da RN 555/2022 para que sejam apresentadas críticas e sugestões quanto as recomendações preliminares contidas na UAT nº 186 - Encorafenibe, UAT nº 189 - Osimertinibe e UAT nº 190 - Talazoparibe. Art. 2º Os documentos correspondentes estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans , em "Acesso à informação", no item "Participação Social", no subitem "Consultas Públicas", https://www.gov.br/ans/pt- br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas . Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. WADIH NEMER DAMOUS FILHO Diretor-Presidente Ministério da Saúde SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 3.749, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 Altera Portaria SAES/MS nº 3.633, de 29 de dezembro de 2025, que Dispõe sobre a interveniência do Ministério da Saúde nos contratos celebrados pelos entes federados exclusivamente no âmbito da Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025 que instituiu o Programa Agora Tem Especialistas, disponibiliza minutas de contratos, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam alterados os arts. 1º e 2º da Portaria SAES/MS nº 3.633, de 29 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 31 de dezembro de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica estabelecido que a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, por meio de seu representante legal, poderá celebrar os termos de execução dos componentes créditos financeiros e ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas, na condição de interveniente, com responsabilidade restrita e limitada às obrigações expressamente previstas nas normativas expedidas no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas." (NR) "Art. 2º Para fins de cumprimento do disposto no art. 4º, § 3º, da Portaria GM/MS nº 7.307, de 25 de junho de 2025 e no art. 13, § 2º, da Portaria Conjunta MS/ AG U nº 7.702, de 28 de julho de 2025, são disponibilizadas as seguintes minutas de contrato. I--------------------------------------------------- II-------------------------------------------------- Parágrafo único. Nos termos do art. 1º desta Portaria, a assinatura do Ministério da Saúde na condição de interveniente apenas será possível em contratos em que conste cláusula específica com as obrigações do interveniente, nos termos das minutas de contrato constantes dos Anexos I e II a esta Portaria." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS D ES P AC H O A Diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, com base no § 6º, do art.25 da Resolução Normativa nº 558/2022, no tocante aos processos administrativos para comprovação de conhecimento prévio de doença e lesão preexistente pelo beneficiário ou seu representante legal, resolve pela comunicação das decisões proferidas e com o consequente arquivamento dos seguintes processos: . .P R O C ES S O .OPERADORA .BENEFICIÁRIO .J U LG A M E N T O . .33910.001508/2024-05 .PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LTDA .A .L.L.R.C.F .IMPROCEDENTE . .33910.001513/2024-18 .PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LTDA .A .M.B. .IMPROCEDENTE . .33910.003203/2024-20 .PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LTDA .R.S.S. .IMPROCEDENTE . .33910.006420/2024-71 .UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .D.G.M.A . .IMPROCEDENTE . .33910.006423/2024-13 .UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .W.M.S. .IMPROCEDENTE . .33910.006429/2024-82 .UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .N . K . D. G . .IMPROCEDENTE . .33910.006431/2024-51 .UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .G.C.B .IMPROCEDENTE . .33910.008867/2024-85 .NOSSA SAÚDE - OP. PLANOS PRIVADOS DE ASSIST. À SAÚDE LTDA .R.B.B .IMPROCEDENTE . .33910.009258/2024-43 .UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .A .L.M.N. .IMPROCEDENTE . .33910.009326/2024-74 .UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .A .N.R. .IMPROCEDENTE . .33910.009604/2024-93 .UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .J. L . M . R . .IMPROCEDENTE . .33910.009970/2024-42 .UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .A .S.F.C. .IMPROCEDENTE . .33910.009971/2024-97 .UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .U.A .S. .IMPROCEDENTE . .33910.009983/2024-11 .UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .R.M.C.G. .IMPROCEDENTE . .33910.010546/2024-41 .UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .N.A .M. .IMPROCEDENTE . .33910.011210/2024-03 .SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE .I.A .C.A . .IMPROCEDENTE