DOU 10/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021000066 66 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 13.3 O candidato, ao se inscrever, declara ter conhecimento do Edital de Condições Gerais, disponibilizado no sítio eletrônico oficial, que é parte integrante do presente Edital de Abertura, devendo, ainda, acompanhar todas as fases do concurso público divulgadas no endereço eletrônico acima mencionado. 13.4 A relação final dos candidatos habilitados no concurso público será objeto do Edital de Resultado Final e atenderá ao art. 39 e seus parágrafos do Decreto nº 9.739/2019, em especial o § 1º, que orienta: "Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público". 13.5 A ordem de nomeação considerará: a) prioritariamente, a classificação de candidatos eventualmente aprovados em concursos anteriores de igual área, que estejam dentro do prazo de validade e para o qual haja disponibilidade de vaga, observando, ainda, as demais condições deste subitem; b) a denominação para a qual o candidato concorreu, até o limite de vagas estabelecidas neste Edital de Abertura e futuras vagas a ele apropriadas, até o limite de candidatos classificados para a denominação de Assistente "A" com Doutorado, prioritariamente; c) a ordem de classificação; d) alternância e proporcionalidade das listas de aprovados como candidatos com deficiência, candidatos pretos e pardos, candidatos indígenas e/ou candidatos quilombolas. 13.6 Os procedimentos para nomeação dos candidatos aprovados serão seguidos conforme disposto no item 15 do Edital de Condições Gerais. 13.7 Os candidatos aprovados e classificados neste concurso público, conforme a homologação publicada no Diário Oficial da União, poderão ser nomeados para lotação em unidade acadêmica diversa daquela originalmente para a qual se candidaram, desde que para a mesma área de conhecimento e respeitada a ordem de classificação, em observância ao disposto no item 15.12 do Edital de Condições Gerais nº 01/2026. 13.7.1 A recusa do candidato ao aproveitamento por unidade diversa daquela para a qual se inscreveu não implicará sua exclusão do certame nem a perda de sua classificação na lista original da unidade de origem. 13.8 O prazo de validade do concurso será de dois anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 13.9 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante a Universidade de Brasília (UnB). São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. 13.10 O presente Concurso Público poderá, em caráter excepcional, ser cancelado, suspenso ou anulado, no todo ou em parte, por decisão fundamentada da Administração Superior, em decorrência de: a) Fatos supervenientes que inviabilizem a continuidade do certame; b) Constatação de vício insanável que comprometa a legalidade, a isonomia ou a segurança do certame. 13.10.1 Ocorrendo o cancelamento definitivo, os candidatos inscritos terão direito à restituição do valor da taxa de inscrição, devendo observar as orientações de ressarcimento a serem divulgadas no sítio eletrônico oficial. 13.10.2 A Universidade de Brasília não se responsabiliza por eventuais despesas com deslocamento, hospedagem ou outras perdas e danos decorrentes do cancelamento amparado pelo interesse público. 13.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Universidade de Brasília (UnB). PETERSON GÓES SILVA Decano de Gestão de Pessoas ANEXO I CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO . CRONOGRAMA DO EVENTO .AÇÕ ES .DATA PREVISTA . .Período de Inscrição .12/02/2026 a 03/03/2026 . .Período de Solicitação de Isenção de Inscrição e Solicitação de Atendimento Especial .12/02/2026 a 16/02/2026 . .Divulgação da relação dos candidatos que tiveram o pedido de isenção e atendimento especial deferido .23/02/2026 . .Período para contestar o indeferimento do pedido de isenção ou de atendimento especial .24/02/2026 a 25/02/2026 . .Divulgação do resultado da contestação do pedido de isenção .27/02/2026 . .Data limite para o pagamento da taxa de inscrição .12/03/2026 . .Divulgação da Relação Preliminar dos candidatos inscritos .25/03/2026 . .Período de contestação do indeferimento das inscrições .26/03/2026 a 27/03/2026 . .Divulgação da relação definitiva dos candidatos inscritos .Até 06/04/26 . .Realização do sorteio das vagas reservadas .Até 10/04/26 . .Publicação do cronograma de provas e da comissão examinadora .Até 14/04/26 . . .Período previsto para aplicação das provas .maio/2026 * As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da Universidade de Brasília. