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Diário Oficial da União · 10/02/2026 · pág. 63

DOU 10/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021000063 63 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .ANEXO XXIX .Departamento de Música .Música ou Artes ou Educação. Subárea: Educação Musical .01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva . .ANEXO XXX .Departamento de Psicologia Clínica .Psicologia. Subárea: Tratamento e Prevenção Psicológica. Especialidade: Psicologia da Saúde .01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva . .ANEXO XXXI .Departamento de Ciência da Computação .Sistemas de Informação, Banco de dados, Sistemas embarcados e Compiladores .01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva . .ANEXO XXXII .Departamento de Ciência da Computação .Inteligência Artificial .01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva . .ANEXO XXXIII .Departamento de Filosofia .História da Filosofia .01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva . .ANEXO XXXIV .Departamento de Línguas Estrangeiras e Tradução .Letras. Subárea: Línguas Estrangeiras Modernas. Especialidade: Língua Francesa e Respectiva Literatura .02 (duas) vagas e formação de cadastro reserva, sendo 1 (uma) vaga reservada para candidatos autodeclarados pretos e pardos . .ANEXO XXXV .Departamento de Administração .Administração da Produção, de Operações e Logística .02 (duas) vagas e formação de cadastro reserva, sendo 1 (uma) vaga reservada para candidatos autodeclarados pretos e pardos . .ANEXO XXXVI .Faculdade UnB Planaltina .Administração e Áreas afins .01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva . .ANEXO XXXVII .Departamento de Engenharia Civil e Ambiental .Mecânica das Estruturas .01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva . .ANEXO XXXVIII .Faculdade UnB Planaltina .Educação Matemática .01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva . .ANEXO XXXIX .Departamento de Engenharia Mecânica .Engenharia Mecânica - Controle de Sistemas Mecânicos ou Robotização .01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva . .ANEXO XXXX .Faculdade de Ciências e Tecnologias em Engenharia .Engenharia Aeroespacial - Propulsão Aeroespacial .01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva . .ANEXO XXXXI .Departamento de Engenharia Civil e Ambiental .Engenharia Sanitária (e Ambiental). Especialidade: Qualidade da água - teoria e prática, cinética e operações unitárias aplicadas a Engenharia Sanitária e Ambiental .01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva . .ANEXO XXXXII .Faculdade de Agronomia e Veterinária .Clínica e Cirurgia de Grandes Animais .01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva . .ANEXO XXXXIII .Departamento de Enfermagem .Enfermagem Pediátrica .02 (duas) vagas e formação de cadastro reserva, sendo 1 (uma) vaga reservada para candidatos autodeclarados pretos e pardos 3.3.2 As especificidades do certame (como objetos de avaliação, o quadro de pontos da prova de títulos e as modalidades de prova a serem aplicadas) e o requisito básico exigido de cada área de conhecimento encontram–se disponíveis nos respectivos Anexos deste edital. 4. DA SISTEMÁTICA PARA VAGAS DESTINADAS A SORTEIO PÚBLICO 4.1 Para áreas de conhecimento em que não for possível a reserva automática de vagas nos termos dos itens 4.3 a 4.6 do Edital de Condições Gerais, a Universidade de Brasília, por meio do Decanato de Gestão de Pessoas, realizará sorteio público para distribuição das vagas destinadas aos candidatos que sejam pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. 4.2 A sistemática do sorteio está disciplinada nos itens 4.14 a 4.17 do Edital de Condições Gerais. 4.3 A data prevista para a realização do sorteio consta no CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO. 4.4 O resultado do sorteio será divulgado no sítio eletrônico oficial do concurso público. 5. DAS VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS), INDÍGENAS E QUILOMBOLAS, DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS PRETOS E PARDOS E DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR DE CANDIDATOS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 5.1 Do total das vagas do concurso, e das que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 30% serão providas na forma da Lei nº 15.142, de 13 de junho de 2025, do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e do artigo 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de julho 2025, da seguinte forma: a) 25% para candidatos negros; b) 3% para candidatos indígenas; e c) 2% para candidatos quilombolas. 5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior do que 0,5 (meio), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor do que 0,5 (meio). 5.2 Conforme disposto no Art. 2º da Lei nº 15.142/2025, consideram-se: 5.2.1 pessoas negras (pretas ou pardas): pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. 5.2.2 pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas - ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas; 5.2.3 pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; 5.3 Ficam reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas em cada edital, em conformidade com o Art. 1º da Lei nº 15.142/2025. 5.4 Os procedimentos para concorrer às vagas reservadas, de confirmação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos e de verificação documental complementar dos candidatos indígenas e quilombolas estão dispostos nos itens 4.18 a 4.23 do Edital de Condições Gerais. 6. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) E DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL 6.1 Das vagas destinadas a cada cargo, considerando o total de vagas oferecido no concurso, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações. 6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990. 6.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva. 6.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021; na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 6.3 Os procedimentos para concorrer às vagas reservadas para PCD e da avaliação biopsicossocial estão dispostos nos itens 4.24 a 4.30 do Edital de Condições Gerais. 7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 7.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a área de conhecimento à qual deseja concorrer. 7.1.1 A análise da compatibilidade das áreas correlatas ou áreas afins com a formação acadêmica do candidato somente será realizada na avaliação de Títulos pela Comissão Examinadora e, posteriormente, conferida no período para posse no cargo, conforme disposto no Edital de Condições Gerais. 7.2 Para se inscrever, o candidato deverá: a) acessar o sistema SIGRH no endereço informado e selecionar o menu "Concursos"; b) localizar o edital deste Concurso Público e iniciar a inscrição; c) Selecionar a(s) área(s) de conhecimento de seu interesse para inscrição; d) preencher integralmente as informações solicitadas na página de inscrição do SIGRH; e) anexar (fazer o upload) de documento de identificação com foto, exigido pelo sistema; f) finalizar e confirmar sua inscrição. 7.2.1 Candidatos estrangeiros poderão solicitar o Cadastro de Pessoa Física - CPF através do seguinte endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/inscricaocpfestrangeiro/default.asp. 7.3 Para efeito de inscrição e participação no certame, serão considerados documentos de identificação: a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.); b) passaporte; c) certificado de Reservista; d) carteiras funcionais do Ministério Público; e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; f) carteira de Trabalho e Previdência Social; g) carteira Nacional de Habilitação, contendo foto. 7.4 No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo, que não será alterada posteriormente em hipótese alguma. 7.4.1 O candidato deverá preencher todos os campos obrigatórios do formulário de inscrição, sem abreviar o primeiro e o último nome, e anexar cópia do seu documento de identificação. 7.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Decanato de Gestão de Pessoas (DGP) do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira. 7.6 A Universidade de Brasília não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 7.7 O candidato, isento ou não, poderá se inscrever em mais de uma área de conhecimento desde que preencha os requisitos exigidos. 7.8 A inscrição somente será validada mediante confirmação do pagamento efetuado. 7.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo na hipótese prevista no item 17.9.1 do Edital de Condições Gerais. 7.9.1 Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição no mesmo cargo/denominação do concurso, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s). 7.10 Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.