DOU 10/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021000064 64 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.11 DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 7.11.1 O candidato que necessitar de atendimento especializado, adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas para realização das provas, conforme disposto no item 6 do Edital de Condições Gerais, deverá solicitá-la durante o período de inscrição definido no Cronograma do evento no Anexo I, e, no ato da inscrição, selecionar a opção adequada no campo "Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência e Condições Especiais", em seguida: a) Selecionar sua condição especial no menu "Atendimentos Especiais"; b) Enviar, via upload, no campo "Comprovante de Atendimento Especial", laudo médico legível, a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM). 7.11.1.1 Caso a condição especial desejada pelo candidato não esteja elencada nas opções do módulo SIGRH, deve-se selecionar a opção "Outros" e especificar sua demanda através do campo "Justificativa para atendimentos especiais". 7.11.2 Eventuais recursos que sejam citados no laudo médico do candidato, mas que não sejam por ele solicitados não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial. 7.11.3 Não serão aceitos pedidos de tempo adicional para a realização das provas para os candidatos não portadores de deficiência, assim considerados nos termos do Decreto nº 3.298/1999. 7.11.3.1 O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o edital. 7.11.4 As solicitações de atendimento especial deferidas, indeferidas e parcialmente deferidas serão divulgadas no sítio eletrônico oficial, a partir do dia informado no CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO. 7.11.4.1 Após a divulgação da relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de atendimento especial deferido será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis aos candidatos que não constarem desta relação, para contestar o indeferimento, devendo enviar pedido de reconsideração para o e-mail [email protected] utilizando o Formulário de Recurso Contra Indeferimento de Atendimento Especial - constante no anexo IV. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão. 7.11.4.2 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta. 7.11.5 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas, nos termos da lei nº 13.872/2019. 7.11.5.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança. 8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 8.1 Haverá isenção do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 8.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou b) cadastrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018. 8.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período informado no CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO, observando o seguinte: a) acessar o sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de inscrição; b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS, na hipótese especificada no item 8.1.1 "a" ou atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação, em se tratando da hipótese especificada no item 8.1.1 "b"; c) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do item 8.1.1 deste Edital; d) enviar eletronicamente e imprimir o comprovante. 8.3 O DGP consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 8.4 A veracidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 8.5 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas; c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no item 8.2; d) não anexar no formulário de inscrição o atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. 8.6 As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), a partir do dia informado no CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO. 8.6.1 Após a divulgação da relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis aos candidatos que não constarem desta relação, para contestar o indeferimento, no sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão. 8.6.2 A resposta da contestação será disponibilizada, em 3 (três) dias úteis, após o término do prazo previsto no subitem 8.6.1, no sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos). 8.7 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, até o dia informado no CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO. 9 DA REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO 9.1 A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir da data indicada no CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO, observando o horário local e os seguintes procedimentos: a) acessar o portal público do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) através do sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), sendo referenciado neste edital como "portal público do SIGRH", no qual se encontram disponíveis o Edital de Abertura e o Formulário de Inscrição; b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição, selecionando a vaga e área de conhecimento para a qual deseja se candidatar, de acordo com as instruções constantes nele; c) confirmar e enviar sua inscrição; d) imprimir a GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição; e) efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no período informado no CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO. 9.1.1 Caso já possua cadastro no SIGRH, deve inserir o seu CPF e a senha cadastradas para prosseguir com sua inscrição. Se não se recordar da senha, clique no ícone de recuperação que uma nova será encaminhada para seu e-mail pessoal que consta no banco de dados. 9.1.2 Para acompanhamento de sua inscrição, deve acessar a Área do Candidato, através do portal público do SIGRH. Caso tente efetuar login na área restrita do SIGRH, que é de uso exclusivo dos servidores da UnB, haverá erro e o sistema não permitirá o acesso. 9.2 Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 2.1, alínea "e". 9.2.1 O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documento comprovante de pagamento do valor de inscrição. 9.3 O candidato deverá guardar consigo, até a validação definitiva da inscrição, o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento da inscrição. 9.4 Na provável data informada no CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO, será disponibilizado no sítio eletrônico oficial a relação preliminar de inscritos e, caso não tenha retificações, ela se tornara definitiva. 9.4.1 O candidato cujo pagamento da taxa de inscrição não estiver identificado deverá enviar para o e-mail [email protected], no período informado no CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO, cópia do comprovante de pagamento e do boleto bancário (GRU), no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, para que seja providenciada sua validação. 9.5 O deferimento (confirmação) das inscrições ocorrerá somente após a data prevista de encerramento do prazo de inscrição, sendo responsabilidade do acompanhar a publicação da lista de inscrições. 9.6 No dia informado no CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO, será divulgada a relação definitiva de inscritos, podendo o candidato acessá-la no sítio eletrônico oficial. 9.7. As taxas serão cobradas conforme o quadro abaixo: . .Classe / Padrão .Regime de trabalho .Titulação .Taxa de inscrição . .Assistente "A" .Dedicação Exclusiva .Doutorado .R$ 240,40 10 DO CRONOGRAMA DE PROVAS E BANCA EXAMINADORA 10.1 As datas, os horários, o local e a sequência de realização das provas e suas respectivas datas serão objetos dos editais de Cronograma de Provas, cuja primeira prova não poderá ocorrer antes de transcorridos 30 (trinta) dias a partir da data de publicação deste edital, conforme disposto na Portaria ME nº 11.041, de 18 de agosto de 2021. 10.2 O Edital de Cronograma de Provas será disponibilizado no sítio eletrônico oficial com, pelo menos, 10 (dez) dias úteis de antecedência da realização da primeira prova. 10.3 A Comissão Examinadora será designada por ato do Diretor da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo certame e divulgada no sítio eletrônico oficial, com no mínimo 10 (dez) dias úteis de antecedência da data de realização das provas. 10.4 Os procedimentos referentes à comissão examinadora estão dispostos no item 8 do Edital de Condições Gerais. 10.5 Não serão fornecidas por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso dos editais e comunicados oficiais do certame informações sobre datas, locais e horários de realização das provas, bem como sobre as demais etapas do certame. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados 11 DAS PROVAS, 11.1 Os procedimentos gerais referentes às modalidades de provas previstas, à conduta exigida dos candidatos e dos procedimentos nos dias de realização das provas estão dispostos no item 9 do Edital de Condições Gerais. 11.2 As modalidades de provas específicas para cada área de conhecimento estão especificadas no correspondente Anexo, conforme quadro indicado no item 3.1. 11.3 DA PROVA DE TÍTULOS 11.3.1 A Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos. 11.3.2 Para a entrega dos documentos comprobatórios para a Prova de Títulos, o candidato deverá observar o constante nos itens 9.62 a 9.66 - Da Organização dos Títulos para a Prova de Títulos do Edital de Condições Gerais. 11.3.3 O Currículo Lattes não será objeto da Prova de Títulos, nem será consultado para auxiliar na avaliação dos títulos. Só serão considerados os títulos entregues para esse fim. 11.3.4 Para a Prova de Títulos os candidatos deverão considerar as informações contidas no quadro de pontuação do respectivo anexo da área de conhecimento. 11.3.5 É facultada a entrega de cópias dos títulos declarados sem autenticação em cartório ou sem a apresentação de original para autenticação, desde que o candidato assine e apresente a Declaração de Cópia Autêntica, disponível no Anexo II. As cópias entregues não serão devolvidas em hipótese alguma. 11.3.6 A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar a formação acadêmica e o aperfeiçoamento do candidato; a produção intelectual e atualização científica, evidenciando os trabalhos acadêmicos do candidato em relação às atividades de ensino, de pesquisa e de extensão nos 5 anos que antecedem à data de publicação do Edital de Abertura do concurso; as atividades de administração acadêmica; e a experiência profissional do candidato. 11.3.7 A convocação dos candidatos para apresentarem os títulos para a Prova de Títulos se dará no Edital de Cronograma de Provas, respeitando o disposto no item 9.55 do Edital de Condições Gerais. 11.3.8 Não serão considerados para a Prova de Títulos os títulos de pós-graduação que forem requisito básico exigido para o exercício do cargo. 11.3.9 Somente serão aceitos e pontuados os títulos expedidos até a data estabelecida no Edital de Cronograma de Provas para a entrega dos documentos para a Prova de Títulos.