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Diário Oficial da União · 10/02/2026 · pág. 99

DOU 10/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021000099 99 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.2 As provas poderão ser aplicadas em fase única ou em mais de uma fase, conforme a ser definido no Edital de Cronograma para a área de conhecimento. 3.3 Os concursos realizados para mais de uma denominação deverão prever cronograma e modalidades de provas específicas para cada denominação. 3.4 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE PONTUAÇÃO 3.4.1 Na Prova Didática, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir: a) domínio do objeto de avaliação sorteado, com pontuação igual a (3,0); b) capacidade de organizar ideias a respeito do objeto de avaliação sorteado, com pontuação igual a (2,5); c) capacidade de expor ideias a respeito do objeto de avaliação sorteado ao nível do aluno de graduação, com pontuação igual a (2,0); d) objetividade, com pontuação igual a (1,5); e) espírito crítico, com pontuação igual a (0,5); f) coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula, com pontuação igual a (0,25); g) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação igual a (0,25). 3.4.2 Na Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir: a) nível de conhecimento na área objeto do concurso, com pontuação igual a (3,0); b) capacidade de inter-relacionamento da sua produção científica com a área objeto do concurso, com pontuação igual a (3,0); c) raciocínio, com pontuação igual a (2,5); d) forma de expressão (uso da norma culta da Língua Portuguesa), com pontuação igual a (1,0); e) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação igual a (0,5). 3.4.3 Na Prova Escrita de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir: a) capacidade analítica e crítica das questões, com pontuação igual a (3,0); b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação igual a (2,0); c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação igual a (2,0); d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação igual a (1,5); e) forma (uso correto da Língua Portuguesa), com pontuação igual a (1,5). 3.4.3.1 O candidato disporá de, no máximo, 20 (vinte) linhas para responder a cada uma das 05 (cinco) questões discursivas. 4. DO QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS 4.1 Para a Prova de Títulos, os candidatos deverão considerar as informações contidas no quadro a seguir, o qual deverá ser preenchido e entregue junto com os documentos comprobatórios dos títulos em data a ser estabelecida no Edital de Cronograma para a área de conhecimento. 4.2 Faculta-se ao candidato a reprodução do Formulário de Pontuação da Prova de Títulos em arquivo editável para fins de preenchimento, sendo estritamente vedada qualquer alteração, inclusão ou supressão em sua estrutura, texto original ou quesitos de avaliação. 4.2.1 A constatação de modificações no corpo do documento original que visem alterar os critérios de pontuação ou induzir a Comissão Examinadora a erro será considerada tentativa de fraude, ensejando a eliminação do candidato do concurso público, nos termos do item 17.8 do Edital de Condições Gerais nº 01/2026 . FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR . .NOME DO CANDIDATO: . Quantidade de Títulos apresentados: . .NÚMERO DE INSCRIÇÃO: . . .NÚMERO DO EDITAL: . . .ÁREA DE CONHECIMENTO: . . . .Declaro, para fins de Prova de Títulos, que o presente caderno está organizado da seguinte forma: . .1. Formulário de Pontuação da Prova de Títulos. . .2. Declaração de Cópias Autênticas, devidamente preenchida e assinada, se for o caso. . .3. Todos os títulos estão organizados por Grupo e contêm a indicação do item para o qual estão sendo apresentados. . .4. Todos os títulos estão devidamente assinados pelo candidato, em conformidade com o item 9.63 do Edital de Condições Gerais nº 01/2026. . 5. Todas as folhas deste caderno estão devidamente numeradas pelo candidato. .Quantidade de páginas . . . . .Declaro, ainda, ter ciência do teor dos Editais do Concurso Público, disponíveis em http://www.concursos.unb.br, e que recebi da Unidade Acadêmica ou Departamento responsável pelo Concurso o comprovante de entrega dos Títulos. . .AU T E N T I C AÇ ÃO . .DAT A : .ASSINATURA DO CANDIDATO: ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO 1. O candidato deverá indicar nos títulos, em destaque, o item para o qual está sendo apresentado, observando as instruções dos itens 9.53 a 9.61 - Da Prova de Títulos e 9.62 a 9.66 - Da Organização dos Títulos Para a Prova de Títulos do Edital de Condições Gerais nº 01/2026, parte integrante deste Edital de Abertura. 2. O candidato deverá preencher as colunas correspondentes à quantidade de títulos e à respectiva pontuação. 3. A prova de títulos, de caráter apenas classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos. 4. A avaliação da produção acadêmica, técnica e científica, bem como das atividades de ensino, extensão e administração universitária (Grupos II, III e IV), restringir-se-á aos 5 (cinco) anos que antecedem a publicação deste Edital de Abertura, conforme estabelecido no item 9.53.1 do Edital de Condições Gerais nº 01/2026. Os títulos acadêmicos (Grupo I) não possuem limitação temporal para fins de pontuação. 5. A Comissão Examinadora não reclassificará a indicação feita pelo candidato para a pontuação dos títulos. Eventuais perdas de pontos por indicação equivocada serão de responsabilidade do candidato. 6. Não serão considerados para a Prova de Títulos os títulos de pós-graduação que sejam requisito básico exigido para o exercício do cargo. . .Grupo I - Títulos Acadêmicos Observação: para este grupo, não haverá limitação de data de obtenção do título - Grupo limitado em 2,5 pontos. .Valor de cada Título .Quantidade de Títulos .Pontuação Total . .1.1 .Mestrado concluído na área do concurso .2,0 . . . .1.2 .Mestrado concluído em área afim. .1,0 . . . .1.3 .Mestrado fora da área. .0,5 . . . .1.4 .Especialização lato sensu na área do concurso. .0,5 . . . .1.5 .Especialização lato sensu em área afim. .0,25 . . . .1.6 .Especialização lato sensu fora da área. .0,1 . . . .Total do Grupo I => . . .Grupo II - Atividades Ligadas ao Ensino, à Extensão e Estágios - Grupo Limitado em 3,0 pontos. .Valor de cada Título .Quantidade de Títulos .Pontuação Total . .2.1 .Exercício do magistério superior, na área de Farmacologia e/ou Fisiologia Animal/Humana, como docente em curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituição de Ensino Superior. Por cada 60 horas em período letivo. Pontuação por período letivo. Limitado a 1,5 ponto. .0,30 . . . .2.2 .Exercício do magistério superior, em áreas afins, como docente em curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituição de Ensino Superior. Por cada 60 horas em período letivo. Pontuação por período letivo. Limitado a 0,75 ponto. .0,15 . . . .2.3 .Orientação de tese de doutorado aprovada. Pontuação por tese. Limitado a 1,0 ponto. .0,2 . . . .2.4 .Orientação de dissertação de mestrado aprovada. Pontuação por dissertação. Limitado a 1,0 ponto. .0,1 . . . .2.5 .Orientação de monografia de especialização, monografia ou trabalho final em curso de graduação. Pontuação por monografia ou trabalho. Limitado a 0.5 ponto. .0,05 . . . .2.6 .Orientação de grupo PET. Pontuação por grupo-ano. Limitado a 0,5 ponto. .0,05 . . . .2.7 .Orientação de aluno bolsista de iniciação científica. Pontuação por bolsista-ano. Limitado a 0,5 ponto. .0,05 . . . .2.8 .Orientação de aluno bolsista de extensão. Pontuação por bolsista-ano. Limitado a 0,5 ponto. .0,05 . . . .2.9 .Participação em Banca Examinadora de doutorado como membro efetivo. Pontuação por tese. Limitado a 0,5 ponto. .0,02 . . . .2.10 .Participação em Banca Examinadora de mestrado como membro efetivo. Pontuação por dissertação. Limitado a 0,5 ponto. .0,01 . . . .2.11 .Participação em Banca Examinadora de monografia de conclusão de curso ou de especialização. Limitado a 0,5 ponto. .0,01 . . . .2.12 .Coordenação de projeto de pesquisa e de extensão devidamente registrado no órgão competente. Pontuação por programa/projeto. Limitado a 1,0 ponto. .0,5 . . . .2.13 .Pós-doutorado na área de Neuropsicofarmacologia ou Neurociências. Pontuação por ano. Limitado a 2,0 pontos. .0,5 . . . .2.14 .Pós-doutorado em áreas afins. Pontuação por ano. Limitado a 1,0 ponto. .0,25 . . . .Total do Grupo II => . . .Grupo III - Produção Científica, Técnica, Artística e Cultural na área do Concurso - Grupo limitado em 4,5 pontos .Valor de cada Título .Quantidade de Títulos .Pontuação Total . .3.1 .Livro publicado com ISBN, na área de Neuropsicofarmacologia que inclua o uso da toxinologia, com pontuação integral para livro publicado no exterior e 80% para o publicado no Brasil. Limitado a 0,9 ponto. .0,3 . . . .3.2 .Livro publicado com ISBN, em área de Neuropsicofarmacologia, com pontuação integral para livro publicado no exterior e 80% para o publicado no Brasil. Limitado a 0,45 ponto. .0,15 . . . .3.3 .Capítulo de livro publicado com ISBN, na área de Neuropsicofarmacologia que inclua o uso da toxinologia, com pontuação integral para capítulo de livro publicado no exterior e 80% para o publicado no Brasil. Limitado a 0,8 ponto. .0,2 . . . .3.4 .Capítulo de livro publicado com ISBN, em área de Neurosipcofarmacologia com pontuação integral para capítulo de livro publicado no exterior e 80% para o publicado no Brasil. Limitado a 0,4 ponto. .0,1 . . . .3.5 .Patente Registrada no exterior. .0,5 . . . .3.6 .Patente Registrada no Brasil. .0,4 . .