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital. **As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados no sítio eletrônico oficial. ANEXO II DECLARAÇÃO DE CÓPIA AUTÊNTICA (MODELO) Eu, ________, portador(a) do CPF nº ___, inscrito(a) no concurso público objeto do Edital de Abertura nº /, para a área de conhecimento ___________, sob o número de inscrição _____, declaro, para fins de prova junto à Universidade de Brasília e em estrita observância ao disposto no item 9.63.6 do Edital de Condições Gerais, que os documentos e comprovantes entregues para a Prova de Títulos são cópias autênticas e fidedignas aos seus respectivos originais. Declaro estar ciente de que: 1. A veracidade das informações é de minha inteira responsabilidade, podendo a Universidade de Brasília, a qualquer tempo, exigir a apresentação dos documentos originais para conferência. 2. Na hipótese de prestar informações falsas ou apresentar documentos ideologicamente falsos, estarei sujeito às sanções administrativas, civis e penais previstas em lei, especialmente as constantes no art. 299 do Código Penal Brasileiro. 3. A presente declaração é feita em conformidade com o disposto no Decreto nº 9.094/2017 e na Lei nº 13.726/2018. Brasília, __ de __de ____.
Assinatura Observação: Esta declaração deverá acompanhar o Formulário de Pontuação da Prova de Títulos. ANEXO III ÁREA DE CONHECIMENTO: Ensino de Química 1 DAS VAGAS 1.1 Cargo: Professor de Magistério Superior (Assistente "A" / Nível 1 com Doutorado) Área de Conhecimento: Ensino de Química. As áreas ou subáreas do conhecimento têm por base as constantes da Tabela das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), ou da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), vigentes à data de publicação do edital do concurso. Departamento de Lotação: Instituto de Química. Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva - DE. Requisito Básico: Ser portador do título de Licenciatura em Química e Doutorado em Ensino de Ciências ou Doutorado em Educação. Vagas: 01 vaga e formação de cadastro reserva. 2. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO 2.1 Os objetos de avaliação para a área de conhecimento estão indicados no quadro a seguir: Ordem Itens dos Objetos de Avaliação 01 Problemas e perspectivas no ensino de Química na Educação Básica e no Ensino Superior 02 Educação para cidadania: concepções e proposições 03 A formação do professor de Química e de Ciências 04 Experimentação no Ensino de Química 05 O papel das teorias de ensino e aprendizagem no ensino de Química e de Ciências 06 Análise crítica de currículos, programas e materiais de ensino de Química 07 A abordagem epistemológica da História da Química: implicações para o ensino 08 A pesquisa em ensino de Química 09 Objetivos, estratégias e avaliação no ensino de Química na Educação Básica 10 Educação em Química: Diversidade e Inclusão 3. DAS PROVAS 3.1 Para a área de conhecimento objeto deste Anexo, serão adotadas as seguintes modalidades de provas: . .P R OV A .C A R ÁT E R .P ES O . .Prova Escrita de Conhecimentos - discursiva .Eliminatório e classificatório .1 (um) . .Prova Oral para Defesa de Conhecimentos .Eliminatório e classificatório .2 (dois) . .Prova Didática .Eliminatório e classificatório .1 (um) . .Prova de Títulos .Classificatório .1 (um) 3.2 As provas poderão ser aplicadas em fase única ou em mais de uma fase, conforme a ser definido no Edital de Cronograma para a área de conhecimento. 3.3 Os concursos realizados para mais de uma denominação deverão prever cronograma e modalidades de provas específicas para cada denominação. 3.4 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE PONTUAÇÃO 3.4.1 Na Prova Didática, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir: a) domínio do objeto de avaliação sorteado, com pontuação igual a 4,0; b) criticidade e capacidade de organizar ideias a respeito do objeto de avaliação sorteado, com pontuação igual a 2,0; c) capacidade de expor ideias a respeito do objeto de avaliação sorteado ao nível do aluno de graduação, com pontuação igual a 3,0; d) coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula, com pontuação igual a 0,5; e) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação igual a 0,5. 3.4.2 Na Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir: