DOU 09/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020900103 103 Nº 27, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 428, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Cadastramento de filial na Autorização de Funcionamento das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MICHELLE WERNECK DE OLIVEIRA ANEXO FIRST IMPORTACAO LTDA / 12.942.350/0007-41 25755.020815/2012-21 / 9043470 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS 90494 - PAF - Cadastramento de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 1736617249 motivo do indeferimento: A empresa não protocolou o cumprimento da Notificação de Exigência nº 0013400/25-7 no prazo de 120 dias, em desacordo ao art. 6º da RDC nº 204/2005, com redação dada pela RDC nº 23/2015, e em atendimento ao art. 11 da RDC nº 204/2005. RESOLUÇÃO-RE Nº 471, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento, Autorização Especial ou Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MICHELLE WERNECK DE OLIVEIRA ANEXO FIRST IMPORTACAO LTDA / 12.942.350/0007-41 25351.460776/2024-10 / 9106387 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS FA R M AC Ê U T I CO S 90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 1264013256 25755.020815/2012-21 / 9043470 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS 90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 1265167257 25755.020785/2012-40 / 9043466 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE DISPOSITIVOS MÉDICOS 90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 1265107254 25755.020829/2012-50 / 9043483 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES 90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 1265164258 RESOLUÇÃO-RE Nº 472, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Cadastramento de filial vinculado à matriz para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MICHELLE WERNECK DE OLIVEIRA ANEXO CIG TRADE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA / 08.711.021/0001-27 25351.106556/2025-16 / 9106880 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE DISPOSITIVOS MÉDICOS 90494 - PAF - Cadastramento de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 0060711264 CNPJ DA FILIAL: 08.711.021/0004-70 Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTE Nº 240, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, na Lei nº 15.179, de 24 de julho de 2025, no Decreto nº 12.415, de 20 de março de 2025, e no Decreto nº 12.682, de 20 de outubro de 2025, bem como no disposto no Processo nº 19965.200643/2025-48 Art. 1º A Portaria MTE nº 433, de 20 de março de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ................................................................................ I - celebrar instrumento contratual com as instituições consignatárias habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, para a operacionalização da operação de crédito com consignação em folha de pagamento, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003; II - coordenar a operacionalização da operação de crédito com consignação em folha de pagamento, inclusive as integrações com os ambientes eSocial, FGTS Digital e demais sistemas ou serviços necessários à operacionalização, assim como, as interações com as instituições consignatárias que operam os serviços; III - estabelecer instrumentos contratuais necessários para a operacionalização dos serviços pelo Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO e a Caixa Econômica Federal - CAIXA; e IV - celebrar contratos com instituições que atuarão como integradoras tecnológicas, responsáveis por: a) viabilizar a consulta da margem consignável disponível; e b) declarar o consumo da margem consignável decorrente de operações de crédito consignado firmadas por Entidades Fechadas de Previdência Complementar e Cooperativas Singulares de Crédito fora da Plataforma Crédito do Trabalhador, nos termos do art. 1º-B, parágrafo único, da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e do art. 6º, § 2º, da Lei nº 15.179, de 24 de julho de 2025." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 6 DE JANEIRO DE 2026 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos. 1 -Em Apreciação de Recurso voluntário 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46204.005191/2019-29 .217495583 .Admcs Comercio E Servicos Ltda .BA . .2 .46204.005192/2019-73 .217494749 .Admcs Comercio E Servicos Ltda .BA . .3 .46204.005193/2019-18 .217494561 .Admcs Comercio E Servicos Ltda .BA . .4 .14152.089169/2020-23 .219902321 .Fundacao Hospitalar De Montes Claros .MG . .5 .14152.089172/2020-47 .219902356 .Fundacao Hospitalar De Montes Claros .MG . .6 .14152.089173/2020-91 .219902364 .Fundacao Hospitalar De Montes Claros .MG . .7 .14152.089174/2020-36 .219902372 .Fundacao Hospitalar De Montes Claros .MG . .8 .14152.089175/2020-81 .219902381 .Fundacao Hospitalar De Montes Claros .MG . .Nº .P R O C ES S O .N D FG .E M P R ES A .UF . .1 .46204.005881/2019-88 .201440130 - TRet nº 203554540 .Sysdesign Consultoria em Informatica Eireli .BA . .2 .14185.015739/2020-61 .201801957 - TRet nº 203582870 .Fundação Hospitalar de Montes Claros .MG . .3 .14185.012494/2021-00 .201993716 - TRet nº 202851371 .Circulo de Amigos do Menino Patrulheiro Camp Magueira .RJ . .4 .14185.014333/2020-61 .201787952 - TRet nº 203043731 .Expresso Tangua Ltda. .RJ . .5 .46670.000526/2017-54 .200880667 - TRet nº 203408527 .Pires Guimaraes Construção Civil Ltda. .RJ . .6. .46670.001094/2017-07 .200933850 - TRet nº 202337511 .Tank Clean Aolution Limpeza de Tanques Lt d a . .RJ . .7 .14185.004130/2021-48 .201910381 - TRet nº 203542509 .Villa Germania Alimentos S.A. .SC 1.2 Pela improcedência da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .N D FG .E M P R ES A .UF . .1 .46213.016877/98-41 .072993 .Condomínio Empresarial Burle Mark .PE 2- Arquivamento: 2.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99 . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46334.003784/2014-61 .204750814 .APA Confecções S.A. .RJ HÉLIDA ALVES GIRÃO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 5356 (SEI 7793603), resolve: DEFERIR o Requerimento Administrativo nº 10162.200063/2026-11 e, em ato contínuo, CANCELAR o registro sindical do SINDILIVRE - Sindicato dos Cursos Livres do Estado de Goiás, CNPJ: 37.880.317/0001-70, Processo nº 46000.008587/93-97, em razão da inscrição do CNPJ com situação baixada, nos termos do inciso II do art. 38 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5355 (SEI 7792881), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Trabalhadores de Bloco do Estado do Pará, CNPJ 05.006.523/0001-69, Processo nº 47979.202365/2025-40, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores de Bloco, regidos pela Lei 12.815/2013, com abrangência Estadual e base territorial no Estado Pará, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação do SINDIPORTO - Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Portuários do Estado do Pará, CNPJ 07.917.990/0001-76, Carta Sindical nº L101 P060 A1986, excluindo os trabalhadores de Bloco, regidos pela Lei 12.815/2013 do Estado do Pará, nos termos do art. 26 do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5312 (SEI 7729163), resolve: a) PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.210931/2025-11, de interesse do Sindicato dos (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais de Aquiraz (CE), CNPJ 69.376.242/0001-80, para representação da categoria Profissional dos Servidores (as) Públicos(as) Municipais da administração direta da Prefeitura Municipal de Aquiraz, com abrangência municipal e base territorial no município de Aquiraz, Estado do Ceará nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.