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Diário Oficial da União · 10/02/2026 · pág. 65

DOU 10/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021000065 65 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.4 DA PROVA DIDÁTICA 11.4.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos. 11.4.2 A Prova Didática terá peso unitário no cálculo da Nota Final do Concurso (NFC). 11.4.3 A Prova Didática consistirá de aula teórica do candidato acerca do objeto de avaliação sorteado. Os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) estão descritos no Anexo da área de conhecimento. 11.4.3.1 O candidato será convocado por meio do Edital de Cronograma de Provas para comparecer ao local de prova com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data de realização da Prova Didática para proceder ao sorteio do objeto de avaliação dessa prova. 11.4.3.2 O tempo decorrido entre o sorteio do objeto de avaliação e o horário definido para realização dessa prova deverá ser igual para todos os candidatos. 11.4.3.3 Por ocasião do sorteio do objeto de avaliação, o candidato deverá sortear um dos itens indicados no Quadro dos Objetos de Avaliação do respectivo anexo da área de conhecimento, para compor a Prova Didática. 11.4.3.4 Faculta-se à Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria a aplicação das provas de forma remota ou híbrida. 11.4.4 A Prova Didática terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo o tempo máximo de 30 (trinta) minutos destinados à apresentação por parte do candidato e o tempo mínimo de 10 (dez) minutos destinados à arguição do candidato pela Comissão Examinadora. A soma dos tempos não poderá ultrapassar o tempo de duração máxima da Prova Didática. 11.4.5 A ordem de apresentação da Prova Didática será objeto de sorteio. 11.4.6 A Prova Didática será gravada em meio magnético ou eletrônico de voz. 11.4.6.1 O procedimento de gravação da Prova Didática será de responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB), sendo garantido o acesso à cópia da gravação oficial em sede de recurso administrativo. 11.4.6.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante o concurso público e até o período de sua vigência. 11.4.6.3 O candidato que se recusar a ser gravado ou que tentar realizar gravação própria sem autorização expressa da Comissão Examinadora será eliminado do certame, conforme as vedações de segurança previstas no Edital de Condições Gerais. 11.4.7 A Prova Didática será aberta ao público, vedada a presença de candidatos concorrentes, sendo proibido ao público arguir quaisquer dos candidatos. 11.4.8 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de apresentação do objeto de avaliação sorteado. 11.4.9 Para a apresentação da Prova Didática, o candidato deverá entregar à Comissão Examinadora, no seu respectivo horário, uma cópia do Plano de Aula para cada avaliador. 11.4.10 Na Prova Didática, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios definidos no Anexo deste edital correspondente à cada área de conhecimento. 11.2.10.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova. 11.4.11 A Nota Final da Prova Didática (NFPD) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 11.4.11.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPD) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso. 11.4.11.2 O candidato que obtiver nota final (NFPD) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público. 11.5 DA PROVA ORAL PARA DEFESA DE CONHECIMENTOS 11.5.1 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos. 11.5.2 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos terá peso dois no cálculo da Nota Final do Concurso (NFC). 11.5.3 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos constará de exposição acerca da produção acadêmica do candidato e sobre o seu grau de conhecimento relativo à área do concurso. 11.5.4 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo o tempo máximo de 30 (trinta) minutos destinados à apresentação por parte do candidato e o tempo mínimo de 10 (dez) minutos destinados à arguição do candidato pela Comissão Examinadora. A soma dos tempos não poderá ultrapassar o tempo de duração máxima da prova. 11.5.5 A ordem de apresentação da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será objeto de sorteio. 11.5.6 O sorteio da ordem de apresentação dos candidatos e de possíveis grupos de candidatos deverá ser realizado em sessão pública, com a presença de, no mínimo, a maioria dos membros titulares da Comissão Examinadora e de todos os candidatos presentes ao concurso. 11.5.7 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será gravada em meio magnético ou eletrônico de voz. 11.5.7.1 O procedimento de gravação da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será de responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB), sendo garantido o acesso à cópia da gravação oficial em sede de recurso administrativo. 11.5.7.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante o concurso público e até o período de sua vigência. 11.5.7.3 O candidato que se recusar a ser gravado ou que tentar realizar gravação própria sem autorização expressa da Comissão Examinadora será eliminado do certame, conforme as vedações de segurança previstas no Edital de Condições Gerais. 11.5.8 Faculta-se à Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria a aplicação das provas de forma remota ou híbrida. 11.5.9 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será aberta ao público, vedada a presença de candidatos concorrentes, sendo proibido ao público arguir quaisquer dos candidatos. 11.5.10 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e a de apresentação da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos. 11.5.11 Na Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios definidos no Anexo deste edital correspondente à cada área de conhecimento. 11.5.11.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova. 11.5.12 A Nota Final da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos (NFPO) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 11.5.12.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPO) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso. 11.5.12.2 O candidato que obtiver nota final (NFPO) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público. 11.6 DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS 11.6.1 A Prova Escrita de Conhecimentos terá caráter eliminatório e classificatório, será discursiva e avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (pontos). 11.6.2 A Prova Escrita de Conhecimentos terá peso unitário no cálculo da Nota Final do Concurso (NFC). 11.6.3 A Prova Escrita de Conhecimentos deverá ser realizada sem consulta e, preferencialmente, em língua portuguesa e abrangerá os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) descritos no Quadro dos Objetos de Avaliação do respectivo anexo da área de conhecimento. 11.6.4 A Prova Escrita de Conhecimentos terá a duração máxima de 4 (quatro) horas. 11.6.5 A Prova Escrita de Conhecimentos será aplicada simultaneamente a todos os candidatos. 11.6.6 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota ZERO na Prova Escrita de Conhecimentos, ou na questão. 11.6.7 O candidato deverá apor sua assinatura somente no local próprio no Caderno de Texto Definitivo. Qualquer marca identificadora realizada pelo candidato no espaço destinado à transcrição das questões discursivas ensejará a não correção desta prova. 11.6.8 Na Prova Escrita de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios definidos no Anexo deste edital correspondente à cada área de conhecimento. 11.6.9 A Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos (NFPE) será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 11.6.9.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPE) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso. 11.6.9.2 O candidato que obtiver nota final (NFPE) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público. 11.7 DA PROVA PRÁTICA 11.7.1 A Prova Prática de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (pontos). 11.7.2 A Prova Prática de Conhecimentos terá peso unitário no cálculo da Nota Final do Concurso (NFC). 11.7.3 A Prova Prática de Conhecimentos deverá ser realizada sem consulta e abrangerá os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) descritos no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação. 11.7.4 A Prova Prática de Conhecimentos terá a duração máxima de 4 (quatro) horas ou conforme disposto no Anexo da área de conhecimento. 11.7.5 A Prova Prática de Conhecimentos será aplicada simultaneamente a todos os candidatos. 11.7.6 O candidato deverá providenciar os instrumentos necessários para a realização da Prova Prática. A Universidade de Brasília não disponibilizará os instrumentos para realização desta prova. 11.7.7 A Prova Prática será aberta ao público, sendo vedada a interferência deste, em qualquer hipótese, na execução da prova pelos(as) candidatos(as). 11.7.8 Na Prova Prática de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios definidos no Anexo deste edital correspondente à cada área de conhecimento. 11.7.8.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova. 11.7.9 A Nota Final da Prova Prática (NFPP) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 11.7.9.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPP) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso. 11.7.9.2 O candidato que obtiver nota final (NFPP) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público. 12 DAS NOTAS, DOS RECURSOS E DO RESULTADO FINAL 12.1 A Nota Final do Concurso será determinada pela soma da média ponderada das notas finais obtidas nas provas de caráter eliminatório e na Prova de Títulos, considerando seus respectivos pesos, conforme disposto no item 10 do Edital de Condições Gerais. 12.2 O Edital de Resultado Provisório divulgará as notas das provas de caráter eliminatório e classificatório atribuídas pela Comissão Examinadora, conforme disposto no item 12 do Edital de Condições Gerais. 12.3 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do concurso, conforme disposto no item 13 do Edital de Condições Gerais. 12.4 O Edital de Resultado Final divulgará a relação dos candidatos aprovados para todas as áreas de conhecimento do concurso, conforme disposto no item 14 do Edital de Condições Gerais. 12.4.1 Em caso de empate na nota final do concurso, serão aplicados os critérios de desempate dispostos no item 11 do Edital de Condições Gerais. Nenhum dos(as) candidatos(as) empatados na última classificação de aprovados(as) será considerado(a) reprovado(a), em conformidade com o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. 12.5 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados poderão ser consultadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito por outro meio ou fora dos prazos previstos. 13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO CONCURSO 13.1 O candidato deverá observar as exigências específicas para a área do concurso contidas neste Edital de Abertura e no Edital de Condições Gerais, bem como em demais Editais e comunicados oficiais da Universidade de Brasília divulgados no sítio eletrônico oficial. 13.1.1 Todas as informações sobre o concurso serão objeto de divulgação no sítio eletrônico oficial. 13.1.2 Complementarmente, a Universidade de Brasília (UnB) poderá, a seu critério, enviar comunicação pessoal ao candidato por e-mail, utilizando-se do endereço eletrônico indicado no formulário de inscrição, ou publicar comunicados e informes na área do candidato no SIGRH. Tal comunicação não desobriga o candidato do dever de observar os editais publicados no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico oficial da UnB. 13.1.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento, o cumprimento e a aceitação tácita das normas do Concurso Público contidas neste Edital de Abertura, no Edital de Condições Gerais e em outros Editais e comunicados eventualmente publicados. 13.1.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes ao concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, bem como manter atualizados seus dados cadastrais e seu correio eletrônico. A Administração não se responsabiliza por informações consultadas fora dos prazos estipulados ou em veículos não oficiais. 13.1.4 O descumprimento de quaisquer das instruções dispostas no Edital de Condições Gerais, neste Edital de Abertura ou nos Editais complementares que disciplinam os procedimentos de verificação das autodeclarações constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso público. 13.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.